Diploma Ministerial n.º 44/2020

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Diploma Ministerial n.º 44/2020

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Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar e supervisionar todo o processo de expropriação para efeito do ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 10 f) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 10 g) Definir indicadores e parâmetros de monitoria e avaliação dos processos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar o funcionamento da Comissão Técnica de supervisão e acompanhamento do reassentamento;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestar assistência técnica aos órgãos locais do Estado, municípios e proponentes de projectos em matéria de reassentamento;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover o planeamento participativo, assegurando o equilíbrio do género e pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 10 k) Desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Reassentamento é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Sistemas de Informação de Terras e Desenvolvimento Territorial)
Número ou marcador · p. 11 1. A Repartição de Sistemas de Informação de Terras tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas, aplicações incluindo a propriedade intelectual para a gestão de informação sobre terras e desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a operacionalização do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT) e desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 11 c) Implementar o Plano Director de SiGIT e outros sistemas afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a manutenção preventiva e correctiva da infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar as bases de dados e sistemas de gestão de Terras;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer critérios de integração e acesso às bases de dados;
Número ou marcador · p. 11 g) Gerir e manter a documentação sobre os modelos, diagramas e estrutura de dados, código fonte;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar normas e procedimentos de Segurança da Informação para a Instituição, de acordo com os parâmetros internacionais;
Número ou marcador · p. 11 i) Gerir os recursos humanos e tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 j) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação territorial;
Número ou marcador · p. 11 l) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica na produção de instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor políticas sobre o acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 n) Assegurar o estabelecimento e implementação de aplicações de ferramentas de GIS e administração e gestão de base de dados a todos níveis;
Número ou marcador · p. 11 o) Assegurar que toda actividade do departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
Número ou marcador · p. 11 p) Desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores,
Número ou marcador · p. 11 q) Coordenar a elaboração e implementação de estratégias de desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 11 r) Coordenar o processo de elaboração dos planos económicos e social e o respectivo orçamento, nos domínios de terras e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 11 s) Coordenar a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de terras e ordenamento do território;
Número ou marcador · p. 11 t) Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 11 u) Coordenar o processo de elaboração de relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
Número ou marcador · p. 11 v) Desenvolver e operacionalizar mecanismos e/ou sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector (programas, projectos e planos);
Número ou marcador · p. 11 w) Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
Texto do artigo · p. 11 x) Coordenar e/ou participar em inquéritos ou censos sobre planeamento, ocupação e uso da terra;
Número ou marcador · p. 11 y) Promover e coordenar estudos com vista ao fortalecimento institucional do sector de terras e desenvolvimento territorial;
Número ou marcador · p. 11 z) Garantir a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns de interesse; aa) Assegurar que a actividade da Repartição seja sensível a aspectos sociais e de género; bb) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector; cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 11 2. Repartição de Sistemas de Informação de Terras e Desenvolvimento Territorial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 11 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
Número ou marcador · p. 11 e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
Número ou marcador · p. 11 h) Representar a direcção de Terras em Fórum de planificação;
Número ou marcador · p. 11 i) Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
Número ou marcador · p. 11 j) Assegurar a implementação do SNAE;
Número ou marcador · p. 11 k) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
Número ou marcador · p. 11 l) Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 11 m) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 n) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção e dos procedimentos de circulação do expediente geral;
Número ou marcador · p. 11 o) Rever e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais e determinar o grau de confiança das informações contábeis e de outras naturezas;
Número ou marcador · p. 11 p) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 11 q) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 12 (Direcção Nacional de Florestas)
Número ou marcador · p. 12 1. A Direcção Nacional de Florestas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e actualizar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável de todos tipos de ecossistemas de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, investigação, conservação controlo e monitoria do uso de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar o repovoamento florestal para fins comerciais, energéticos, protecção e conservação;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar a avaliação quantitativa e qualitativamente dos recursos florestais bem como a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
Número ou marcador · p. 12 e) Estabelecer medidas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa;
Número ou marcador · p. 12 g) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir e administrar o coméricio de espécies de flora ameaçadas e em perigo de extinção no âmbito da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies em perigo de extinção CITES;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover a utilização racional de espécies florestais secundarizadas e de produtosflorestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover o processamento dos recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas;
Número ou marcador · p. 12 k) Promover a participação comunitária na gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 l) Desenvolver e implementar sistemas de gestão de informação florestal;
Número ou marcador · p. 12 m) Publicar informação de inventários e mapeamento geoespacial em formatos de Relatórios, mapas como resultados de levantamentos efetuado;
Número ou marcador · p. 12 n) Garantir a participação do sector de florestas nos eventos nacionais e internacionais de questões ligados ao sector de florestas;
Número ou marcador · p. 12 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
Número ou marcador · p. 12 3. A Direcção Nacional de Florestas tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Gestão de Florestas;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Inventários de Recursos Florestais;
Número ou marcador · p. 12 c) Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais;
Número ou marcador · p. 12 d) Departamento de Normação e Controlo;
Número ou marcador · p. 12 e) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Gestão de Florestas)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Gestão de Florestas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção
Texto do artigo · p. 12 de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, ecossistemas frágeis, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
Número ou marcador · p. 12 d) Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
Número ou marcador · p. 12 f) Conduzir estudos visando a identificação de áreas com necessidade de repovoamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 i) Garantir a implementação de actividades visando minimizar desmatamento e degradação florestal.
Número ou marcador · p. 12 2. Para execução das suas funções, o Departamento de Florestas estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Florestas Nativas;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Indústrias Florestais.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Florestas é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Floresta Nativa)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição de Florestas Nativas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Avaliar e monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de abate de produtos florestais e propor quotas de exploração e exportação de produtos florestais madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 h) Garantir a restauração das reservas florestais;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover, coordenar e monitorar as actividades de reflorestamento e plantações florestais para fins de enriquecimento dafloresta nativa, combate à erosão, comunitários, energéticos e estéticos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 12 j) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa;
Número ou marcador · p. 12 k) Promover a cadeia de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 l) Assegurar o maneio e gestão das plantações florestais estabelecidas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Florestas Nativas, é dirigida por um chefe
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Indústrias Florestais)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Indústrias Florestais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliar projectos para o estabelecimento de indústrias florestais.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de IndústriasFlorestais, é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Inventário de Recursos Florestais)
Número ou marcador · p. 13 1. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação (MRV) no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+);
Número ou marcador · p. 13 c) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinados aos diversos fins;
Número ou marcador · p. 13 d) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal
Número ou marcador · p. 13 e) Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar e manter actualizados os inventários Provinciais e nacional e informação sobre florestas;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar a realização de estudos e planos provinciais e nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito dos inventários florestais e informação sobre florestas.
