Diploma Ministerial n.º 44/2020
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Diploma Ministerial n.º 44/2020
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- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Avaliação e Acompanhamento de Contrabalanços de Biodiversidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Licenciamento Ambiental)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Licenciamento Ambiental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover a Instrução do Processo no âmbito do Processo de Avaliação do Impacto Ambiental de Projectos com alcance regional e nacional;
- Número ou marcador, página 18: b) Realizar a Pré-avaliação do impacto ambiental das actividades de desenvolvimento com alcance regional e nacional;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar e avaliar o processo de Participação Pública no âmbito do processo de Avaliação do Impacto Ambiental;
- Número ou marcador, página 18: d) Rever os Estudos de Pré-viabilidade Ambiental e Definição do Âmbito e Termos de Referência e propor a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 18: e) Rever os Estudos de Impacto Ambiental e Planos de Gestão Ambiental e propor a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar o licenciamento ambiental dos projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Licenciamento Ambiental é chefiada
- Texto do artigo, página 18: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Avaliação e Acompanhamento de Contrabalanços de Biodiversidade)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Avaliação e Acompanhamento de Contrabalanços de Biodiversidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Avaliar para cada projecto de categorias A e A+, a necessidade de implementação de um plano de gestão de contrabalanço de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar as sessões da Comissão Técnica de Avaliação dos planos de gestão de contrabalanço de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Gerir e coordenar, no âmbito da Avaliação do Impacto Ambiental, os processos de avaliação dos planos de gestão de contrabalanços da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar nas reuniões de consulta pública de apresentação e discussão dos planos de gestão de contrabalanços da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Organizar o processo de contrabalanços de biodiversidade a ser submetido para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 18: f) Acompanhar, avaliar e monitorar a implementação de planos de gestão de contrabalanços de biodiversidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Avaliação e Acompanhamento de Contrabalanços de Biodiversidade é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Gestão de Resíduos)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Gestão de Resíduos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Propor políticas, estratégias e legislação para as acções de preservação da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover e implementar pesquisas sobre gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover a elaboração e implementação de planos e programas de gestão de produtos químicos, resíduos e efluentes;
- Número ou marcador, página 18: d) Estabelecer e implementar normas e procedimentos para o licenciamento de gestão de produtos químicos, resíduos perigosos e não perigosos;
- Número ou marcador, página 18: e) Participar no estabelecimento de normas e procedimentos sobre a gestão e monitoria de resíduos;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover e realizar acções de capacitação e informação sobre temáticas de gestão de resíduos;
- Número ou marcador, página 18: g) Garantir a implementação de medidas de prevenção sobre a contaminação e controlo da qualidade ambiental;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover iniciativas de gestão integrada e sustentável de resíduos no ambiente rural, urbano e marinhocosteiro incluindo a recuperação de áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar a participação das comunidades locais na cogestão dos resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 18: l) Garantir a implementação efectiva de acordos bilaterais e multilateral relativa a gestão de produtos químicos e resíduos;
- Número ou marcador, página 18: m) Operacionalizar e secretariar as reuniões de grupos técnicos interinstitucionais;
- Número ou marcador, página 18: n) Coordenar a implementação das estratégias, planos, programas e outros instrumentos sectoriais a luz das políticas nacionais e convenções internacionais;
- Número ou marcador, página 18: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Gestão de Resíduos é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área do ambiente.
