Decreto n.º 1/2024
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Decreto n.º 1/2024
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2024
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar a aplicação da pensão mínima prevista no artigo 19 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, nos termos definidos no artigo 27 do Regulamento
- Texto do artigo, página 1: desta Lei, e de actualizar todas as pensões civis e rendas vitalícias, ao abrigo do artigo 71 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Valor da Pensão mínima
- Texto do artigo, página 1: A pensão de aposentação, cujo valor seja inferior a 1/3 do actual salário mínimo nacional em vigor na Função Pública, é actualizada para o valor de 2.920 meticais.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Actualização das pensões civis e rendas vitalicias
- Texto do artigo, página 1: É actualizado em 8% o valor de cada pensão civil e renda vitalícia, incluindo o da pensão mínima.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Produção de efeitos
- Texto do artigo, página 1: A operacionalização da pensão mínima e a actualização das pensões a que se referem os artigos 1 e 2 deste Decreto produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro Ministro, Adriano Afonso Maleane.
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