Diploma Ministerial n.º 20/2023

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Diploma Ministerial n.º 20/2023

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Texto do artigo · p. 21 Diploma Ministerial n.º 20/2023
Texto do artigo · p. 21 de 24 de Janeiro
Texto do artigo · p. 21 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2023 e regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45
Texto do artigo · p. 21 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do mesmo Código, determino:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2023, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 21 N.º Províncias Taxas em vigor - 2022 Taxas a vigorarem - 2023 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Boane 65,00 75,00 75,00 80,00 Magude 65,00 75,00 70,00 80,00 Manhiça 65,00 75,00 65,00 75,00 Marracuene 65,00 75,00 65,00 70,00 Matutuine 65,00 75,00 70,00 80,00 Moamba 65,00 75,00 65,00 75,00 Namaacha 65,00 75,00 70,00 75,00 2 Gaza Xai - Xai 30,00 35,00 35,00 40,00 Bilene - Macia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chibuto 35,00 40,00 40,00 45,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2022Taxas a vigorarem - 2023
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província
Boane65,0075,0075,0080,00
Magude65,0075,0070,0080,00
Manhiça65,0075,0065,0075,00
Marracuene65,0075,0065,0070,00
Matutuine65,0075,0070,0080,00
Moamba65,0075,0065,0075,00
Namaacha65,0075,0070,0075,00
2Gaza
Xai - Xai30,0035,0035,0040,00
Bilene - Macia30,0035,0030,0035,00
Chibuto35,0040,0040,0045,00
Texto do artigo · p. 22 N.º Províncias Taxas em vigor - 2022 Taxas a vigorarem - 2023 Normal Remisso Normal Remisso Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 40,00 45,00 40,00 45,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwè 50,00 55,00 60,00 65,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 40,00 30,00 40,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 25,00 30,00 30,00 35,00 Mapai 40,00 45,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 25,00 30,00 35,00 40,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chemba 25,00 30,00 50,00 60,00 Marromeu 25,00 30,00 30,00 35,00 Dondo 30,00 35,00 30,00 35,00 Maringue 40,00 50,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30,00 25,00 30,00 Manica 45,00 50,00 45,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 13,00 16,00 13,00 16,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 35,00 40,00 40,00 45,00 Guro 25,00 40,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00 6 Tete Cahora bassa 35,00 40,00 35,00 35,00 Chifunde 35,00 40,00 40,00 45,00 Magoé 35,00 40,00 40,00 45,00 Maravia 35,00 40,00 40,00 45,00 Marara 35,00 40,00 40,00 50,00 Moatize 35,00 40,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 9 Niassa Todos Distritos e Localidades 45,00 50,00 45,00 50,00 10 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 25,00 35,00 25,00 35,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2022Taxas a vigorarem - 2023
NormalRemissoNormalRemisso
Guija40,0045,0040,0045,00
Mandlhakazi40,0045,0040,0045,00
Mabalane25,0030,0025,0030,00
Chókwè50,0055,0060,0065,00
Massingir30,0035,0030,0035,00
Chigubo30,0040,0030,0040,00
Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
Chonguene25,0030,0030,0035,00
Mapai40,0045,0040,0045,00
Massangena20,0025,0020,0025,00
Limpopo25,0030,0035,0040,00
3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
4Sofala
Caia30,0035,0030,0035,00
Chemba25,0030,0050,0060,00
Marromeu25,0030,0030,0035,00
Dondo30,0035,0030,0035,00
Maringue40,0050,0040,0050,00
Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
5Manica
Gondola25,0030,0025,0030,00
Manica45,0050,0045,0050,00
Susssundenga30,0050,0030,0050,00
Machaze13,0016,0013,0016,00
Mussorize40,0050,0040,0050,00
Macossa35,0040,0040,0045,00
Guro25,0040,0025,0040,00
Tambara25,0030,0025,0030,00
Barue30,0035,0030,0035,00
Macate20,0025,0020,0025,00
Vanduzi25,0030,0025,0030,00
6Tete
Cahora bassa35,0040,0035,0035,00
Chifunde35,0040,0040,0045,00
Magoé35,0040,0040,0045,00
Maravia35,0040,0040,0045,00
Marara35,0040,0040,0050,00
Moatize35,0040,0040,0050,00
Restantes Distritos35,0040,0035,0040,00
7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
8Nampula Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
9Niassa Todos Distritos e Localidades45,0050,0045,0050,00
10Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades25,0035,0025,0035,00
Número ou marcador · p. 23 Art. 2. O produto das colectas do Imposto tem a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 23 a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 23 b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 23 c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 23 Art. 3. As disposições deste Diploma Ministerial não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
Texto do artigo · p. 23 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 15 de Dezembro de 2022. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 21: Diploma Ministerial n.º 20/2023
  2. Texto do artigo, página 21: de 24 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 21: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2023 e regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45
