Resolução n.º 8/2010

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Resolução n.º 8/2010

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2010
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 268 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 da Lei n.° 8/96, de 5 de Julho, com a redacção dada pela alínea l) do n.º 1 do artigo 2 da Lei n.° 2/2005, de 12 de Abril, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. Jacinto Soares Veloso.
Número ou marcador · p. 1 2. Joaquim João Munhepe Muhlanga.
Número ou marcador · p. 1 3. Marina Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 1 4. José Phahlane Moiane.
Número ou marcador · p. 1 5. Rogério Francisco João Vicente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2010
  2. Texto do artigo, página 1: de 27 de Abril
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 268 da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 2 da Lei n.° 8/96, de 5 de Julho, com a redacção dada pela alínea l) do n.º 1 do artigo 2 da Lei n.° 2/2005, de 12 de Abril, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, os seguintes cidadãos:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Jacinto Soares Veloso.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Joaquim João Munhepe Muhlanga.
  7. Número ou marcador, página 1: 3. Marina Pachinuapa.
  8. Número ou marcador, página 1: 4. José Phahlane Moiane.
  9. Número ou marcador, página 1: 5. Rogério Francisco João Vicente.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Abril
  12. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  13. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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