I SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 16/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Padrão descritivo da viatura | Especificação Técnica |
|---|---|
| Finalidade | Protocolar |
| Tipo | Sedan |
| Cilindrada | 1.300 |
| Tracção | 4x2 |
| Potência Mínima do Motor | 99cv |
| Dimensões (CxLxA) | 4.300x1.1690x1.440mm |
|---|---|
| Distância entre eixos | 2.550mm |
| Distância do solo | 147mm |
| Lotação | 5 lugares |
| Número de portas | 4 |
| Air Bag | Duplo |
| Cor | Branco/preto |
| Distância entre eixos | 2700mm |
|---|---|
| Distância do solo | 168mm |
| Lotação | 5 lugares |
| Número de portas | 4 |
| Air Bag | Duplo |
| Cor | Branco/preto |
| Padrão descritivo da viatura | Especificação Técnica |
|---|---|
| Finalidade | Protocolar |
| Tipo | Sedan |
| Cilindrada | 1.300 cc |
| Tracção | 4x4 full time |
| Potência Mínima do Motor | 108cv |
| Dimensões (CxLxA) | 3.795x1.680x1.427mm |
| Distância entre eixos | 2489mm |
| Distância do solo | 168mm |
| Lotação | 5 lugares |
| Número de portas | 4 |
| Air Bag | Duplo |
| Cor | Branco/preto |
| Padrão descritivo da viatura | Especificação Técnica |
|---|---|
| Finalidade | Protocolar |
| Tipo | Sedan |
| Cilindrada | 1.400 |
| Tracção | 4x2 |
| Potência Mínima do Motor | 98cv |
| Dimensões (CxLxA) | 4.620x1.755x1.465mm |
| Padrão descritivo da viatura | Especificação Técnica |
|---|---|
| Finalidade | Protocolar |
| Tipo | Sedan |
| Cilindrada | 1.500 |
| Tracção | 4x2 |
| Potência Mínima do Motor | 120cv |
| Dimensões (CxLxA) | 4.620x1.755x1.465mm |
| Distância entre eixos | 2700mm |
| Distância do solo | 168mm |
| Lotação | 5 lugares |
| Número de portas | 4 |
| Air Bag | Duplo |
| Cor | Branco/preto |
| Cilindrada | Valor em Meticais |
|---|---|
| 1.301 a 1.400 cm3 | 2.000.000, 00 |
| 1.401 a 1.500 cm3 | 2.500.000,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 16
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2019:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Aly Sicola Morola Impija para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM, E.P.).
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2019:
- Parágrafo, página 1: Aprovaas especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2019
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 2 do artigo 6 do Estatuto Orgânico da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P., aprovado pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. Aly Sicola Morola Impija é nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Empresa Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM, E.P.)
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2019
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir as especificações técnicas padronizadas e limites de valor de aquisição de viaturas protocolares, os Ministros que superintendem as áreas as Finanças e dos Transportes, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do n.º 5 do artigo 7 do Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo 1, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os limites máximos de valor para a aquisição de viaturas protocolares, para dirigentes superiores do Estado, que constam do Anexo II, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete a cada órgão e/ou instituição do Estado proceder a a aquisição de viaturas protocolares, para os respectivos dirigentes superiores do Estado, de acordo com as especificações e limites de valores de aquisição, definidos no presente Diploma Ministerial Conjunto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Cabe a Unidade Gestora do Subsistema do Património do Estado avaliar o estado de conservação das viaturas protocolares e emitir o respectivo parecer, para efeitos de substituição.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Cabe à Direcção Nacional do Património do Estado desencadear o processo para a padronização das marcas do tipo de viaturas protocolares, a serem adquiridas pelos órgãos e instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Junho de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Número ou marcador, página 1: Anexo I Especificações técnicas das viaturas protocolares
- Texto do artigo, página 1: 1. Viatura ligeira 1.300
- Texto do artigo, página 1: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
99cv
Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.300 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 99cv - Parágrafo, página 2: 98 I SÉRIE — NÚMERO 16
- Texto do artigo, página 2: Dimensões (CxLxA)
4.300x1.1690x1.440mm
Distância entre eixos
2.550mm
Distância do solo
147mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Dimensões (CxLxA) 4.300x1.1690x1.440mm Distância entre eixos 2.550mm Distância do solo 147mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto - Texto do artigo, página 2: Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Distância entre eixos 2700mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto - Texto do artigo, página 2: 2. Viatura 1.300
- Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.300 cc
Tracção
4x4 full time
Potência Mínima do Motor
108cv
Dimensões (CxLxA)
3.795x1.680x1.427mm
Distância entre eixos
2489mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.300 cc Tracção 4x4 full time Potência Mínima do Motor 108cv Dimensões (CxLxA) 3.795x1.680x1.427mm Distância entre eixos 2489mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto - Texto do artigo, página 2: 3. Viatura ligeira 1.400
- Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.400
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
98cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.400 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 98cv Dimensões (CxLxA) 4.620x1.755x1.465mm - Texto do artigo, página 2: 4. Viatura ligeira 1.500
- Texto do artigo, página 2: Padrão descritivo da viatura
Especificação Técnica
Finalidade
Protocolar
Tipo
Sedan
Cilindrada
1.500
Tracção
4x2
Potência Mínima do Motor
120cv
Dimensões (CxLxA)
4.620x1.755x1.465mm
Distância entre eixos
2700mm
Distância do solo
168mm
Lotação
5 lugares
Número de portas
4
Air Bag
Duplo
Cor
Branco/preto
Padrão descritivo da viatura Especificação Técnica Finalidade Protocolar Tipo Sedan Cilindrada 1.500 Tracção 4x2 Potência Mínima do Motor 120cv Dimensões (CxLxA) 4.620x1.755x1.465mm Distância entre eixos 2700mm Distância do solo 168mm Lotação 5 lugares Número de portas 4 Air Bag Duplo Cor Branco/preto - Número ou marcador, página 2: Anexo II. Limites Máximos de Valores para Aquisição de Viaturas
- Texto do artigo, página 2: Protocolares
- Texto do artigo, página 2: Cilindrada
Valor em Meticais
1.301 a 1.400 cm3
2.000.000, 00
1.401 a 1.500 cm3
2.500.000,00
Cilindrada Valor em Meticais 1.301 a 1.400 cm3 2.000.000, 00 1.401 a 1.500 cm3 2.500.000,00 - Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 15/2019 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Resolução n.º 1/2019 CONSELHO DE MINISTROS