Diploma Ministerial n.º 79/2021
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Diploma Ministerial n.º 79/2021
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- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Crimes Contra o Estado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 38
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Crimes Contra o Património em Geral)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Crimes Contra o Património em Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime contra a propriedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime contra direitos patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de receptação e auxilio material;
- Número ou marcador, página 8: d) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Crimes Contra o Património em Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação e Instrução Criminal.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Chefe da Repartição Central de Crimes Contra
- Texto do artigo, página 8: o Património em Geral, tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 39
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Crimes Contra a Ordem e Tranquilidade Públicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Crimes Contra a Ordem
- Texto do artigo, página 8: e Tranquilidade Públicas:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de instigação pública e associação criminosa;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de participação em motim, desobediência à ordem de dispersão e outros;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de violação de providências públicas;
- Número ou marcador, página 8: d) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de tirada e fuga de presos e dos que não cumprem as suas condenações;
- Número ou marcador, página 8: e) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de acolhimento de malfeitores; f)Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de imigração ilegal;
- Número ou marcador, página 8: g) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de lotarias, convenções ilícitas sobre os fundos públicos e abusos em casas de empréstimos sobre penhores;
- Número ou marcador, página 8: h) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de fraudes ou violências nas arrematações e licitações;
- Número ou marcador, página 8: i) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de tráfico de drogas e substancias psicotrópicas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Crimes Contra a Ordem e Tranquilidade Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação e Instrução Criminal.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Chefe Repartição Central de Crimes Contra a Ordem
- Texto do artigo, página 8: e Tranquilidade Públicas tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 40
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Crimes Contra o Estado)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Crimes Contra o Estado:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime contra a segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime contra a realização da justiça;
- Número ou marcador, página 8: c) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime contra a corrupção e crimes conexos;
- Número ou marcador, página 8: d) Executar as acções de investigação e instrução preparatória de processos-crime de terrorismo e acções conexas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Crimes Contra o Estado é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação e Instrução Criminal.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Chefe da Repartição Central de Crimes Contra o Estado
- Texto do artigo, página 8: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 41
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 9: e) Providenciar material de expediente necessário para o trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 9: g) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: h) Preparar e controlar visitas de apoio e controlo do Director as unidades orgânicas de investigação e instrução criminal de nível local;
- Número ou marcador, página 9: i) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto a Direcção Nacional de Investigação e Instrução Criminal.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação e Instrução Criminal.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio Administrativo
- Texto do artigo, página 9: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO III Direcção de Investigação Operativa
- Número ou marcador, página 9: Artigo 42
- Texto do artigo, página 9: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Direcção de Investigação Operativa é uma unidade orgânica do SERNIC, com funções de garantir a direcção, planificação, orientação, coordenação e controlo metodológico das actividades de pesquisa, recolha, análise, sistematização, produção e processamento de informações úteis para a actividade de investigação e instrução criminal.
