Diploma Ministerial n.º 79/2021
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Diploma Ministerial n.º 79/2021
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- Número ou marcador, página 15: Artigo 71
- Texto do artigo, página 15: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete Nacional da INTERPOL é uma unidade orgânica do SERNIC com funções de centralizar informações de natureza criminal no âmbito de cooperação internacional, entre as instituições de polícia criminal, o Secretariado Geral e os Escritórios Regionais da INTERPOL, bem como com outros organismos interessados na prevenção, investigação e repressão do crime.
- Número ou marcador, página 15: 2. São funções do Gabinete Nacional da INTERPOL:
- Número ou marcador, página 15: a) Realizar acções que garantam a articulação e cooperação internacional no domínio da investigação criminal, entre as diversas instituições nacionais e os órgãos dos países membros da INTERPOL;
- Número ou marcador, página 15: b) Tramitar a documentação pertinente a pedido das autoridades nacionais e estrangeiras competentes, relativa à prisão preventiva de indivíduos procurados pelos órgãos da justiça, tendo em vista a sua extradição, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar, com as autoridades de polícia estrangeira, a entrega ou recepção de indivíduos extraditados.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Gabinete Nacional da INTERPOL é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Director do Gabinete Nacional da INTERPOL tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 15: 5. O Gabinete Nacional da INTERPOL estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Serviços de Polícia;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Gestão do Sistema I-24/7.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 72
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Serviços de Polícia)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Serviços de Polícia:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a promoção da cooperação internacional entre as diferentes instituições nacionais, interessadas no combate ao crime de dimensão transnacional e os órgãos dos outros países membros da INTERPOL;
- Número ou marcador, página 15: b) Prevenir e combater o crime transnacional através da partilha de informações de natureza policial;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir o suporte técnico às diversas instituições nacionais de acesso à base de dados da INTERPOL e difusão de informações de interesse policial;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar e apoiar tecnicamente a actividade de cooperação policial internacional, entre os organismos nacionais e estrangeiros, no domínio da prevenção, investigação e repressão criminal.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Serviços de Polícia é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe do Departamento Central de Serviços de Polícia tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 16: 4. O Chefe do Departamento Central de Serviços de Polícia substitui o Director Nacional nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 16: 5. O Departamento de Serviços de Polícia estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição dos Crimes em Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição para Assuntos da SARPCCO.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 73
- Texto do artigo, página 16: (Repartição dos Crimes em Geral)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição dos Crimes em Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Preparar, emitir e responder as difusões de pessoas procuradas internacionalmente;
- Número ou marcador, página 16: b) Responder os pedidos de assistência judiciária internacional;
- Número ou marcador, página 16: c) Tramitar a documentação relativa a detenção provisória de procurados, para efeitos de extradição a pedido das autoridades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: d) Tramitar os pedidos de extradição de activos e passivos;
- Número ou marcador, página 16: e) Cumprir e auxiliar no cumprimento de cartas rogatórias;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência no processo de transferência de condenados ou acusados, estrangeiros ou nacionais, em cumprimento de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 16: g) Dar seguimento a pedidos de localização, apreensão e entrega de veículos procurados internacionalmente;
- Número ou marcador, página 16: h) Solicitar ao Secretariado Geral da INTERPOL e aos países membros, os cadastros criminais de estrangeiros sob custódia dos órgãos de administração de justiça nacionais.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição dos Crimes em Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe da Repartição dos Crimes em Geral tem a categoria
- Texto do artigo, página 16: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 74
- Texto do artigo, página 16: (Repartição para Assuntos da SARPCCO)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição para Assuntos da SARPCCO:
- Número ou marcador, página 16: a) Realizar diligências necessárias com vista à execução dos planos anuais da SARPCCO;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir certificados da SARPCCO, atinentes à exportação de viaturas usadas para efeitos de registo definitivo num outro país membro da SARPCCO;
- Número ou marcador, página 16: c) Facilitar a tramitação de documentos e articulação entre os países membros da SARPCCO, através do sistema de comunicações I-24/7.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição para Assuntos da SARPCCO é dirigida por
- Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe da Repartição Central para Assuntos da SARPCCO tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 75
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7:
- Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar na melhoria da eficiência e eficácia do sistema de comunicações I-24/7;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a manutenção e segurança dos sistemas de comunicação do Gabinete Nacional da INTERPOL, bem como a interligação às redes das suas congéneres e de outros organismos nacionais vocacionadas ao combate do crime;
- Número ou marcador, página 16: c) Facultar ao Secretariado Geral da INTERPOL as informações necessárias para a extensão de sistema de comunicações I-24/7 e assegurar o cadastramento de novos usuários da ferramenta;
