I SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 160/2021

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Número ou marcador · p. 15 b) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 15 c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
Texto do artigo · p. 15 o trabalho;
Número ou marcador · p. 15 f) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 15 g) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 h) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
Número ou marcador · p. 15 i) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto a Direcção Nacional de Identificação e Registo Policial.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
Número ou marcador · p. 15 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio Administrativo tem a categoria de Especialista da Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO VI Gabinete Nacional da INTERPOL
Número ou marcador · p. 15 Artigo 71
Texto do artigo · p. 15 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 15 1. O Gabinete Nacional da INTERPOL é uma unidade orgânica do SERNIC com funções de centralizar informações de natureza criminal no âmbito de cooperação internacional, entre as instituições de polícia criminal, o Secretariado Geral e os Escritórios Regionais da INTERPOL, bem como com outros organismos interessados na prevenção, investigação e repressão do crime.
Número ou marcador · p. 15 2. São funções do Gabinete Nacional da INTERPOL:
Número ou marcador · p. 15 a) Realizar acções que garantam a articulação e cooperação internacional no domínio da investigação criminal, entre as diversas instituições nacionais e os órgãos dos países membros da INTERPOL;
Número ou marcador · p. 15 b) Tramitar a documentação pertinente a pedido das autoridades nacionais e estrangeiras competentes, relativa à prisão preventiva de indivíduos procurados pelos órgãos da justiça, tendo em vista a sua extradição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar, com as autoridades de polícia estrangeira, a entrega ou recepção de indivíduos extraditados.
Número ou marcador · p. 15 3. O Gabinete Nacional da INTERPOL é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 15 4. O Director do Gabinete Nacional da INTERPOL tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
Número ou marcador · p. 15 5. O Gabinete Nacional da INTERPOL estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Serviços de Polícia;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Gestão do Sistema I-24/7.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 72
Texto do artigo · p. 15 (Departamento de Serviços de Polícia)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Serviços de Polícia:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a promoção da cooperação internacional entre as diferentes instituições nacionais, interessadas no combate ao crime de dimensão transnacional e os órgãos dos outros países membros da INTERPOL;
Número ou marcador · p. 15 b) Prevenir e combater o crime transnacional através da partilha de informações de natureza policial;
Número ou marcador · p. 16 c) Garantir o suporte técnico às diversas instituições nacionais de acesso à base de dados da INTERPOL e difusão de informações de interesse policial;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar e apoiar tecnicamente a actividade de cooperação policial internacional, entre os organismos nacionais e estrangeiros, no domínio da prevenção, investigação e repressão criminal.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Serviços de Polícia é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 16 3. O Chefe do Departamento Central de Serviços de Polícia tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 16 4. O Chefe do Departamento Central de Serviços de Polícia substitui o Director Nacional nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 16 5. O Departamento de Serviços de Polícia estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição dos Crimes em Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição para Assuntos da SARPCCO.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 73
Texto do artigo · p. 16 (Repartição dos Crimes em Geral)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição dos Crimes em Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar, emitir e responder as difusões de pessoas procuradas internacionalmente;
Número ou marcador · p. 16 b) Responder os pedidos de assistência judiciária internacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Tramitar a documentação relativa a detenção provisória de procurados, para efeitos de extradição a pedido das autoridades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 d) Tramitar os pedidos de extradição de activos e passivos;
Número ou marcador · p. 16 e) Cumprir e auxiliar no cumprimento de cartas rogatórias;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestar assistência no processo de transferência de condenados ou acusados, estrangeiros ou nacionais, em cumprimento de decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 16 g) Dar seguimento a pedidos de localização, apreensão e entrega de veículos procurados internacionalmente;
Número ou marcador · p. 16 h) Solicitar ao Secretariado Geral da INTERPOL e aos países membros, os cadastros criminais de estrangeiros sob custódia dos órgãos de administração de justiça nacionais.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição dos Crimes em Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 16 3. O Chefe da Repartição dos Crimes em Geral tem a categoria
Texto do artigo · p. 16 de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 74
Texto do artigo · p. 16 (Repartição para Assuntos da SARPCCO)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição para Assuntos da SARPCCO:
Número ou marcador · p. 16 a) Realizar diligências necessárias com vista à execução dos planos anuais da SARPCCO;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir certificados da SARPCCO, atinentes à exportação de viaturas usadas para efeitos de registo definitivo num outro país membro da SARPCCO;
Número ou marcador · p. 16 c) Facilitar a tramitação de documentos e articulação entre os países membros da SARPCCO, através do sistema de comunicações I-24/7.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição para Assuntos da SARPCCO é dirigida por
Texto do artigo · p. 16 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 16 3. O Chefe da Repartição Central para Assuntos da SARPCCO tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 75
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7:
Número ou marcador · p. 16 a) Auxiliar na melhoria da eficiência e eficácia do sistema de comunicações I-24/7;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a manutenção e segurança dos sistemas de comunicação do Gabinete Nacional da INTERPOL, bem como a interligação às redes das suas congéneres e de outros organismos nacionais vocacionadas ao combate do crime;
Número ou marcador · p. 16 c) Facultar ao Secretariado Geral da INTERPOL as informações necessárias para a extensão de sistema de comunicações I-24/7 e assegurar o cadastramento de novos usuários da ferramenta;
Número ou marcador · p. 16 d) Explorar e difundir os dados e informações em benefício dos serviços competentes, em conformidade com a legislação nacional;
Número ou marcador · p. 16 e) Assegurar a manutenção do equipamento informático afecto ao Gabinete Nacional da INTERPOL;
Número ou marcador · p. 16 f) Responder aos pedidos de informações do Secretariado Geral da INTERPOL sobre o estado dos equipamentos informáticos, utilização das ferramentas e bancos de dados da INTERPOL;
Número ou marcador · p. 16 g) Fazer consultas à base de dados da INTERPOL;
Número ou marcador · p. 16 h) Fazer consultas, pedidos de informações e análise ao Secretariado Geral da INTERPOL;
Número ou marcador · p. 16 i) Coadjuvar as autoridades judiciárias, no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 16 j) Organizar, catalogar e arquivar documentos operados pela INTERPOL;
Número ou marcador · p. 16 k) Zelar pelo cumprimento do Protocolo sobre o Processamento de Dados da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Gestão de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 16 3. O Chefe do Departamento Central de Gestão de Sistemas I-24/7 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 16 4. O Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7 estrutura-se
Texto do artigo · p. 16 em:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Apoio e Documentação.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 76
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica:
Texto do artigo · p. 16 a)Garantir a eficiência e eficácia do sistema de comunicações I-24/7;
Número ou marcador · p. 16 b) Facilitar o acesso as informações necessárias para a extensão de sistema de comunicações I-24/7 e assegurar o cadastramento de novos usuários da ferramenta;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalar, explorar e garantir a manutenção e segurança dos sistemas de comunicação do Gabinete Nacional da INTERPOL, bem como a interligação às redes das suas congéneres e de outros organismos nacionais vocacionadas ao combate do crime;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração de aplicativos das redes de comunicações; e)Executar os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos sistemas informáticos e garantir a sua transmissão de forma segura através das redes de comunicações;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar acções de despistagem de intercepções ilegais de comunicações;
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar perícias em equipamentos de telecomunicações e informáticos afectos ao Gabinete Nacional da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 17 3. O Chefe da Repartição Central de Assistência Técnica tem
Texto do artigo · p. 17 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
Texto do artigo · p. 17 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 77
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Apoio e Documentação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Apoio e Documentação:
Número ou marcador · p. 17 a) Difundir os padrões e normas de registo, movimentação, digitalização e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 17 c) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
Número ou marcador · p. 17 d) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
Número ou marcador · p. 17 f) Providenciar material de expediente necessário para o trabalho;
Número ou marcador · p. 17 g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
Número ou marcador · p. 17 h) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo do Gabinete;
Número ou marcador · p. 17 i) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
Número ou marcador · p. 17 j) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto ao Gabinete Nacional da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Apoio e Documentação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
Número ou marcador · p. 17 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio e Documentação
Texto do artigo · p. 17 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 17 de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO VII Departamento de Administração, Logística e Finanças
Número ou marcador · p. 17 Artigo 78
Texto do artigo · p. 17 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Administração, Logística
Texto do artigo · p. 17 e Finanças:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar o orçamento do SERNIC para a sua aprovação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar a execução do orçamento do SERNIC; c)Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimentos atribuídos ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar a pesquisa, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade de investigação criminal;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 f) Zelar pela correcta utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 g) Garantir a correcta administração do património afecto ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 h) Assegurar a observância dos procedimentos relativos a aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover o desenvolvimento, segurança, manutenção e conservação de infraestruturas afectas ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 j) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 17 3. O Chefe do Departamento Central de Administração, Logística e Finanças tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 17 4. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 17 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Administração e Logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 17 c) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 17 d) Repartição de Vencimentos e Abonos;
Número ou marcador · p. 17 e) Secretaria.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 79
Texto do artigo · p. 17 (Repartição de Administração e Logística)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Repartição de Administração e Logística:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais do SERNIC; c)Organizar e controlar a gestão do património do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar e elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir pareceres sobre aquisição e propor a sua afectação; g)Garantir o seguro dos bens do Estado afectos ao SERNIC, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor o abate e alienação dos bens do Estado afectos ao SERNIC, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 i) Administrar o património do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 j) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio a actividade de investigação criminal;
Número ou marcador · p. 17 k) Adquirir e distribuir armamento, munições, materiais de especialidade e outros equipamentos necessários para o funcionamento do SERNIC;
Número ou marcador · p. 17 l) Garantir a segurança, manutenção e conservação das infra-estruturas do SERNIC.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Administração e Logística é dirigida
Texto do artigo · p. 17 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 3. O Chefe da Repartição Central de Administração e Logística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 80
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 18 a) Elaborar, anualmente, em coordenação com o Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística a proposta do Orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Colaborar com o Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano e Orçamento do SERNIC;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder mensalmente à requisição de fundos junto ao Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 18 d) Propor acções de capacitação de técnicos em matérias relativas a elaboração orçamental;
Número ou marcador · p. 18 e) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC em matéria de preparação e elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano e Orçamento;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 3. O Chefe da Repartição Central de Planificação e Orçamento
Texto do artigo · p. 18 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 81
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 18 a) Executar o orçamento do SERNIC;
Número ou marcador · p. 18 b) Proceder, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) Assegurar o processamento e pagamento de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 18 f) Produzir, mensalmente, a requisição de fundo de salários a ser remetida ao Ministério que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 18 g) Emitir declarações de salários, rendimentos, certidões de efectividade e outros documentos relacionados;
Número ou marcador · p. 18 h) Efectuar descontos diversos, solicitados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 3. O Chefe da Repartição Central de Execução Orçamental tem
Texto do artigo · p. 18 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
Texto do artigo · p. 18 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 82
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Vencimentos e Abonos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos:
Número ou marcador · p. 18 a) Produzir impactos relativos a vencimentos e abonos;
Número ou marcador · p. 18 b) Processar os vencimentos e abonos;
Número ou marcador · p. 18 c) Requisitar os fundos de vencimentos e abonos;
Número ou marcador · p. 18 d) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Proceder a monitoria e assistência contínua do processamento de vencimentos e abonos;
Número ou marcador · p. 18 f) Proceder, mensalmente, o encerramento e arquivo adequada dos processos administrativos de despesas realizadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Verificar a conformidade do processamento das folhas de vencimento;
Número ou marcador · p. 18 h) Proceder a monitoria e assistência contínua do processamento de vencimentos e abonos nas unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 i) Proceder a verificação dos mapas de efectividade e das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 j) Proceder o registo no livro de assentamento dos funcionários.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 3. O Chefe da Repartição Central de Vencimentos e Abonos
Texto do artigo · p. 18 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 83
Texto do artigo · p. 18 (Secretaria)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Secretária:
Número ou marcador · p. 18 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 18 b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência do SERNIC;
Número ou marcador · p. 18 e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 18 f) Apoiar o Gabinete do Director-Geral na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
Número ou marcador · p. 18 g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Emitir credenciais, declarações, certidões e outros documentos autorizados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar os serviços de secretariado do SERNIC.
Número ou marcador · p. 18 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
Número ou marcador · p. 18 3. O Chefe da Secretaria tem a categoria de Inspector de
Texto do artigo · p. 18 Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 18 SUBSECÇÃO VIII Departamento de Pessoal e Formação
Número ou marcador · p. 18 Artigo 84
Texto do artigo · p. 18 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Pessoal e Formação:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 18 b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SERNIC;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SERNIC;
Número ou marcador · p. 19 d) Controlar a instrução de processos disciplinares e o registo das sanções em processos individuais;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 f) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar programas de assistência social do pessoal.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Pessoal e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 19 3. O Chefe do Departamento Central de Pessoal e Formação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 19 4. O Departamento de Pessoal e Formação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Formação;
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição de Pensões e Reserva;
Número ou marcador · p. 19 d) Repartição de Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 85
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir e administrar os recursos humanos do SERNIC;
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar os processos de recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 19 c) Tramitar processos de nomeação, cessação, afectação, transferência, promoção, progressão e mudança de carreiras do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 d) Organizar e actualizar os processos individuais e a base de dados do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 e) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo das sanções em processos individuais;
Número ou marcador · p. 19 f) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 h) Implementar os programas de assistência social do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 i) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento visando a sua valorização profissional; j)Emitir, registar e controlar os documentos de identificação profissional;
Número ou marcador · p. 19 k) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 l) Implementar acções de prevenção e combate a HIV e SIDA e programas de promoção do género no SERNIC.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
Número ou marcador · p. 19 3. O Chefe da Repartição Central de Administração e
Texto do artigo · p. 19 Gestão de Pessoal tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 86
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 19 a) Garantir a execução das actividades de formação, capacitação, superação técnica, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 19 b) Acompanhar as actividades de formação nos estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 19 c) Executar as políticas definidas para o melhoramento da formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a formação contínua do pessoal do SERNIC;
Número ou marcador · p. 19 e) Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e propor cursos de especialização para o pessoal do SERNIC.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
Número ou marcador · p. 19 3. O Chefe da Repartição Central de Formação tem a categoria
Texto do artigo · p. 19 de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 87
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Pensões e Reserva)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Pensões e Reserva:
Número ou marcador · p. 19 a) Tramitar os processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir o pessoal do SERNIC na situação de reserva;
Número ou marcador · p. 19 c) Acompanhar programas de reinserção social dos membros do SERNIC na situação de reserva e reforma;
Número ou marcador · p. 19 d) Divulgar as listas do pessoal do SERNIC na situação de passagem à reserva, reforma, desligamento e aposentação.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Pensões e Reserva é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
Número ou marcador · p. 19 3. O Chefe da Repartição Central de Pensões e Reserva tem
Texto do artigo · p. 19 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 88
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica do SERNIC;
Número ou marcador · p. 19 b) Planificar e implementar as actividades relativas a educação física, cultura e desporto do pessoal do SERNIC;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pela manutenção e uso correcto de infra-estruturas desportivas do SERNIC.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
Número ou marcador · p. 19 3. O Chefe da Repartição Central de Cultura e Desporto tem
Texto do artigo · p. 19 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO IX Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 20 Artigo 89
Texto do artigo · p. 20 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes as actividades do SERNIC;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar propostas de legislação relevante para o SERNIC;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 20 d) Manter actualizada a legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação;
Número ou marcador · p. 20 e) Garantir o patrocínio jurídico e judiciário ao pessoal do SERNIC nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 20 3. O Chefe do Departamento Jurídico tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 20 4. O Departamento Jurídico estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Contencioso e Patrocínio.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 90
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação:
Número ou marcador · p. 20 a) Formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, atinentes as actividades do SERNIC;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar propostas de legislação para o SERNIC;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação em vigor; d)Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para o serviço e proceder a sua divulgação nas unidades orgânicas do SERNIC;
Número ou marcador · p. 20 e) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 20 3. O Chefe da Repartição Central de Assessoria Jurídica
Texto do artigo · p. 20 e Legislação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 91
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Contencioso e Patrocínio)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Contencioso e Patrocínio:
Número ou marcador · p. 20 a) Preparar recursos contenciosos dos processos em que o SERNIC seja parte;
Número ou marcador · p. 20 b) Preparar respostas de recursos contenciosos em que o SERNIC for demandado;
Número ou marcador · p. 20 c) Proceder o acompanhamento dos processos em que o SERNIC é parte e realizar as diligências necessárias com vista a garantir os interesses da instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) Proceder o levantamento dos membros que necessitam de assistência e patrocínio jurídico e judiciário e submeter à decisão.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Contencioso e Patrocínio é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 20 3. O Chefe da Repartição Central de Contencioso e Patrocínio
Texto do artigo · p. 20 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO X Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística
Número ou marcador · p. 20 Artigo 92
Texto do artigo · p. 20 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar estudos e análise permanente dos fenómenos criminais e propor medidas para a sua prevenção e repressão;
Número ou marcador · p. 20 b) Preparar os planos e programas de actividades do SERNIC e fazer o respectivo acompanhamento quanto a sua execução;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar os relatórios periódicos sobre as actividades do SERNIC;
Número ou marcador · p. 20 d) Recolher, sistematizar e analisar a informação estatística do SERNIC e coligir o respectivo relatório descritivo;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com as actividades do SERNIC.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 20 3. O Chefe do Departamento Central de Estudos, Planificação, Análise e Estatística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 20 4. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise
Texto do artigo · p. 20 e Estatística estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Estudos;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 20 c) Repartição de Análise e Estatística.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 93
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Estudos)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Estudos:
Número ou marcador · p. 20 a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do SERNIC; b) Analisar os fenómenos criminais e propor medidas para prevenção e repressão.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
Número ou marcador · p. 20 3. O Chefe da Repartição Central de Estudos tem a categoria
Texto do artigo · p. 20 de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 94
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 21 a) Elaborar propostas de planos e programas de actividades do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar na monitoria e avaliação do grau de execução dos planos e programas do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC em matérias de planificação;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor a introdução de modelos estruturais dos planos de trabalho do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar propostas de estratégias, projectos e planos de desenvolvimento institucional.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
Número ou marcador · p. 21 3. O Chefe da Repartição Central de Planificação tem
Texto do artigo · p. 21 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 21 de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 95
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Análise e Estatística)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Análise e Estatística:
Número ou marcador · p. 21 a) Recolher, processar e analisar dados e informações estatísticos no SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor acções de formação e de capacitação do pessoal em matérias de análise estatística;
Número ou marcador · p. 21 c) Implementar mecanismos e procedimentos internos de recolha e processamento de dados e informações estatísticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Produzir e tratar a informação estatística e disseminar, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
Número ou marcador · p. 21 3. O Chefe da Repartição Central de Análise e Estatística tem
Texto do artigo · p. 21 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
Texto do artigo · p. 21 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 21 SUBSECÇÃO XI
Texto do artigo · p. 21 Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 21 Artigo 96
Texto do artigo · p. 21 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar a necessária informação ao público sobre a criminalidade e as acções desenvolvidas no âmbito da investigação e instrução dos processos-crime;
Número ou marcador · p. 21 b) Estabelecer uma estreita ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 c) Assessorar a direcção do SERNIC em matéria de comunicação social; d)Assegurar a divulgação das actividades do SERNIC pelos órgãos de comunicação social e outras plataformas de difusão de informação;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a participação organizada das populações na prevenção e combate à criminalidade; f)Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SERNIC as reclamações internas;
Número ou marcador · p. 21 g) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar os actos cerimoniais do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 i) Produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 j) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias divulgadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 21 3. O Chefe do Departamento Central de Relações Públicas, Comunicação e Imagem tem a categoria de Inspector de Investigação Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 21 4. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação
Texto do artigo · p. 21 e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Repartição de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 21 b) Repartição de Protocolo.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 97
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 21 a) Manter o público informado sobre as realizações do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover e potenciar a imagem pública da Instituição;
Número ou marcador · p. 21 c) Recolher, organizar, analisar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC; d)Compilar as realizações do SERNIC sujeitas à publicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Produzir e proceder a divulgação do boletim informativo;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 21 3. O Chefe da Repartição Central de Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 21 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 98
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Protocolo)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Protocolo:
Número ou marcador · p. 21 a) Fazer o acompanhamento da agenda do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer a actividade de protocolo do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 c) Organizar eventos do SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 d) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 e) Implementar as normas do Protocolo do Estado no SERNIC;
Número ou marcador · p. 21 f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao SERNIC.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 21 3. O Chefe da Repartição Central de Protocolo tem a categoria
Texto do artigo · p. 21 de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 22 SUBSECÇÃO XII (Departamento de Cooperação Internacional)
Número ou marcador · p. 22 Artigo 99
Texto do artigo · p. 22 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 22 a) Assistir a Direcção do SERNIC em matérias de cooperação Internacional;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
  2. Número ou marcador, página 15: c) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  3. Número ou marcador, página 15: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
  4. Texto do artigo, página 15: o trabalho;
  5. Número ou marcador, página 15: f) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  6. Número ou marcador, página 15: g) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 15: h) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
  8. Número ou marcador, página 15: i) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto a Direcção Nacional de Identificação e Registo Policial.
  9. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Apoio Administrativo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional de Identificação e Registo Policial.
  10. Número ou marcador, página 15: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio Administrativo tem a categoria de Especialista da Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
  11. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO VI Gabinete Nacional da INTERPOL
  12. Número ou marcador, página 15: Artigo 71
  13. Texto do artigo, página 15: (Funções, Direcção e Estrutura)
  14. Número ou marcador, página 15: 1. O Gabinete Nacional da INTERPOL é uma unidade orgânica do SERNIC com funções de centralizar informações de natureza criminal no âmbito de cooperação internacional, entre as instituições de polícia criminal, o Secretariado Geral e os Escritórios Regionais da INTERPOL, bem como com outros organismos interessados na prevenção, investigação e repressão do crime.
  15. Número ou marcador, página 15: 2. São funções do Gabinete Nacional da INTERPOL:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Realizar acções que garantam a articulação e cooperação internacional no domínio da investigação criminal, entre as diversas instituições nacionais e os órgãos dos países membros da INTERPOL;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Tramitar a documentação pertinente a pedido das autoridades nacionais e estrangeiras competentes, relativa à prisão preventiva de indivíduos procurados pelos órgãos da justiça, tendo em vista a sua extradição, nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar, com as autoridades de polícia estrangeira, a entrega ou recepção de indivíduos extraditados.
  19. Número ou marcador, página 15: 3. O Gabinete Nacional da INTERPOL é dirigido por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  20. Número ou marcador, página 15: 4. O Director do Gabinete Nacional da INTERPOL tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Principal ou correspondente.
  21. Número ou marcador, página 15: 5. O Gabinete Nacional da INTERPOL estrutura-se em:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Serviços de Polícia;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Gestão do Sistema I-24/7.
  24. Número ou marcador, página 15: Artigo 72
  25. Texto do artigo, página 15: (Departamento de Serviços de Polícia)
  26. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Serviços de Polícia:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a promoção da cooperação internacional entre as diferentes instituições nacionais, interessadas no combate ao crime de dimensão transnacional e os órgãos dos outros países membros da INTERPOL;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Prevenir e combater o crime transnacional através da partilha de informações de natureza policial;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Garantir o suporte técnico às diversas instituições nacionais de acesso à base de dados da INTERPOL e difusão de informações de interesse policial;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar e apoiar tecnicamente a actividade de cooperação policial internacional, entre os organismos nacionais e estrangeiros, no domínio da prevenção, investigação e repressão criminal.
  31. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Serviços de Polícia é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  32. Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe do Departamento Central de Serviços de Polícia tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  33. Número ou marcador, página 16: 4. O Chefe do Departamento Central de Serviços de Polícia substitui o Director Nacional nas suas ausências e impedimentos.
  34. Número ou marcador, página 16: 5. O Departamento de Serviços de Polícia estrutura-se em:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Repartição dos Crimes em Geral;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Repartição para Assuntos da SARPCCO.
  37. Número ou marcador, página 16: Artigo 73
  38. Texto do artigo, página 16: (Repartição dos Crimes em Geral)
  39. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição dos Crimes em Geral:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Preparar, emitir e responder as difusões de pessoas procuradas internacionalmente;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Responder os pedidos de assistência judiciária internacional;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Tramitar a documentação relativa a detenção provisória de procurados, para efeitos de extradição a pedido das autoridades nacionais e estrangeiras;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Tramitar os pedidos de extradição de activos e passivos;
  44. Número ou marcador, página 16: e) Cumprir e auxiliar no cumprimento de cartas rogatórias;
  45. Número ou marcador, página 16: f) Prestar assistência no processo de transferência de condenados ou acusados, estrangeiros ou nacionais, em cumprimento de decisões judiciais;
  46. Número ou marcador, página 16: g) Dar seguimento a pedidos de localização, apreensão e entrega de veículos procurados internacionalmente;
  47. Número ou marcador, página 16: h) Solicitar ao Secretariado Geral da INTERPOL e aos países membros, os cadastros criminais de estrangeiros sob custódia dos órgãos de administração de justiça nacionais.