  4. Texto do artigo, página 21: do Código do Imposto de Reconstrução Nacional aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, no uso das competências atribuídas pelo artigo 6 do mesmo Código, determino:
  5. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2023, são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 21: N.º Províncias Taxas em vigor - 2022 Taxas a vigorarem - 2023 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Boane 65,00 75,00 75,00 80,00 Magude 65,00 75,00 70,00 80,00 Manhiça 65,00 75,00 65,00 75,00 Marracuene 65,00 75,00 65,00 70,00 Matutuine 65,00 75,00 70,00 80,00 Moamba 65,00 75,00 65,00 75,00 Namaacha 65,00 75,00 70,00 75,00 2 Gaza Xai - Xai 30,00 35,00 35,00 40,00 Bilene - Macia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chibuto 35,00 40,00 40,00 45,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2022Taxas a vigorarem - 2023
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província
    Boane65,0075,0075,0080,00
    Magude65,0075,0070,0080,00
    Manhiça65,0075,0065,0075,00
    Marracuene65,0075,0065,0070,00
    Matutuine65,0075,0070,0080,00
    Moamba65,0075,0065,0075,00
    Namaacha65,0075,0070,0075,00
    2Gaza
    Xai - Xai30,0035,0035,0040,00
    Bilene - Macia30,0035,0030,0035,00
    Chibuto35,0040,0040,0045,00
  7. Texto do artigo, página 22: N.º Províncias Taxas em vigor - 2022 Taxas a vigorarem - 2023 Normal Remisso Normal Remisso Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 40,00 45,00 40,00 45,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwè 50,00 55,00 60,00 65,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 40,00 30,00 40,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 25,00 30,00 30,00 35,00 Mapai 40,00 45,00 40,00 45,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 25,00 30,00 35,00 40,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chemba 25,00 30,00 50,00 60,00 Marromeu 25,00 30,00 30,00 35,00 Dondo 30,00 35,00 30,00 35,00 Maringue 40,00 50,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30,00 25,00 30,00 Manica 45,00 50,00 45,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 13,00 16,00 13,00 16,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 35,00 40,00 40,00 45,00 Guro 25,00 40,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 25,00 30,00 6 Tete Cahora bassa 35,00 40,00 35,00 35,00 Chifunde 35,00 40,00 40,00 45,00 Magoé 35,00 40,00 40,00 45,00 Maravia 35,00 40,00 40,00 45,00 Marara 35,00 40,00 40,00 50,00 Moatize 35,00 40,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 9 Niassa Todos Distritos e Localidades 45,00 50,00 45,00 50,00 10 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 25,00 35,00 25,00 35,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2022Taxas a vigorarem - 2023
    NormalRemissoNormalRemisso
    Guija40,0045,0040,0045,00
    Mandlhakazi40,0045,0040,0045,00
    Mabalane25,0030,0025,0030,00
    Chókwè50,0055,0060,0065,00
    Massingir30,0035,0030,0035,00
    Chigubo30,0040,0030,0040,00
    Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
    Chonguene25,0030,0030,0035,00
    Mapai40,0045,0040,0045,00
    Massangena20,0025,0020,0025,00
    Limpopo25,0030,0035,0040,00
    3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
    4Sofala
    Caia30,0035,0030,0035,00
    Chemba25,0030,0050,0060,00
    Marromeu25,0030,0030,0035,00
    Dondo30,0035,0030,0035,00
    Maringue40,0050,0040,0050,00
    Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
    5Manica
    Gondola25,0030,0025,0030,00
    Manica45,0050,0045,0050,00
    Susssundenga30,0050,0030,0050,00
    Machaze13,0016,0013,0016,00
    Mussorize40,0050,0040,0050,00
    Macossa35,0040,0040,0045,00
    Guro25,0040,0025,0040,00
    Tambara25,0030,0025,0030,00
    Barue30,0035,0030,0035,00
    Macate20,0025,0020,0025,00
    Vanduzi25,0030,0025,0030,00
    6Tete
    Cahora bassa35,0040,0035,0035,00
    Chifunde35,0040,0040,0045,00
    Magoé35,0040,0040,0045,00
    Maravia35,0040,0040,0045,00
    Marara35,0040,0040,0050,00
    Moatize35,0040,0040,0050,00
    Restantes Distritos35,0040,0035,0040,00
    7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
    8Nampula Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
    9Niassa Todos Distritos e Localidades45,0050,0045,0050,00
    10Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades25,0035,0025,0035,00
  8. Número ou marcador, página 23: Art. 2. O produto das colectas do Imposto tem a seguinte distribuição:
  9. Número ou marcador, página 23: a) 70% constitui receita do Orçamento Provincial;
  10. Número ou marcador, página 23: b) 25% constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  11. Número ou marcador, página 23: c) 5% destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  12. Número ou marcador, página 23: Art. 3. As disposições deste Diploma Ministerial não são aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, é cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
  13. Texto do artigo, página 23: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 15 de Dezembro de 2022. – O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
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