- Número ou marcador, página 9: 2. São funções da Direcção de Investigação Operativa:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder de forma sistemática à recolha, investigação, averiguação e processamento de informação operativa de natureza criminal; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade, as acções operativas de busca de informação de natureza criminal.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Investigação Operativa é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 9: 4. O Director Nacional de Investigação Operativa tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 9: 5. A Direcção de Investigação Operativa estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Investigação Operativa;
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Observação, Vigilância e Seguimento Operativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Repartição de Análise, Documentação e Arquivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Sala de Situação Operativa Central;
- Número ou marcador, página 9: e) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 43
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Investigação Operativa)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Investigação Operativa:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar de forma sistemática, acções operativas de recolha, análise, investigação, averiguação e processamento de informação de natureza criminal;
- Número ou marcador, página 9: b) Coordenar acções operativas de busca de informações de natureza criminal, com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar acções externas de busca de informações de natureza operativa para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar as acções operativas de vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Coordenar as acções operativas de descobrimento de actos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, através de actividades encobertas;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar as acções operativas no âmbito de vigilância, seguimento e corte de actividades terroristas e acções conexas;
- Número ou marcador, página 9: g) Manter a vigilância sobre os delinquentes perigosos, vadios, rufiões, receptadores e usuários, e de todos os suspeitos de ocultarem, com aparência de vida honesta ou de profissão legal, uma vida criminosa;
- Número ou marcador, página 9: h) Vigiar e fiscalizar hotéis, casas de pernoita, restaurantes, cafés, bares e outros locais sempre que exista fundada suspeita da prática de tráfico de pessoas, jogo clandestino, tráfico de armas, munições e explosivos, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa;
- Número ou marcador, página 9: i) Vigiar e fiscalizar locais de embarque e de desembarque de pessoas ou de mercadorias, fronteiras, meios de transporte, locais públicos onde se efectue operações comerciais, de bolsa ou bancárias, estabelecimentos de venda de valores selados, casas ou recintos de reunião, de espectáculos ou de diversões, casinos e salas de jogo, parques de campismo e quaisquer locais que possam favorecer a delinquência;
- Número ou marcador, página 9: j) Vigiar os indivíduos sujeitos ao cumprimento de medidas de segurança não privativas de liberdade;
- Número ou marcador, página 9: k) Coordenar acções de investigação operativa dos crimes de homicídio voluntário, roubo, furto, burla, abuso de confiança, falência fraudulenta e fogo posto, quando cometidos em acumulação e em diferentes lugares por delinquentes perigosos ou indivíduos sujeitos a vigilância da polícia e de outras entidades;
- Número ou marcador, página 9: l) Coordenar acções de seguimento e busca de grupos de associação de malfeitores, quadrilha ou grupo organizado;
- Número ou marcador, página 9: m) Coordenar acções operativas de vigilância, seguimento e corte de actividades de falsificação de moeda, notas de banco e títulos de dívida pública e tráfico de estupefacientes, de mulheres e menores e de publicações obscenas;
- Número ou marcador, página 9: n) Executar mandados internacionais de prisão, em colaboração com a INTERPOL e outras entidades congéneres.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Investigação Operativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Chefe do Departamento Central de Investigação Operativa
- Texto do artigo, página 9: tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Chefe do Departamento Central de Investigação Operativa substitui o Director Nacional nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: 5. O Departamento de Investigação Operativa estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Investigação Operativa;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Serviços Externos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 44
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Investigação Operativa)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Investigação Operativa:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar acções de investigação operativa e análise dos fenómenos criminais com vista a sua prevenção e repressão;
- Número ou marcador, página 10: b) Executar acções de investigação operativa no âmbito de prevenção, repressão e combate ao terrorismo e acções conexas;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar acções de investigação operativa relativas à prevenção e repressão da criminalidade habitual; d)Recolher informações operativas relativas aos movimentos e actividades dos delinquentes habituais;
- Número ou marcador, página 10: e) Manter a vigilância sobre os delinquentes perigosos, vadios, rufiões, receptadores e usuários, e de todos os suspeitos de ocultarem, com aparência de vida honesta ou de profissão legal, uma vida criminosa;
- Número ou marcador, página 10: f) Executar acções de vigilância e fiscalização dos estabelecimentos em que se proceda a exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de objectos de antiguidade, livros e mobiliário usado, ferro-velho, sucata, veículos e acessórios, artigos penhorados de joalharia, ourivesaria, eléctricos, electrónicos e quaisquer outros que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens;
