Resolução n.º 10/2010

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Resolução n.º 10/2010

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2010
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário garantir a sustentabilidade dos investimentos realizados pelo Estado na construção e reabilitação de sistemas de regadio, reforçar a estrutura organizativa, bem como a evolução dos agricultores, no sentido da sua transformação numa comunidade empresarial que opere na cadeia de valor da produção agrícola, através de ligações de mercado viáveis a longo prazo, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: São aprovados os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado, anexos à presente Resolução e que dela fazem parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Fevereiro de 2010. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 1. Introdução
Texto do artigo · p. 1 A segurança alimentar e nutricional e a geração da renda e emprego estão no topo das prioridades do Governo. É neste contexto que, no último quinquénio, o Governo aprovou a Estratégia da Revolução Verde, bem como o respectivo Plano de Acção para a Produção de Alimentos como instrumento para a sua operacionalização. Para além das sementes, tracção animal e outros factores de produção, a Revolução Verde em Moçambique assenta na utilização dos recursos hídricos, tendo como objectivo o aumento da produção e produtividade agrícolas de forma a contribuir para uma maior disponibilidade de alimentos no País.
Texto do artigo · p. 1 A água é um dos recursos naturais mais preciosos para o progresso, pois dela depende uma maior segurança da produção agrícola, em particular nas regiões caracterizadas por acentuados défices hídricos. Actualmente, estima-se a área total irrigada em operação no País em aproximadamente 61.407 hectares (dos quais 35.000 ha dedicados à cultura de cana de açúcar) de um total infra-estruturado de cerca de 120.000 ha. Desta área, 68% está localizada na região sul, onde se regista um maior défice de precipitação. Nos regadios destinados a culturas diversas, constata-se um baixo aproveitamento, o qual ronda em média 60%.
Texto do artigo · p. 1 O sub-sector da irrigação deve evoluir de modo que seja fortemente consistente com a dinâmica que se pretende com a Revolução Verde, bem assim a descentralização em curso no País.
Texto do artigo · p. 1 As mudanças estruturais visando a transformação gradual da estrutura fundiária e dos sistemas de exploração agrícola em regime de regadio deverão ser apoiadas por uma tomada de decisão política sobre a gestão dos regadios, visando a sua competitividade e assente numa eficiente operação e manutenção das infra-estruturas hidráulicas.
Texto do artigo · p. 1 O domínio público hídrico dos esquemas de regadio, cuja construção e reabilitação implicam avultados investimentos, obriga a que a configuração jurídica-patrimonial da entidade de gestão, numa fase inicial, seja dominada por capitais públicos, embora se considere salutar a abertura a participações e parcerias com o sector privado.
Texto do artigo · p. 1 Presentemente constituem principais desafios do sub-sector de irrigação a serem superados o baixo aproveitamento da área irrigada, a capacidade de uma gestão (operação e manutenção) sustentável dos regadios, a disponibilização atempada do
Texto do artigo · p. 2 crédito, a assistência técnica aos produtores e a ligação destes com os mercados, bem como o estabelecimento de um quadro tarifário de energia e água adequado à agricultura.
Texto do artigo · p. 2 2. Modelos de Gestão dos Regadios Uma das questões fundamentais para o funcionamento e
Texto do artigo · p. 2 sustentabilidade dos regadios é a sua gestão, cujos modelos podem ser classificados em:
Texto do artigo · p. 2 a) Modelo 1: Gestão pelos utentes;
Texto do artigo · p. 2 b) Modelo 2: Gestão por uma entidade pública;
Texto do artigo · p. 2 c) Modelo 3: Gestão por concessão com empresas privadas ou associações; e
Texto do artigo · p. 2 d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada).
Texto do artigo · p. 2 Esta classificação tem como base os seguintes factores:
Texto do artigo · p. 2 – a complexidade fundiária, traduzida em vários tipos de utentes: pequenos produtores, produtores comerciais e empresas; – a complexidade das infra-estruturas instaladas; – a dimensão/área do regadio.
Texto do artigo · p. 2 A seguir se apresenta a descrição de cada modelo de gestão: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes
Texto do artigo · p. 2 Este modelo, que envolve a participação dos produtores singulares ou associados, tem sido aplicado para pequenos sistemas de regadios (menos de 100 hectares) onde o Estado tem efectuado a formação e o desenvolvimento das associações de regantes através de serviços de extensão, bem como a facilitação para acesso ao financiamento e ao mercado. Neste modelo, a gestão da terra no perímetro irrigado, bem como a operação e manutenção do regadio são da inteira responsabilidade das associações.
Texto do artigo · p. 2 O maior número de regadios no País (62%) enquadra-se neste modelo e representa uma área de cerca de 10.000 hectares.
