PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕESTexto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2019Texto do artigo · p. 1 de 23 de JaneiroTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as especificações técnicas padronizadas e limites de valor de aquisição de viaturas protocolares, os Ministros que superintendem as áreas as Finanças e dos Transportes, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do n.º 5 do artigo 7 do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, determinam:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os limites máximos de valor para a
aquisição de viaturas protocolares, para dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo II, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete a cada órgão e/ou instituição do Estado
proceder a a aquisição de viaturas protocolares, para os respectivos dirigentes superiores do Estado, de acordo com as especificações e limites de valores de aquisição, definidos no presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Cabe a Unidade Gestora do Subsistema do Património
do Estado avaliar o estado de conservação das viaturas protocolares e emitir o respectivo parecer, para efeitos de substituição.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Cabe à Direcção Nacional do Património do Estado
desencadear o processo para a padronização das marcas do tipo de viaturas protocolares, a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na dataTexto do artigo · p. 1 da sua publicação.Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.Número ou marcador · p. 1 Anexo I Especificações técnicas das viaturas protocolaresTexto do artigo · p. 1 1. Viatura ligeira 1.300Texto do artigo · p. 1 Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
99cv
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
99cv
Texto do artigo · p. 2 Dimensões (CxLxA)
4.300x1.1690x1.440mm
Distância entre eixos
2.550mm
Distância do solo
147mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Dimensões (CxLxA)
4.300x1.1690x1.440mm
Distância entre eixos
2.550mm
Distância do solo
147mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Texto do artigo · p. 2 Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Texto do artigo · p. 2 2. Viatura 1.300Texto do artigo · p. 2 Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300 cc
Tracção
4x4 full time
Potência Mínima do Motor
108cv
Dimensões (CxLxA)
3.795x1.680x1.427mm
Distância entre eixos
2489mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300 cc
Tracção
4x4 full time
Potência Mínima do Motor
108cv
Dimensões (CxLxA)
3.795x1.680x1.427mm
Distância entre eixos
2489mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Texto do artigo · p. 2 3. Viatura ligeira 1.400Texto do artigo · p. 2 Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.400
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
98cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.400
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
98cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Texto do artigo · p. 2 4. Viatura ligeira 1.500Texto do artigo · p. 2 Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.500
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
120cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.500
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
120cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Número ou marcador · p. 2 Anexo II. Limites Máximos de Valores para Aquisição de ViaturasTexto do artigo · p. 2 ProtocolaresTexto do artigo · p. 2 Cilindrada
Valor em Meticais
1.301 a 1.400 cm3
2.000.000, 00
1.401 a 1.500 cm3
2.500.000,00
Cilindrada
Valor em Meticais
1.301 a 1.400 cm3
2.000.000, 00
1.401 a 1.500 cm3
2.500.000,00
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2019
Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as especificações técnicas padronizadas e limites de valor de aquisição de viaturas protocolares, os Ministros que superintendem as áreas as Finanças e dos Transportes, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do n.º 5 do artigo 7 do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, determinam:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os limites máximos de valor para a
aquisição de viaturas protocolares, para dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo II, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete a cada órgão e/ou instituição do Estado
proceder a a aquisição de viaturas protocolares, para os respectivos dirigentes superiores do Estado, de acordo com as especificações e limites de valores de aquisição, definidos no presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador, página 1: Art. 4. Cabe a Unidade Gestora do Subsistema do Património
do Estado avaliar o estado de conservação das viaturas protocolares e emitir o respectivo parecer, para efeitos de substituição.
Número ou marcador, página 1: Art. 5. Cabe à Direcção Nacional do Património do Estado
desencadear o processo para a padronização das marcas do tipo de viaturas protocolares, a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado.
Número ou marcador, página 1: Art. 6. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Número ou marcador, página 1: Anexo I Especificações técnicas das viaturas protocolares
Texto do artigo, página 1: 1. Viatura ligeira 1.300
Texto do artigo, página 1: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
99cv
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
99cv
Texto do artigo, página 2: Dimensões (CxLxA)
4.300x1.1690x1.440mm
Distância entre eixos
2.550mm
Distância do solo
147mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Dimensões (CxLxA)
4.300x1.1690x1.440mm
Distância entre eixos
2.550mm
Distância do solo
147mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Texto do artigo, página 2: Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Texto do artigo, página 2: 2. Viatura 1.300
Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300 cc
Tracção
4x4 full time
Potência Mínima do Motor
108cv
Dimensões (CxLxA)
3.795x1.680x1.427mm
Distância entre eixos
2489mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300 cc
Tracção
4x4 full time
Potência Mínima do Motor
108cv
Dimensões (CxLxA)
3.795x1.680x1.427mm
Distância entre eixos
2489mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Texto do artigo, página 2: 3. Viatura ligeira 1.400
Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.400
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
98cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.400
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
98cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Texto do artigo, página 2: 4. Viatura ligeira 1.500
Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.500
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
120cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.500
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
120cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Número ou marcador, página 2: Anexo II. Limites Máximos de Valores para Aquisição de Viaturas
Texto do artigo, página 2: Protocolares
Texto do artigo, página 2: Cilindrada
Valor em Meticais
1.301 a 1.400 cm3
2.000.000, 00
1.401 a 1.500 cm3
2.500.000,00