I SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 158/2020
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- Número ou marcador, página 26: n) Garantir a implementação do e-SNGRHE no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 26: o) Coordenar e implementar juntamente com o Departamento de Administração e Finanças a sincronização do e-folha para o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 26: p) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 26: q) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado afectos no Ministério;
- Número ou marcador, página 26: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Departamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 26: 1. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a correcta aplicação da legislação do pessoal e das normas de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaborar o Quadro de Pessoal do Ministério e emitir parecer sobre os quadros de pessoal e regulamentos internos das instituições subordinadas, para decisão;
- Número ou marcador, página 26: c) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 26: d) Organizar, controlar e actualizar o cadastro do pessoal;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenar e executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários no âmbito do SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 26: f) Organizar e controlar os ficheiros e processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 26: g) Registar, numerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 26: h) Preparar os despachos de nomeação e as demais decisões sobre a situação jurídico-laboral dos funcionários;
- Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários, em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: j) Propor a abertura de concursos de ingresso e de promoção e prestar apoio logístico e administrativo aos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 26: k) Preencher mapas de ocorrência e fornecer outros dados dos funcionários necessários para a alimentação do e-SNGRHE.
- Número ou marcador, página 26: l) Estabelecer prioridades para o recrutamento e selecção do pessoal, em função das necessidades existentes e dos programas e projectos desenvolvidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 26: m) Assegurar a divulgação de actos administrativos;
- Número ou marcador, página 26: n) Dar assistência técnica aos órgãos centrais do Ministério, serviços provinciais, bem como, às instituições subordinadas na aplicação da política salarial definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 26: o) Elaborar propostas referentes aos qualificadores profissionais para as novas carreiras e categorias, à revisão dos qualificadores das carreiras específicas bem como ao regulamento das carreiras excepcionais, por virtude de riscos especiais;
- Número ou marcador, página 26: p) Definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos compatibilizados com as necessidades de serviços e com as qualificações e os interesses dos funcionários;
- Número ou marcador, página 27: q) Desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 27: r) Organizar e manter actualizado um ficheiro da legislação sobre o pessoal bem como de outros actos normativos dos órgãos competentes do Estado;
- Número ou marcador, página 27: s) Controlar a composição do quadro de pessoal, visando a sua permanente adequação às necessidades, prioridades e objectivos do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: t) Realizar estudos e pesquisas nas áreas de recrutamento e de selecção que garantam a aplicação das normas estabelecidas e a qualidade operacional do sistema;
- Número ou marcador, página 27: u) Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de higiene e segurança no trabalho do sector bem como apoiar e controlar a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 27: v) Organizar, controlar e manter actualizados o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 27: w) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Texto do artigo, página 27: x) Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 27: y) Controlar o livro do ponto e elaborar o Mapa de Efectividade do pessoal;
- Número ou marcador, página 27: z) Garantir a emissão dos cartões de assistência medica e medicamentosa; aa) Prestar assistência técnica aos doentes padecendo de doenças crónicas e degenerativas; bb) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação. cc) Realizar outras funções definidas superiormente; dd) Assegurar a organização e a expedição da certidão de Efectividade; ee) Elaborar e expedir os processos de pedidos de contagem de tempo para efeito de aposentação; ff) Organizar e tramitar os processos de fixação de pensões de aposentação, sangue e de sobrevivência; gg) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na função pública; hh) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; ii) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos; jj) Organizar, processar e controlar todos os assuntos relacionados com a contagem do tempo de serviço, pensões, subsídios e bónus dos funcionários; kk) Garantir a articulação do sistema de previdência social com Segurança Social; ll) Assegurar a realização da prova de vida dos funcionários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 27: 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Identificar, em coordenação com as demais unidades orgânicas do Ministério, necessidades de formação de recursos humanos e promover cursos de formação;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaborar propostas de políticas de formação para o sector e assegurar a sua execução;
- Número ou marcador, página 27: c) Participar na implementação das políticas de formação do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 27: e) Assegurar o cumprimento integral das normas e regulamentos em vigor sobre formação;
- Número ou marcador, página 27: f) Organizar e realizar cursos de formação, capacitação e treinamento dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: g) Promover, acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
- Número ou marcador, página 27: h) Propor a elaboração de normas de procedimentos inerentes ao recrutamento e selecção de candidatos à formação;