  48. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição dos Crimes em Geral é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
  49. Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe da Repartição dos Crimes em Geral tem a categoria
  50. Texto do artigo, página 16: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  51. Número ou marcador, página 16: Artigo 74
  52. Texto do artigo, página 16: (Repartição para Assuntos da SARPCCO)
  53. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição para Assuntos da SARPCCO:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Realizar diligências necessárias com vista à execução dos planos anuais da SARPCCO;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Emitir certificados da SARPCCO, atinentes à exportação de viaturas usadas para efeitos de registo definitivo num outro país membro da SARPCCO;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Facilitar a tramitação de documentos e articulação entre os países membros da SARPCCO, através do sistema de comunicações I-24/7.
  57. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição para Assuntos da SARPCCO é dirigida por
  58. Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
  59. Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe da Repartição Central para Assuntos da SARPCCO tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  60. Número ou marcador, página 16: Artigo 75
  61. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7)
  62. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar na melhoria da eficiência e eficácia do sistema de comunicações I-24/7;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a manutenção e segurança dos sistemas de comunicação do Gabinete Nacional da INTERPOL, bem como a interligação às redes das suas congéneres e de outros organismos nacionais vocacionadas ao combate do crime;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Facultar ao Secretariado Geral da INTERPOL as informações necessárias para a extensão de sistema de comunicações I-24/7 e assegurar o cadastramento de novos usuários da ferramenta;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Explorar e difundir os dados e informações em benefício dos serviços competentes, em conformidade com a legislação nacional;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Assegurar a manutenção do equipamento informático afecto ao Gabinete Nacional da INTERPOL;
  68. Número ou marcador, página 16: f) Responder aos pedidos de informações do Secretariado Geral da INTERPOL sobre o estado dos equipamentos informáticos, utilização das ferramentas e bancos de dados da INTERPOL;
  69. Número ou marcador, página 16: g) Fazer consultas à base de dados da INTERPOL;
  70. Número ou marcador, página 16: h) Fazer consultas, pedidos de informações e análise ao Secretariado Geral da INTERPOL;
  71. Número ou marcador, página 16: i) Coadjuvar as autoridades judiciárias, no âmbito das suas competências;
  72. Número ou marcador, página 16: j) Organizar, catalogar e arquivar documentos operados pela INTERPOL;
  73. Número ou marcador, página 16: k) Zelar pelo cumprimento do Protocolo sobre o Processamento de Dados da INTERPOL.
  74. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Gestão de Sistemas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  75. Número ou marcador, página 16: 3. O Chefe do Departamento Central de Gestão de Sistemas I-24/7 tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  76. Número ou marcador, página 16: 4. O Departamento de Gestão de Sistemas I-24/7 estrutura-se
  77. Texto do artigo, página 16: em:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Assistência Técnica;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Apoio e Documentação.
  80. Número ou marcador, página 16: Artigo 76
  81. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Assistência Técnica)
  82. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica:
  83. Texto do artigo, página 16: a)Garantir a eficiência e eficácia do sistema de comunicações I-24/7;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Facilitar o acesso as informações necessárias para a extensão de sistema de comunicações I-24/7 e assegurar o cadastramento de novos usuários da ferramenta;
  85. Número ou marcador, página 16: c) Instalar, explorar e garantir a manutenção e segurança dos sistemas de comunicação do Gabinete Nacional da INTERPOL, bem como a interligação às redes das suas congéneres e de outros organismos nacionais vocacionadas ao combate do crime;
  86. Número ou marcador, página 17: d) Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos e sistemas de suporte ao desenvolvimento e exploração de aplicativos das redes de comunicações; e)Executar os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos sistemas informáticos e garantir a sua transmissão de forma segura através das redes de comunicações;
  87. Número ou marcador, página 17: f) Realizar acções de despistagem de intercepções ilegais de comunicações;
  88. Número ou marcador, página 17: g) Realizar perícias em equipamentos de telecomunicações e informáticos afectos ao Gabinete Nacional da INTERPOL.
  89. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
  90. Número ou marcador, página 17: 3. O Chefe da Repartição Central de Assistência Técnica tem
  91. Texto do artigo, página 17: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
  92. Texto do artigo, página 17: 2.ª ou correspondente.
  93. Número ou marcador, página 17: Artigo 77
  94. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Apoio e Documentação)
  95. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Apoio e Documentação:
  96. Número ou marcador, página 17: a) Difundir os padrões e normas de registo, movimentação, digitalização e arquivo de documentos;
  97. Número ou marcador, página 17: b) Organizar a logística necessária para o funcionamento do Gabinete;
  98. Número ou marcador, página 17: c) Implementar as normas de segredo de Estado, através da Secretaria de Informação Classificada (SIC);
  99. Número ou marcador, página 17: d) Garantir o cumprimento das normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  100. Número ou marcador, página 17: e) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência;
  101. Número ou marcador, página 17: f) Providenciar material de expediente necessário para o trabalho;
  102. Número ou marcador, página 17: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Director;
  103. Número ou marcador, página 17: h) Preparar e secretariar as reuniões do colectivo do Gabinete;
  104. Número ou marcador, página 17: i) Preparar visitas de apoio e controlo do Director as suas unidades orgânicas, bem como controlar a implementação das recomendações;
  105. Número ou marcador, página 17: j) Zelar pelo estado e condições de utilização do património móvel e imóvel afecto ao Gabinete Nacional da INTERPOL.
  106. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Apoio e Documentação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Nacional da INTERPOL.