- Número ou marcador, página 16: d) Explorar e difundir os dados e informações em benefício dos serviços competentes, em conformidade com a legislação nacional;
- Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a manutenção do equipamento informático afecto ao Gabinete Nacional da INTERPOL;
- Número ou marcador, página 16: f) Responder aos pedidos de informações do Secretariado Geral da INTERPOL sobre o estado dos equipamentos informáticos, utilização das ferramentas e bancos de dados da INTERPOL;
- Número ou marcador, página 16: g) Fazer consultas à base de dados da INTERPOL;
- Número ou marcador, página 16: h) Fazer consultas, pedidos de informações e análise ao Secretariado Geral da INTERPOL;
- Número ou marcador, página 16: i) Coadjuvar as autoridades judiciárias, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 16: j) Organizar, catalogar e arquivar documentos operados pela INTERPOL;
- Número ou marcador, página 16: k) Zelar pelo cumprimento do Protocolo sobre o Processamento de Dados da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Gestão de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe do Departamento Central de Gestão de Sistemas I-24/7 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 16: 4. O Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7 estrutura-se
- Texto do artigo, página 16: em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Assistência Técnica;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Apoio e Documentação.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 76
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica:
- Texto do artigo, página 16: a)Garantir a eficiência e eficácia do sistema de comunicações I-24/7;
- Número ou marcador, página 16: b) Facilitar o acesso as informações necessárias para a extensão de sistema de comunicações I-24/7 e assegurar o cadastramento de novos usuários da ferramenta;
- Número ou marcador, página 16: c) Instalar, explorar e garantir a manutenção e segurança dos sistemas de comunicação do Gabinete Nacional da INTERPOL, bem como a interligação às redes das suas congéneres e de outros organismos nacionais vocacionadas ao combate do crime;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração de aplicativos das redes de comunicações; e)Executar os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos sistemas informáticos e garantir a sua transmissão de forma segura através das redes de comunicações;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar acções de despistagem de intercepções ilegais de comunicações;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar perícias em equipamentos de telecomunicações e informáticos afectos ao Gabinete Nacional da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Chefe da Repartição Central de Assistência Técnica tem
- Texto do artigo, página 17: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
- Texto do artigo, página 17: 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 77
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio e Documentação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio e Documentação:
- Número ou marcador, página 17: a) Difundir os padrões e normas de registo, movimentação, digitalização e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Gabinete;
- Número ou marcador, página 17: c) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 17: f) Providenciar material de expediente necessário para o trabalho;
- Número ou marcador, página 17: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 17: h) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo do Gabinete;
- Número ou marcador, página 17: i) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
- Número ou marcador, página 17: j) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto ao Gabinete Nacional da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio e Documentação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio e Documentação
- Texto do artigo, página 17: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 17: de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO VII Departamento de Administração, Logística e Finanças
- Número ou marcador, página 17: Artigo 78
- Texto do artigo, página 17: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística
- Texto do artigo, página 17: e Finanças:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar o orçamento do SERNIC para a sua aprovação, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a execução do orçamento do SERNIC; c)Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimentos atribuídos ao SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar a pesquisa, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade de investigação criminal;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela correcta utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a correcta administração do património afecto ao SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a observância dos procedimentos relativos a aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover o desenvolvimento, segurança, manutenção e conservação de infraestruturas afectas ao SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: j) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Chefe do Departamento Central de Administração, Logística e Finanças tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 17: 4. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 17: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Administração e Logística;
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 17: d) Repartição de Vencimentos e Abonos;
- Número ou marcador, página 17: e) Secretaria.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 79
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Administração e Logística)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Administração e Logística:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais do SERNIC; c)Organizar e controlar a gestão do património do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: d) Organizar e elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 17: f) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir pareceres sobre aquisição e propor a sua afectação; g)Garantir o seguro dos bens do Estado afectos ao SERNIC, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor o abate e alienação dos bens do Estado afectos ao SERNIC, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: i) Administrar o património do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: j) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio a actividade de investigação criminal;