Texto do artigo · p. 2 b) Modelo 2: Gestão por entidade pública
Texto do artigo · p. 2 A Gestão por empresas públicas aplica-se para grandes regadios ou regadios com uma certa complexidade fundiária, onde o Estado faz a construção do sistema e a gestão da terra e dos principais sistemas de distribuição de água, sendo os custos de operação e manutenção recuperados a partir da cobrança de taxas específicas feita aos produtores. A operação e manutenção ao nível secundário e terciário é da responsabilidade dos utentes/ /associações.
Texto do artigo · p. 2 c) Modelo 3: Gestão por concessão as empresas privadas ou ás associações
Texto do artigo · p. 2 Neste modelo, Gestão concessionada a empresas privadas ou às associações, os regadios são construídos e/ou reabilitados com investimentos públicos e a sua gestão concessionada a entidades privadas ou associações. A entidade gestora ou associação fica responsável pela gestão da terra e operação e manutenção do empreendimento.
Texto do artigo · p. 2 d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos
Texto do artigo · p. 2 pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada)
Texto do artigo · p. 2 Este modelo permite a possibilidade de serem associados quaisquer dos outros modelos existentes bastando que para tal se afigure como a melhor opção para a rentabilidade do regadio que será objecto da intervenção e que seja resultado de acordo entre as diferentes partes.
Texto do artigo · p. 2 Dependendo da dimensão dos regadios e do nível de organização dos utentes, o Estado pode assegurar recursos numa fase inicial de modo a garantir a funcionalidade do regadio mediante acordos específicos, cujo âmbito de intervenção pode estender-se a serviços técnicos de assistência à produção, serviços financeiros e ligação com mercado.
Texto do artigo · p. 2 3. Viabilidade Económica e Financeira
Texto do artigo · p. 2 O Estado pode assegurar recursos numa fase inicial, de modo a cobrir eventuais défices de financiamento, até que as receitas de exploração cubram os custos do funcionamento do regadio.
Texto do artigo · p. 2 A duração e o volume do financiamento dos regadios pelo Estado são determinados com base em estudos de viabilidade económico-financeira, que devem tomar também em conta os impactos sócio-económico dos regadios.
Texto do artigo · p. 2 Os utentes/associações assumem gradualmente os custos de manutenção e operação, à medida que o Estado se vai retirando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário garantir a sustentabilidade dos investimentos realizados pelo Estado na construção e reabilitação de sistemas de regadio, reforçar a estrutura organizativa, bem como a evolução dos agricultores, no sentido da sua transformação numa comunidade empresarial que opere na cadeia de valor da produção agrícola, através de ligações de mercado viáveis a longo prazo, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único: São aprovados os Modelos para a Gestão de Regadios Construídos pelo Estado, anexos à presente Resolução e que dela fazem parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Fevereiro de 2010. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  7. Texto do artigo, página 1: 1. Introdução
  8. Texto do artigo, página 1: A segurança alimentar e nutricional e a geração da renda e emprego estão no topo das prioridades do Governo. É neste contexto que, no último quinquénio, o Governo aprovou a Estratégia da Revolução Verde, bem como o respectivo Plano de Acção para a Produção de Alimentos como instrumento para a sua operacionalização. Para além das sementes, tracção animal e outros factores de produção, a Revolução Verde em Moçambique assenta na utilização dos recursos hídricos, tendo como objectivo o aumento da produção e produtividade agrícolas de forma a contribuir para uma maior disponibilidade de alimentos no País.
  9. Texto do artigo, página 1: A água é um dos recursos naturais mais preciosos para o progresso, pois dela depende uma maior segurança da produção agrícola, em particular nas regiões caracterizadas por acentuados défices hídricos. Actualmente, estima-se a área total irrigada em operação no País em aproximadamente 61.407 hectares (dos quais 35.000 ha dedicados à cultura de cana de açúcar) de um total infra-estruturado de cerca de 120.000 ha. Desta área, 68% está localizada na região sul, onde se regista um maior défice de precipitação. Nos regadios destinados a culturas diversas, constata-se um baixo aproveitamento, o qual ronda em média 60%.
  10. Texto do artigo, página 1: O sub-sector da irrigação deve evoluir de modo que seja fortemente consistente com a dinâmica que se pretende com a Revolução Verde, bem assim a descentralização em curso no País.
  11. Texto do artigo, página 1: As mudanças estruturais visando a transformação gradual da estrutura fundiária e dos sistemas de exploração agrícola em regime de regadio deverão ser apoiadas por uma tomada de decisão política sobre a gestão dos regadios, visando a sua competitividade e assente numa eficiente operação e manutenção das infra-estruturas hidráulicas.
  12. Texto do artigo, página 1: O domínio público hídrico dos esquemas de regadio, cuja construção e reabilitação implicam avultados investimentos, obriga a que a configuração jurídica-patrimonial da entidade de gestão, numa fase inicial, seja dominada por capitais públicos, embora se considere salutar a abertura a participações e parcerias com o sector privado.
