I SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 159/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 159
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 26/2025:
Parágrafo · p. 1 Extingue a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública e revoga o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 26/2025
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de extinguir a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, abreviadamente designada por RBL, E.P., criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e delegar a competência de nomeação de liquidatários, ao abrigo do número 2 do artigo 41 e do artigo 45, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Extinção)
Texto do artigo · p. 1 É extinta a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Gestão)
Texto do artigo · p. 1 É transferida a gestão dos regadios para o Instituto Nacional de Irrigação, IP.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Nomeação de liquidatários)
Texto do artigo · p. 1 É delegada ao Instituto de Gestão das Participações do Estado a competência para nomear liquidatários.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Património)
Texto do artigo · p. 1 O património da empresa RBL, E.P., é transferido para o Instituto Nacional de Irrigação, I.P.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogados o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Delina Benvinda Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 159
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 26/2025:
  9. Parágrafo, página 1: Extingue a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública e revoga o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto.
  10. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  11. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 26/2025
  12. Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de extinguir a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, abreviadamente designada por RBL, E.P., criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, e delegar a competência de nomeação de liquidatários, ao abrigo do número 2 do artigo 41 e do artigo 45, ambos da Lei n.º 3/2018, de 19 de Junho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 1: (Extinção)
  16. Texto do artigo, página 1: É extinta a empresa Regadio do Baixo Limpopo, Empresa Pública, criada pelo Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Gestão)
  19. Texto do artigo, página 1: É transferida a gestão dos regadios para o Instituto Nacional de Irrigação, IP.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  21. Texto do artigo, página 1: (Nomeação de liquidatários)
  22. Texto do artigo, página 1: É delegada ao Instituto de Gestão das Participações do Estado a competência para nomear liquidatários.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  24. Texto do artigo, página 1: (Património)
  25. Texto do artigo, página 1: O património da empresa RBL, E.P., é transferido para o Instituto Nacional de Irrigação, I.P.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  27. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  28. Texto do artigo, página 1: São revogados o Decreto n.º 5/2010, de 23 de Março, o Decreto n.º 37/2022, de 2 de Agosto, e todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  30. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  31. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Agosto
  32. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Delina Benvinda Levi.
  33. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  34. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição