I SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 159/2019
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019 I SÉRIE — Número 159
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Lista, página 1: Despacho Presidencial n. ° 55/2019: Autoriza o Governador da Província de Cabo Delgado, Júlio Parruque, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Despacho Presidencial n. ° 56/2019: Autoriza o Governador da Província de Manica, Manuel Rodrigues Alberto, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio. Despacho Presidencial n. ° 57/2019:
- Parágrafo, página 1: Autoriza a Governadora da Província de Niassa, Francisca Domingos Tomás, o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n. ° 41/2019:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Fevereiro de 2019, em Maputo, no montante de USD 40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Inclusão e Estabilidade Financeira.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n. ° 55/2019
- Parágrafo, página 1: de 16 de Agosto
- Parágrafo, página 1: Tendo Júlio Parruque, Governador da Província de Cabo Delgado, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Agosto de 2019. – O Presidente da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n. ° 56/2019
- Parágrafo, página 1: de 16 de Agosto
- Parágrafo, página 1: Tendo Manuel Rodrigues Alberto, Governador da Província de Manica, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n. ° 57 /2019
- Parágrafo, página 1: de 16 de Agosto
- Parágrafo, página 1: Tendo Francisca Domingos Tomás, Governadora da Província de Niassa, solicitado o gozo do direito de dispensa de funções nos termos do disposto no artigo 38 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, autorizo
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 16 de Agosto de 2019. — O Presidente da Repùblica, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2019
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 1 de Fevereiro de 2019, em Maputo, no montante de USD 40.000.000 (quarenta milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto de Inclusão e Estabilidade Financeira.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 41/2019 CONSELHO DE MINISTROS