Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de tornar célere os processos e procedimentos de natureza administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, é delegado no Secretário-Geral da Assembleia da República o exercício das seguintes competências:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. No domínio dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 1: a) Admitir e nomear o pessoal do quadro da Assembleia da República, mediante concurso público;
- Número ou marcador, página 1: b) Decidir sobre a nomeação, promoção, progressão e mobilidade de todos os funcionários e agentes ao serviço da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: c) Conceder bolsas de estudos para a frequência de cursos ou estágios aos funcionários, nos termos regulamentares;
- Texto do artigo, página 1: d)Autorizar a acumulação de outras funções ou cargos com o exercício de actividades docentes, científicas ou similares.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A delegação das competências referidas no artigo 1 atribui poderes ao Secretário-Geral para o exercício de actos administrativos, tais como:
- Número ou marcador, página 1: a) Conferir posse aos titulares de cargos de direcção, chefia e confiança, em exercício de funções no Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: b) Realizar os actos executivos de gestão de Recursos Humanos, relativamente aos funcionários integrados nas carreiras de regime geral, regime específico e regime especial, à excepção dos enquadrados nos grupos de função 4 e 6, criados pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro;
- Número ou marcador, página 1: c) Assinar despachos, contratos e outros actos executivos inerentes ao pessoal, cuja nomeação ou contratação tenham sido autorizadas pelo Presidente da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: d) Aplicar as penas previstas nas alíneas e) e f) do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado aos funcionários sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 1: e) Autorizar a desistência dos candidatos aprovados em concurso para provimento de cargos públicos na Assembleia da República, abertos sob sua autorização;
- Número ou marcador, página 1: f) Coordenar os serviços de segurança no interior da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: 2. Exceptua-se da aplicação do previsto nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2 do presente Despacho, os Directores-Gerais, Directores de Divisão, Director do Gabinete Técnico, Assessores Parlamentares, bem como ao pessoal afecto ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Fevereiro de 2010. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 3: 15 DE ABRIL DE 2010 100 — (31)
- Texto do artigo, página 3: 15 DE ABRIL DE 2010 100 — (31)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.