I SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 159/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019 I SÉRIE — Número 159
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 55/2019: Autoriza o Governador da Província de Cabo Delgado, Júlio Parruque, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Despacho Presidencial n. ° 56/2019: Autoriza o Governador da Província de Manica, Manuel Rodrigues Alberto, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Despacho Presidencial n. ° 57/2019:
Parágrafo · p. 1 Autoriza a Governadora da Província de Niassa, Francisca Domingos Tomás, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n. ° 41/2019:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Fevereiro de 2019, em Maputo, no montante de USD 40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Inclusão e Estabilidade Financeira.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 55/2019
Parágrafo · p. 1 de 16 de Agosto
Parágrafo · p. 1 Tendo Júlio Parruque, Governador da Província de Cabo Delgado, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 16 de Agosto de 2019. – O Presidente da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 56/2019
Parágrafo · p. 1 de 16 de Agosto
Parágrafo · p. 1 Tendo Manuel Rodrigues Alberto, Governador da Província de Manica, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n. ° 57 /2019
Parágrafo · p. 1 de 16 de Agosto
Parágrafo · p. 1 Tendo Francisca Domingos Tomás, Governadora da Província de Niassa, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Presidente da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2019
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Fevereiro de 2019, em Maputo, no montante de USD 40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Inclusão e Estabilidade Financeira.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019 I SÉRIE — Número 159
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  9. Lista, página 1: Despacho Presidencial n. ° 55/2019: Autoriza o Governador da Província de Cabo Delgado, Júlio Parruque, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Despacho Presidencial n. ° 56/2019: Autoriza o Governador da Província de Manica, Manuel Rodrigues Alberto, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Despacho Presidencial n. ° 57/2019:
  10. Parágrafo, página 1: Autoriza a Governadora da Província de Niassa, Francisca Domingos Tomás, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n. ° 41/2019:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Fevereiro de 2019, em Maputo, no montante de USD 40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Inclusão e Estabilidade Financeira.
  14. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  15. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n. ° 55/2019
  16. Parágrafo, página 1: de 16 de Agosto
  17. Parágrafo, página 1: Tendo Júlio Parruque, Governador da Província de Cabo Delgado, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
  18. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  19. Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Agosto de 2019. – O Presidente da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
  20. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n. ° 56/2019
  21. Parágrafo, página 1: de 16 de Agosto
  22. Parágrafo, página 1: Tendo Manuel Rodrigues Alberto, Governador da Província de Manica, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
  23. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  24. Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  25. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n. ° 57 /2019
  26. Parágrafo, página 1: de 16 de Agosto
  27. Parágrafo, página 1: Tendo Francisca Domingos Tomás, Governadora da Província de Niassa, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
  28. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  29. Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Presidente da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
  30. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  31. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2019
  32. Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
  33. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  34. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Fevereiro de 2019, em Maputo, no montante de USD 40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Inclusão e Estabilidade Financeira.
  35. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto de 2019.
  36. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  37. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  38. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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