Resolução n.º 61/CNE/2024

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Resolução n.º 61/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 61/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de produzir o material de votação para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, e dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por maioria de votos, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1-São aprovados os modelos do material de formação e votação para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, e dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, de acordo com o resultado do sorteio realizado no dia 6 de Agosto de 2024, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Boletins de Voto da Eleição do Presidente da República, da Eleição dos Deputados da Assembleia da República e Eleição dos Membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Actas das Operações Eleitorais do apuramento parcial da Eleição: i. do Presidente da República; ii. dos Deputados da Assembleia da República; e iii. dos Membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 c) Editais das Operações Eleitorais do apuramento parcial da Eleição: i. do Presidente da República; ii. dos Deputados da Assembleia da República; e iii. dos Membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 1 d) Folha de Reclamação/Protesto/Contraprotesto;
Número ou marcador · p. 1 e) Selos;
Número ou marcador · p. 1 f) Autocolantes para identificação do tipo de eleição nas urnas;
Número ou marcador · p. 1 g) Senhas numeradas;
Número ou marcador · p. 1 h) Dístico de identificação da Assembleia de Voto;
Número ou marcador · p. 2 i) Coletes de identificação dos Membros da Assembleia de Voto;
Número ou marcador · p. 2 j) Sacos invioláveis;
Número ou marcador · p. 2 k) Tinta Indelével; e
Número ou marcador · p. 2 l) Carimbo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos catorze
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 61/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de produzir o material de votação para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, e dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para 9 de Outubro de 2024, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por maioria de votos, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1-São aprovados os modelos do material de formação e votação para as Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas, e dos Membros da Assembleia Provincial, marcadas para o dia 9 de Outubro de 2024, de acordo com o resultado do sorteio realizado no dia 6 de Agosto de 2024, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 1: a) Boletins de Voto da Eleição do Presidente da República, da Eleição dos Deputados da Assembleia da República e Eleição dos Membros da Assembleia Provincial;
  6. Número ou marcador, página 1: b) Actas das Operações Eleitorais do apuramento parcial da Eleição: i. do Presidente da República; ii. dos Deputados da Assembleia da República; e iii. dos Membros da Assembleia Provincial;
  7. Número ou marcador, página 1: c) Editais das Operações Eleitorais do apuramento parcial da Eleição: i. do Presidente da República; ii. dos Deputados da Assembleia da República; e iii. dos Membros da Assembleia Provincial;
  8. Número ou marcador, página 1: d) Folha de Reclamação/Protesto/Contraprotesto;
  9. Número ou marcador, página 1: e) Selos;
  10. Número ou marcador, página 1: f) Autocolantes para identificação do tipo de eleição nas urnas;
  11. Número ou marcador, página 1: g) Senhas numeradas;
  12. Número ou marcador, página 1: h) Dístico de identificação da Assembleia de Voto;
  13. Número ou marcador, página 2: i) Coletes de identificação dos Membros da Assembleia de Voto;
  14. Número ou marcador, página 2: j) Sacos invioláveis;
  15. Número ou marcador, página 2: k) Tinta Indelével; e
  16. Número ou marcador, página 2: l) Carimbo.
  17. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos catorze
  18. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro. Publique-se.
  19. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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