- Número ou marcador, página 10: g) Executar acções de vigilância e fiscalização dos hotéis, casas de pernoita, restaurantes, cafés, bares e outros locais sempre que exista fundada suspeita da prática de tráfico de pessoas, jogo clandestino, tráfico de armas, munições e explosivos, tráfico de estupefacientes e fabrico ou passagem de moeda falsa;
- Número ou marcador, página 10: h) Executar acções de vigilância e fiscalização dos locais de embarque e de desembarque de pessoas ou de mercadorias, fronteiras, meios de transporte, locais públicos onde se efectue operações comerciais, de bolsa ou bancárias, estabelecimentos de venda de valores selados, casas ou recintos de reunião, de espectáculos ou de diversões, casinos e salas de jogo, parques de campismo e quaisquer locais que possam favorecer a delinquência;
- Número ou marcador, página 10: i) Realizar a vigilância e fiscalização aos indivíduos sujeitos ao cumprimento de medidas de segurança não privativas de liberdade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe da Repartição Central de Investigação Operativa
- Texto do artigo, página 10: tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 45
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Serviços Externos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Serviços Externos:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder ao processamento e troca de informações com as entidades congéneres, com vista ao cumprimento de mandados de capturas, buscas e apreensões;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar o funcionamento de banco de dados para o controlo do potencial delitivo com conexões externas;
- Número ou marcador, página 10: c) Executar mandados internacionais de prisão, em colaboração com a INTERPOL e outras entidades congéneres;
- Número ou marcador, página 10: d) Realizar acções externas de busca de informações de natureza operativa para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Serviços Externos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe da Repartição Central de Investigação Operativa
- Texto do artigo, página 10: tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 46
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Observação, Vigilância e Seguimento Operativo)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Observação, Vigilância e Seguimento Operativo:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar de forma sistemática acções de observação, vigilância e seguimento operativo e processamento de informação de natureza criminal; b)Coordenar acções de observação, vigilância e seguimento operativo sobre os indivíduos e locais suspeitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenar acções de observação, vigilância e seguimento operativo de informação de natureza criminal, com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar acções no domínio da prevenção, observação, vigilância e seguimento de actos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, através de actividades encobertas;
- Número ou marcador, página 10: e) Realizar acções operativas no domínio da prevenção, observação, vigilância e seguimento e corte de actividades terroristas e acções conexas;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar as actividades de investigação operativa de detenção de armas, engenhos inflamáveis, explosivos, asfixiantes, tóxicos, percursores e outros objectos na posse de qualquer pessoa, em todos locais públicos ou abertos para público, em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 10: g) Coordenar as acções de investigação operativa de filmagem, observação, seguimento e captação de som, de pessoas procuradas ou pertencentes ao crime organizado;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar as acções de investigação operativa de uso de técnicas de operações de intercepção de comunicações das redes criminosas;
- Número ou marcador, página 10: i) Coordenar com outras áreas das Forças de Defesa e Segurança a protecção e segurança de Altas Individualidades e outras pessoas de interesse, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir a actualização de banco de dados biométricos de pessoas suspeitas, procuradas e condenadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Observação, Vigilância e Seguimento Operativo é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Chefe do Departamento Central de Observação,
- Texto do artigo, página 10: Vigilância e Seguimento Operativo tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Departamento de Observação, Vigilância e Seguimento
- Texto do artigo, página 11: Operativo estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Seguimento e Escutas Operativas;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Observação e Vigilância Operativa.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 47
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Seguimento e Escutas Operativas)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Seguimento e Escutas Operativas:
- Número ou marcador, página 11: a) Colher e inserir no sistema integrado de dados, as ocorrências criminais registadas contra pessoas desconhecidas, na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar acções de seguimento e escutas operativas no âmbito de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a gestão e desenvolvimento da segurança e interoperabilidade de banco de dados entre Departamentos de Investigação Operativa;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o uso de técnicas operativas de intercepção das comunicações das redes criminosas;
- Número ou marcador, página 11: e) Organizar banco de dados biométricos de pessoas suspeitas, procuradas e condenadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Seguimento e Escutas Operativas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe da Repartição Central de Seguimento e Escutas
- Texto do artigo, página 11: Operativas tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 48
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Observação e Vigilância Operativa)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Observação e Vigilância Operativa:
