Lei n.º 3/2010
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Lei n.º 3/2010
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2010
- Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir maior expressão democrática e igualdade de tratamento dos partidos ou coligações de partidos representados na Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Revogação)
- Texto do artigo, página 1: É revogado o n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO2 (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: O n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: ½Artigo 48
- Texto do artigo, página 1: (Constituição das Comissões)
- Número ou marcador, página 1: 1. As Comissões da Assembleia da República são constituídas por um mínimo de cinco e um máximo de dezassete deputados, eleitos para a duração da Legislatura, observando-se o princípio da representatividade parlamentar½.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Abril de 2010.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Promulgada em 27 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
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