Diploma Ministerial n.º 15/2019

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Diploma Ministerial n.º 15/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2019
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir as especificações técnicas padronizadas e limites de valor de aquisição de viaturas protocolares, os Ministros que superintendem as áreas as Finanças e dos Transportes, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do n.º 5 do artigo 7 do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os limites máximos de valor para a aquisição de viaturas protocolares, para dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo II, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete a cada órgão e/ou instituição do Estado proceder a a aquisição de viaturas protocolares, para os respectivos dirigentes superiores do Estado, de acordo com as especificações e limites de valores de aquisição, definidos no presente Diploma Ministerial Conjunto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Cabe a Unidade Gestora do Subsistema do Património do Estado avaliar o estado de conservação das viaturas protocolares e emitir o respectivo parecer, para efeitos de substituição.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Cabe à Direcção Nacional do Património do Estado desencadear o processo para a padronização das marcas do tipo de viaturas protocolares, a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Número ou marcador · p. 1 Anexo I Especificações técnicas das viaturas protocolares
Texto do artigo · p. 1 1. Viatura ligeira 1.300
Texto do artigo · p. 1 Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.300 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 99cv
Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
FinalidadeProtocolar
TipoSedan
Cilindrada1.300
Tracção4x2
Potência Mínima do Motor99cv
Texto do artigo · p. 2 Dimensões (CxLxA) 4.300x1.1690x1.440mm Distância entre eixos 2.550mm Distância do solo 147mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
Dimensões (CxLxA)4.300x1.1690x1.440mm
Distância entre eixos2.550mm
Distância do solo147mm
Lotação5 lugares
Número de portas4
Air BagDuplo
CorBranco/preto
Texto do artigo · p. 2 Distância entre eixos 2700mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
Distância entre eixos2700mm
Distância do solo168mm
Lotação5 lugares
Número de portas4
Air BagDuplo
CorBranco/preto
Texto do artigo · p. 2 2. Viatura 1.300
Texto do artigo · p. 2 Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.300 cc Tracção 4x4 full time Potência Mínima do Motor 108cv Dimensões (CxLxA) 3.795x1.680x1.427mm Distância entre eixos 2489mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
FinalidadeProtocolar
TipoSedan
Cilindrada1.300 cc
Tracção4x4 full time
Potência Mínima do Motor108cv
Dimensões (CxLxA)3.795x1.680x1.427mm
Distância entre eixos2489mm
Distância do solo168mm
Lotação5 lugares
Número de portas4
Air BagDuplo
CorBranco/preto
Texto do artigo · p. 2 3. Viatura ligeira 1.400
Texto do artigo · p. 2 Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.400 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 98cv Dimensões (CxLxA) 4.620x1.755x1.465mm
Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
FinalidadeProtocolar
TipoSedan
Cilindrada1.400
Tracção4x2
Potência Mínima do Motor98cv
Dimensões (CxLxA)4.620x1.755x1.465mm
Texto do artigo · p. 2 4. Viatura ligeira 1.500
Texto do artigo · p. 2 Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.500 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 120cv Dimensões (CxLxA) 4.620x1.755x1.465mm Distância entre eixos 2700mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
FinalidadeProtocolar
TipoSedan
Cilindrada1.500
Tracção4x2
Potência Mínima do Motor120cv
Dimensões (CxLxA)4.620x1.755x1.465mm
Distância entre eixos2700mm
Distância do solo168mm
Lotação5 lugares
Número de portas4
Air BagDuplo
CorBranco/preto
Número ou marcador · p. 2 Anexo II. Limites Máximos de Valores para Aquisição de Viaturas
Texto do artigo · p. 2 Protocolares
Texto do artigo · p. 2 Cilindrada Valor em Meticais 1.301 a 1.400 cm3 2.000.000, 00 1.401 a 1.500 cm3 2.500.000,00
CilindradaValor em Meticais
1.301 a 1.400 cm32.000.000, 00