- Número ou marcador, página 17: k) Adquirir e distribuir armamento, munições, materiais de especialidade e outros equipamentos necessários para o funcionamento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 17: l) Garantir a segurança, manutenção e conservação das infra-estruturas do SERNIC.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Administração e Logística é dirigida
- Texto do artigo, página 17: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Administração e Logística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 80
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar, anualmente, em coordenação com o Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística a proposta do Orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Colaborar com o Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano e Orçamento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder mensalmente à requisição de fundos junto ao Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 18: d) Propor acções de capacitação de técnicos em matérias relativas a elaboração orçamental;
- Número ou marcador, página 18: e) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC em matéria de preparação e elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Planificação e Orçamento
- Texto do artigo, página 18: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 81
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar o orçamento do SERNIC;
- Número ou marcador, página 18: b) Proceder, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 18: d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 18: e) Assegurar o processamento e pagamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 18: f) Produzir, mensalmente, a requisição de fundo de salários a ser remetida ao Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 18: g) Emitir declarações de salários, rendimentos, certidões de efectividade e outros documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 18: h) Efectuar descontos diversos, solicitados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Execução Orçamental tem
- Texto do artigo, página 18: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
- Texto do artigo, página 18: 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 82
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos:
- Número ou marcador, página 18: a) Produzir impactos relativos a vencimentos e abonos;
- Número ou marcador, página 18: b) Processar os vencimentos e abonos;
- Número ou marcador, página 18: c) Requisitar os fundos de vencimentos e abonos;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 18: e) Proceder a monitoria e assistência contínua do processamento de vencimentos e abonos;
- Número ou marcador, página 18: f) Proceder, mensalmente, o encerramento e arquivo adequada dos processos administrativos de despesas realizadas;
- Número ou marcador, página 18: g) Verificar a conformidade do processamento das folhas de vencimento;
- Número ou marcador, página 18: h) Proceder a monitoria e assistência contínua do processamento de vencimentos e abonos nas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 18: i) Proceder a verificação dos mapas de efectividade e das contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: j) Proceder o registo no livro de assentamento dos funcionários.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Vencimentos e Abonos
- Texto do artigo, página 18: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 83
- Texto do artigo, página 18: (Secretaria)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Secretária:
- Número ou marcador, página 18: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 18: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 18: c) Executar as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência do SERNIC;
- Número ou marcador, página 18: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 18: f) Apoiar o Gabinete do Director-Geral na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
- Número ou marcador, página 18: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 18: h) Emitir credenciais, declarações, certidões e outros documentos autorizados pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 18: i) Assegurar os serviços de secretariado do SERNIC.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Secretaria tem a categoria de Inspector de
- Texto do artigo, página 18: Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO VIII Departamento de Pessoal e Formação
- Número ou marcador, página 18: Artigo 84
- Texto do artigo, página 18: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Pessoal e Formação:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SERNIC;
- Número ou marcador, página 18: b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SERNIC;
- Número ou marcador, página 18: c) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SERNIC;
- Número ou marcador, página 19: d) Controlar a instrução de processos disciplinares e o registo das sanções em processos individuais;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: h) Elaborar programas de assistência social do pessoal.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Pessoal e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe do Departamento Central de Pessoal e Formação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 19: 4. O Departamento de Pessoal e Formação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Formação;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Pensões e Reserva;
- Número ou marcador, página 19: d) Repartição de Cultura e Desporto.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 85
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar os recursos humanos do SERNIC;
- Número ou marcador, página 19: b) Organizar os processos de recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 19: c) Tramitar processos de nomeação, cessação, afectação, transferência, promoção, progressão e mudança de carreiras do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: d) Organizar e actualizar os processos individuais e a base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: e) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo das sanções em processos individuais;
- Número ou marcador, página 19: f) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: h) Implementar os programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: i) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento visando a sua valorização profissional; j)Emitir, registar e controlar os documentos de identificação profissional;
