I SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 159/2025
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 159
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 26/2025:
- Parágrafo, página 1: Extingue a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública e revoga o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 26/2025
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de extinguir a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, abreviadamente designada por RBL, E.P., criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e delegar a competência de nomeação de liquidatários, ao abrigo do número 2 do artigo 41 e do artigo 45, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Extinção)
- Texto do artigo, página 1: É extinta a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Gestão)
- Texto do artigo, página 1: É transferida a gestão dos regadios para o Instituto Nacional de Irrigação, IP.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Nomeação de liquidatários)
- Texto do artigo, página 1: É delegada ao Instituto de Gestão das Participações do Estado a competência para nomear liquidatários.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Património)
- Texto do artigo, página 1: O património da empresa RBL, E.P., é transferido para o Instituto Nacional de Irrigação, I.P.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Delina Benvinda Levi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 26/2025 CONSELHO DE MINISTROS