- Número ou marcador, página 18: 3. Para a execução das suas funções o Departamento de Gestão
- Texto do artigo, página 18: de Resíduos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Resíduos Não Perigosos;
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Resíduos Perigosos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Resíduos Não Perigosos)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Resíduos Não Perigosos tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de resíduos não perigosos ao nível nacional tais como reciclagem, compostagem, recolha selectiva, aterros sanitários, controlados entre outras;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar, informar e manter actualizado o cadastro nacional de todas as entidades públicas e privadas que manuseiam resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar os conselhos municipais e distritais na elaboração e implementação de planos de gestão de resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a elaboração de relatórios bienais sobre resíduos não perigosos.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Resíduos Não Perigosos é dirigido por Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Resíduos Perigosos)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Resíduos Perigosos tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover e implementar acções que apoiem no desenvolvimento de boas práticas de resíduos perigosos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaborar, informar e manter actualizado o cadastro nacional de todas as entidades pública e privadas que manuseiam resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 19: c) Apoiar as entidades públicas e privadas as técnicas e normas no manuseamento de resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a elaboração de relatórios bienais sobre resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 19: e) Estabelecer e implementar normas e procedimentos para o licenciamento de gestão de produtos químicos, resíduos perigosos e não perigosos;
- Número ou marcador, página 19: f) Licenciar as entidades que gerem e transportam os resíduos perigosos ao nível nacional.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Resíduos Perigosos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 19: de Repartição Central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 19: b) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 19: c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 19: e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: f) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 19: g) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 19: i) Representar a Direcção do Ambiente em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 19: j) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 19: (Direcção Nacional de Mudanças Climáticas)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Direcção Nacional de Mudanças Climáticas:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar a integração das Mudanças Climáticas nas políticas estratégias, planos e programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover a implementação das Mudanças Climáticas através da integração nos processos de planificação;
- Número ou marcador, página 19: c) Formular, implementar, publicar e actualizar regularmente programas nacionais e regionais que incluam medidas para adaptação e mitigação as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover e cooperar em acções de observações sistemáticas, pesquisas científicas, sócioeconomicas, transferências tecnológicas e incluindo o desenvolvimento de banco de dados;
- Número ou marcador, página 19: e) Submeter em coordenação com os outros sectores, as contribuições do País referente as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar o cumprimento atempado das obrigações e compromissos assumidos pelo país de Reportar no âmbito da convecção quadro das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 19: g) Mobilizar recursos técnicos e financeiros para a implementação de acções de mitigação e adaptação as Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a harmonização dos interesses e prioridades nacionais nos fóruns regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 19: i) Preparar a participação de Moçambique nos fóruns regionais e internacionais relativos ás Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 19: j) Promover o acesso e partilha de informação e a participação do público nas acções de Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 19: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Direcção Nacional das Mudanças Climáticas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director NacionalAdjunto, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Direcção Nacional das Mudanças Climáticas compreende
- Texto do artigo, página 19: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Adaptação e Gestão de Risco Climático;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Mitigação e Desenvolvimento de Baixo Carbono;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Sistematização de Informação Climática;
- Número ou marcador, página 19: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Adaptação e Gestão de Risco Climático)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Departamento de Adaptação e Gestão de Risco Climático tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover e coordenar a avaliação de vulnerabilidade, sobre a adaptação as mudanças climáticas e de perdas e danos;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover, inovar, avaliar as necessidades tecnológicas e de capacidade técnico institucional para adaptação e redução de risco climático, incluindo perdas e danos;
- Número ou marcador, página 20: c) Identificar as prioridades nacionais de adaptação a concorrerem a financiamentos climáticos auscultando os outros sectores;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a integração de acções de criação da resiliência e a capacidade de adaptação as mudanças climáticas,
- Número ou marcador, página 20: e) Promover a formulação e implementação de acções de adaptação e redução de risco climático;
- Número ou marcador, página 20: f) Formular, implementar e monitorar os Planos sobre Adaptação;
- Número ou marcador, página 20: g) Conceber, implementar e coordenar programas e projectos que contribuem para criação da resiliência climática, capacidade adaptativa e redução do risco Climático;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelos países relativos a adaptação, perdas e danos e redução do risco climático no âmbito da Convenção, Acordos, Protocolos e outros instrumentos que o país ratificou ou venha a ratificar, incluindo o Quadro de Sendai;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover e cooperar em acções de pesquisas científicas, socioeconómicas, transferências tecnológicas no âmbito da Vulnerabilidade climática, criação da resiliência climática, capacidade adaptativa, redução do risco Climático e Perdas e Danos;
- Número ou marcador, página 20: j) Promover acções relacionadas com a observação sistemática;
- Número ou marcador, página 20: k) Assegurar a partilha dos estudos com instituições científicas nacionais e estrangeiras através de intercâmbio de experiências sul-sul e outros pontos do mundo;
- Número ou marcador, página 20: l) Coordenar com Instituto Nacional de Gestão de Calamidades a avaliação de Perdas e Danos resultantes da ocorrência de eventos climáticos extremos;
- Número ou marcador, página 20: m) Coordenar a realização e divulgação de estudos de adaptação e gestão de risco climático com o Centro de Gestão de Conhecimento;
- Número ou marcador, página 20: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Adaptação e Gestão de Risco Climático é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Gestão de Resíduos estrutura-se em: a) Repartição de Resiliência e Adaptação Climática
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Resiliência e Adaptação Climática)
- Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Resiliência e Adaptação Climática tem
- Texto do artigo, página 20: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Promover e coordenar a avaliação de vulnerabilidade, perdas e danos e adaptação as mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 20: b) Avaliar as necessidades tecnológicas e de capacidade técnico institucional para adaptação e redução de risco climático;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a integração de acções de criação da resiliência e a capacidade de adaptação as mudanças climáticas, incluindo a redução de Risco Climático nas políticas, estratégias, planos e programas nacionais e sectoriais;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a formulação e implementação de acções de adaptação e redução de risco climático através da integração destas nos processos de planificação a níveis Nacional, Provincial, Distrital e Municipal;
- Número ou marcador, página 20: e) Formular, implementar e monitorar os Planos Locais de Adaptação;
- Número ou marcador, página 20: f) Promover e cooperar em acções de pesquisas científicas, socioeconómicas, transferências tecnológicas no âmbito dos impactos das mudanças climáticas, criação da resiliência climática, capacidade adaptativa e redução do risco Climático;
- Número ou marcador, página 20: g) Conceber, implementar e coordenar programas e projectos que contribuem para criação da resiliência climática, capacidade adaptativa e redução do risco Climático;
- Número ou marcador, página 20: h) Identificar as prioridades nacionais de adaptação a concorrerem a financiamentos climáticos auscultando os outros sectores;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover o cumprimento das obrigações assumidas pelos países relativos a adaptação e redução do risco climático no âmbito da Convenção, Acordos, Protocolos e outros instrumentos que o país for a ratificar.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Resiliência e Adaptação Climática é dirigida por um chefe central nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Mitigação e Desenvolvimento de Baixo Carbono)
- Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Mitigação e Desenvolvimento de Baixo Carbono tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Actualizar periodicamente os inventários nacionais de gases de efeito de estufa e respectivas projeções bem como inventários de substâncias que destroem a Camada de Ozono e suas alternativas;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir o cumprimento dos períodos de banimento das substâncias que destroem a Camada de Ozono assim como a aceitação das alternativas;
- Número ou marcador, página 20: c) Coordenar com sectores relevantes as prioridades de mitigação e desenvolvimento de baixo carbono a concorrer aos financiamentos multilaterais em mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a integração do desenvolvimento de Baixo Carbono e proteção da Camada de Ozono nas políticas e estratégias de desenvolvimento, planos e programas nacionais e sectoriais;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover a formulação e implementação de acções de mitigação e desenvolvimento de Baixo Carbono no contexto de desenvolvimento sustentável e protecção da Camada de Ozono;
- Número ou marcador, página 20: f) Mensurar, Reportar e Verificar as acções de mitigação e desenvolvimento de Baixo Carbono incluindo os seus efeitos e o apoio recebido;
- Número ou marcador, página 20: g) Promover abordagens baseadas e/ou não no Mercado de Carbono;
- Número ou marcador, página 20: h) Identificar e divulgar as oportunidades de mitigação e desenvolvimento de baixo carbono estabelecidas ao nível da Convenção, Protocolo e Acordos;
- Número ou marcador, página 20: i) Conceber, implementar e coordenar programas e projectos que contribuem para mitigação, desenvolvimento de baixo carbono no contexto do desenvolvimento sustentável resiliente, economias verde e azul e da protecção da Camada de Ozono;
- Número ou marcador, página 21: j) Promover e cooperar em pesquisas científicas, socioeconómicas, e tecnológicas no âmbito de mitigação e desenvolvimento de baixo carbono e protecção da Camada de Ozono;
- Número ou marcador, página 21: k) Divulgar e promover as substâncias amigas do Ozono e do clima;
- Número ou marcador, página 21: l) Assegurar o cumprimento dos períodos de banimento das substâncias que destroem a camada de ozono;
- Número ou marcador, página 21: m) Assegurar a preparação e participação do país nos eventos regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 21: n) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas com a ratificação da Convenção, protocolos e emendas relativas a protecção da camada de ozono com destaque para os relatórios nacionais;
- Número ou marcador, página 21: o) Promover o acesso a tecnologias para a fiscalização, recuperação e reciclagem das substâncias químicas que destroem a Camada de Ozono;
- Número ou marcador, página 21: p) Elaborar o relatório bienal sobre mudanças climáticas a ser apresentado no Conselho de Ministros, bem como os relatórios e Comunicações Nacionais a submeter as convenções sobre Mudanças Climáticas e de Viena para a protecção da camada de ozono;
- Número ou marcador, página 21: q) Coordenar com os diferentes sectores relevantes a definição das prioridades de estudos referentes as mudanças climáticas, a protecção da camada de ozono;
- Número ou marcador, página 21: r) Promover a investigação aplicada e identificar as soluções sustentáveis faces as mudanças climáticas e a protecção da camada de ozono;
- Número ou marcador, página 21: s) Promover a avaliação das necessidades tecnológicas para a mitigação das mudanças climáticas incluindo a protecção da camada de ozono;
- Número ou marcador, página 21: t) Promover a inovação tecnológica na área de mitigação e protecção da camada de ozono incluindo o conhecimento local;
- Número ou marcador, página 21: u) Promover acções relacionadas com a observação sistemática;
- Número ou marcador, página 21: v) Identificar e priorizar a capacitação técnica institucional em coordenação com os diferentes sectores relevantes nas áreas de mudanças climáticas e protecção da camada de ozono;
- Número ou marcador, página 21: w) Assegurar a partilha dos estudos com instituições científicas nacionais e estrangeiras através de intercâmbio de experiencias sul-sul e outros pontos do mundo;
- Texto do artigo, página 21: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Mitigação e Desenvolvimento de Baixo
- Texto do artigo, página 21: Carbono é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 21: (Departamento de Sistematização de Informação Climática)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Sistematização de Informação Climática tem como funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Actualizar e operacionalizar o Sistema Nacional de Monitoria e Avaliação de Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 21: b) Coordenar a preparação do Relatório Nacional de Implementação das Mudanças Climáticas a ser submetido ao Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 21: c) Coordenar os mecanismos de implementação das mudanças climáticas, com destaque para o Grupo Inter-institucional e Rede de Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer e operacionalizar uma base de dados para subsidiar o Relatório Nacional de Monitoria bem como os relatórios e documentos a submeter a Convenção, Acordos e outros;
- Número ou marcador, página 21: e) Monitorar, fiscalizar e avaliar as acções de Adaptação e Mitigação sobre mudanças climáticas incluindo o apoio recebido;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover o acesso e partilha de informação incluindo as oportunidades de financiamento e a participação do público nas acções de Mudanças Climáticas.