- Número ou marcador, página 19: k) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: l) Implementar acções de prevenção e combate a HIV e SIDA e programas de promoção do género no SERNIC.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Administração e
- Texto do artigo, página 19: Gestão de Pessoal tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 86
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 19: a) Garantir a execução das actividades de formação, capacitação, superação técnica, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar as actividades de formação nos estabelecimentos de ensino;
- Número ou marcador, página 19: c) Executar as políticas definidas para o melhoramento da formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a formação contínua do pessoal do SERNIC;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e propor cursos de especialização para o pessoal do SERNIC.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Formação tem a categoria
- Texto do artigo, página 19: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 87
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Pensões e Reserva)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Pensões e Reserva:
- Número ou marcador, página 19: a) Tramitar os processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerir o pessoal do SERNIC na situação de reserva;
- Número ou marcador, página 19: c) Acompanhar programas de reinserção social dos membros do SERNIC na situação de reserva e reforma;
- Número ou marcador, página 19: d) Divulgar as listas do pessoal do SERNIC na situação de passagem à reserva, reforma, desligamento e aposentação.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Pensões e Reserva é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Pensões e Reserva tem
- Texto do artigo, página 19: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 88
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica do SERNIC;
- Número ou marcador, página 19: b) Planificar e implementar as actividades relativas a educação física, cultura e desporto do pessoal do SERNIC;
- Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela manutenção e uso correcto de infra-estruturas desportivas do SERNIC.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Cultura e Desporto tem
- Texto do artigo, página 19: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO IX Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 20: Artigo 89
- Texto do artigo, página 20: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes as actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar propostas de legislação relevante para o SERNIC;
- Número ou marcador, página 20: c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 20: d) Manter actualizada a legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação;
- Número ou marcador, página 20: e) Garantir o patrocínio jurídico e judiciário ao pessoal do SERNIC nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 20: f) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe do Departamento Jurídico tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 20: 4. O Departamento Jurídico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação;
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Contencioso e Patrocínio.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 90
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação:
- Número ou marcador, página 20: a) Formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, atinentes as actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar propostas de legislação para o SERNIC;
- Número ou marcador, página 20: c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação em vigor; d)Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para o serviço e proceder a sua divulgação nas unidades orgânicas do SERNIC;
- Número ou marcador, página 20: e) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe da Repartição Central de Assessoria Jurídica
- Texto do artigo, página 20: e Legislação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 91
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Contencioso e Patrocínio)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Contencioso e Patrocínio:
- Número ou marcador, página 20: a) Preparar recursos contenciosos dos processos em que o SERNIC seja parte;
- Número ou marcador, página 20: b) Preparar respostas de recursos contenciosos em que o SERNIC for demandado;
- Número ou marcador, página 20: c) Proceder o acompanhamento dos processos em que o SERNIC é parte e realizar as diligências necessárias com vista a garantir os interesses da instituição;
- Número ou marcador, página 20: d) Proceder o levantamento dos membros que necessitam de assistência e patrocínio jurídico e judiciário e submeter à decisão.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Contencioso e Patrocínio é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe da Repartição Central de Contencioso e Patrocínio
- Texto do artigo, página 20: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO X Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística
- Número ou marcador, página 20: Artigo 92
- Texto do artigo, página 20: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística:
- Número ou marcador, página 20: a) Realizar estudos e análise permanente dos fenómenos criminais e propor medidas para a sua prevenção e repressão;
- Número ou marcador, página 20: b) Preparar os planos e programas de actividades do SERNIC e fazer o respectivo acompanhamento quanto a sua execução;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os relatórios periódicos sobre as actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 20: d) Recolher, sistematizar e analisar a informação estatística do SERNIC e coligir o respectivo relatório descritivo;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com as actividades do SERNIC.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe do Departamento Central de Estudos, Planificação, Análise e Estatística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 20: 4. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise
- Texto do artigo, página 20: e Estatística estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Estudos;
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 20: c) Repartição de Análise e Estatística.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 93