1.401 a 1.500 cm32.500.000,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as especificações técnicas padronizadas e limites de valor de aquisição de viaturas protocolares, os Ministros que superintendem as áreas as Finanças e dos Transportes, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do n.º 5 do artigo 7 do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, determinam:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os limites máximos de valor para a aquisição de viaturas protocolares, para dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo II, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete a cada órgão e/ou instituição do Estado proceder a a aquisição de viaturas protocolares, para os respectivos dirigentes superiores do Estado, de acordo com as especificações e limites de valores de aquisição, definidos no presente Diploma Ministerial Conjunto.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Cabe a Unidade Gestora do Subsistema do Património do Estado avaliar o estado de conservação das viaturas protocolares e emitir o respectivo parecer, para efeitos de substituição.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Cabe à Direcção Nacional do Património do Estado desencadear o processo para a padronização das marcas do tipo de viaturas protocolares, a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 6. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  11. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  13. Número ou marcador, página 1: Anexo I Especificações técnicas das viaturas protocolares
  14. Texto do artigo, página 1: 1. Viatura ligeira 1.300
  15. Texto do artigo, página 1: Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.300 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 99cv
    Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
    FinalidadeProtocolar
    TipoSedan
    Cilindrada1.300
    Tracção4x2
    Potência Mínima do Motor99cv
  16. Texto do artigo, página 2: Dimensões (CxLxA) 4.300x1.1690x1.440mm Distância entre eixos 2.550mm Distância do solo 147mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
    Dimensões (CxLxA)4.300x1.1690x1.440mm
    Distância entre eixos2.550mm
    Distância do solo147mm
    Lotação5 lugares
    Número de portas4
    Air BagDuplo
    CorBranco/preto
  17. Texto do artigo, página 2: Distância entre eixos 2700mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
    Distância entre eixos2700mm
    Distância do solo168mm
    Lotação5 lugares
    Número de portas4
    Air BagDuplo
    CorBranco/preto
  18. Texto do artigo, página 2: 2. Viatura 1.300
  19. Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.300 cc Tracção 4x4 full time Potência Mínima do Motor 108cv Dimensões (CxLxA) 3.795x1.680x1.427mm Distância entre eixos 2489mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
    Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
    FinalidadeProtocolar
    TipoSedan
    Cilindrada1.300 cc
    Tracção4x4 full time
    Potência Mínima do Motor108cv
    Dimensões (CxLxA)3.795x1.680x1.427mm
    Distância entre eixos2489mm
    Distância do solo168mm
    Lotação5 lugares
    Número de portas4
    Air BagDuplo
    CorBranco/preto
  20. Texto do artigo, página 2: 3. Viatura ligeira 1.400
  21. Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.400 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 98cv Dimensões (CxLxA) 4.620x1.755x1.465mm
    Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
    FinalidadeProtocolar
    TipoSedan
    Cilindrada1.400
    Tracção4x2
    Potência Mínima do Motor98cv
    Dimensões (CxLxA)4.620x1.755x1.465mm
  22. Texto do artigo, página 2: 4. Viatura ligeira 1.500
  23. Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.500 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 120cv Dimensões (CxLxA) 4.620x1.755x1.465mm Distância entre eixos 2700mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto
    Padrão descritivo da viaturaEspecificação Técnica
    FinalidadeProtocolar
    TipoSedan
    Cilindrada1.500
    Tracção4x2
    Potência Mínima do Motor120cv
    Dimensões (CxLxA)4.620x1.755x1.465mm
    Distância entre eixos2700mm
    Distância do solo168mm
    Lotação5 lugares
    Número de portas4
    Air BagDuplo
    CorBranco/preto
  24. Número ou marcador, página 2: Anexo II. Limites Máximos de Valores para Aquisição de Viaturas
  25. Texto do artigo, página 2: Protocolares
  26. Texto do artigo, página 2: Cilindrada Valor em Meticais 1.301 a 1.400 cm3 2.000.000, 00 1.401 a 1.500 cm3 2.500.000,00
    CilindradaValor em Meticais
    1.301 a 1.400 cm32.000.000, 00
    1.401 a 1.500 cm32.500.000,00
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