- Número ou marcador, página 21: g) Proceder à monitoria e avaliação da implementação das políticas, programas e projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 21: h) Avaliar o impacto sócio-económicos das medidas globais de mitigação adoptadas pelos países;
- Número ou marcador, página 21: i) Monitorar, Reportar e Verificar as acções de adaptação e redução do risco Climático e o apoio recebido;
- Número ou marcador, página 21: j) Coordenar a elaboração e implementação de estratégias de desenvolvimento do sector de Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 21: k) Coordenar a divulgação de estudos com o Centro de Gestão de Conhecimento;
- Número ou marcador, página 21: l) Coordenar com Instituto Nacional de Gestão de Calamidades a sistematização de informação sobre a avaliação de Perdas e Danos resultantes da ocorrência de eventos climáticos extremos;
- Número ou marcador, página 21: m) Garantir a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns de interesse;
- Número ou marcador, página 21: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Sistematização de Informação Climática é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 21: Repartição de Apoio Geral
- Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Garantir o aprovisionamento de material de expediente necessário aos trabalhos do sector;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o processamento de despesas correntes e abonos do pessoal do sector;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar no processo de elaboração dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Efectuar o registo e controlo do património do sector;
- Número ou marcador, página 21: e) Registar, controlar e encaminhar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 21: f) Coordenar e globalizar as propostas de planos de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 21: g) Realizar actividades de monitoria e avaliação das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 21: h) Assegurar a preparação dos relatórios do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 21: i) Representar a Direcção de Mudanças Climáticas em Fórum de planificação;
- Número ou marcador, página 21: j) Assegurar a implementação do SNAE;
- Número ou marcador, página 21: k) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Apoio Geral é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 22: (Direcção de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 22: a) No domínio de Planificação e Monitoria i. Elaborar, monitorar e avaliar Políticas, Estratégias, Programas, Planos e Projectos do sector, a curto, médio e longo prazo; ii. Coordenar a elaboração e monitoria dos Planos e Orçamentos plurianuais e anuais do sector, com base no cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema nacional de planificação; iii. Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades; iv.Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; v. Promover e coordenar estudos que ilustrem e conduzam ao fortalecimento institucional do sector para o desenvolvimento sustentável; vi. Assegurar a criação e manutenção de um banco de dados para fins de estatística ambiental; vii. Assegurar a definição e monitoria de indicadores de desempenho do sector; viii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: b) No domínio de cooperação i. Desenvolver e assegurar a implementação da estratégia de cooperação do sector; ii. Coordenar a elaboração e monitoria de instrumentos de cooperação do sector; iii. Monitorar a execução de programas e projectos de cooperação; iv. Participar nas negociações dos acordos de cooperação bilateral e multilateral; v. Promover a adesão, ratificação e implementação de Convenções e acordos internacionais; vi. Identificar possibilidades de estabelecimento de parcerias com diferentes organizações internacionais; vii. Coordenar, em colaboração com as unidades orgânicas, a mobilização de recursos/parcerias para a implementação de programas do sector; viii. Coordenar a participação do Ministério em eventos regionais e internacionais; ix. Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis; x. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação é dirigida por um Director Nacional.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Planificação e Cooperação tem a seguinte
- Texto do artigo, página 22: estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 22: d) Departamento de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 22: e) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Departamento de Planificação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar e globalizar propostas de políticas gerais do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar a elaboração dos planos e orçamento anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar na preparação dos planos de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Colaborar com os órgãos Governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 22: f) Coordenar a integração de assuntos transversais nos instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 22: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Planificação é chefiado por um Chefe
- Texto do artigo, página 22: de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 22: 1. O Departamento de Cooperação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 22: a) Coordenar as acções de Cooperação do Sector;
- Número ou marcador, página 22: b) Sistematizar a informação sobre a implementação das convenções ambientais e elaborar diretrizes das funções dos pontos focais;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar e coordenar a participação do Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais e outros eventos regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: d) Participar nas negociações e coordenar a elaboração de instrumentos de cooperação;
- Número ou marcador, página 22: e) Promover a adesão, ratificação e implementação de Convenções e acordos nacionais internacionais;
- Número ou marcador, página 22: f) Identificar, explorar e divulgar as possibilidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação com as diferentes organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: g) Promover a coordenação com organizações da sociedade civil que actuam nas áreas de intervenção do sector e participar na monitoria da implementação das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: h) Sistematizar e actualizar a informação sobre acções de cooperação no sector da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 22: i) Monitorar a participação do Ministério em eventos de cooperação e a implementação das actividades decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 22: j) Coordenar, em colaboração com as unidades orgânicas, a mobilização de recursos/parcerias para a implementação de programas do sector;
- Número ou marcador, página 22: k) Participar nas comissões interministeriais do sector da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 22: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Cooperação é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Monitorar o processo de implementação dos Planos anuais, plurianuais do sector, com base no sistema nacional de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a monitoria dos projectos em curso no sector e as actividades implementadas pelas ONGs que actuam no sector da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 23: c) Coordenar a definição de indicadores de desempenho do sector;