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Estudos)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Estudos:
- Número ou marcador, página 20: a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do SERNIC; b) Analisar os fenómenos criminais e propor medidas para prevenção e repressão.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe da Repartição Central de Estudos tem a categoria
- Texto do artigo, página 20: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 94
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar propostas de planos e programas de actividades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar na monitoria e avaliação do grau de execução dos planos e programas do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: c) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC em matérias de planificação;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor a introdução de modelos estruturais dos planos de trabalho do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: e) Elaborar propostas de estratégias, projectos e planos de desenvolvimento institucional.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Planificação tem
- Texto do artigo, página 21: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 21: de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 95
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Análise e Estatística)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Análise e Estatística:
- Número ou marcador, página 21: a) Recolher, processar e analisar dados e informações estatísticos no SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor acções de formação e de capacitação do pessoal em matérias de análise estatística;
- Número ou marcador, página 21: c) Implementar mecanismos e procedimentos internos de recolha e processamento de dados e informações estatísticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Produzir e tratar a informação estatística e disseminar, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Análise e Estatística tem
- Texto do artigo, página 21: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
- Texto do artigo, página 21: 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO XI
- Texto do artigo, página 21: Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 21: Artigo 96
- Texto do artigo, página 21: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre a criminalidade e as acções desenvolvidas no âmbito da investigação e instrução dos processos-crime;
- Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer uma estreita ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: c) Assessorar a direcção do SERNIC em matéria de comunicação social; d)Assegurar a divulgação das actividades do SERNIC pelos órgãos de comunicação social e outras plataformas de difusão de informação;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover a participação organizada das populações na prevenção e combate à criminalidade; f)Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SERNIC as reclamações internas;
- Número ou marcador, página 21: g) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar os actos cerimoniais do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: i) Produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: j) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias divulgadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe do Departamento Central de Relações Públicas, Comunicação e Imagem tem a categoria de Inspector de Investigação Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação
- Texto do artigo, página 21: e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Protocolo.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 97
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 21: a) Manter o público informado sobre as realizações do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover e potenciar a imagem pública da Instituição;
- Número ou marcador, página 21: c) Recolher, organizar, analisar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC; d)Compilar as realizações do SERNIC sujeitas à publicação;
- Número ou marcador, página 21: e) Produzir e proceder a divulgação do boletim informativo;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Comunicação e Imagem
- Texto do artigo, página 21: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 98
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Protocolo)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
- Número ou marcador, página 21: a) Fazer o acompanhamento da agenda do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Exercer a actividade de protocolo do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: c) Organizar eventos do SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: d) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: e) Implementar as normas do Protocolo do Estado no SERNIC;
- Número ou marcador, página 21: f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao SERNIC.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Protocolo tem a categoria
- Texto do artigo, página 21: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 22: SUBSECÇÃO XII (Departamento de Cooperação Internacional)
- Número ou marcador, página 22: Artigo 99
- Texto do artigo, página 22: (Funções, Chefia e Estrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 22: a) Assistir a Direcção do SERNIC em matérias de cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação técnica referente à participação do SERNIC em actividades de cooperação internacional; c)Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse do SERNIC;
- Número ou marcador, página 22: d) Contribuir para a eficácia de actividades de cooperação internacional no domínio da investigação e instrução criminal;
- Número ou marcador, página 22: e) Criar e manter actualizado o arquivo de documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SERNIC; f)Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio de investigação criminal;
- Número ou marcador, página 22: g) Promover a imagem pública do SERNIC a nível internacional.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Chefe do Departamento Central de Cooperação Internacional tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
- Texto do artigo, página 22: em:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Relações Bilaterais;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 100
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