Lei n.º 3/2010

Texto extraído + documento associado

Lei n.º 3/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 3/2010
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir maior expressão democrática e igualdade de tratamento dos partidos ou coligações de partidos representados na Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO2 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 O n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 ½Artigo 48
Texto do artigo · p. 1 (Constituição das Comissões)
Número ou marcador · p. 1 1. As Comissões da Assembleia da República são constituídas por um mínimo de cinco e um máximo de dezassete deputados, eleitos para a duração da Legislatura, observando-se o princípio da representatividade parlamentar½.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada em 27 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir maior expressão democrática e igualdade de tratamento dos partidos ou coligações de partidos representados na Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  7. Texto do artigo, página 1: É revogado o n.º 2 do artigo 39 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO2 (Alteração)
  9. Texto do artigo, página 1: O n.º 1 do artigo 48 da Lei n.º 17/2007, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 1: ½Artigo 48
  11. Texto do artigo, página 1: (Constituição das Comissões)
  12. Número ou marcador, página 1: 1. As Comissões da Assembleia da República são constituídas por um mínimo de cinco e um máximo de dezassete deputados, eleitos para a duração da Legislatura, observando-se o princípio da representatividade parlamentar½.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  14. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  15. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Abril de 2010.
  16. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  17. Texto do artigo, página 1: Promulgada em 27 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.