- Número ou marcador, página 27: i) Participar no desenvolvimento dos planos e currículos das instituições de formação do sector;
- Número ou marcador, página 27: j) Acompanhar e avaliar os resultados dos programas globais de formação;
- Número ou marcador, página 27: k) Em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação negociar junto dos parceiros de cooperação, fundos para bolsas de estudo aos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: l) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 27: m) Monitorar a execução dos planos de investimentos e propor medidas corretivas;
- Número ou marcador, página 27: n) Elaborar o balanço trimestral e anual da execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 27: o) Criar e gerir a base de dados sobre recursos humanos em formação;
- Número ou marcador, página 27: p) Acompanhar a evolução dos funcionários no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pela Secretária Permanente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 27: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 27: 1. A Secretaria-Geral tem como funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir a circulação eficiente e célere do expediente;
- Número ou marcador, página 27: b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: c) Proceder ao arquivo e classificação de documentação de acordo com as normas do SNAE,
- Número ou marcador, página 27: d) Assegurar o correcto atendimento do público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 27: e) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas vigentes sobre a matéria em coordenação com o Departamento de Documentação;
- Número ou marcador, página 27: f) Implantar o sistema electrónico de gestão de correspondência;
- Número ou marcador, página 27: g) Realizar as demais actividades de protocolo e relações públicas.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Secretaria-geral é chefiada por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 27: Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 28: (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 28: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 28: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 28: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 28: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 28: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 28: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 28: i) Elaborar, em coordenação com os outros organismos do Ministério, Políticas, Estratégias projectos de actos normativos relevantes para o Ministério;
- Número ou marcador, página 28: j) Participar em coordenação com outras unidades orgânicas e outros sectores em conferências nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 28: k) Participar, em coordenação com os órgãos competentes, em negociações de acordos e outros instrumentos de natureza jurídica envolvendo o Ministério;
- Número ou marcador, página 28: l) Proceder à investigação de actos normativos relativos ao direito comparado que possam ser incorporados no direito interno do país;
- Número ou marcador, página 28: m) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional, nomeadamente, tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou terem criado obrigações de acção para o Ministério;
- Número ou marcador, página 28: n) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 28: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional
- Texto do artigo, página 28: nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 28: (Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 28: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice- -Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestar assessoria ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente nas áreas de reforma e desenvolvimento institucional, sócio-económica, jurídica e comunicação social;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 28: d) Preparar e secretariar os encontros de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: e) Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos
- Texto do artigo, página 28: de expediente do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 28: f) Solicitar pareceres às instituições relevantes sobre a matéria a remeter à consideração superior;
- Número ou marcador, página 28: g) Estabelecer contacto com outras instituições e pessoas singulares relativamente a assuntos de interesse do Ministério que envolvam directamente o Ministro, Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 28: h) Assistir o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente na sua representação política e social;
- Número ou marcador, página 28: i) Assegurar as actividades de administração, relações públicas e de protocolo necessários ao correcto desempenho do Ministro, do Vice-Ministro e o Secretário Permanente, incluindo a preparação das suas agendas;
- Número ou marcador, página 28: j) Assegurar a comunicação adequada com o público e outras entidades, incluindo a verificação dos assuntos dirigidos ao Ministro, Vice-Ministro e o Secretário Permanente e a preparação dos despachos;
- Número ou marcador, página 28: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe do Gabinete do Ministro, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 28: (Funções e Estrutura)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 28: a) Preparar e realizar a planificação anual das aquisições;
- Número ou marcador, página 28: b) Monitorar os processos de elaboração dos documentos de concursos e de aquisição de bens e fornecimento de serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração de catálogos contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 28: d) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 28: e) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 28: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 28: g) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 28: h) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 28: i) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
- Número ou marcador, página 28: j) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