  107. Número ou marcador, página 17: 3. O Chefe da Repartição Central de Apoio e Documentação
  108. Texto do artigo, página 17: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
  109. Texto do artigo, página 17: de 2.ª ou correspondente.
  110. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO VII Departamento de Administração, Logística e Finanças
  111. Número ou marcador, página 17: Artigo 78
  112. Texto do artigo, página 17: (Funções, Chefia e Estrutura)
  113. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Administração, Logística
  114. Texto do artigo, página 17: e Finanças:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Preparar o orçamento do SERNIC para a sua aprovação, nos termos da lei;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar a execução do orçamento do SERNIC; c)Dirigir e controlar a aplicação de normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e de investimentos atribuídos ao SERNIC;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Realizar a pesquisa, aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade de investigação criminal;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SERNIC;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Zelar pela correcta utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis do SERNIC;
  120. Número ou marcador, página 17: g) Garantir a correcta administração do património afecto ao SERNIC;
  121. Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a observância dos procedimentos relativos a aquisição de bens e serviços;
  122. Número ou marcador, página 17: i) Promover o desenvolvimento, segurança, manutenção e conservação de infraestruturas afectas ao SERNIC;
  123. Número ou marcador, página 17: j) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Administração, Logística e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  125. Número ou marcador, página 17: 3. O Chefe do Departamento Central de Administração, Logística e Finanças tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  126. Número ou marcador, página 17: 4. O Departamento de Administração, Logística e Finanças
  127. Texto do artigo, página 17: estrutura-se em:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Administração e Logística;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Planificação e Orçamento;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Repartição de Execução Orçamental;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Repartição de Vencimentos e Abonos;
  132. Número ou marcador, página 17: e) Secretaria.
  133. Número ou marcador, página 17: Artigo 79
  134. Texto do artigo, página 17: (Repartição de Administração e Logística)
  135. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Administração e Logística:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SERNIC;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Proceder, nos anos que terminem em zero (0) e cinco (5), o inventário geral dos bens patrimoniais do SERNIC; c)Organizar e controlar a gestão do património do SERNIC;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Organizar e elaborar o inventário, o cadastro e o tombo dos bens imóveis do SERNIC;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Proceder, periodicamente, a conciliação dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
  140. Número ou marcador, página 17: f) Identificar as necessidades patrimoniais, emitir pareceres sobre aquisição e propor a sua afectação; g)Garantir o seguro dos bens do Estado afectos ao SERNIC, nos termos da lei;
  141. Número ou marcador, página 17: h) Propor o abate e alienação dos bens do Estado afectos ao SERNIC, nos termos da lei;
  142. Número ou marcador, página 17: i) Administrar o património do SERNIC;
  143. Número ou marcador, página 17: j) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio a actividade de investigação criminal;
  144. Número ou marcador, página 17: k) Adquirir e distribuir armamento, munições, materiais de especialidade e outros equipamentos necessários para o funcionamento do SERNIC;
  145. Número ou marcador, página 17: l) Garantir a segurança, manutenção e conservação das infra-estruturas do SERNIC.
  146. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Administração e Logística é dirigida
  147. Texto do artigo, página 17: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
  148. Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Administração e Logística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  149. Número ou marcador, página 18: Artigo 80
  150. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Planificação e Orçamento)
  151. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Planificação e Orçamento:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Elaborar, anualmente, em coordenação com o Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística a proposta do Orçamento;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Colaborar com o Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística na elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano e Orçamento do SERNIC;
  154. Número ou marcador, página 18: c) Proceder mensalmente à requisição de fundos junto ao Ministério que superintende a área das Finanças;
  155. Número ou marcador, página 18: d) Propor acções de capacitação de técnicos em matérias relativas a elaboração orçamental;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC em matéria de preparação e elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo e do Plano e Orçamento;
  157. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o plano anual de actividades do Departamento.
  158. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Planificação e Orçamento é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
  159. Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Planificação e Orçamento
  160. Texto do artigo, página 18: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  161. Número ou marcador, página 18: Artigo 81
  162. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Execução Orçamental)
  163. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Executar o orçamento do SERNIC;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Proceder, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
  168. Número ou marcador, página 18: e) Assegurar o processamento e pagamento de salários e remunerações;
  169. Número ou marcador, página 18: f) Produzir, mensalmente, a requisição de fundo de salários a ser remetida ao Ministério que superintende a área das Finanças;
  170. Número ou marcador, página 18: g) Emitir declarações de salários, rendimentos, certidões de efectividade e outros documentos relacionados;
  171. Número ou marcador, página 18: h) Efectuar descontos diversos, solicitados pelas entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
  173. Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Execução Orçamental tem
  174. Texto do artigo, página 18: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
  175. Texto do artigo, página 18: 2.ª ou correspondente.
  176. Número ou marcador, página 18: Artigo 82
  177. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Vencimentos e Abonos)
  178. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Vencimentos e Abonos:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Produzir impactos relativos a vencimentos e abonos;
  180. Número ou marcador, página 18: b) Processar os vencimentos e abonos;
  181. Número ou marcador, página 18: c) Requisitar os fundos de vencimentos e abonos;
  182. Número ou marcador, página 18: d) Proceder o registo nos livros obrigatórios de todas as despesas efectuadas;
  183. Número ou marcador, página 18: e) Proceder a monitoria e assistência contínua do processamento de vencimentos e abonos;
  184. Número ou marcador, página 18: f) Proceder, mensalmente, o encerramento e arquivo adequada dos processos administrativos de despesas realizadas;
  185. Número ou marcador, página 18: g) Verificar a conformidade do processamento das folhas de vencimento;
  186. Número ou marcador, página 18: h) Proceder a monitoria e assistência contínua do processamento de vencimentos e abonos nas unidades orgânicas.
  187. Número ou marcador, página 18: i) Proceder a verificação dos mapas de efectividade e das contas bancárias;
  188. Número ou marcador, página 18: j) Proceder o registo no livro de assentamento dos funcionários.
  189. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Vencimentos e Abonos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
  190. Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Repartição Central de Vencimentos e Abonos
  191. Texto do artigo, página 18: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  192. Número ou marcador, página 18: Artigo 83
  193. Texto do artigo, página 18: (Secretaria)
  194. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Secretária:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Implementar as normas de Segredo do Estado, através da Secretaria de Informação Classificada;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Executar as normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  198. Número ou marcador, página 18: d) Organizar a recepção, registo, distribuição e arquivo da correspondência do SERNIC;
  199. Número ou marcador, página 18: e) Providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  200. Número ou marcador, página 18: f) Apoiar o Gabinete do Director-Geral na organização de acções técnicas e administrativas providenciando todos os materiais e documentos necessários à sua realização;
  201. Número ou marcador, página 18: g) Apoiar e prestar assistência administrativa ao Gabinete do Director-Geral;
  202. Número ou marcador, página 18: h) Emitir credenciais, declarações, certidões e outros documentos autorizados pelo Director-Geral;
  203. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar os serviços de secretariado do SERNIC.