  13. Texto do artigo, página 1: Presentemente constituem principais desafios do sub-sector de irrigação a serem superados o baixo aproveitamento da área irrigada, a capacidade de uma gestão (operação e manutenção) sustentável dos regadios, a disponibilização atempada do
  14. Texto do artigo, página 2: crédito, a assistência técnica aos produtores e a ligação destes com os mercados, bem como o estabelecimento de um quadro tarifário de energia e água adequado à agricultura.
  15. Texto do artigo, página 2: 2. Modelos de Gestão dos Regadios Uma das questões fundamentais para o funcionamento e
  16. Texto do artigo, página 2: sustentabilidade dos regadios é a sua gestão, cujos modelos podem ser classificados em:
  17. Texto do artigo, página 2: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes;
  18. Texto do artigo, página 2: b) Modelo 2: Gestão por uma entidade pública;
  19. Texto do artigo, página 2: c) Modelo 3: Gestão por concessão com empresas privadas ou associações; e
  20. Texto do artigo, página 2: d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada).
  21. Texto do artigo, página 2: Esta classificação tem como base os seguintes factores:
  22. Texto do artigo, página 2: – a complexidade fundiária, traduzida em vários tipos de utentes: pequenos produtores, produtores comerciais e empresas; – a complexidade das infra-estruturas instaladas; – a dimensão/área do regadio.
  23. Texto do artigo, página 2: A seguir se apresenta a descrição de cada modelo de gestão: a) Modelo 1: Gestão pelos utentes
  24. Texto do artigo, página 2: Este modelo, que envolve a participação dos produtores singulares ou associados, tem sido aplicado para pequenos sistemas de regadios (menos de 100 hectares) onde o Estado tem efectuado a formação e o desenvolvimento das associações de regantes através de serviços de extensão, bem como a facilitação para acesso ao financiamento e ao mercado. Neste modelo, a gestão da terra no perímetro irrigado, bem como a operação e manutenção do regadio são da inteira responsabilidade das associações.
  25. Texto do artigo, página 2: O maior número de regadios no País (62%) enquadra-se neste modelo e representa uma área de cerca de 10.000 hectares.
  26. Texto do artigo, página 2: b) Modelo 2: Gestão por entidade pública
  27. Texto do artigo, página 2: A Gestão por empresas públicas aplica-se para grandes regadios ou regadios com uma certa complexidade fundiária, onde o Estado faz a construção do sistema e a gestão da terra e dos principais sistemas de distribuição de água, sendo os custos de operação e manutenção recuperados a partir da cobrança de taxas específicas feita aos produtores. A operação e manutenção ao nível secundário e terciário é da responsabilidade dos utentes/ /associações.
  28. Texto do artigo, página 2: c) Modelo 3: Gestão por concessão as empresas privadas ou ás associações
  29. Texto do artigo, página 2: Neste modelo, Gestão concessionada a empresas privadas ou às associações, os regadios são construídos e/ou reabilitados com investimentos públicos e a sua gestão concessionada a entidades privadas ou associações. A entidade gestora ou associação fica responsável pela gestão da terra e operação e manutenção do empreendimento.
  30. Texto do artigo, página 2: d) Modelo 4: Gestão combinada dos diferentes modelos
  31. Texto do artigo, página 2: pelos utentes e por entidade pública e/ou por concessão com empresas privadas ou associações (Parceria Público-Privada)
  32. Texto do artigo, página 2: Este modelo permite a possibilidade de serem associados quaisquer dos outros modelos existentes bastando que para tal se afigure como a melhor opção para a rentabilidade do regadio que será objecto da intervenção e que seja resultado de acordo entre as diferentes partes.
  33. Texto do artigo, página 2: Dependendo da dimensão dos regadios e do nível de organização dos utentes, o Estado pode assegurar recursos numa fase inicial de modo a garantir a funcionalidade do regadio mediante acordos específicos, cujo âmbito de intervenção pode estender-se a serviços técnicos de assistência à produção, serviços financeiros e ligação com mercado.
  34. Texto do artigo, página 2: 3. Viabilidade Económica e Financeira
  35. Texto do artigo, página 2: O Estado pode assegurar recursos numa fase inicial, de modo a cobrir eventuais défices de financiamento, até que as receitas de exploração cubram os custos do funcionamento do regadio.
  36. Texto do artigo, página 2: A duração e o volume do financiamento dos regadios pelo Estado são determinados com base em estudos de viabilidade económico-financeira, que devem tomar também em conta os impactos sócio-económico dos regadios.
  37. Texto do artigo, página 2: Os utentes/associações assumem gradualmente os custos de manutenção e operação, à medida que o Estado se vai retirando.
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