- Número ou marcador, página 28: k) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-
- Texto do artigo, página 28: -éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 29: l) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 29: m) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 29: n) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; e
- Número ou marcador, página 29: o) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Aquisições compreende a seguinte estrutura: a) Repartição Gestora e Executora de Aquisições;
- Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 29: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 29: (Repartição Gestora e Executora de Aquisições)
- Número ou marcador, página 29: 1. A Repartição Gestora e Executora de Aquisições tem como funções:
- Número ou marcador, página 29: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o Anúncio de Concurso;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar o convite para a manifestação de interesse;
- Número ou marcador, página 29: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 29: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 29: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 29: i) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 29: j) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 29: k) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 29: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
- Número ou marcador, página 29: m) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 29: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 29: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição Gestora e Executora de Aquisições é dirigida
- Texto do artigo, página 29: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 29: a) Definir e executar a política e estratégia de comunicação, marketing e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir assessoria de imprensa, imagem, comunicação e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover, em colaboração com as unidades orgânicas, tuteladas e subordinadas, a divulgação das acções do Ministério, através de diversas plataformas de comunicação;
- Número ou marcador, página 29: e) Garantir a gestão de conteúdos nas diversas plataformas de comunicação do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: f) Apoiar na organização de eventos promovidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 29: g) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente.
- Número ou marcador, página 29: i) Coordenar a elaboração e execução da Estratégia de Comunicação do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: j) Garantir a assessoria de imprensa ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 29: k) Coordenar a criação dos elementos da identidade visual do Ministério e promover a sua utilização correcta interna e externamente;
- Número ou marcador, página 29: l) Gerir a imagem do Ministério de acordo com a Linha de Identidade Visual criada;
- Número ou marcador, página 29: m) Promover a divulgação dos instrumentos produzidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 29: n) Desenvolver e promover programas de divulgação sobre temáticas de terras, florestas, ambiente, conservação e mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 29: o) Promover o bom relacionamento com órgãos de comunicação social para a divulgação das informações do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: p) Produzir os “clippings” e relatórios de media sobre o aparecimento do Ministério nos órgãos de comunicação social e mídias sociais;
- Número ou marcador, página 29: q) Garantir o registo fotográfico e videográfico de todos os eventos organizados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 29: r) Criar e gerir um banco de imagens dos eventos organizados ou que envolvem o Ministério;
- Número ou marcador, página 29: s) Criar, promover e manter actualizado o Website e outras plataformas de comunicação adoptadas pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 29: t) Coordenar a elaboração e execução da Estratégia de Marketing e de Gestão de Eventos organizados pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 29: u) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, fóruns, seminários, exposições, excursões e outros eventos de carácter científico e culturais promovidos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 29: v) Promover bom atendimento ao público interno e externo do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: w) Prestar assistência técnica ao Ministério em matérias de marketing institucional;
- Texto do artigo, página 30: x) Identificar oportunidades para parcerias e financiamento de programas e campanhas de comunicação do Ministério.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 30: (Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Sistemas e Tecnologias
- Texto do artigo, página 30: de Informação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 30: a) No domínio de sistemas e tecnologias de Informação i. Elaborar a política de acesso, utilização e segurança dos sistemas e infra-estruturas tecnológicas, de informação e comunicação no sector; ii. Coordenar a instalação e manutenção dos sistemas de informação e comunicação do sector; iii. Gerir os sistemas de informação, aplicações e as bases de dados do sector; iv. Definir e monitorar parâmetros do estabelecimento e o funcionamento da infra-estrutura tecnológica do sector; v.Definir padrões de aquisição, expansão, manutenção e substituição de equipamentos de tratamento de informação e infra-estrutura tecnológica; vi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: b) No domínio de gestão documental
