Decreto n.º 26/2025
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 26/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 26/2025
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de extinguir a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, abreviadamente designada por RBL, E.P., criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e delegar a competência de nomeação de liquidatários, ao abrigo do número 2 do artigo 41 e do artigo 45, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Extinção)
- Texto do artigo, página 1: É extinta a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Gestão)
- Texto do artigo, página 1: É transferida a gestão dos regadios para o Instituto Nacional de Irrigação, IP.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Nomeação de liquidatários)
- Texto do artigo, página 1: É delegada ao Instituto de Gestão das Participações do Estado a competência para nomear liquidatários.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Património)
- Texto do artigo, página 1: O património da empresa RBL, E.P., é transferido para o Instituto Nacional de Irrigação, I.P.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Delina Benvinda Levi.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.