- Número ou marcador, página 11: a) Potenciar actividades de investigação operativa de localização de armas, engenhos inflamáveis, explosivos, asfixiantes, tóxicos, percursores e outros objectos na posse de qualquer pessoa, em todos locais públicos e abertos para o público ou sujeitos à vigilância policial, em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Executar acções investigação operativas no âmbito de observação, vigilância e corte de actividades terroristas e acções conexas;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir a realização de acções operativas de filmagem, observação e intercepção de comunicações, acompanhamento e captação de som de pessoas procuradas e suspeitas, pertencentes a redes criminosas ou que se dedicam a actividades criminosas bem como o controlo do seu potencial, em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Observação e Vigilância Operativa é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe da Repartição Central de Observação e Vigilância
- Texto do artigo, página 11: Operativa tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 49
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Análise, Documentação e Arquivo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Análise, Documentação e Arquivo:
- Número ou marcador, página 11: a) Recolher, compilar, sistematizar e analisar a informação operativa;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres em matéria de informação operativa e elaborar relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 11: c) Gerir e conservar a documentação operativa com informações classificadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Análise, Documentação e Arquivo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe da Repartição Central de Análise, Documentação e
- Texto do artigo, página 11: Arquivo tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 50
- Texto do artigo, página 11: (Sala de Situação Operativa Central)
- Número ou marcador, página 11: 1. Na dependência do Director-Geral, funciona um sistema organizado de meios humanos e materiais que assegura permanentemente, por vinte e quatro horas, o funcionamento do serviço denominado Sala de Situação Operativa Central.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Sala de Situação Operativa Central é dirigida por um Chefe da Sala, nomeado pelo Ministro que superintende a área de ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Chefe da Sala de Situação Operativa Central tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 11: 4. A composição, organização e escala de serviço da Sala de
- Texto do artigo, página 11: Situação Operativa Central, são definidas pelo Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 51
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
- Número ou marcador, página 11: e) Providenciar material de expediente necessário para o trabalho;
- Número ou marcador, página 11: f) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 11: g) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: h) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
- Número ou marcador, página 11: i) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto a Direcção Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Investigação Operativa.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio Administrativo tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 12: SUBSECÇÃO IV Direcção da Técnica Criminalística
- Número ou marcador, página 12: Artigo 52
- Texto do artigo, página 12: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção da Técnica Criminalística é uma unidade orgânica do SERNIC com funções de assegurar a direcção, planificação, orientação, coordenação, controlo metodológico e execução das actividades técnico-científicas que visam fornecer os elementos auxiliares no âmbito de investigação e instrução preparatória de processos-crime.
- Número ou marcador, página 12: 2. São funções da Direcção da Técnica Criminalística:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar, supervisionar e executar perícias criminalísticas nos diversos domínios para prevenção e repressão da criminalidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Executar as actividades relativas à pesquisa, revelação, recolha, transporte, registo e tratamento de vestígios encontrados no local do facto, no âmbito do processocrime;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir o aprovisionamento de equipamentos, reagentes e outro material para o funcionamento dos laboratórios de criminalística;
- Número ou marcador, página 12: d) Pesquisar, coligir e difundir a nível institucional as metodologias científicas, perícias e estudos no domínio da técnica criminalística;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção da Técnica Criminalística é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Director Nacional da Técnica Criminalística tem a categoria Especialista da Técnica Criminalística Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 12: 5. A Direcção da Técnica Criminalística estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento da Técnica Clássica;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento da Técnica Especial;
- Número ou marcador, página 12: c) Laboratório Central;
- Número ou marcador, página 12: d) Laboratórios Regionais;
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 53
- Texto do artigo, página 12: (Departamento da Técnica Clássica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento da Técnica Clássica:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a realização de exames metalográficos e de comparação dos vestígios balísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a realização de exames periciais aos materiais e vestígios de trassologia;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a realização de exames de documentoscopia;
- Número ou marcador, página 12: d) Garantir a realização de fotografias judiciais.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento da Técnica Clássica é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director - Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe do Departamento Central da Técnica Clássica tem
- Texto do artigo, página 12: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Chefe do Departamento Central da Técnica Clássica substitui o Director Nacional nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Departamento da Técnica Clássica estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição da Técnica Clássica;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Informática Forense.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 54