- Texto do artigo, página 30: i. Definir e implementar normas e procedimentos de documentação e informação no sector; ii. Organizar e gerir os arquivos correntes, intermediários, bibliotecas e reprografia, de acordo com as normas e procedimentos apropriados; iii. Coordenar a avaliação e destinação regular dos documentos de arquivo; iv. Coordenar o processo de elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e o Classificador de Informação das actividades fim; v. Garantir a manutenção e conservação de um mecanismo de documentação e informação relativa à terra e ambiente; vi. Coordenar o processo de criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei; vii. Garantir a capacitação técnica dos membros das Comissões de Avaliação de Documentos e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos, arquivos, bibliotecas e serviços de reprografia; viii. Assegurar a preservação, protecção e disponibilização da informação de terra e ambiente; ix. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos, arquivos e bibliotecas, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Texto do artigo, página 30: x. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação;
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 30: 3. O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 30: e Gestão Documental compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Sistemas Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Sistemas Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Assegurar a funcionalidade dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Ministério,
- Número ou marcador, página 30: b) Garantir o funcionamento da página web e outras plataformas tecnológicas da Instituição;
- Número ou marcador, página 30: c) Prospectar novas tecnologias e serviços de TICs para responder o mandato do Ministério;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover a integração dos Sistemas de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 30: e) Prover a integração das redes locais e sua ligação com a internet, viabilizando a completa integração de informações;
- Número ou marcador, página 30: f) Manter actualizados os equipamentos, softwares, componentes de redes de dados, serviços e soluções de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 30: g) Assegurar a contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito do mandato do Ministério e gerir a qualidade desses serviços;
- Número ou marcador, página 30: h) Garantir a segurança e manutenção da infraestrutura tecnológica e todo equipamento;
- Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 30: e Comunicação é chefiada por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir e implementar normas de gestão de documento, arquivos e bibliotecas no sector de acordo com a legislação em vigor e padrões apropriados;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a organização e gestão dos arquivos, bibliotecas e reprografia, de acordo com as normas e procedimentos apropriados;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar do processo de avaliação e destinação regular dos documentos de arquivo;
- Número ou marcador, página 30: d) Participar do processo de elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e o Classificador de Informação das actividades fim;
- Número ou marcador, página 30: e) Assegurar a capacitação dos funcionários e Agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos, arquivos, bibliotecas e serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 31: f) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado, Lei do Direito à Informação e das Normas do Segredo do Estado, no sector;
- Número ou marcador, página 31: g) Monitorar e avaliar o processo de gestão de documentos, arquivos e bibliotecas;
- Número ou marcador, página 31: h) Manter o acervo documental e informacional do sector actualizado e disponível ao público;
- Número ou marcador, página 31: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Gestão Documental é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 31: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 31: (Orgãos)
- Texto do artigo, página 31: No Ministério da Terra e Ambiente, funcionam os seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 31: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 31: c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável;
- Número ou marcador, página 31: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 31: 1. O Conselho Coordenador é o colectivo dirigido pelo Ministro da Terra e Ambiente, através do qual coordena, planifica e controla a acção conjunta dos órgãos centrais e locais do Ministério.
- Número ou marcador, página 31: 2. São funções do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 31: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais e das instituições tuteladas e subordinadas, tendentes à realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: b) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 31: c) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista á realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 31: e) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais e submeter à aprovação dos órgãos do Estado competentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 31: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 31: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: d) Inspector da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 31: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 31: f) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: g) Inspector-adjunto da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 31: h) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 31: i) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: j) Chefes de Departamentos autonomos;
- Número ou marcador, página 31: j) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 31: k) Dirigentes provinciais da área do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: l) Titulares das Instituições tuteladas e Subordinadas e respectivos adjuntos.
- Número ou marcador, página 31: 4. São convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível Central e Local do Estado, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 31: 5. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 31: 1. O Conselho Consultivo é o colectivo dirigido pelo Ministro da Terra e Ambiente, a quem compete analisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com as actividades, políticas de desenvolvimento na área da terra, ambiente, áreas de conservação, bem como efectuar o balanço periódico das actividades do Ministério, das instituições subordinadas e tuteladas.