- Número ou marcador, página 23: d) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação;
- Número ou marcador, página 23: e) Globalizar propostas dos relatórios balanços a curto, médio e longos prazos, tendo em conta os indicadores e metas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 23: f) Garantir a implementação de um sistema de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 23: g) Responder matrizes estratégicas sectoriais;
- Número ou marcador, página 23: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Monitoria e Avaliação é chefiado por
- Texto do artigo, página 23: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes
- Texto do artigo, página 23: funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a elaboração de estratégias de desenvolvimento nos domínios de terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar e realizar estudos nos domínios de terra e ambiente que conduzam à elaboração de políticas, programas, estratégias e projectos específicos de desenvolvimento sustentável e fortalecimento institucional;
- Número ou marcador, página 23: c) Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a preparação de programas, projectos e iniciativas de investimentos para o desenvolvimento socio-económico, nos domínios de terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 23: e) Identificar e operacionalizar mecanismos de financiamento de estudos e projectos em matérias de terra e ambiente a nível global;
- Número ou marcador, página 23: f) Desenvolver Projectos financiáveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Sistematizar e actualizar a informação sobre a implementação de projectos do sector;
- Número ou marcador, página 23: h) Participar nas negociações visando o financiamento de projectos sobre terra e ambiente, com parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestar apoio técnico às iniciativas locais visando a concepção, execução e fiscalização de projectos nos domínios de terra e ambiente;
- Número ou marcador, página 23: j) Efectuar o diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 23: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é chefiado por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Apoio Geral)
- Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Apoio Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrar os bens patrimoniais da Direcção de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 23: b) Identificar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo;
- Número ou marcador, página 23: c) Efectuar o levantamento das necessidades financeiras mensais e efectuar a respectiva requisição;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 23: f) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar a realização de estudos colectivos da legislação;
- Número ou marcador, página 23: h) Organizar as reuniões do colectivo de direcção e outras reuniões
- Número ou marcador, página 23: i) Participar do processo de orçamentação das actividades;
- Número ou marcador, página 23: j) Implementar o SNAE;
- Número ou marcador, página 23: k) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Apoio Geral é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 23: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 23: (Direcção de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 23: a) No domínio de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 23: i. Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento do Ministério; ii. Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério; iii. Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e da sua componente externa no âmbito do Orçamento do Estado atribuídos ao Ministério;
- Texto do artigo, página 24: iv. Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre administração e finanças públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e despesas, utilização dos bens do Estado e de abate de bens do Estado; v. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; vi. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais; vii. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; viii. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene; ix.Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; x. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; xi. Zelar pela observância das normas de higiene, acesso e circulação de pessoas nas instalações do Ministério e dos procedimentos de circulação do expediente geral; xii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 24: b) No domínio de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 24: i. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado; ii. Elaborar e gerir o quadro de Pessoal; iii. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; iv. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; v. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; vi. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector; vii. Planificar, coordenar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; viii. Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA e outras doenças crónicas, Género e Pessoa Deficiente na Função Pública; ix. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; x. Assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Texto do artigo, página 24: xi. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação; xii. Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e formação dos funcionários do Ministério, bem como a contratação de agentes de Estado nacionais e estrangeiros de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável; xiii. Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos do Ministério; xiv. Garantir a implementação do e-SNGRHE no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições; xv. Coordenar e implementar juntamente com o Departamento de Administração e Finanças a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; xvi. Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos; xvii. Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério; xviii. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Administração e Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 24: compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: a) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Administração e Património
- Número ou marcador, página 24: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 24: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Finanças)
- Número ou marcador, página 24: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 24: a) Coordenar os processos de elaboração, aprovação, execução, controlo dos orçamentos de funcionamento, investimento e fundos externos atribuídos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais disposições de natureza legal sobre Finanças Públicas, nomeadamente as normas sobre receitas e des¬pesas;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 24: d) Executar o Orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 24: e) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar conta as entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 24: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério da Economia Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 25: g) Garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários do Ministério dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 25: h) Efectuar a fixação de descontos referentes aos empréstimos efectuados pelos funcionários junto das instituições bancarias e aposentação;