- Texto do artigo, página 12: (Repartição da Técnica Clássica)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição da Técnica Clássica:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar buscas, cotejo directo e arquivo de impressões digitais;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar exames metalográficos e de comparação dos vestígios balísticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar exames periciais aos materiais e vestígios de trassologia;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar exames de comparação de grafologia e de documentoscopia;
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar exames às diferentes fotografias judiciárias no âmbito do processo-crime.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição da Técnica Clássica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe da Repartição Central da Técnica Clássica tem
- Texto do artigo, página 12: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 55
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Informática Forense)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Informática Forense: a)Assegurar a realização de perícias de informática forense;
- Número ou marcador, página 12: b) Supervisionar o rastreio e revelação das informações de interesse processual em equipamentos e dispositivos eletrónicos.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Informática Forense é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe da Repartição Central de Informática Forense tem
- Texto do artigo, página 12: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 56
- Texto do artigo, página 12: (Departamento da Técnica Especial)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento da Técnica Especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir a realização e supervisão de exames, análises e perícias laboratoriais nos domínios do AVEXI (Avarias, Explosões e Incêndios), biologia legal, física forense e química legal;
- Número ou marcador, página 12: b) Garantir a articulação com os Serviços de Medicina Legal na realização de exames médico-periciais aos cadáveres e aos vivos, emitindo os respectivos laudos e pareceres médico-legais;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor os instrumentos normativos de padronização dos procedimentos referentes as metodologias universais de peritagem técnica.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento da Técnica Especial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Chefe de Departamento da Técnica Especial tem a
- Texto do artigo, página 12: categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Departamento de Técnica Especial estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição da Técnica Especial;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Medicina Legal.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 57
- Texto do artigo, página 13: (Repartição da Técnica Especial)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição da Técnica Especial garantir a execução de todas as perícias das especialidades da técnica especial.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição da Técnica Especial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe da Repartição Central da Técnica Especial tem
- Texto do artigo, página 13: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 58
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Medicina Legal)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Medicina Legal assegurar a realização de todas perícias da especialidade de medicina legal.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Medicina Legal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe da Repartição Central de Medicina Legal tem
- Texto do artigo, página 13: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 59
- Texto do artigo, página 13: (Laboratório Central)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Laboratório Central realizar exames periciais, dos vestígios e das amostras solicitados pelos Laboratórios Regionais e por outras entidades públicas e privadas interessadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Laboratório Central exerce simultaneamente as funções de Laboratório Regional Sul.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Laboratório Central é dirigido pelo Director Nacional da
- Texto do artigo, página 13: Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 60
- Texto do artigo, página 13: (Laboratórios Regionais)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções dos Laboratórios Regionais realizar exames periciais, dos vestígios e das amostras solicitados pelas Direcções Provinciais do SERNIC e por outras entidades públicas e privadas interessadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. Os Laboratórios Regionais são dirigidos por um Chefe de Laboratório Regional, nomeado pelo Ministro que superintende a área de ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 13: 3. Os Chefes dos Laboratórios Regionais têm a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 13: 4. Os Laboratórios Regionais têm as suas sedes nas cidades
- Texto do artigo, página 13: de Nampula, Beira e Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 61
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
- Texto do artigo, página 13: o trabalho;
- Número ou marcador, página 13: f) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 13: g) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: h) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
- Número ou marcador, página 13: i) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto a Direcção Nacional da Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da Técnica Criminalística.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio Administrativo
- Texto do artigo, página 13: tem a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 13: SUBSECÇÃO V Direcção de Identificação e Registo Policial
- Número ou marcador, página 13: Artigo 62
- Texto do artigo, página 13: (Funções, Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 13: 1. A Direcção de Identificação e Registo Policial é uma unidade orgânica do SERNIC com funções de garantir a direcção, planificação, orientação, coordenação e controlo metodológico do levantamento e averbamento de dados e informações de pessoas envolvidas em actividades criminosas.
