Resolução n.º 17/2017
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Resolução n.º 17/2017
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| Lugares Criados | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GM | IGCAS | DNG | DNAS | DNAC | DPC | GJ | DRH | DAF | DCI | DA | Total | |
| Funções de direcção e chefia | ||||||||||||
| Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Vice-Ministro | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário permanente | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector- Geral | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Assessor do Ministro | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Inspector-geral-adjunto | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director Nacional-Adjunto | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Secretário executivo do conselho nacional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe do gabinete | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe do departamento central autonomo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Chefe do departamento central | 0 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Chefe de repartição central | 0 | 0 | 2 | 4 | 2 | 4 | 0 | 2 | 3 | 0 | 2 | 19 |
| Chefe de secretária central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário particular | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Secretário executivo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Sub-total | 13 | 5 | 7 | 10 | 7 | 9 | 2 | 3 | 5 | 1 | 3 | 65 |
| Carreiras de regime específica | ||||||||||||
| Técnico superior de acção social N1 | 0 | 2 | 9 | 9 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 |
| Técnico superior de educação de infância N1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico profissional de acção social | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico profissional de educação de infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Sub-total | 0 | 3 | 13 | 11 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 |
| Carreiras de regime geral | ||||||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico superior de administração pública N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 | 1 | 5 | 4 | 1 | 2 | 17 |
| Técnico superior N1 | 0 | 1 | 5 | 5 | 3 | 6 | 3 | 4 | 3 | 3 | 2 | 35 |
| Técnico superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de administração pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 0 | 2 | 9 |
| Técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 0 | 0 | 7 |
| Assistente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Agente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 9 |
| Agente de serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Sub-total | 0 | 3 | 8 | 6 | 4 | 8 | 6 | 14 | 42 | 5 | 7 | 103 |
| Carreira de regime não diferenciada | ||||||||||||
| Instructor e técnico pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Téc. superior de tecnologia de infor. comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Téc. profissional de tecnologia de infor. comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Sub-total | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Carreira de regime especial diferenciada | ||||||||||||
| Investigador principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador estagiário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector superior administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Inspector técnica administrativo | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Sub-total | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Total | 13 | 21 | 28 | 27 | 24 | 22 | 8 | 19 | 47 | 6 | 10 | 220 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2017
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de dotar o Quadro de Pessoal o Ministério do Género, Criança e Acção Social, criado através do Decreto Presidencial n.º 9/2015, de 13 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Ministério do Género, Criança e Acção Social, constante do mapa em anexo, e que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O provimento no quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado a Resolução n.º 24/2012, de 28 de
- Texto do artigo, página 1: Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 14 de Novembro de 2016. O Presidente, Carlos Agostinho de Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Orgão Central
- Texto do artigo, página 2: Lugares Criados
GM
IGCAS
DNG
DNAS
DNAC
DPC
GJ
DRH
DAF
DCI
DA
Total
Funções de direcção e chefia
Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Vice-Ministro
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Secretário permanente
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector- Geral
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Nacional
0
0
1
1
1
1
1
0
0
0
0
5
Assessor do Ministro
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Inspector-geral-adjunto
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director Nacional-Adjunto
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
3
Secretário executivo do conselho nacional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Chefe do gabinete
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Assistente
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3
Chefe do departamento central autonomo
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
4
Chefe do departamento central
0
2
2
3
2
3
0
0
0
0
0
12
Chefe de repartição central
0
0
2
4
2
4
0
2
3
0
2
19
Chefe de secretária central
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Secretário particular
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Secretário executivo
1
1
1
1
1
1
1
0
0
0
0
7
Sub-total
13
5
7
10
7
9
2
3
5
1
3
65
Carreiras de regime específica
Técnico superior de acção social N1
0
2
9
9
8
0
0
0
0
0
0
28
Técnico superior de educação de infância N1
0
1
3
0
4
0
0
0
0
0
0
8
Técnico profissional de acção social
0
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
3
Técnico profissional de educação de infância
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Sub-total
0
3
13
11
13
0
0
0
0
0
0
40
Carreiras de regime geral
Especialista
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
4
Técnico superior de administração pública N1
0
1
1
0
0
2
1
5
4
1
2
17
Técnico superior N1
0
1
5
5
3
6
3
4
3
3
2
35
Técnico superior N2
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Técnico profissional de administração pública
0
0
0
0
0
0
0
3
4
0
2
9
Técnico profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
2
1
1
4
Técnico
0
0
1
0
0
0
1
2
3
0
0
7
Assistente técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
5
0
0
5
Agente técnico
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar administrativo
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
0
9
Agente de serviço
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Auxiliar
0
0
0
0
0
0
0
0
6
0
0
6
Sub-total
0
3
8
6
4
8
6
14
42
5
7
103
Carreira de regime não diferenciada
Instructor e técnico pedagógico N1
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Téc. superior de tecnologia de infor. comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
2
Téc. profissional de tecnologia de infor. comunicação
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Sub-total
0
0
0
0
0
3
0
2
0
0
0
5
Carreira de regime especial diferenciada
Investigador principal
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Investigador auxiliar
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Investigador assistente
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Investigador estagiário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Inspector superior administrativo
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
Inspector técnica administrativo
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Sub-total
0
10
0
0
0
1
0
0
0
0
0
7
Total
13
21
28
27
24
22
8
19
47
6
10
220
Lugares Criados GM IGCAS DNG DNAS DNAC DPC GJ DRH DAF DCI DA Total Funções de direcção e chefia Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Vice-Ministro 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Secretário permanente 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector- Geral 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional 0 0 1 1 1 1 1 0 0 0 0 5 Assessor do Ministro 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Inspector-geral-adjunto 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director Nacional-Adjunto 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 3 Secretário executivo do conselho nacional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chefe do gabinete 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Assistente 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 Chefe do departamento central autonomo 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 4 Chefe do departamento central 0 2 2 3 2 3 0 0 0 0 0 12 Chefe de repartição central 0 0 2 4 2 4 0 2 3 0 2 19 Chefe de secretária central 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 Secretário particular 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Secretário executivo 1 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 7 Sub-total 13 5 7 10 7 9 2 3 5 1 3 65 Carreiras de regime específica Técnico superior de acção social N1 0 2 9 9 8 0 0 0 0 0 0 28 Técnico superior de educação de infância N1 0 1 3 0 4 0 0 0 0 0 0 8 Técnico profissional de acção social 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 3 Técnico profissional de educação de infância 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Sub-total 0 3 13 11 13 0 0 0 0 0 0 40 Carreiras de regime geral Especialista 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Técnico superior de administração pública N1 0 1 1 0 0 2 1 5 4 1 2 17 Técnico superior N1 0 1 5 5 3 6 3 4 3 3 2 35 Técnico superior N2 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 Técnico profissional de administração pública 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 2 9 Técnico profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 1 4 Técnico 0 0 1 0 0 0 1 2 3 0 0 7 Assistente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 5 Agente técnico 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar administrativo 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9 Agente de serviço 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 6 Sub-total 0 3 8 6 4 8 6 14 42 5 7 103 Carreira de regime não diferenciada Instructor e técnico pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Téc. superior de tecnologia de infor. comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 Téc. profissional de tecnologia de infor. comunicação 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Sub-total 0 0 0 0 0 3 0 2 0 0 0 5 Carreira de regime especial diferenciada Investigador principal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador assistente 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Investigador estagiário 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Inspector superior administrativo 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 Inspector técnica administrativo 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Sub-total 0 10 0 0 0 1 0 0 0 0 0 7 Total 13 21 28 27 24 22 8 19 47 6 10 220 - Texto do artigo, página 3: Legenda:
- Texto do artigo, página 3: GM - Gabinete do Ministro. IGCAS - Inspecção do Genéro, Criança e Accão Social. DNG - Direcção Nacional do Género. DNC - Direcção Nacional da Criança. DPC - Direcção de Planificacao e Cooperacao. GJ - Gabinete Jurídico. DRH - Departamento de Recursos Humanos. DAF - Departamento de Administração e Finanças. DCI - Departamento de Comunicação e Imagem. DA - Departamento de Aquisições.
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