Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de tornar célere os processos e procedimentos de natureza administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, é delegado no Secretário-Geral da Assembleia da República o exercício das seguintes competências:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. No domínio dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 1 a) Admitir e nomear o pessoal do quadro da Assembleia da República, mediante concurso público;
Número ou marcador · p. 1 b) Decidir sobre a nomeação, promoção, progressão e mobilidade de todos os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 c) Conceder bolsas de estudos para a frequência de cursos ou estágios aos funcionários, nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 1 d)Autorizar a acumulação de outras funções ou cargos com o exercício de actividades docentes, científicas ou similares.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A delegação das competências referidas no artigo 1 atribui poderes ao Secretário-Geral para o exercício de actos administrativos, tais como:
Número ou marcador · p. 1 a) Conferir posse aos titulares de cargos de direcção, chefia e confiança, em exercício de funções no Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 b) Realizar os actos executivos de gestão de Recursos Humanos, relativamente aos funcionários integrados nas carreiras de regime geral, regime específico e regime especial, à excepção dos enquadrados nos grupos de função 4 e 6, criados pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro;
Número ou marcador · p. 1 c) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos inerentes ao pessoal, cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Presidente da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 d) Aplicar as penas previstas nas alíneas e) e f) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aos funcionários sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 1 e) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos na Assembleia da República, abertos sob sua autorização;
Número ou marcador · p. 1 f) Coordenar os serviços de segurança no interior da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 2. Exceptua-se da aplicação do previsto nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2 do presente Despacho, os Directores-Gerais, Directores de Divisão, Director do Gabinete Técnico, Assessores Parlamentares, bem como ao pessoal afecto ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 10 de Fevereiro de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 3 15 DE ABRIL DE 2010 100 — (31)
Texto do artigo · p. 3 15 DE ABRIL DE 2010 100 — (31)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de tornar célere os processos e procedimentos de natureza administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, é delegado no Secretário-Geral da Assembleia da República o exercício das seguintes competências:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. No domínio dos Recursos Humanos:
  4. Número ou marcador, página 1: a) Admitir e nomear o pessoal do quadro da Assembleia da República, mediante concurso público;
  5. Número ou marcador, página 1: b) Decidir sobre a nomeação, promoção, progressão e mobilidade de todos os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia da República;
  6. Número ou marcador, página 1: c) Conceder bolsas de estudos para a frequência de cursos ou estágios aos funcionários, nos termos regulamentares;
  7. Texto do artigo, página 1: d)Autorizar a acumulação de outras funções ou cargos com o exercício de actividades docentes, científicas ou similares.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A delegação das competências referidas no artigo 1 atribui poderes ao Secretário-Geral para o exercício de actos administrativos, tais como:
  9. Número ou marcador, página 1: a) Conferir posse aos titulares de cargos de direcção, chefia e confiança, em exercício de funções no Secretariado Geral da Assembleia da República;
  10. Número ou marcador, página 1: b) Realizar os actos executivos de gestão de Recursos Humanos, relativamente aos funcionários integrados nas carreiras de regime geral, regime específico e regime especial, à excepção dos enquadrados nos grupos de função 4 e 6, criados pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro;
  11. Número ou marcador, página 1: c) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos inerentes ao pessoal, cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Presidente da Assembleia da República;
  12. Número ou marcador, página 1: d) Aplicar as penas previstas nas alíneas e) e f) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aos funcionários sob sua gestão;
  13. Número ou marcador, página 1: e) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos na Assembleia da República, abertos sob sua autorização;
  14. Número ou marcador, página 1: f) Coordenar os serviços de segurança no interior da Assembleia da República.
  15. Número ou marcador, página 1: 2. Exceptua-se da aplicação do previsto nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2 do presente Despacho, os Directores-Gerais, Directores de Divisão, Director do Gabinete Técnico, Assessores Parlamentares, bem como ao pessoal afecto ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Fevereiro de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  18. Texto do artigo, página 3: 15 DE ABRIL DE 2010 100 — (31)
  19. Texto do artigo, página 3: 15 DE ABRIL DE 2010 100 — (31)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.