Número ou marcador · p. 13 2. No Departamento de Inventário de Recursos Florestais
Texto do artigo · p. 13 funcionam as seguintes Reparticoes:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados;
Número ou marcador · p. 13 c) O Departamento de Inventário de Recursos Florestais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio
Texto do artigo · p. 13 tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a realização periódica da avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos florestais incluindo dos ecossistemas florestais frágeis a nível nacional, provincial e local;
Número ou marcador · p. 13 b) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;
Número ou marcador · p. 13 c) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal;
Número ou marcador · p. 13 d) Monitoria dos inventários e Planos de Maneio;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a disseminação dos resultados de inventários nacionais e provinciais realizados;
Número ou marcador · p. 13 f) Garantir a avaliação quantitativa e qualitativa das reservas florestais.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Inventário e Planos de Maneio é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados)
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Mapeamento e Gestão de dados tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar a realização de actividades de mapeamento sistemático de cobertura de todos tipos de ecossistemas florestais incluindo ecossistemas frágeis;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a produção sistemática e publicação de informação sobre queimadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar e implementar planos tecnológicos nacionais no domínio da observação da cobertura florestal;
Número ou marcador · p. 13 e) Identificação e monitorização de áreas problemáticas e ecossistemas frágeis e providenciar informação para planeamento, gestão dos recursos florestais, combate ao desmatamento e conservação da biodiversidade e áreas alternativas para o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar a colecta, analise, processamento e disseminação da informação sectorial de forma a garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoramento Florestal;
Número ou marcador · p. 13 g) Criar e gerir a Plataforma de Informação sobre Recursos Florestais
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir a monitoria espacial do estado das reservas florestais;
Número ou marcador · p. 13 i) Garantir a disponibilização de informação produzida seguindo metodologias consistentes ou mais apuradas de qualidade aceitável às entidades nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados é chefiada
Texto do artigo · p. 13 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais)
Número ou marcador · p. 13 1. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais tem como funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento Comunitário na Gestão de Recursos Florestas;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e na formulação e implementação de planos de gestão
Número ou marcador · p. 13 c) Promover acções para o controle e mitigação das queimadas descontroladas nas áreas florestais;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar a supervisão dos mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua exploração;
Número ou marcador · p. 14 e) Assegurar o envolvimento das comunidades nas campanhas de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover e monitorar a participação das ONG’s e do sector privado nas acções de envolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 g) Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção das florestas pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 14 h) Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de RecursosFlorestais através de encontros, publicação de boletins, e de outros meios.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos
Texto do artigo · p. 14 Florestais é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Normação e Controlo)
Número ou marcador · p. 14 1. O Departamento de Normação e Controlo tem como funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Formular políticas e legislação de desenvolvimento de florestas;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar estudos e propostas de melhoramento da legislação florestal;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sectorial em assuntos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar que os acordos, convénios e outros instrumentos legais relativos a florestas estejam em harmonia com os objectivos do sector;
Número ou marcador · p. 14 e) Emitir pareceres sobre acordos relacionados com o sector florestal;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar o apoio aos Serviços ou Departamentos Províncias de Florestas, na cobrança judicial das multas por transgressões a legislação florestal;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar o controlo sobre a utilização e protecção dos recursos florestais em todo o país;
Número ou marcador · p. 14 h) Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
Número ou marcador · p. 14 i) Assegurar o cumprimento da legislação florestal pelos sectores responsáveis pelo licenciamento e autorização da actividade florestal;
Número ou marcador · p. 14 j) Divulgar legislação florestal e promover campanhas de sensibilização sobre a gestão e uso sustentável dos recursos florestais em coordenação com o sector jurídico;
Número ou marcador · p. 14 k) Planificar, supervisionar e executar acções de controlo da utilização dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 l) Criar e manter actualizado um sistema de informação sobre o controlo e vistoria regular para o funcionamento das actividades ligadas à exploração e protecção dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 m) Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento de plantações florestais;
Número ou marcador · p. 14 n) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios períodicos de balanço dos instrumentos de gestão economica e social do sector;
Número ou marcador · p. 14 o) Operacionalizar mecanismos e sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector, programas, projectos e Planos;
Número ou marcador · p. 14 p) Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação, da execução, cumprimento dos planos a curto, médio e longo prazo do sector.
Número ou marcador · p. 14 2. No Departamento de Normação e Controlo, funciona a seguinte repartição: a) Repartição de sistema de informação Florestal.
Número ou marcador · p. 14 3. O Departamento de Normação e Controlo é chefiado por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Sistema de informação Florestal)
Número ou marcador · p. 14 1. A Repartição de Informática tem como funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
Número ou marcador · p. 14 b) Criar uma base de dados sobre recursos florestais baseada num sistema de informação integrada sobre inventário florestal, zoneamento, queimadas, concessões Florestais, licenças simples, reflorestamento, licenciamento, indústria florestal e outra considerada relevante para a gestão dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 14 c) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
Número ou marcador · p. 14 d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a elaboração de normas e procedimentos de segurança da informação e comunicação para o sector de florestas;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a elaboração dos planos e orçamento anuais e plurianuais do sector;
Número ou marcador · p. 14 g) Garantir a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de florestas;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 14 i) Planificar e organizar a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer e implementar as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de implementação dos programas e planos sectoriais, de curto, médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 14 k) Realizar actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
Número ou marcador · p. 14 l) Elaborar relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
Número ou marcador · p. 14 m) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
Número ou marcador · p. 14 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Sistema de informação é chefiada por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Apoio Geral)
Número ou marcador · p. 14 1. A Repartição de Apoio Geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
Número ou marcador · p. 15 b) Operacionalizar a gestão de aquisições e contratos de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Operacionalizar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 15 d) Operacionalizar o sistema de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 e) Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 15 f) Garantir o controlo de efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 15 g) Assegurar o correto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 15 h) Implantar o sistema electrónico de gestão documental;
Número ou marcador · p. 15 i) Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
Número ou marcador · p. 15 j) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 15 l) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 15 de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 15 (Direção Nacional do Ambiente)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Direcção Nacional do Ambiente:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor políticas, legislação e normas para o uso correcto das componentes ambientais e de controlo da qualidade do ambiente;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar, promover e implementar políticas, estratégias, directivas, programas e planos para o desenvolvimento sustentável e preservação do ambiente;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestar assistência técnica a todos níveis de governação em matéria de ambiente;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a elaboração dos planos de gestão ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover a elaboração e implementação de planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e fluentes líquidos;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 15 j) Coordenar e implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais;
Número ou marcador · p. 15 k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 15 l) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 15 m) Colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 15 n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental;
Número ou marcador · p. 15 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. A Direcção Nacional do Ambiente é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 3. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte
Texto do artigo · p. 15 estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Educação Ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Gestão Ambiental;
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Avaliação Ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de Resíduos;
Número ou marcador · p. 15 e) Repartição de Apoio Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Educação Ambiental)
Número ou marcador · p. 15 1. O Departamento de Educação Ambiental tem as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar, formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor acções de capacitação e consciencialização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários agentes económicos, ONG´s e demais);
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais;
Número ou marcador · p. 15 g) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 15 h) Promover a criação de espaços verdes (Cidades, Municípios, Governos Distritais e vilas).
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Educação Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 15 3. O Departamento de Educação Ambiental estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Género e Ambiente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental)
Número ou marcador · p. 15 1. A Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental tem como funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Identificar e promover tecnologias ambientais;
Número ou marcador · p. 16 b) Estimular e promover a educação, sensibilização e divulgação ambiental nas escolas e comunidades através de jornadas científicas, concursos de redacção, desenho e pintura, teatro, olimpíadas, canto e dança, desporto, programas televisivos e radiofónicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Diagnosticar e organizar acções, incluindo capacitação para atender as necessidades e anseios da comunidade através de eventos sectorizados com enfoque nos problemas ambientais;
Número ou marcador · p. 16 d) Estabelecer Sinergias para a valorização das iniciativas de preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar a participação das comunidades na identificação e/ou resolução dos problemas ambientais.
Número ou marcador · p. 16 f) Promover a criação de espaços verdes (Cidades, Municípios, Governos Distritais e vilas)
Número ou marcador · p. 16 g) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de criação e gestão de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 16 h) Documentar as boas práticas ambientais voltadas para a gestão sustentável do ambiente;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor, elaborar, gerir e implementar acções, programas e projectos de documentários, áudio-vídeos, fotografias;
Número ou marcador · p. 16 j) Documentar, conservar e actualizar o acervo documental do sector do Ambiente;
Número ou marcador · p. 16 k) Disponibilizar ao público a informação documentada do sector do Ambiente.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental
Texto do artigo · p. 16 é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Género e Ambiente)
Número ou marcador · p. 16 1. A Repartição de Género e Ambiente tem como funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar, coordenar a implementação de estratégias, planos, programas, projectos e acções orientadas para a promoção de género e juventude no sector da terra e ambiente;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover e coordenar a integração da dimensão de género e juventude em todos os programas, acções desenhadas e implementadas pelo sector da terra e ambiente;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar que os indicadores de género sejam considerados de forma sistemática na formulação, implementação, monitoria, avaliação e reporte das acções programadas e implementadas pelo sector da terra e ambiente;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a realização de estudos e pesquisas orientadas para evidências de integração de género no contexto do desenvolvimento sustentável, bem como o papel das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 16 e) Monitorar, avaliar e reportar acções implementadas pelo sector de terra e ambiente neste domínio.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Género e Ambiente é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 16 de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Gestão Ambiental)
Número ou marcador · p. 16 1. O Departamento de Gestão Ambiental tem as seguintes
Texto do artigo · p. 16 funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão sustentável dos recursos naturais, ambiente e áreas sensíveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a reabilitação e restauração de áreas degradadas, biodiversidade terrestre, marinha e costeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Propor e promover a implementação em coordenação com outros sectores políticos, estratégias, normas e programas no âmbito de gestão recursos naturais marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 16 d) Propor critérios ambientais para a classificação e gestão das áreas marinhas e costeiras protegidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover a investigação e implementação de alternativas apropriadas para a gestão comunitária dos recursos naturais, marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover a inserção de aspectos ambientais nas políticas, planos, estratégias e normas tendentes ao uso sustentável dos recursos naturais e zelar pela sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 g) Promover acções de conservação da biodiversidade, gestão sustentável das áreas protegidas e sensíveis e a reabilitação das áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover a criação de um banco de dados sobre os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 i) Promover a investigação e implementação de práticas sustentáveis na utilização dos recursos naturais, através de projectos-pilotos de demonstração que concorram para a erradicação da pobreza;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover a elaboração de Políticas, Estratégias, Planos, Programas e Projectos-pilotos de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas, Seca e Desertificação, incluindo a Erosão dos Solos;
Número ou marcador · p. 16 k) Garantir o suporte técnico para a implementação dos Acordos Ambientais Multilaterais e Bilaterais;
Número ou marcador · p. 16 l) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos Grupos Técnicos Interinstitucionais;
Número ou marcador · p. 16 m) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e Acordos Ambientais Multilaterais e Bilaterais.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Gestão Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Gestão de Recursos Naturais; e
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Gestão dos Recursos Naturais)
Número ou marcador · p. 16 1. A Repartição de Gestão de Recursos Naturais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente;
Número ou marcador · p. 16 b) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos grupos técnicos e institucionais no âmbito das convenções ambientais;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e tratados multilaterais;
Número ou marcador · p. 16 d) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
Número ou marcador · p. 16 e) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo das queimadas, erosão, seca e desertificação e recuperação das áreas contaminadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a elaboração de Políticas, Estratégias, Planos, Programas e Projectos-pilotos de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas, Seca e Desertificação, incluindo a Erosão dos Solos;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover iniciativas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas e erosão dos solos;
Número ou marcador · p. 17 h) Garantir a implementação de acções de conservação de recursos naturais e reabilitação de ecossistemas sensíveis e recuperação dos solos degradadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover a investigação e implementação de projectos demonstrativos sobre práticas sustentáveis de gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 j) Garantir a criação de um banco de dados sobre os recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 k) Garantir a protecção de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nos ecossistemas terrestres;
Número ou marcador · p. 17 l) Assegurar a participação das comunidades locais na co-gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 n) Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de projectos sobre gestão de recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 17 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Gestão de Recursos Naturais é chefiada por
Texto do artigo · p. 17 um Chefe de Reparticão nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro
Texto do artigo · p. 17 tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir a reabilitação de ecossistemas sensíveis no ambiente marinho e costeiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a protecção de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nos ecossistemas marinhos, costeiros e ribeirinhos;
Número ou marcador · p. 17 c) Restaurar, conservar, monitorar e aumentar a resiliência às mudanças climáticas das áreas marinhas e costeiras degradadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor, em coordenação com outros sectores, políticas, estratégias e programas no âmbito da gestão costeira;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor critérios ambientais para a classificação e gestão das áreas costeiras protegidas;
Número ou marcador · p. 17 g) Promover a investigação e implementação de alternativas apropriadas para a gestão comunitária dos recursos costeiros;
Número ou marcador · p. 17 h) Promover a harmonização de políticas, estratégias e programas ambientais sobre a gestão costeira, com vista a garantir o uso sustentável dos recursos costeiros;
Número ou marcador · p. 17 i) Monitorar o estado dos ecossistemas costeiros;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover o zoneamento da zona costeira,
Número ou marcador · p. 17 k) Promover a implementação de projectos demonstrativos sobre uso sustentável dos recursos marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 17 l) Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de projectos na zona costeira;
Número ou marcador · p. 17 m) Promover a adopção de boas práticas na realização de actividades de desenvolvimento sócio-económico nas áreas costeiras;
Número ou marcador · p. 17 n) Promover a identificação de áreas e espécies marinhas e costeiras dignas de conservação e monitoramento das suas tendências;
Número ou marcador · p. 17 o) Promover em coordenação com os organismos de tutela, a gestão integrada das bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 17 p) Promover a protecção das fontes de água, visando minimizar a degradação ambiental relacionada com a alteração da qualidade da água, com destaque para a eutroficação e a intoxicação da fauna e flora
Número ou marcador · p. 17 q) Promover a inventariação e conservação das terras húmidas de importância nacional e regional, no contexto da Convenção de RAMSAR;e
Número ou marcador · p. 17 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Avaliação Ambiental)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Avaliação Ambiental tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a legislação apropriada para orientar a implementação e gestão ambiental de actividades potencialmente degradadoras do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor e coordenar a elaboração de Directivas Gerais e Específicas sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir e divulgar directivas sobre a concepção e elaboração de planos de gestão de contrabalanços da biodiversidade, sua implementação, monitoria e adaptação;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir e coordenar o processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
Número ou marcador · p. 17 e) Proceder em coordenação com a Comissão Técnica de Avaliação, a revisão de Estudos Ambientais no âmbito do licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar o licenciamento ambiental de actividades de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 g) Monitorar os processos de licenciamento ambiental no país;