  204. Número ou marcador, página 18: 2. A Secretaria é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Administração, Logística e Finanças.
  205. Número ou marcador, página 18: 3. O Chefe da Secretaria tem a categoria de Inspector de
  206. Texto do artigo, página 18: Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
  207. Número ou marcador, página 18: SUBSECÇÃO VIII Departamento de Pessoal e Formação
  208. Número ou marcador, página 18: Artigo 84
  209. Texto do artigo, página 18: (Funções, Chefia e Estrutura)
  210. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Pessoal e Formação:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SERNIC;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SERNIC;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SERNIC;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Controlar a instrução de processos disciplinares e o registo das sanções em processos individuais;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
  217. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
  218. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar programas de assistência social do pessoal.
  219. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Pessoal e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  220. Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe do Departamento Central de Pessoal e Formação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  221. Número ou marcador, página 19: 4. O Departamento de Pessoal e Formação estrutura-se em:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Administração e Gestão de Pessoal;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Formação;
  224. Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Pensões e Reserva;
  225. Número ou marcador, página 19: d) Repartição de Cultura e Desporto.
  226. Número ou marcador, página 19: Artigo 85
  227. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Administração e Gestão de Pessoal)
  228. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Pessoal:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Gerir e administrar os recursos humanos do SERNIC;
  230. Número ou marcador, página 19: b) Organizar os processos de recrutamento e selecção;
  231. Número ou marcador, página 19: c) Tramitar processos de nomeação, cessação, afectação, transferência, promoção, progressão e mudança de carreiras do pessoal;
  232. Número ou marcador, página 19: d) Organizar e actualizar os processos individuais e a base de dados do pessoal;
  233. Número ou marcador, página 19: e) Acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo das sanções em processos individuais;
  234. Número ou marcador, página 19: f) Controlar a efectividade e assiduidade do pessoal;
  235. Número ou marcador, página 19: g) Organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
  236. Número ou marcador, página 19: h) Implementar os programas de assistência social do pessoal;
  237. Número ou marcador, página 19: i) Recolher informações sobre o desempenho do pessoal em regime de destacamento visando a sua valorização profissional; j)Emitir, registar e controlar os documentos de identificação profissional;
  238. Número ou marcador, página 19: k) Organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  239. Número ou marcador, página 19: l) Implementar acções de prevenção e combate a HIV e SIDA e programas de promoção do género no SERNIC.
  240. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
  241. Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Administração e
  242. Texto do artigo, página 19: Gestão de Pessoal tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  243. Número ou marcador, página 19: Artigo 86
  244. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Formação)
  245. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Formação:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Garantir a execução das actividades de formação, capacitação, superação técnica, treino, estágio e desenvolvimento técnico-profissional;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar as actividades de formação nos estabelecimentos de ensino;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Executar as políticas definidas para o melhoramento da formação do pessoal;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a formação contínua do pessoal do SERNIC;
  250. Número ou marcador, página 19: e) Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e propor cursos de especialização para o pessoal do SERNIC.
  251. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
  252. Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Formação tem a categoria
  253. Texto do artigo, página 19: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  254. Número ou marcador, página 19: Artigo 87
  255. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Pensões e Reserva)
  256. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Pensões e Reserva:
  257. Número ou marcador, página 19: a) Tramitar os processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios nos termos da lei;
  258. Número ou marcador, página 19: b) Gerir o pessoal do SERNIC na situação de reserva;
  259. Número ou marcador, página 19: c) Acompanhar programas de reinserção social dos membros do SERNIC na situação de reserva e reforma;
  260. Número ou marcador, página 19: d) Divulgar as listas do pessoal do SERNIC na situação de passagem à reserva, reforma, desligamento e aposentação.
  261. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Pensões e Reserva é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
  262. Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Pensões e Reserva tem
  263. Texto do artigo, página 19: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  264. Número ou marcador, página 19: Artigo 88
  265. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Cultura e Desporto)
  266. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Cultura e Desporto:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Proceder a selecção, recolha, depósito, preservação, restauração e exposição do património museológico e documentação histórica do SERNIC;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Planificar e implementar as actividades relativas a educação física, cultura e desporto do pessoal do SERNIC;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela manutenção e uso correcto de infra-estruturas desportivas do SERNIC.
  270. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Pessoal e Formação.
  271. Número ou marcador, página 19: 3. O Chefe da Repartição Central de Cultura e Desporto tem
  272. Texto do artigo, página 19: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  273. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO IX Departamento Jurídico
  274. Número ou marcador, página 20: Artigo 89
  275. Texto do artigo, página 20: (Funções, Chefia e Estrutura)
  276. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes as actividades do SERNIC;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar propostas de legislação relevante para o SERNIC;
  279. Número ou marcador, página 20: c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação vigente;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Manter actualizada a legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a sua divulgação;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Garantir o patrocínio jurídico e judiciário ao pessoal do SERNIC nos termos da lei;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC.
  283. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  284. Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe do Departamento Jurídico tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  285. Número ou marcador, página 20: 4. O Departamento Jurídico estrutura-se em:
  286. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Contencioso e Patrocínio.
  288. Número ou marcador, página 20: Artigo 90
  289. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação)
  290. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica, atinentes as actividades do SERNIC;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar propostas de legislação para o SERNIC;
  293. Número ou marcador, página 20: c) Preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação em vigor; d)Manter actualizado o arquivo de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para o serviço e proceder a sua divulgação nas unidades orgânicas do SERNIC;
  294. Número ou marcador, página 20: e) Proceder a interpretação da legislação, despachos, instruções, ordens de serviços e convenções internacionais de interesse para o SERNIC.
  295. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e Legislação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Jurídico.
  296. Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe da Repartição Central de Assessoria Jurídica
  297. Texto do artigo, página 20: e Legislação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  298. Número ou marcador, página 20: Artigo 91
  299. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Contencioso e Patrocínio)
  300. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Contencioso e Patrocínio:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Preparar recursos contenciosos dos processos em que o SERNIC seja parte;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Preparar respostas de recursos contenciosos em que o SERNIC for demandado;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Proceder o acompanhamento dos processos em que o SERNIC é parte e realizar as diligências necessárias com vista a garantir os interesses da instituição;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Proceder o levantamento dos membros que necessitam de assistência e patrocínio jurídico e judiciário e submeter à decisão.
  305. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Contencioso e Patrocínio é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Jurídico.
  306. Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe da Repartição Central de Contencioso e Patrocínio
  307. Texto do artigo, página 20: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  308. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO X Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística
  309. Número ou marcador, página 20: Artigo 92
  310. Texto do artigo, página 20: (Funções, Chefia e Estrutura)
  311. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Realizar estudos e análise permanente dos fenómenos criminais e propor medidas para a sua prevenção e repressão;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Preparar os planos e programas de actividades do SERNIC e fazer o respectivo acompanhamento quanto a sua execução;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os relatórios periódicos sobre as actividades do SERNIC;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Recolher, sistematizar e analisar a informação estatística do SERNIC e coligir o respectivo relatório descritivo;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Promover a edição, difusão de estudos e publicações relacionadas com as actividades do SERNIC.
  317. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
  318. Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe do Departamento Central de Estudos, Planificação, Análise e Estatística tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução de 1.ª ou correspondente.
  319. Número ou marcador, página 20: 4. O Departamento de Estudos, Planificação, Análise
  320. Texto do artigo, página 20: e Estatística estrutura-se em:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Estudos;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Planificação;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Repartição de Análise e Estatística.
  324. Número ou marcador, página 20: Artigo 93
  325. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Estudos)
  326. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Estudos:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Realizar estudos e pesquisas de interesse do SERNIC; b) Analisar os fenómenos criminais e propor medidas para prevenção e repressão.
  328. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
  329. Número ou marcador, página 20: 3. O Chefe da Repartição Central de Estudos tem a categoria
  330. Texto do artigo, página 20: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  331. Número ou marcador, página 21: Artigo 94
  332. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Planificação)
  333. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Elaborar propostas de planos e programas de actividades do SERNIC;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Participar na monitoria e avaliação do grau de execução dos planos e programas do SERNIC;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Assistir as unidades orgânicas do SERNIC em matérias de planificação;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Propor a introdução de modelos estruturais dos planos de trabalho do SERNIC;
  338. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar propostas de estratégias, projectos e planos de desenvolvimento institucional.
  339. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
  340. Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Planificação tem
  341. Texto do artigo, página 21: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
  342. Texto do artigo, página 21: de 2.ª ou correspondente.
  343. Número ou marcador, página 21: Artigo 95
  344. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Análise e Estatística)
  345. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Análise e Estatística:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Recolher, processar e analisar dados e informações estatísticos no SERNIC;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Propor acções de formação e de capacitação do pessoal em matérias de análise estatística;
  348. Número ou marcador, página 21: c) Implementar mecanismos e procedimentos internos de recolha e processamento de dados e informações estatísticos;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Produzir e tratar a informação estatística e disseminar, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional.
  350. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Análise e Estatística é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Estudos, Planificação, Análise e Estatística.
  351. Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Análise e Estatística tem
  352. Texto do artigo, página 21: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
  353. Texto do artigo, página 21: 2.ª ou correspondente.
  354. Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO XI
  355. Texto do artigo, página 21: Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem
  356. Número ou marcador, página 21: Artigo 96
  357. Texto do artigo, página 21: (Funções, Chefia e Estrutura)
  358. Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar a necessária informação ao público sobre a criminalidade e as acções desenvolvidas no âmbito da investigação e instrução dos processos-crime;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Estabelecer uma estreita ligação com os meios de comunicação social, no quadro da realização da missão do SERNIC;
  361. Número ou marcador, página 21: c) Assessorar a direcção do SERNIC em matéria de comunicação social; d)Assegurar a divulgação das actividades do SERNIC pelos órgãos de comunicação social e outras plataformas de difusão de informação;
  362. Número ou marcador, página 21: e) Promover a participação organizada das populações na prevenção e combate à criminalidade; f)Receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SERNIC as reclamações internas;
  363. Número ou marcador, página 21: g) Programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SERNIC;
  364. Número ou marcador, página 21: h) Organizar os actos cerimoniais do SERNIC;
  365. Número ou marcador, página 21: i) Produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SERNIC;
  366. Número ou marcador, página 21: j) Organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias divulgadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC.
  367. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
  368. Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe do Departamento Central de Relações Públicas, Comunicação e Imagem tem a categoria de Inspector de Investigação Criminal de 1.ª ou correspondente.
  369. Número ou marcador, página 21: 4. O Departamento de Relações Públicas, Comunicação
  370. Texto do artigo, página 21: e Imagem estrutura-se em:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Comunicação e Imagem;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Protocolo.
  373. Número ou marcador, página 21: Artigo 97
  374. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  375. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  376. Número ou marcador, página 21: a) Manter o público informado sobre as realizações do SERNIC;
  377. Número ou marcador, página 21: b) Promover e potenciar a imagem pública da Instituição;
  378. Número ou marcador, página 21: c) Recolher, organizar, analisar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira com interesse para o SERNIC; d)Compilar as realizações do SERNIC sujeitas à publicação;
  379. Número ou marcador, página 21: e) Produzir e proceder a divulgação do boletim informativo;
  380. Número ou marcador, página 21: f) Realizar programas educativos e de mobilização que contribuam para elevar a participação dos cidadãos na prevenção e combate ao crime.
  381. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
  382. Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Comunicação e Imagem
  383. Texto do artigo, página 21: tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  384. Número ou marcador, página 21: Artigo 98
  385. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Protocolo)
  386. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Protocolo:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Fazer o acompanhamento da agenda do Director-Geral;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Exercer a actividade de protocolo do SERNIC;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Organizar eventos do SERNIC;
  390. Número ou marcador, página 21: d) Atender e encaminhar o público no seu contacto com o SERNIC;
  391. Número ou marcador, página 21: e) Implementar as normas do Protocolo do Estado no SERNIC;
  392. Número ou marcador, página 21: f) Implementar as medidas necessárias com vista a recepção condigna de delegações e entidades em visita oficial ao SERNIC.
  393. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Protocolo é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Imagem.
  394. Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe da Repartição Central de Protocolo tem a categoria
  395. Texto do artigo, página 21: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  396. Número ou marcador, página 22: SUBSECÇÃO XII (Departamento de Cooperação Internacional)
  397. Número ou marcador, página 22: Artigo 99
  398. Texto do artigo, página 22: (Funções, Chefia e Estrutura)
  399. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Assistir a Direcção do SERNIC em matérias de cooperação Internacional;
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