- Número ou marcador, página 13: 2. São funções da Direcção de Identificação e Registo Policial: a)Recolher, processar e conservar os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas na prática de crimes, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
- Número ou marcador, página 13: c) Organizar e gerir o banco de dados de identificação e registo policial;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar e gerir a base de dados, o livro de denúncias, o catálogo dos crimes, o registo de todos os sujeitos à vigilância, o catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis à acção policial;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder averbamentos de cadastro policial;
- Número ou marcador, página 13: f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: 3. A Direcção de Identificação e Registo Policial é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 13: 4. O Director Nacional de Identificação e Registo Policial tem a categoria de Especialista de Papiloscopia Principal ou correspondente.
- Número ou marcador, página 13: 5. A Direcção de Identificação e Registo Policial estrutura-se
- Texto do artigo, página 13: em:
- Número ou marcador, página 13: a) Departamento de Identificação Policial;
- Número ou marcador, página 13: b) Departamento de Registo Policial;
- Número ou marcador, página 13: c) Repartição de Apoio Administrativo.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 63
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Identificação Policial)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Identificação Policial:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar a colheita de impressões digitais e recolha de elementos de identificação das pessoas suspeitas, condenadas, desaparecidas, requerentes de asilo ou de nacionalidade, refugiadas, imigrantes ilegais, das que padecem de enfermidade mental, das que requerem licença de uso e porte de armas de fogo e daquelas que pela sua tendência comportamental mostrem interesse para a actividade de investigação criminal e controlo policial;
- Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a recolha e registo de dados provenientes das unidades orgânicas do SERNIC, das unidades policiais e de outras entidades, relativo aos grupos criminosos, sua organização e seus modus operandi;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a organização do banco de dados fotográficos de pessoas e locais suspeitos de prática de actos criminais e de albergar criminosos ou de preparação da actividade criminosa; d)Garantir a recolha de dados de cadáveres não identificados;
- Número ou marcador, página 14: e) Assegurar o averbamento de cadastro criminal;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir a actualização do banco de dados de certidões de sentenças judiciais de natureza criminal.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Identificação Policial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe do Departamento Central de Identificação Policial tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 14: 4. O Chefe do Departamento Central de Identificação Policial substitui o Director Nacional nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 14: 5. O Departamento de Identificação Policial estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Identificação e Recolha dos Elementos de Identificação;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Papiloscopia Forense;
- Número ou marcador, página 14: c) Repartição de Gestão do Sistema AFIS.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 64
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Identificação e Recolha dos Elementos de Identificação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Identificação e Recolha dos Elementos de Identificação:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar colheita de impressões digitais e recolha de elementos de identificação das pessoas suspeitas, condenadas, desaparecidas, requerentes de asilo ou de nacionalidade, refugiadas, imigrantes ilegais, das que padecem de enfermidade mental, das que requerem licença de uso e porte de armas de fogo e daquelas que pela sua tendência comportamental mostrem interesse para a actividade de investigação criminal e controlo policial; b)Organizar o ficheiro fotográfico nominal dos delinquentes, segundo a natureza de infracção e a perigosidade dos agentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Efectuar buscas e arquivo nos ficheiros manuais;
- Número ou marcador, página 14: d) Efectuar o averbamento do cadastro criminal.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Identificação e Recolha dos Elementos
- Texto do artigo, página 14: de Identificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe da Repartição Central de Identificação e Recolha dos Elementos de Identificação tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 65
- Texto do artigo, página 14: (Repartição da Papiloscopia Forense)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Papiloscopia Forense:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar peritagens papiloscópicas entre as impressões lactentes recolhidas no local de crime e as impressões existentes na base de dados, cotejo e impressões para descarte;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir pareceres papiloscópicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar exames lofoscópicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar exames necropapiloscópicos para identificação de cadáveres desconhecidos.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Papiloscopia Forense é dirigida por um
- Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Chefe da Repartição Central de Papiloscopia Forense tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 66
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Gestão do Sistema AFIS)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Gestão do Sistema AFIS (Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais):
- Número ou marcador, página 14: a) Processar e restaurar banco de dados;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir assistência técnica de sistemas Integrados de Gestão informática do AFIS;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 14: d) Instalar, actualizar, configurar softwares e aplicativos de programas do AFIS.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão do Sistema AFIS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 14: 3. Chefe da Repartição Central de Gestão do Sistema AFIS
- Texto do artigo, página 14: tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 67
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Registo Policial)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Registo Policial:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a recepção e classificação de documentos de interesse para o registo policial;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir o registo e classificação de objectos e veículos furtados, roubados, achados ou procurados;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir o registo de evadidos, procurados, alcunhas de delinquentes, armas procuradas e de casos por esclarecer; d)Assegurar o registo de cadáveres desconhecidos e pessoas desaparecidas;
- Número ou marcador, página 14: e) Garantir o registo dos crimes cometidos e o respectivo modus operandi;
- Número ou marcador, página 14: f) Proceder à abertura de fichas de certidões de sentenças, de conclusão e de destino do processo para o ficheiro nominal;
- Número ou marcador, página 14: g) Arquivar processos, boletins decadactilares, fichas de certidões de sentenças, de conclusão e de destino;
- Número ou marcador, página 14: h) Averbar e unificar os cadastros criminais;
- Número ou marcador, página 14: i) Emitir certidões de antecedentes criminais solicitados.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Registo Policial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe do Departamento Central do Registo Policial tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 1.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 15: 4. O Departamento de Registo Policial estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Registo Policial;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Arquivo Policial.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 68
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Registo Policial)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Registo Policial:
- Número ou marcador, página 15: a) Receber e classificar documentos de interesse para o registo policial;
- Número ou marcador, página 15: b) Registar e classificar objectos e veículos furtados, roubados, achados ou procurados;
- Número ou marcador, página 15: c) Registar evadidos, procurados, alcunhas de delinquentes, armas procuradas e de casos por esclarecer;
- Número ou marcador, página 15: d) Registar processos com despachos de arquivamento ou que aguardam a produção de melhor prova; e)Registar pessoas desaparecidas e cadáveres desconhecidos;
- Número ou marcador, página 15: f) Registar os crimes cometidos e o respectivo modus operandi.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Registo Policial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe da Repartição Central de Registo Policial tem a
- Texto do artigo, página 15: categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 69
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Arquivo Policial)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Arquivo Policial:
- Número ou marcador, página 15: a) Receber, classificar e arquivar processos, boletins decadactilares, fichas de certidões de sentenças, de conclusão e de destino e outros documentos de interesse policial;
- Número ou marcador, página 15: b) Proceder à abertura de fichas de certidões de sentenças, de conclusão e de destino do processo para o ficheiro nominal;
- Número ou marcador, página 15: c) Averbar e unificar os cadastros criminais;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir certidões de antecedentes criminais solicitados.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Arquivo Policial é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe da Repartição Central de Arquivo Policial tem a
- Texto do artigo, página 15: categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 70
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Apoio Administrativo)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Apoio Administrativo:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar a logística necessária para o funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 15: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
- Texto do artigo, página 15: o trabalho;
- Número ou marcador, página 15: f) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
- Número ou marcador, página 15: g) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: h) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
- Número ou marcador, página 15: i) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto a Direcção Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio Administrativo tem a categoria de Especialista da Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
- Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO VI Gabinete Nacional da INTERPOL
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