Número ou marcador · p. 17 h) Emitir licenças ambientais dos projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 i) Renovar licenças ambientais e certificados de consultores ambientais;
Número ou marcador · p. 17 j) Promover a elaboração e implementação de projectos de avaliação de impactos ambientais cumulativos nas principais áreas de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 17 k) Proceder o registo de consultores individuais e empresas de consultoria;
Número ou marcador · p. 17 l) Promover em coordenação com as entidades públicas e privadas interessadas e sociedade civil, o Processo de Participação Pública no âmbito do licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 17 m) Participar nas reuniões de consulta pública no âmbito do licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 17 n) Promover e/ou realizar audiências públicas sempre que a natureza da actividade, suas características e os seus feitos previsíveis o justifiquem;
Número ou marcador · p. 18 o) Promover a Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Planos e Programas;
Número ou marcador · p. 18 p) Emitir pareceres técnicos dos Planos de Reassentamento resultantes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 18 q) Presidir a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do licenciamento ambiental;
Número ou marcador · p. 18 r) Avaliar os seguros e/ou garantias apresentados pelo proponente para cobrir os riscos inerentes à implementação dos plano de gestão de contrabalanços da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 18 s) Criar e manter o Sistema de Registo Nacional de Contrabalanços de Biodiversidade;
Número ou marcador · p. 18 t) Emitir certificados de cumprimento dos objectivos de conservação;
Número ou marcador · p. 18 u) Promover a capacidade técnica em matérias de Avaliação do Impacto Ambiental e contrabalanços da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 18 v) Estabelecer, actualizar e publicar a lista das potenciais áreas acolhedoras de projectos de contrabalanços da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Avaliação Ambiental é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Avaliação Ambiental compreende
Texto do artigo · p. 18 as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Licenciamento Ambiental;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres técnicos e de conformidade sobre os planos de reassentamento;
  2. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar e supervisionar todo o processo de expropriação para efeito do ordenamento territorial;
  3. Número ou marcador, página 10: f) Identificar e mapear áreas aptas e seguras para efeitos de reassentamento;
  4. Número ou marcador, página 10: g) Definir indicadores e parâmetros de monitoria e avaliação dos processos de reassentamento;
  5. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o funcionamento da Comissão Técnica de supervisão e acompanhamento do reassentamento;
  6. Número ou marcador, página 10: i) Prestar assistência técnica aos órgãos locais do Estado, municípios e proponentes de projectos em matéria de reassentamento;
  7. Número ou marcador, página 10: j) Promover o planeamento participativo, assegurando o equilíbrio do género e pessoas vulneráveis;
  8. Número ou marcador, página 10: k) Desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores.
  9. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Reassentamento é dirigido por um Chefe
  10. Texto do artigo, página 10: de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 28
  12. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Sistemas de Informação de Terras e Desenvolvimento Territorial)
  13. Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Sistemas de Informação de Terras tem as seguintes funções:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas, aplicações incluindo a propriedade intelectual para a gestão de informação sobre terras e desenvolvimento territorial;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a operacionalização do Sistema de Gestão de Informação sobre Terras (SiGIT) e desenvolvimento territorial;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Implementar o Plano Director de SiGIT e outros sistemas afins;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a manutenção preventiva e correctiva da infraestrutura de TI;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Administrar as bases de dados e sistemas de gestão de Terras;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer critérios de integração e acesso às bases de dados;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Gerir e manter a documentação sobre os modelos, diagramas e estrutura de dados, código fonte;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar normas e procedimentos de Segurança da Informação para a Instituição, de acordo com os parâmetros internacionais;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Gerir os recursos humanos e tecnológicos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Instituição;
  23. Número ou marcador, página 11: j) Estabelecer e manter actualizada a base de dados sobre o registo de consultores;
  24. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de informação territorial;
  25. Número ou marcador, página 11: l) Aplicar ferramentas de gestão de informação geográfica na produção de instrumentos de ordenamento territorial;
  26. Número ou marcador, página 11: m) Propor políticas sobre o acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
  27. Número ou marcador, página 11: n) Assegurar o estabelecimento e implementação de aplicações de ferramentas de GIS e administração e gestão de base de dados a todos níveis;
  28. Número ou marcador, página 11: o) Assegurar que toda actividade do departamento seja sensível aos aspectos sociais e de género;
  29. Número ou marcador, página 11: p) Desenvolver outras funções superiormente incumbidas e articular com os demais sectores,
  30. Número ou marcador, página 11: q) Coordenar a elaboração e implementação de estratégias de desenvolvimento do sector;
  31. Número ou marcador, página 11: r) Coordenar o processo de elaboração dos planos económicos e social e o respectivo orçamento, nos domínios de terras e ordenamento do território;
  32. Número ou marcador, página 11: s) Coordenar a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de terras e ordenamento do território;
  33. Número ou marcador, página 11: t) Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
  34. Número ou marcador, página 11: u) Coordenar o processo de elaboração de relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
  35. Número ou marcador, página 11: v) Desenvolver e operacionalizar mecanismos e/ou sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector (programas, projectos e planos);
  36. Número ou marcador, página 11: w) Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
  37. Texto do artigo, página 11: x) Coordenar e/ou participar em inquéritos ou censos sobre planeamento, ocupação e uso da terra;
  38. Número ou marcador, página 11: y) Promover e coordenar estudos com vista ao fortalecimento institucional do sector de terras e desenvolvimento territorial;
  39. Número ou marcador, página 11: z) Garantir a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns de interesse; aa) Assegurar que a actividade da Repartição seja sensível a aspectos sociais e de género; bb) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector; cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  40. Número ou marcador, página 11: 2. Repartição de Sistemas de Informação de Terras e Desenvolvimento Territorial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 29
  42. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Geral)
  43. Número ou marcador, página 11: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
  48. Número ou marcador, página 11: e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  49. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
  50. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
  51. Número ou marcador, página 11: h) Representar a direcção de Terras em Fórum de planificação;
  52. Número ou marcador, página 11: i) Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
  53. Número ou marcador, página 11: j) Assegurar a implementação do SNAE;
  54. Número ou marcador, página 11: k) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
  55. Número ou marcador, página 11: l) Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
  56. Número ou marcador, página 11: m) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
  57. Número ou marcador, página 11: n) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações da Direcção e dos procedimentos de circulação do expediente geral;
  58. Número ou marcador, página 11: o) Rever e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais e determinar o grau de confiança das informações contábeis e de outras naturezas;
  59. Número ou marcador, página 11: p) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
  60. Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  61. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 30
  63. Texto do artigo, página 12: (Direcção Nacional de Florestas)
  64. Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção Nacional de Florestas tem as seguintes funções:
  65. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e actualizar normas e procedimentos sobre a gestão sustentável de todos tipos de ecossistemas de recursos florestais;
  66. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o licenciamento, maneio, protecção, investigação, conservação controlo e monitoria do uso de recursos florestais;
  67. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o repovoamento florestal para fins comerciais, energéticos, protecção e conservação;
  68. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar a avaliação quantitativa e qualitativamente dos recursos florestais bem como a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal;
  69. Número ou marcador, página 12: e) Estabelecer medidas de prevenção e controlo das queimadas descontroladas;
  70. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a utilização sustentável da biomassa lenhosa;
