I SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 16/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 I SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 29/2014: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Emílio Cipollin. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 30/2014:
Parágrafo · p. 1 Altera o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 29/2014
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro das Pescas, Victor Borges. conjugado com artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina: È concedida a nacionalidade moçambicana por reaquisição, Emilio Cipollini, nascido aos 24 de Dezembro de 1944, em Legnano – Milano. Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 30/2013
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário alterar o período de pagamento das taxas de licenças de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, estabelecida pelo Despacho de 30 de Janeiro de 2004, o Ministro das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 «2. As taxas de licenças constantes da Tabela I, aplicáveis à pesca industrial, semi-industrial congeladora e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície são cobradas numa única prestação, antes da emissão da licença de pesca.»
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério das Pescas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2013.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 I SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2014: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização a Emílio Cipollin. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 30/2014:
  11. Parágrafo, página 1: Altera o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 29/2014
  14. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  15. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto 3/75, de 16 de Agosto,
  16. Texto do artigo, página 1: – O Ministro das Pescas, Victor Borges. conjugado com artigo 12, da Lei de Nacionalidade, determina: È concedida a nacionalidade moçambicana por reaquisição, Emilio Cipollini, nascido aos 24 de Dezembro de 1944, em Legnano – Milano. Ministério do Interior, em Maputo, 21 de Fevereiro de 2014. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  18. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 30/2013
  19. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  20. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário alterar o período de pagamento das taxas de licenças de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, estabelecida pelo Despacho de 30 de Janeiro de 2004, o Ministro das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 19 da Lei n.º 3/90, de 26 de Setembro, determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o n.º 2 do Despacho de 30 de Janeiro de 2004 que estabelece o período de pagamento das taxas de licença de pesca aplicáveis à pesca industrial e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície, que passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 1: «2. As taxas de licenças constantes da Tabela I, aplicáveis à pesca industrial, semi-industrial congeladora e à pesca industrial de camarão de águas pouco profundas ou de superfície são cobradas numa única prestação, antes da emissão da licença de pesca.»
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério das Pescas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2013.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição