I SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 16/2014
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 I SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2014: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Emílio Cipollin. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 30/2014:
- Parágrafo, página 1: Altera o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2014
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto 3/75, de 16 de Agosto,
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro das Pescas, Victor Borges. conjugado com artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina: È concedida a nacionalidade moçambicana por reaquisição, Emilio Cipollini, nascido aos 24 de Dezembro de 1944, em Legnano – Milano. Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2013
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário alterar o período de pagamento das taxas de licenças de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, estabelecida pelo Despacho de 30 de Janeiro de 2004, o Ministro das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: «2. As taxas de licenças constantes da Tabela I, aplicáveis à pesca industrial, semi-industrial congeladora e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície são cobradas numa única prestação, antes da emissão da licença de pesca.»
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das Pescas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2013.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 29/2014 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 30/2013 MINISTÉRIO DAS PESCAS