  71. Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver acções de combate à exploração e comercialização ilegal dos recursos florestais;
  72. Número ou marcador, página 12: h) Gerir e administrar o coméricio de espécies de flora ameaçadas e em perigo de extinção no âmbito da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies em perigo de extinção CITES;
  73. Número ou marcador, página 12: i) Promover a utilização racional de espécies florestais secundarizadas e de produtosflorestais não madeireiros;
  74. Número ou marcador, página 12: j) Promover o processamento dos recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas;
  75. Número ou marcador, página 12: k) Promover a participação comunitária na gestão sustentável dos recursos naturais;
  76. Número ou marcador, página 12: l) Desenvolver e implementar sistemas de gestão de informação florestal;
  77. Número ou marcador, página 12: m) Publicar informação de inventários e mapeamento geoespacial em formatos de Relatórios, mapas como resultados de levantamentos efetuado;
  78. Número ou marcador, página 12: n) Garantir a participação do sector de florestas nos eventos nacionais e internacionais de questões ligados ao sector de florestas;
  79. Número ou marcador, página 12: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção Nacional de Florestas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
  81. Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção Nacional de Florestas tem a seguinte estrutura:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Gestão de Florestas;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Inventários de Recursos Florestais;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais;
  85. Número ou marcador, página 12: d) Departamento de Normação e Controlo;
  86. Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Apoio Geral.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 31
  88. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão de Florestas)
  89. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Gestão de Florestas tem as seguintes funções:
  90. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;
  91. Número ou marcador, página 12: b) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
  92. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção
  93. Texto do artigo, página 12: de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, ecossistemas frágeis, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
  94. Número ou marcador, página 12: d) Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 12: e) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
  96. Número ou marcador, página 12: f) Conduzir estudos visando a identificação de áreas com necessidade de repovoamento;
  97. Número ou marcador, página 12: g) Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas;
  98. Número ou marcador, página 12: h) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
  99. Número ou marcador, página 12: i) Garantir a implementação de actividades visando minimizar desmatamento e degradação florestal.
  100. Número ou marcador, página 12: 2. Para execução das suas funções, o Departamento de Florestas estrutura-se em:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Florestas Nativas;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Indústrias Florestais.
  103. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Florestas é dirigido por um Chefe
  104. Texto do artigo, página 12: de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 32
  106. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Floresta Nativa)
  107. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Florestas Nativas tem as seguintes funções:
  108. Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;
  109. Número ou marcador, página 12: b) Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
  110. Número ou marcador, página 12: c) Avaliar e monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;
  111. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;
  112. Número ou marcador, página 12: e) Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de abate de produtos florestais e propor quotas de exploração e exportação de produtos florestais madeireiros;
  113. Número ou marcador, página 12: f) Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
  114. Número ou marcador, página 12: g) Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
  115. Número ou marcador, página 12: h) Garantir a restauração das reservas florestais;
  116. Número ou marcador, página 12: i) Promover, coordenar e monitorar as actividades de reflorestamento e plantações florestais para fins de enriquecimento dafloresta nativa, combate à erosão, comunitários, energéticos e estéticos paisagísticos;
  117. Número ou marcador, página 12: j) Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa;
  118. Número ou marcador, página 12: k) Promover a cadeia de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  119. Número ou marcador, página 12: l) Assegurar o maneio e gestão das plantações florestais estabelecidas.
  120. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Florestas Nativas, é dirigida por um chefe
  121. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 33
  122. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Indústrias Florestais)
  123. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Indústrias Florestais tem as seguintes funções:
  124. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
  125. Número ou marcador, página 13: b) Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
  126. Número ou marcador, página 13: c) Avaliar projectos para o estabelecimento de indústrias florestais.
  127. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de IndústriasFlorestais, é dirigida por um chefe
  128. Texto do artigo, página 13: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 34
  130. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Inventário de Recursos Florestais)
  131. Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem como funções:
  132. Número ou marcador, página 13: a) Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais;
  133. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação (MRV) no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+);
  134. Número ou marcador, página 13: c) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinados aos diversos fins;
  135. Número ou marcador, página 13: d) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal
  136. Número ou marcador, página 13: e) Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
  137. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais;
  138. Número ou marcador, página 13: g) Realizar e manter actualizados os inventários Provinciais e nacional e informação sobre florestas;
  139. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a realização de estudos e planos provinciais e nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito dos inventários florestais e informação sobre florestas.
  140. Número ou marcador, página 13: 2. No Departamento de Inventário de Recursos Florestais
  141. Texto do artigo, página 13: funcionam as seguintes Reparticoes:
  142. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio;
  143. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados;
  144. Número ou marcador, página 13: c) O Departamento de Inventário de Recursos Florestais é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 35
  146. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio)
  147. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Inventários Florestais e Planos de Maneio
  148. Texto do artigo, página 13: tem como funções:
  149. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização periódica da avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos florestais incluindo dos ecossistemas florestais frágeis a nível nacional, provincial e local;
  150. Número ou marcador, página 13: b) Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;
  151. Número ou marcador, página 13: c) Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal;
  152. Número ou marcador, página 13: d) Monitoria dos inventários e Planos de Maneio;
  153. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a disseminação dos resultados de inventários nacionais e provinciais realizados;
  154. Número ou marcador, página 13: f) Garantir a avaliação quantitativa e qualitativa das reservas florestais.
  155. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Inventário e Planos de Maneio é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 36
  157. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados)
  158. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Mapeamento e Gestão de dados tem como funções:
  159. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a realização de actividades de mapeamento sistemático de cobertura de todos tipos de ecossistemas florestais incluindo ecossistemas frágeis;
  160. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a produção sistemática e publicação de informação sobre queimadas;
  161. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal
  162. Número ou marcador, página 13: d) Organizar e implementar planos tecnológicos nacionais no domínio da observação da cobertura florestal;
  163. Número ou marcador, página 13: e) Identificação e monitorização de áreas problemáticas e ecossistemas frágeis e providenciar informação para planeamento, gestão dos recursos florestais, combate ao desmatamento e conservação da biodiversidade e áreas alternativas para o desenvolvimento sustentável;
  164. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a colecta, analise, processamento e disseminação da informação sectorial de forma a garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoramento Florestal;
  165. Número ou marcador, página 13: g) Criar e gerir a Plataforma de Informação sobre Recursos Florestais
  166. Número ou marcador, página 13: h) Garantir a monitoria espacial do estado das reservas florestais;
  167. Número ou marcador, página 13: i) Garantir a disponibilização de informação produzida seguindo metodologias consistentes ou mais apuradas de qualidade aceitável às entidades nacionais ou internacionais.