- Número ou marcador, página 25: i) Garantir o pagamento de subsídios correntes e findos;
- Número ou marcador, página 25: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Finanças é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Finanças estrutura-se em: Repartição
- Texto do artigo, página 25: de Execução Orçamental.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Execução Orçamental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar a proposta do orçamento de despesas de funcionamento e investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: b) Participar na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano Económico Social do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: c) Participar no processo de elaboração da proposta de orçamento de fundos externos do Ministério; bem como a sua execução e controle;
- Número ou marcador, página 25: d) Acompanhar a execução do orçamento e elaborar os relatórios periódicos, observando os prazos legais e as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 25: e) Efectuar a abertura e o encerramento de contas do exercício financeiro, elaborar a conta de gerência e posterior submissão a Inspecção do Ministério e Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 25: f) Preparar o balanço anual da execução orçamental do Ministério, com vista à apreciação pelo Conselho Consultivo e posterior remessa ao Tribunal Administrativo para julgamento;
- Número ou marcador, página 25: g) Manter os processos de contas organizados;
- Número ou marcador, página 25: h) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 25: i) Emitir declarações anuais de rendimentos dos funcionários;
- Número ou marcador, página 25: j) Garantir o processamento e pagamento de salários dos funcionários do Ministério dentro dos prazos estabelecidos por Lei;
- Número ou marcador, página 25: k) Articular com a área de Recursos humanos no processo de emissão do mapa de efectividade e alterações no e-SNGRHE;
- Número ou marcador, página 25: l) Garantir o pagamento de subsídios referentes aos exercícios correntes e findos;
- Número ou marcador, página 25: m) Efectuar a fixação de descontos referentes aos empréstimos efectuados pelos funcionários junto as instituições bancárias e aposentação.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Execução Orçamental é chefiada por
- Texto do artigo, página 25: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 25: (Departamento de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 25: 1. O Departamento de Administração e Património tem
- Texto do artigo, página 25: as seguintes funções: a) Assegurar as funções de administração geral necessários ao correcto funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: a) Garantir a observância das normas na aquisição e na inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 25: b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outros, proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 25: c) Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 25: d) Gerir e garantir a manutenção do parque automóvel do Ministério e utilização correcta dos transportes;
- Número ou marcador, página 25: e) Zelar pela observância das normas de acesso e circulação de pessoas nas instalações do Ministério e dos procedimentos de circulação do expediente geral.
- Número ou marcador, página 25: f) Assegurar o funcionamento do sistema de telecomunicações do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Administração e Património estrutura- -se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Departamento de Administração e Património é dirigido
- Texto do artigo, página 25: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Administração tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Criar e desenvolver um banco de dados específico da administração no Ministério;
- Número ou marcador, página 25: c) Exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados a instituição;
- Número ou marcador, página 25: d) Zelar pela manutenção dos veículos, efectuando as revisões periódicas e reparações necessárias;
- Número ou marcador, página 25: e) Estabelecer mecanismos de gestão de frota do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: f) Controlar os gastos de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: g) Zelar pela conservação dos bens móveis sob responsabilidade do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: i) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens móveis afectos ao Ministério, bem como garantir a aquisição do manifesto e respectivas taxas.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Administração é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 25: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Repartição de Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 25: a) Preparar, executar e controlar o plano de aprovisionamento e gestão do património;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens do Ministério e garantir a sua gestão, manutenção, procedendo a elaboração de propostas de abates, quando se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 25: c) Criar e desenvolver um banco de dados específico do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a protecção física e segurança do património e das instalações do Ministério:
- Número ou marcador, página 26: e) Exercer o controlo de qualidade dos serviços prestados a instituição;
- Número ou marcador, página 26: f) Organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 26: g) Efectuar e manter actualizado o seguro dos bens imóveis afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 26: h) Efectuar a recepção de bens e serviços no e-património para efeitos de pagamento da despesa.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Património é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 26: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 26: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 26: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 26: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 26: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 26: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública;
- Número ou marcador, página 26: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: j) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 26: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 26: l) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e formação dos funcionários do Ministério, bem como a contratação de agentes de Estado nacionais e estrangeiros, de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 26: m) Coordenar a formulação e implementação de normas, estratégias e planos de formação de recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: n) Garantir a implementação do e-SNGRHE no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 26: o) Coordenar e implementar juntamente com o Departamento de Administração e Finanças a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 26: p) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: q) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério;
- Número ou marcador, página 26: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 74
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