I SÉRIE — n.º 158

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 158/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 158
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 91/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 91/2022
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 2/2016, de 31 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 31 de Maio que aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 27 de Agosto de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Título de secção · p. 2 1442 I SÉRIE — NÚMERO 158
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Funções de Direcção e Chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repartição de Aquisições Total Director Provincial do Centro CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 2 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 Subtotal 4 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 1 3 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 1 0 1 Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Operário 0 0 1 0 1 Auxiliar Administrativo 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 1 0 1 Subtotal 1 5 5 2 13 Carreira de Regime Específica Técnico Superior em Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 1 Técnico Profissional em Administração do Trabalho 0 0 1 0 1 Subtotal 0 1 1 0 2 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Funções de Direcção e ChefiaGabinete do DirectorSecretaria
Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepartição de AquisiçõesTotal
Director Provincial do Centro CEMAL10001
Chefe de Departamento Provincial20002
Chefe de Repartição Provincial01113
Secretário Executivo10001
Subtotal41117
Carreiras de Regime Geral
Especialista01001
Técnico Superior N101113
Técnico Superior em Administração Pública N100101
Técnico Profissional em Administração Pública01001
Técnico Profissional01001
Técnico00011
Assistente Técnico01102
Agente de Serviço00000
Operário00101
Auxiliar Administrativo10001
Auxiliar00101
Subtotal155213
Carreira de Regime Específica
Técnico Superior em Administração do Trabalho N101001
Técnico Profissional em Administração do Trabalho00101
Subtotal01102
Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N100101
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação00101
Subtotal00202
Carreira de Regime Especial Diferenciadas
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 158
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2022:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2022
  16. Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 2/2016, de 31 de Maio, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 31 de Maio que aprova o Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  22. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 27 de Agosto de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  24. Título de secção, página 2: 1442 I SÉRIE — NÚMERO 158
  25. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Centro de Mediação e Arbitragem Laboral – Zambézia
  26. Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção e Chefia Gabinete do Director Secretaria Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Repartição de Aquisições Total Director Provincial do Centro CEMAL 1 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 2 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 1 1 1 3 Secretário Executivo 1 0 0 0 1 Subtotal 4 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 1 3 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 0 1 0 1 Técnico Profissional em Administração Pública 0 1 0 0 1 Técnico Profissional 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 0 1 1 Assistente Técnico 0 1 1 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 Operário 0 0 1 0 1 Auxiliar Administrativo 1 0 0 0 1 Auxiliar 0 0 1 0 1 Subtotal 1 5 5 2 13 Carreira de Regime Específica Técnico Superior em Administração do Trabalho N1 0 1 0 0 1 Técnico Profissional em Administração do Trabalho 0 0 1 0 1 Subtotal 0 1 1 0 2 Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 2 0 2 Carreira de Regime Especial Diferenciadas
    Funções de Direcção e ChefiaGabinete do DirectorSecretaria
    Repartição de Recursos HumanosRepartição de Administração e FinançasRepartição de AquisiçõesTotal
    Director Provincial do Centro CEMAL10001
    Chefe de Departamento Provincial20002
    Chefe de Repartição Provincial01113
    Secretário Executivo10001
    Subtotal41117
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista01001
    Técnico Superior N101113
    Técnico Superior em Administração Pública N100101
    Técnico Profissional em Administração Pública01001
    Técnico Profissional01001
    Técnico00011
    Assistente Técnico01102
    Agente de Serviço00000
    Operário00101
    Auxiliar Administrativo10001
    Auxiliar00101
    Subtotal155213
    Carreira de Regime Específica
    Técnico Superior em Administração do Trabalho N101001
    Técnico Profissional em Administração do Trabalho00101
    Subtotal01102
    Carreira de Regime Especial Não Diferenciadas
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N100101
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação00101
    Subtotal00202
    Carreira de Regime Especial Diferenciadas
  27. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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