Diploma Ministerial n.º 30/2013
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Diploma Ministerial n.º 30/2013
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2013
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário alterar o período de pagamento das taxas de licenças de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, estabelecida pelo Despacho de 30 de Janeiro de 2004, o Ministro das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: «2. As taxas de licenças constantes da Tabela I, aplicáveis à pesca industrial, semi-industrial congeladora e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície são cobradas numa única prestação, antes da emissão da licença de pesca.»
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Pescas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2013.
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