  168. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados é chefiada
  169. Texto do artigo, página 13: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 37
  171. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais)
  172. Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais tem como funções:
  173. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento Comunitário na Gestão de Recursos Florestas;
  174. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e na formulação e implementação de planos de gestão
  175. Número ou marcador, página 13: c) Promover acções para o controle e mitigação das queimadas descontroladas nas áreas florestais;
  176. Número ou marcador, página 13: d) Realizar a supervisão dos mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua exploração;
  177. Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o envolvimento das comunidades nas campanhas de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  178. Número ou marcador, página 14: f) Promover e monitorar a participação das ONG’s e do sector privado nas acções de envolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais;
  179. Número ou marcador, página 14: g) Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção das florestas pelas comunidades locais;
  180. Número ou marcador, página 14: h) Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de RecursosFlorestais através de encontros, publicação de boletins, e de outros meios.
  181. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos
  182. Texto do artigo, página 14: Florestais é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 38
  184. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Normação e Controlo)
  185. Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Normação e Controlo tem como funções:
  186. Número ou marcador, página 14: a) Formular políticas e legislação de desenvolvimento de florestas;
  187. Número ou marcador, página 14: b) Realizar estudos e propostas de melhoramento da legislação florestal;
  188. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sectorial em assuntos de natureza jurídica;
  189. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar que os acordos, convénios e outros instrumentos legais relativos a florestas estejam em harmonia com os objectivos do sector;
  190. Número ou marcador, página 14: e) Emitir pareceres sobre acordos relacionados com o sector florestal;
  191. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar o apoio aos Serviços ou Departamentos Províncias de Florestas, na cobrança judicial das multas por transgressões a legislação florestal;
  192. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar o controlo sobre a utilização e protecção dos recursos florestais em todo o país;
  193. Número ou marcador, página 14: h) Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
  194. Número ou marcador, página 14: i) Assegurar o cumprimento da legislação florestal pelos sectores responsáveis pelo licenciamento e autorização da actividade florestal;
  195. Número ou marcador, página 14: j) Divulgar legislação florestal e promover campanhas de sensibilização sobre a gestão e uso sustentável dos recursos florestais em coordenação com o sector jurídico;
  196. Número ou marcador, página 14: k) Planificar, supervisionar e executar acções de controlo da utilização dos recursos florestais;
  197. Número ou marcador, página 14: l) Criar e manter actualizado um sistema de informação sobre o controlo e vistoria regular para o funcionamento das actividades ligadas à exploração e protecção dos recursos florestais;
  198. Número ou marcador, página 14: m) Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento de plantações florestais;
  199. Número ou marcador, página 14: n) Coordenar o processo de elaboração dos relatórios períodicos de balanço dos instrumentos de gestão economica e social do sector;
  200. Número ou marcador, página 14: o) Operacionalizar mecanismos e sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector, programas, projectos e Planos;
  201. Número ou marcador, página 14: p) Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação, da execução, cumprimento dos planos a curto, médio e longo prazo do sector.
  202. Número ou marcador, página 14: 2. No Departamento de Normação e Controlo, funciona a seguinte repartição: a) Repartição de sistema de informação Florestal.
  203. Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Normação e Controlo é chefiado por
  204. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  205. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 39
  206. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Sistema de informação Florestal)
  207. Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Informática tem como funções:
  208. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
  209. Número ou marcador, página 14: b) Criar uma base de dados sobre recursos florestais baseada num sistema de informação integrada sobre inventário florestal, zoneamento, queimadas, concessões Florestais, licenças simples, reflorestamento, licenciamento, indústria florestal e outra considerada relevante para a gestão dos recursos florestais;
  210. Número ou marcador, página 14: c) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
  211. Número ou marcador, página 14: d) Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
  212. Número ou marcador, página 14: e) Propor a elaboração de normas e procedimentos de segurança da informação e comunicação para o sector de florestas;
  213. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a elaboração dos planos e orçamento anuais e plurianuais do sector;
  214. Número ou marcador, página 14: g) Garantir a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de florestas;
  215. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
  216. Número ou marcador, página 14: i) Planificar e organizar a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns;
  217. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer e implementar as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de implementação dos programas e planos sectoriais, de curto, médio e longo prazo;
  218. Número ou marcador, página 14: k) Realizar actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
  219. Número ou marcador, página 14: l) Elaborar relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
  220. Número ou marcador, página 14: m) Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
  221. Número ou marcador, página 14: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  222. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Sistema de informação é chefiada por
  223. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 40
  225. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Apoio Geral)
  226. Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Apoio Geral tem as seguintes funções:
  227. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
  228. Número ou marcador, página 15: b) Operacionalizar a gestão de aquisições e contratos de prestação de serviços;
  229. Número ou marcador, página 15: c) Operacionalizar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  230. Número ou marcador, página 15: d) Operacionalizar o sistema de gestão de pessoal;
  231. Número ou marcador, página 15: e) Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
  232. Número ou marcador, página 15: f) Garantir o controlo de efectividade do pessoal;
  233. Número ou marcador, página 15: g) Assegurar o correto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
  234. Número ou marcador, página 15: h) Implantar o sistema electrónico de gestão documental;
  235. Número ou marcador, página 15: i) Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
  236. Número ou marcador, página 15: j) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
  237. Número ou marcador, página 15: k) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas;
  238. Número ou marcador, página 15: l) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
  239. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Apoio é dirigida por um Chefe
  240. Texto do artigo, página 15: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
  241. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 41
  242. Texto do artigo, página 15: (Direção Nacional do Ambiente)
  243. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Direcção Nacional do Ambiente:
  244. Número ou marcador, página 15: a) Propor políticas, legislação e normas para o uso correcto das componentes ambientais e de controlo da qualidade do ambiente;
  245. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar, promover e implementar políticas, estratégias, directivas, programas e planos para o desenvolvimento sustentável e preservação do ambiente;
  246. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a integração dos aspectos ambientais nas políticas, estratégias, programas e planos sectoriais;
  247. Número ou marcador, página 15: d) Prestar assistência técnica a todos níveis de governação em matéria de ambiente;
  248. Número ou marcador, página 15: e) Promover a gestão ambiental, integrada e sustentável das áreas marinhas e costeiras, rurais e urbanas;
  249. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer normas, directrizes e procedimentos para a elaboração dos planos de gestão ambiental de projectos de desenvolvimento socioeconómico;
  250. Número ou marcador, página 15: g) Promover a elaboração e implementação de planos e programas de gestão de espaços verdes, resíduos e fluentes líquidos;
  251. Número ou marcador, página 15: h) Promover acções de conservação ambiental, visando em particular, a biodiversidade, gestão sustentável das áreas sensíveis ou protegidas e a reabilitação de áreas degradadas;
  252. Número ou marcador, página 15: i) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo às queimadas, erosão, desertificação e seca, adaptação e mitigação às mudanças climáticas, recuperação das áreas contaminadas, ecossistemas sensíveis, gestão de terras húmidas e educação ambiental;
  253. Número ou marcador, página 15: j) Coordenar e implementar acordos bilaterais e multilaterais ambientais;
  254. Número ou marcador, página 15: k) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
  255. Número ou marcador, página 15: l) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
  256. Número ou marcador, página 15: m) Colaborar com os sectores da educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar do ensino a todos os níveis;
  257. Número ou marcador, página 15: n) Desenvolver sistemas de gestão de informação ambiental;
  258. Número ou marcador, página 15: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Nacional do Ambiente é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional-Adjunto, nomeado pelo Ministro.
  260. Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Nacional do Ambiente compreende a seguinte
  261. Texto do artigo, página 15: estrutura:
  262. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Educação Ambiental;
  263. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Gestão Ambiental;
  264. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Avaliação Ambiental;
  265. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Resíduos;
  266. Número ou marcador, página 15: e) Repartição de Apoio Geral.
  267. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 42
  268. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Educação Ambiental)
  269. Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento de Educação Ambiental tem as funções seguintes:
  270. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar com os Sectores da Educação na integração dos aspectos ambientais nos curricula escolar, formação de professores e produção de material didáctico a todos os níveis;
  271. Número ou marcador, página 15: b) Promover e coordenar estudos sobre a educação e divulgação ambientais;
  272. Número ou marcador, página 15: c) Manter relações públicas de contactos com os demais órgãos governamentais, entidades não-governamentais de defesa ambiental;
  273. Número ou marcador, página 15: d) Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projectos ambientais;
  274. Número ou marcador, página 15: e) Propor acções de capacitação e consciencialização ambiental para vários grupos de interesse (comunidades locais, escolares, líderes comunitários agentes económicos, ONG´s e demais);
  275. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar, coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais;
  276. Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver, executar e coordenar programas e acções de educação ambiental orientadas para a promoção de género e participação das comunidades, do sector privado e da sociedade civil;
  277. Número ou marcador, página 15: h) Promover a criação de espaços verdes (Cidades, Municípios, Governos Distritais e vilas).
  278. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Educação Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  279. Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Educação Ambiental estrutura-se em:
  280. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental;
  281. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Género e Ambiente.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 43
  283. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental)
  284. Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental tem como funções:
  285. Número ou marcador, página 15: a) Identificar e promover tecnologias ambientais;
  286. Número ou marcador, página 16: b) Estimular e promover a educação, sensibilização e divulgação ambiental nas escolas e comunidades através de jornadas científicas, concursos de redacção, desenho e pintura, teatro, olimpíadas, canto e dança, desporto, programas televisivos e radiofónicos;
  287. Número ou marcador, página 16: c) Diagnosticar e organizar acções, incluindo capacitação para atender as necessidades e anseios da comunidade através de eventos sectorizados com enfoque nos problemas ambientais;
  288. Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer Sinergias para a valorização das iniciativas de preservação ambiental;
  289. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a participação das comunidades na identificação e/ou resolução dos problemas ambientais.
  290. Número ou marcador, página 16: f) Promover a criação de espaços verdes (Cidades, Municípios, Governos Distritais e vilas)
  291. Número ou marcador, página 16: g) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de criação e gestão de espaços verdes;
  292. Número ou marcador, página 16: h) Documentar as boas práticas ambientais voltadas para a gestão sustentável do ambiente;
  293. Número ou marcador, página 16: i) Propor, elaborar, gerir e implementar acções, programas e projectos de documentários, áudio-vídeos, fotografias;
  294. Número ou marcador, página 16: j) Documentar, conservar e actualizar o acervo documental do sector do Ambiente;
  295. Número ou marcador, página 16: k) Disponibilizar ao público a informação documentada do sector do Ambiente.
  296. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Sensibilização e Divulgação Ambiental
  297. Texto do artigo, página 16: é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  298. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 44
  299. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Género e Ambiente)
  300. Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Género e Ambiente tem como funções:
  301. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar, coordenar a implementação de estratégias, planos, programas, projectos e acções orientadas para a promoção de género e juventude no sector da terra e ambiente;
  302. Número ou marcador, página 16: b) Promover e coordenar a integração da dimensão de género e juventude em todos os programas, acções desenhadas e implementadas pelo sector da terra e ambiente;
  303. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar que os indicadores de género sejam considerados de forma sistemática na formulação, implementação, monitoria, avaliação e reporte das acções programadas e implementadas pelo sector da terra e ambiente;
  304. Número ou marcador, página 16: d) Promover a realização de estudos e pesquisas orientadas para evidências de integração de género no contexto do desenvolvimento sustentável, bem como o papel das comunidades locais;
  305. Número ou marcador, página 16: e) Monitorar, avaliar e reportar acções implementadas pelo sector de terra e ambiente neste domínio.
  306. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Género e Ambiente é chefiada por um Chefe
  307. Texto do artigo, página 16: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
  308. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 45
  309. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Gestão Ambiental)
  310. Número ou marcador, página 16: 1. O Departamento de Gestão Ambiental tem as seguintes
  311. Texto do artigo, página 16: funções:
  312. Número ou marcador, página 16: a) Promover e implementar pesquisas sobre gestão sustentável dos recursos naturais, ambiente e áreas sensíveis;
  313. Número ou marcador, página 16: b) Promover a reabilitação e restauração de áreas degradadas, biodiversidade terrestre, marinha e costeira;
  314. Número ou marcador, página 16: c) Propor e promover a implementação em coordenação com outros sectores políticos, estratégias, normas e programas no âmbito de gestão recursos naturais marinhos e costeiros;
  315. Número ou marcador, página 16: d) Propor critérios ambientais para a classificação e gestão das áreas marinhas e costeiras protegidas;
  316. Número ou marcador, página 16: e) Promover a investigação e implementação de alternativas apropriadas para a gestão comunitária dos recursos naturais, marinhos e costeiros;
  317. Número ou marcador, página 16: f) Promover a inserção de aspectos ambientais nas políticas, planos, estratégias e normas tendentes ao uso sustentável dos recursos naturais e zelar pela sua implementação;
  318. Número ou marcador, página 16: g) Promover acções de conservação da biodiversidade, gestão sustentável das áreas protegidas e sensíveis e a reabilitação das áreas degradadas;
  319. Número ou marcador, página 16: h) Promover a criação de um banco de dados sobre os recursos naturais;
  320. Número ou marcador, página 16: i) Promover a investigação e implementação de práticas sustentáveis na utilização dos recursos naturais, através de projectos-pilotos de demonstração que concorram para a erradicação da pobreza;
  321. Número ou marcador, página 16: j) Promover a elaboração de Políticas, Estratégias, Planos, Programas e Projectos-pilotos de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas, Seca e Desertificação, incluindo a Erosão dos Solos;
  322. Número ou marcador, página 16: k) Garantir o suporte técnico para a implementação dos Acordos Ambientais Multilaterais e Bilaterais;
  323. Número ou marcador, página 16: l) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos Grupos Técnicos Interinstitucionais;
  324. Número ou marcador, página 16: m) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e Acordos Ambientais Multilaterais e Bilaterais.
  325. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Gestão Ambiental é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  326. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Gestão Ambiental estrutura-se em:
  327. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão de Recursos Naturais; e
  328. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro.
  329. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 46
  330. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão dos Recursos Naturais)
  331. Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Gestão de Recursos Naturais tem as seguintes funções:
  332. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a gestão sustentável e transparente dos recursos naturais e do ambiente;
  333. Número ou marcador, página 16: b) Operacionalizar e secretariar as reuniões dos grupos técnicos e institucionais no âmbito das convenções ambientais;
  334. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e tratados multilaterais;
  335. Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
  336. Número ou marcador, página 16: e) Conceber e implementar projectos de redução da degradação de solos para controlo das queimadas, erosão, seca e desertificação e recuperação das áreas contaminadas;
  337. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a elaboração de Políticas, Estratégias, Planos, Programas e Projectos-pilotos de Prevenção e Controlo as Queimadas Descontroladas, Seca e Desertificação, incluindo a Erosão dos Solos;
  338. Número ou marcador, página 17: g) Promover iniciativas de prevenção e controlo de queimadas descontroladas e erosão dos solos;
  339. Número ou marcador, página 17: h) Garantir a implementação de acções de conservação de recursos naturais e reabilitação de ecossistemas sensíveis e recuperação dos solos degradadas;
  340. Número ou marcador, página 17: i) Promover a investigação e implementação de projectos demonstrativos sobre práticas sustentáveis de gestão dos recursos naturais;
  341. Número ou marcador, página 17: j) Garantir a criação de um banco de dados sobre os recursos naturais;
  342. Número ou marcador, página 17: k) Garantir a protecção de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nos ecossistemas terrestres;
  343. Número ou marcador, página 17: l) Assegurar a participação das comunidades locais na co-gestão dos recursos naturais;
  344. Número ou marcador, página 17: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
  345. Número ou marcador, página 17: n) Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de projectos sobre gestão de recursos naturais; e
  346. Número ou marcador, página 17: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Naturais é chefiada por
  348. Texto do artigo, página 17: um Chefe de Reparticão nomeado pelo Secretário Permanente.
  349. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 47
  350. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro)
  351. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro
  352. Texto do artigo, página 17: tem as seguintes funções:
  353. Número ou marcador, página 17: a) Garantir a reabilitação de ecossistemas sensíveis no ambiente marinho e costeiro;
  354. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a protecção de espécies ameaçadas ou em perigo de extinção nos ecossistemas marinhos, costeiros e ribeirinhos;
  355. Número ou marcador, página 17: c) Restaurar, conservar, monitorar e aumentar a resiliência às mudanças climáticas das áreas marinhas e costeiras degradadas;
  356. Número ou marcador, página 17: d) Estabelecer mecanismos de gestão integrada e sustentável de terras húmidas com vista a maximizar a sua produtividade e resiliência;
  357. Número ou marcador, página 17: e) Propor, em coordenação com outros sectores, políticas, estratégias e programas no âmbito da gestão costeira;
  358. Número ou marcador, página 17: f) Propor critérios ambientais para a classificação e gestão das áreas costeiras protegidas;
  359. Número ou marcador, página 17: g) Promover a investigação e implementação de alternativas apropriadas para a gestão comunitária dos recursos costeiros;
  360. Número ou marcador, página 17: h) Promover a harmonização de políticas, estratégias e programas ambientais sobre a gestão costeira, com vista a garantir o uso sustentável dos recursos costeiros;
  361. Número ou marcador, página 17: i) Monitorar o estado dos ecossistemas costeiros;
  362. Número ou marcador, página 17: j) Promover o zoneamento da zona costeira,
  363. Número ou marcador, página 17: k) Promover a implementação de projectos demonstrativos sobre uso sustentável dos recursos marinhos e costeiros;
  364. Número ou marcador, página 17: l) Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de projectos na zona costeira;
  365. Número ou marcador, página 17: m) Promover a adopção de boas práticas na realização de actividades de desenvolvimento sócio-económico nas áreas costeiras;
  366. Número ou marcador, página 17: n) Promover a identificação de áreas e espécies marinhas e costeiras dignas de conservação e monitoramento das suas tendências;
  367. Número ou marcador, página 17: o) Promover em coordenação com os organismos de tutela, a gestão integrada das bacias hidrográficas;
  368. Número ou marcador, página 17: p) Promover a protecção das fontes de água, visando minimizar a degradação ambiental relacionada com a alteração da qualidade da água, com destaque para a eutroficação e a intoxicação da fauna e flora
  369. Número ou marcador, página 17: q) Promover a inventariação e conservação das terras húmidas de importância nacional e regional, no contexto da Convenção de RAMSAR;e
  370. Número ou marcador, página 17: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Gestão de Ambiente Marinho e Costeiro é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  372. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 48
  373. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Avaliação Ambiental)
  374. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Avaliação Ambiental tem as seguintes funções:
  375. Número ou marcador, página 17: a) Propor a legislação apropriada para orientar a implementação e gestão ambiental de actividades potencialmente degradadoras do meio ambiente;
  376. Número ou marcador, página 17: b) Propor e coordenar a elaboração de Directivas Gerais e Específicas sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
  377. Número ou marcador, página 17: c) Emitir e divulgar directivas sobre a concepção e elaboração de planos de gestão de contrabalanços da biodiversidade, sua implementação, monitoria e adaptação;
  378. Número ou marcador, página 17: d) Gerir e coordenar o processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
  379. Número ou marcador, página 17: e) Proceder em coordenação com a Comissão Técnica de Avaliação, a revisão de Estudos Ambientais no âmbito do licenciamento ambiental;
  380. Número ou marcador, página 17: f) Realizar o licenciamento ambiental de actividades de desenvolvimento;
  381. Número ou marcador, página 17: g) Monitorar os processos de licenciamento ambiental no país;
  382. Número ou marcador, página 17: h) Emitir licenças ambientais dos projectos de desenvolvimento;
  383. Número ou marcador, página 17: i) Renovar licenças ambientais e certificados de consultores ambientais;
  384. Número ou marcador, página 17: j) Promover a elaboração e implementação de projectos de avaliação de impactos ambientais cumulativos nas principais áreas de desenvolvimento económico;
  385. Número ou marcador, página 17: k) Proceder o registo de consultores individuais e empresas de consultoria;
  386. Número ou marcador, página 17: l) Promover em coordenação com as entidades públicas e privadas interessadas e sociedade civil, o Processo de Participação Pública no âmbito do licenciamento ambiental;
  387. Número ou marcador, página 17: m) Participar nas reuniões de consulta pública no âmbito do licenciamento ambiental;
  388. Número ou marcador, página 17: n) Promover e/ou realizar audiências públicas sempre que a natureza da actividade, suas características e os seus feitos previsíveis o justifiquem;
  389. Número ou marcador, página 18: o) Promover a Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Planos e Programas;
  390. Número ou marcador, página 18: p) Emitir pareceres técnicos dos Planos de Reassentamento resultantes das actividades económicas;
  391. Número ou marcador, página 18: q) Presidir a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do licenciamento ambiental;
  392. Número ou marcador, página 18: r) Avaliar os seguros e/ou garantias apresentados pelo proponente para cobrir os riscos inerentes à implementação dos plano de gestão de contrabalanços da biodiversidade;
  393. Número ou marcador, página 18: s) Criar e manter o Sistema de Registo Nacional de Contrabalanços de Biodiversidade;
  394. Número ou marcador, página 18: t) Emitir certificados de cumprimento dos objectivos de conservação;
  395. Número ou marcador, página 18: u) Promover a capacidade técnica em matérias de Avaliação do Impacto Ambiental e contrabalanços da biodiversidade;
  396. Número ou marcador, página 18: v) Estabelecer, actualizar e publicar a lista das potenciais áreas acolhedoras de projectos de contrabalanços da biodiversidade.
  397. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Avaliação Ambiental é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
  398. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Avaliação Ambiental compreende
  399. Texto do artigo, página 18: as seguintes Repartições:
  400. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Licenciamento Ambiental;
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