Decreto n.º 4/2024

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Decreto n.º 4/2024

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Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 4/2024
Texto do artigo · p. 7 de 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto de Maputo, pela Concessionária MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A., por forma a responder à demanda de tráfego nacional e regional, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 203, da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. São aprovados os Termos do Plano de Negócios para a realização de investimentos adicionais visando aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto de Maputo, estando a Concessionária autorizada a realizar investimentos adicionais no valor de dois mil e sessenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América (USD 2.060.000.000), na Área de Concessão Portuária.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. São aprovados os Termos da Quarta Adenda ao Contrato de Concessão celebrado em 22 de Setembro de 2000 ao abrigo do Decreto n.º 22/2000, de 25 de Julho, para investimento nos seguintes activos:
Número ou marcador · p. 8 a) aumento progressivo da capacidade do Terminal de Contentores até 1 milhão de TEU’s;
Número ou marcador · p. 8 b) aumento progressivo da capacidade do Terminal de Carvão até 18 milhões de toneladas;
Número ou marcador · p. 8 c) investimentos no Terminal de Carga geral para aumento de capacidade e eficiência;
Número ou marcador · p. 8 d) manutenção e reposição das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 8 e) dragagens de aprofundamento e manutenção; e
Número ou marcador · p. 8 f) sistemas e tecnologias de informação e formação de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Em acréscimo aos investimentos adicionais a realizar no Porto de Maputo, a Concessionária financiará, executará ou de outro modo comparticipará em projectos de cariz social, constantes da Adenda ao Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. É prorrogado por um período adicional de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir do termo constante da sua segunda adenda (13 de Abril de 2033), passando o termo da concessão para 13 de Abril de 2058, tendo em vista a recuperação dos investimentos adicionais solicitados pelo Governo, referidos no artigo 1 do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 8 Art. 5. É alterado o artigo 7, do Decreto n.º 22/2000, de 25
Texto do artigo · p. 8 de Julho, o qual passa a ter a seguinte redacção: “Constituem competências da Concessionária, na Área de Concessão Portuária:”, mantendo-se inalteradas todas as suas alíneas.
Número ou marcador · p. 8 Art. 6. Compete à Autoridade Concedente e ao Instituto Ferro- Portuário de Moçambique (IFEPOM, I.P.), Órgão Regulador, no âmbito das suas competências na área portuária, nos termos do presente Decreto, da Adenda ao Contrato de Concessão e demais legislação, a função de acompanhar, monitorar e fiscalizar a realização dos investimentos referidos no presente Decreto e no Plano de Negócios previsto na quarta adenda ao Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 8 Art. 7. A Concessionária goza na área de jurisdição portuária do Porto de Maputo, do direito de preferência em todos os acordos a concluir entre a Autoridade Concedente e terceiros, que tenham como objecto a cedência, para efeitos de desenvolvimento e exploração comercial de quaisquer outras infra-estruturas portuárias similares às cedidas a Concessionária no nos termos deste decreto.
Número ou marcador · p. 8 Art. 8. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo mantêm-se inalterados.
Número ou marcador · p. 8 Art. 9. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para assinar, em nome e representação do Governo de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 8 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 4/2024
  2. Texto do artigo, página 7: de 23 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais para aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto de Maputo, pela Concessionária MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A., por forma a responder à demanda de tráfego nacional e regional, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 203, da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. São aprovados os Termos do Plano de Negócios para a realização de investimentos adicionais visando aumentar a capacidade de manuseamento de carga no Porto de Maputo, estando a Concessionária autorizada a realizar investimentos adicionais no valor de dois mil e sessenta milhões de Dólares dos Estados Unidos da América (USD 2.060.000.000), na Área de Concessão Portuária.
  5. Número ou marcador, página 8: Art. 2. São aprovados os Termos da Quarta Adenda ao Contrato de Concessão celebrado em 22 de Setembro de 2000 ao abrigo do Decreto n.º 22/2000, de 25 de Julho, para investimento nos seguintes activos:
  6. Número ou marcador, página 8: a) aumento progressivo da capacidade do Terminal de Contentores até 1 milhão de TEU’s;
  7. Número ou marcador, página 8: b) aumento progressivo da capacidade do Terminal de Carvão até 18 milhões de toneladas;
  8. Número ou marcador, página 8: c) investimentos no Terminal de Carga geral para aumento de capacidade e eficiência;
  9. Número ou marcador, página 8: d) manutenção e reposição das infraestruturas;
  10. Número ou marcador, página 8: e) dragagens de aprofundamento e manutenção; e
  11. Número ou marcador, página 8: f) sistemas e tecnologias de informação e formação de recursos humanos.
  12. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Em acréscimo aos investimentos adicionais a realizar no Porto de Maputo, a Concessionária financiará, executará ou de outro modo comparticipará em projectos de cariz social, constantes da Adenda ao Contrato de Concessão.
  13. Número ou marcador, página 8: Art. 4. É prorrogado por um período adicional de 25 (vinte e cinco) anos contados a partir do termo constante da sua segunda adenda (13 de Abril de 2033), passando o termo da concessão para 13 de Abril de 2058, tendo em vista a recuperação dos investimentos adicionais solicitados pelo Governo, referidos no artigo 1 do presente Decreto.
  14. Número ou marcador, página 8: Art. 5. É alterado o artigo 7, do Decreto n.º 22/2000, de 25
  15. Texto do artigo, página 8: de Julho, o qual passa a ter a seguinte redacção: “Constituem competências da Concessionária, na Área de Concessão Portuária:”, mantendo-se inalteradas todas as suas alíneas.
  16. Número ou marcador, página 8: Art. 6. Compete à Autoridade Concedente e ao Instituto Ferro- Portuário de Moçambique (IFEPOM, I.P.), Órgão Regulador, no âmbito das suas competências na área portuária, nos termos do presente Decreto, da Adenda ao Contrato de Concessão e demais legislação, a função de acompanhar, monitorar e fiscalizar a realização dos investimentos referidos no presente Decreto e no Plano de Negócios previsto na quarta adenda ao Contrato de Concessão.
  17. Número ou marcador, página 8: Art. 7. A Concessionária goza na área de jurisdição portuária do Porto de Maputo, do direito de preferência em todos os acordos a concluir entre a Autoridade Concedente e terceiros, que tenham como objecto a cedência, para efeitos de desenvolvimento e exploração comercial de quaisquer outras infra-estruturas portuárias similares às cedidas a Concessionária no nos termos deste decreto.
  18. Número ou marcador, página 8: Art. 8. Os restantes Termos do Contrato de Concessão do Porto de Maputo mantêm-se inalterados.
  19. Número ou marcador, página 8: Art. 9. É delegada no Ministro dos Transportes e Comunicações competência para assinar, em nome e representação do Governo de Moçambique, a Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 8: Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  21. Texto do artigo, página 8: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Janeiro de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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