- Número ou marcador, página 31: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 31: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual do Ministério e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 31: c) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado e do Governo relativas ao sector;
- Número ou marcador, página 31: d) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 31: e) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projectos de diplomas legais a submeter à aprovação dos órgãos do Estado competentes;
- Número ou marcador, página 31: f) Pronunciar-se sobre aspectos de organização e funcionamento do Ministério.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 31: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 31: b) Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 31: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: d) Inspector-Geral de Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 31: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 31: f) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: g) Inspector-Geral Adjunto de Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 31: h) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 31: i) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: j) Chefes de Departamentos Centrais Autónomo;
- Número ou marcador, página 31: k) Titulares das Instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos.
- Número ou marcador, página 31: 4. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h) e k).
- Número ou marcador, página 31: 5. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo, na qualidade de convidados outros quadros, técnicos e parceiros a serem designados pelo Ministro, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 31: 6. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 31: em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável é um órgão consultivo do Conselho de Ministros e de auscultação da opinião pública sobre questões ambientais, dirigido pelo Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável:
- Número ou marcador, página 32: a) Garantir uma efectiva e correcta coordenação e integração dos princípios e das actividades de actividades de gestão ambiental no processo de desenvolvimento sustentável do País;
- Número ou marcador, página 32: b) Pronunciar-se sobre as políticas sectoriais relacionadas com a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir parecer sobre propostas de legislação complementar à Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro, incluindo as propostas criadoras ou de revisão de legislação sectorial relacionada com a gestão de recursos naturais do País;
- Número ou marcador, página 32: d) Pronunciar-se sobre as propostas de ratificação de convenções, tratados e acordos internacionais relativos ao ambiente;
- Número ou marcador, página 32: e) Elaborar propostas de criação de incentivos financeiros ou de outra natureza para estimular os agentes económicos para a adopção de procedimentos ambientalmente de sãos na utilização quotidiana dos recursos naturais do Pais;
- Número ou marcador, página 32: f) Propor mecanismos de simplificação e agilização de processo de licenciamento de actividades relacionadas com o uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 32: g) Pronunciar-se sobre conflitos de interesse na área do ambiente.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável tem
- Texto do artigo, página 32: a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Ministro da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 32: b) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 32: c) Representante do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 32: d) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 32: e) Representante do Ministério da Obras Publicas e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 32: f) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 32: g) Representante do Ministério do Mar, Aguas Interiores e Pescas;
- Número ou marcador, página 32: h) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 32: i) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 32: j) Representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
- Número ou marcador, página 32: k) Três individualidades indicadas pelo Ministro da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 32: l) Três representantes das instituições académicas;
- Número ou marcador, página 32: m) Três representantes das organizações da sociedade civil e do sector privado.
- Número ou marcador, página 32: 4. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável reúne-se ordinariamente por duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por metade de seus membros e é assistido por um Secretariado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender, dirigi-lo pessoalmente e tem função consultiva no domínio de matérias técnicas a cargo do Ministério.
- Número ou marcador, página 32: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 32: a) Assistir o Ministro da Terra e Ambiente nas questões técnicas de especialidade do sector;
- Número ou marcador, página 32: b) Estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: c) Coordenar as actividades das Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: d) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: e) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: f) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: g) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 32: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 32: b) Inspector-Geral da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 32: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 32: d) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 32: e) Inspector-Geral Adjunto da Terra e Ambiente;
- Número ou marcador, página 32: f) Directores Nacionais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 32: g) Chefe do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 32: h) Chefes de Departamentos Centrais e Autónomos.
- Número ou marcador, página 32: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, os titulares das instituições tuteladas e subordinadas e respectivos adjuntos, bem como outros técnicos e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 32: 5. O Conselho Técnico reúne uma vez por semana
- Texto do artigo, página 32: e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 32: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro da Terra e Ambiente.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 44/2020 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE