I SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 160/2021

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Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação técnica referente à participação do SERNIC em actividades de cooperação internacional; c)Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse do SERNIC;
Número ou marcador · p. 22 d) Contribuir para a eficácia de actividades de cooperação internacional no domínio da investigação e instrução criminal;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar e manter actualizado o arquivo de documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SERNIC; f)Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio de investigação criminal;
Número ou marcador · p. 22 g) Promover a imagem pública do SERNIC a nível internacional.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 22 3. O Chefe do Departamento Central de Cooperação Internacional tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 22 4. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
Texto do artigo · p. 22 em:
Número ou marcador · p. 22 a) Repartição de Relações Bilaterais;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 100
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Relações Bilaterais)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Relações Bilaterais:
Número ou marcador · p. 22 a) Centralizar a informação relacionada com as actividades de relações internacionais e cooperação de âmbito bilateral do SERNIC;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar pesquisas e análise de oportunidades de cooperação de âmbito bilateral, tendo em conta as prioridades e interesses do SERNIC;
Número ou marcador · p. 22 c) Estudar e propor acções e metodologias que permitam a participação do SERNIC em actividades internacionais de âmbito bilateral;
Número ou marcador · p. 22 d) Manter devidamente classificada e organizada a colectânea de acordos bilaterais e demais documentação internacional de interesse do SERNIC;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar estudos e propor acções para o aproveitamento das possibilidades de cooperação e assistência técnica de âmbito bilateral ao SERNIC; f)Preparar informação actualizada solicitada por organismos congéneres do SERNIC de outros países, bem como responder questionários, relatórios e pesquisas que recaiam no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 22 g) Propor medidas para determinar as condições e a execução de visita ao SERNIC, de delegações estrangeiras de âmbito bilateral e vice-versa;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do SERNIC e a elevação da sua imagem no exterior;
Número ou marcador · p. 22 i) Proceder a tradução e interpretação de documentos de âmbito bilateral de interesse do SERNIC.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Relações Bilaterais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 22 3. O Chefe da Repartição Central de Relações Bilaterais tem
Texto do artigo · p. 22 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 101
Texto do artigo · p. 22 (Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais:
Número ou marcador · p. 22 a) Centralizar a informação relacionada com as actividades de cooperação multilateral e das organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudar e propor acções que permitam optimizar as relações internacionais e de cooperação entre o SERNIC e organismos de âmbito multilateral, bem como a participação deste nas actividades das organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter comunicação permanente e oportuna com os parceiros de cooperação multilateral, bem como pesquisar e analisar, de forma sistemática, as oportunidades de cooperação no contexto das organizações internacionais tendo em conta as prioridades e interesses do SERNIC;
Número ou marcador · p. 22 d) Estudar e propor acções que permitam a participação do SERNIC em actividades internacionais de âmbito multilateral e das organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 22 e) Propor o programa anual de participação do SERNIC nas diversas actividades de carácter multilateral e no âmbito das organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 22 f) Manter classificada e organizada a colectânea de acordos multilaterais, convenções internacionais e demais documentação internacional de interesse do SERNIC;
Número ou marcador · p. 22 g) Preparar informação actualizada solicitada por organismos internacionais, bem como responder questionários, relatórios e pesquisas que recaiam no seu âmbito;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor medidas necessárias que concorram para a determinação das condições e execução de programas de visitas ao SERNIC, de delegações provenientes de organizações internacionais e vice-versa;
Número ou marcador · p. 22 i) Propor iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do SERNIC e a elevação da sua imagem no exterior;
Número ou marcador · p. 22 j) Proceder a tradução e interpretação de documentos de âmbito multilateral e organizações internacionais de interesse do SERNIC.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 22 3. O Chefe da Repartição Central de Relações Multilaterais
Texto do artigo · p. 22 e Organizações Internacionais tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 23 SUBSECÇÃO XIII Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 23 Artigo 102
Texto do artigo · p. 23 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Conceber a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos informáticos e de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar a transmissão, rádio e comutação telefónica;
Número ou marcador · p. 23 d) Apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal;
Número ou marcador · p. 23 e) Conceber a arquitectura dos equipamentos e das redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 23 f) Emitir pareceres para selecção de equipamentos, sistemas de comunicação, transmissão, rádio e comutação telefónica; g)Promover e realizar estudos com vista ao desenvolvimento tecnológico do SERNIC.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 23 3. O Chefe do Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 23 4. O Departamento de Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 23 e Comunicação estrutura-se em:
Texto do artigo · p. 23 a)Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 103
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos:
Número ou marcador · p. 23 a) Conceber a arquitectura de infra-estruturas de equipamentos, dados e rede de comunicação informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos, hardware e software;
Número ou marcador · p. 23 c) Apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal; d)Promover e realizar estudos com vista ao desenvolvimento tecnológico do SERNIC; e)Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos do SERNIC;
Número ou marcador · p. 23 f) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Executar a política e estratégia de informática;
Número ou marcador · p. 23 h) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologias.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 23 3. O Chefe da Repartição Central de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 23 de Sistemas Informáticos tem a categoria de Inspector de
Texto do artigo · p. 23 Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 104
Texto do artigo · p. 23 (Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar a transmissão, rádio e comutação telefónica;
Número ou marcador · p. 23 b) Conceber a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 e) Propor e orientar a formação de pessoal na área de comunicações e manutenção.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 23 3. O Chefe da Repartição Central de Sistemas de Comunicações
Texto do artigo · p. 23 e Manutenção tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 23 SUBSECÇÃO XIV Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 23 Artigo 105
Texto do artigo · p. 23 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 23 b) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na lei;
Número ou marcador · p. 23 d) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 23 e) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 23 f) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 23 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 23 i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 23 3. O Chefe do Departamento Central de Aquisições tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 23 4. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Obras Públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 106
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Obras Públicas)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Obras Públicas:
Número ou marcador · p. 24 a) Instruir os processos de contratação de obras públicas, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Solicitar as unidades orgânicas do SERNIC, catálogos contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
Número ou marcador · p. 24 f) Propor a contratação de fiscais de obras públicas;
Número ou marcador · p. 24 g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 24 h) Propor a criação de comissão de recepção de obras fornecidas, elaborar o mapa destas e os autos de recepção e anexá-los nos respectivos processos;
Número ou marcador · p. 24 i) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 24 j) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os empreiteiros impedidos de participar no processo de contratação.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 24 3. O Chefe da Repartição Central de Obras Públicas tem
Texto do artigo · p. 24 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
Texto do artigo · p. 24 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 107
Texto do artigo · p. 24 (Repartição de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Instruir processos de contratação de bens e serviços, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
Número ou marcador · p. 24 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto;
Número ou marcador · p. 24 f) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios;
Número ou marcador · p. 24 g) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 24 h) Solicitar às áreas do SERNIC, catálogos contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Bens e Serviços é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 24 Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Aquisições.
Número ou marcador · p. 24 3. O Chefe da Repartição Central de Bens e Serviços tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 24 SUBSECÇÃO XV Gabinete do Director-Geral
Número ou marcador · p. 24 Artigo 108
Texto do artigo · p. 24 (Funções)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SERNIC; c)Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 24 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 24 3. O Chefe do Gabinete do Director-Geral tem a categoria
Texto do artigo · p. 24 de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 109
Texto do artigo · p. 24 (Brigadas Centrais)
Número ou marcador · p. 24 1. Sempre que a situação da criminalidade o justificar, serão criadas Brigadas Centrais especializadas em grupos de famílias delitivas, integradas nas Direcções Nacionais de Investigação e Instrução Criminal e de Investigação Operativa, a funcionarem na dependência directa do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 24 2. A criação, composição, organização e extinção das Brigadas Centrais são da competência do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 24 3. A Brigada Central é dirigida por um Chefe nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta dos respectivos Directores Nacionais.
Número ou marcador · p. 24 4. O Chefe da Brigada Central tem a categoria de Inspector
Texto do artigo · p. 24 de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 24 SUBSECÇÃO XVI Estabelecimentos de Formação
Número ou marcador · p. 24 Artigo 110
Texto do artigo · p. 24 (Criação, Organização e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de formação do SERNIC são estabelecidos em diploma próprio.
Número ou marcador · p. 24 2. Os estabelecimentos de formação do SERNIC garantem
Texto do artigo · p. 24 a formação básica, média, superior e de especialização.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Nível Local
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Direcção Provincial do SERNIC
Número ou marcador · p. 24 Artigo 110
Texto do artigo · p. 24 (Funções, Direcção e Estrutura)
Número ou marcador · p. 24 1. A Direcção Provincial do SERNIC tem a função de prevenir, investigar e reprimir a criminalidade na respectiva área territorial, executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
Número ou marcador · p. 25 2. A Direcção Provincial do SERNIC é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem Segurança e Tranquilidade Públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
Número ou marcador · p. 25 3. O Director Provincial do SERNIC tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 25 4. A Direcção Provincial estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Inspecção do SERNIC da Província;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Investigação e Instrução Criminal;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Investigação Operativa;
Número ou marcador · p. 25 d) Departamento de Técnica Criminalística;
Número ou marcador · p. 25 e) Departamento de Identificação e Registo Policial;
Número ou marcador · p. 25 f) Repartição de Logística e Finanças;
Número ou marcador · p. 25 g) Repartição de Pessoal e Formação;
Número ou marcador · p. 25 h) Repartição Jurídica;
Número ou marcador · p. 25 i) Repartição de Planificação, Análise e Estatística
Número ou marcador · p. 25 j) Repartição de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 25 k) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 25 l) Repartição de Armamento e Segurança;
Número ou marcador · p. 25 m) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 25 n) Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 25 o) Secretaria.
Número ou marcador · p. 25 SUBSECÇÃO I Inspecção do SERNIC da Província
Número ou marcador · p. 25 Artigo 111
Texto do artigo · p. 25 (Funções e Chefia)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Inspecção do SERNIC da Província:
Número ou marcador · p. 25 a) Garantir a realização de inspecções, inquéritos, sindicâncias às unidades orgânicas provinciais do SERNIC;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento, ética e disciplina do pessoal afecto ao SERNIC;
Número ou marcador · p. 25 c) Assegurar a recolha de informação sobre o serviço e mérito do pessoal do SERNIC;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir a execução de medidas que contribuem para a melhoria da integridade e desempenho do serviço;
Número ou marcador · p. 25 e) Garantir o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos em vigor e das instruções de serviço relativas a actividade do SERNIC.
Número ou marcador · p. 25 2. A Inspecção do SERNIC da Província é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 25 3. O Chefe da Inspecção do SERNIC da Província tem
Texto do artigo · p. 25 a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 25 SUBSECÇÃO II Departamento de Investigação e Instrução Criminal
Número ou marcador · p. 25 Artigo 112
Texto do artigo · p. 25 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções do Departamento de Investigação e Instrução Criminal:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar os actos necessários à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate a criminalidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Assegurar, em especial, a prevenção, investigação e repressão aos crimes praticados contra a mulher, criança e pessoa idosa.
Número ou marcador · p. 25 2. O Departamento de Investigação e Instrução Criminal é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 25 3. O Chefe do Departamento Provincial de Investigação e Instrução Criminal tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 25 4. O Chefe do Departamento Provincial de Investigação e Instrução Criminal substituí o Director Provincial nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 25 5. O Departamento de Investigação e Instrução Criminal estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas;
Número ou marcador · p. 25 b) Repartição de Investigação de Crimes Contra o Património em geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Repartição de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidade e de Perigo Comum;
Número ou marcador · p. 25 d) Repartição de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções;
Número ou marcador · p. 25 e) Cartório.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 113 (Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas, a investigação e instrução preparatória dos processos relativos aos crimes que atentam contra:
Número ou marcador · p. 25 a) A vida e integridade física;
Número ou marcador · p. 25 b) A liberdade e estado das pessoas;
Número ou marcador · p. 25 c) A honra e liberdade sexual das pessoas;
Número ou marcador · p. 25 d) O tráfico de pessoas;
Número ou marcador · p. 25 e) A violência doméstica e do menor;
Número ou marcador · p. 25 f) A reserva da vida privada;
Número ou marcador · p. 25 g) As leis sobre inumações, túmulos e saúde pública.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas é dirigida por um Chefe Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 25 3. O Chefe da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Contra as Pessoas tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 114 (Repartição de Investigação de Crimes Contra o Património em geral)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Repartição de Investigação de Crimes Contra o Património em geral, a investigação e instrução preparatória de processos relativos aos crimes:
Número ou marcador · p. 25 a) Contra a propriedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 b) De furto, roubo e/ou tráfico de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) De falências, burlas e outras defraudações.
Número ou marcador · p. 25 2. A Repartição de Crimes Contra o Património em Geral é dirigida por um Chefe Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 25 3. O Chefe da Repartição Provincial de Crimes Contra o Património em Geral tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 115
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum, a investigação e instrução preparatória dos processos-crime:
Número ou marcador · p. 26 a) Informáticos;
Número ou marcador · p. 26 b) De falsidades da moeda, notas de bancos nacionais e de títulos do Estado;
Número ou marcador · p. 26 c) De falsificação de escritos, selos, cunhos e marcas;
Número ou marcador · p. 26 d) De uso de falso nome, empregos e títulos supostos ou usurpados;
Número ou marcador · p. 26 e) De falso testemunho e outras falsas declarações perante a autoridade pública;
Número ou marcador · p. 26 f) De incêndio e danos;
Número ou marcador · p. 26 g) Contra o ambiente;
Número ou marcador · p. 26 h) De armas, caça e pesca;
Número ou marcador · p. 26 i) De tráfico e consumo ilícitos de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e preparados ou outras substâncias de efeitos similares.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum em Geral é dirigida por um Chefe Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 26 3. O Chefe da Repartição Provincial de Investigação de
Texto do artigo · p. 26 Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
Texto do artigo · p. 26 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 116
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções, a investigação e instrução preparatória dos processos-crime:
Número ou marcador · p. 26 a) Contra a segurança exterior e interior do Estado;
Número ou marcador · p. 26 b) Contra os interesses do Estado em relação às nações estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) De atentado e ofensas contra o Chefe do Estado e certas entidades;
Número ou marcador · p. 26 d) Contra a organização do Estado;
Número ou marcador · p. 26 e) De reuniões criminosas, sedição e assuada;
Número ou marcador · p. 26 f) De provocação pública ao crime;
Número ou marcador · p. 26 g) De injúrias, violência contra autoridade pública;
Número ou marcador · p. 26 h) De resistência e desobediência;
Número ou marcador · p. 26 i) De tirada e fugida de presos e dos que não cumprem as suas condenações;
Número ou marcador · p. 26 j) De acolhimento de malfeitores;
Número ou marcador · p. 26 k) De ilícitos eleitorais;
Número ou marcador · p. 26 l) De associação de malfeitores;
Número ou marcador · p. 26 m) De lotarias, convenções ilícitas sobre fundos públicos e abusos em casas de empréstimos sobre penhores, açambarcamento, especulação e contrabando.
Número ou marcador · p. 26 n) Praticados pelos servidores públicos;
Número ou marcador · p. 26 o) De corrupção, peculato e concussão.
Número ou marcador · p. 26 2. A Repartição de Investigação de Crimes Contra o Estado,
Texto do artigo · p. 26 Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 26 3. O Chefe da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 117
Texto do artigo · p. 26 (Cartório)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Cartório:
Número ou marcador · p. 26 a) Registar a entrada e saída de processos-crime;
Número ou marcador · p. 26 b) Registar a entrada e saída de requerimentos, cartas precatórias e rogatórias, instrumentos e objectos de crime e bens achados;
Número ou marcador · p. 26 c) Registar e distribuir processos-crime pelas brigadas.
Número ou marcador · p. 26 2. O Cartório é dirigido por um Chefe de Brigada Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 26 3. O Chefe do Cartório tem a categoria de Subinspector de
Texto do artigo · p. 26 Investigação e Instrução Criminal Principal ou equivalente.
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO III Departamento de Investigação Operativa
Número ou marcador · p. 26 Artigo 118
Texto do artigo · p. 26 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções do Departamento de Investigação Operativa:
Número ou marcador · p. 26 a) Realizar de forma sistemática a recolha, investigação, averiguação e processamento da informação operativa de natureza criminal; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar a vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 26 d) Coordenar com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade, a acção operativa de busca de informação de natureza criminal.
Número ou marcador · p. 26 2. O Departamento de Investigação Operativa é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 26 3. O Chefe do Departamento de Investigação Operativa tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 26 4. O Departamento de Investigação Operativa estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 26 a) Repartição de Informação e Investigação Operativa;
Número ou marcador · p. 26 b) Repartição da Técnica Operativa;
Número ou marcador · p. 26 c) Repartição de Análise, Documentação e Arquivo.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 119
Texto do artigo · p. 26 (Repartição de Informação e Investigação Operativa)
Número ou marcador · p. 26 1. São funções da Repartição Provincial de Informação e Investigação Operativa:
Número ou marcador · p. 26 a) Analisar e compreender os fenómenos criminais no geral, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 26 b) Executar os serviços relativos a prevenção e repressão da criminalidade habitual;
Número ou marcador · p. 26 c) Coordenar com outras áreas operativas do SERNIC e afins na recolha de informações relativas aos movimentos e actividades dos delinquentes habituais;
Número ou marcador · p. 26 d) Manter a vigilância sobre os delinquentes perigosos, vadios, rufiões, receptadores, todos os suspeitos de ocultarem, com aparência de vida honesta ou de profissão legal, uma actividade criminosa;
Número ou marcador · p. 27 e) Vigiar os locais e fiscalizar os estabelecimentos hoteleiros, hospedarias, restaurantes, cafés, tabernas, casas de diversões, casas de pernoita e outros lugares similares;
Número ou marcador · p. 27 f) Vigiar gares, meios de transporte, locais públicos onde se efectuam operações comerciais, de bolsa ou bancárias, recintos de reunião ou de espectáculos ou quaisquer outros locais que possam servir de campo de acção ou de encontro de malfeitores;
Número ou marcador · p. 27 g) Fiscalizar os estabelecimentos de penhor e as agências de informação;
Número ou marcador · p. 27 h) Vigiar os indivíduos sujeitos ao cumprimento de medidas de segurança não privativas de liberdade;
Número ou marcador · p. 27 i) Investigar os crimes de homicídio voluntário, roubo, furto, burla, abuso de confiança, falência fraudulenta e fogo posto, quando cometidos em acumulação e em diferentes lugares por delinquentes perigosos ou indivíduos sujeitos a vigilância da polícia e de outras entidades;
Número ou marcador · p. 27 j) Investigar os crimes de associação de malfeitores ou cometidos por associação de malfeitores, quadrilha ou grupo organizado;
Número ou marcador · p. 27 k) Investigar quaisquer crimes públicos a que corresponda processo de polícia correcional ou de querela;
Número ou marcador · p. 27 l) Organizar o serviço relativo à prevenção e à repressão dos crimes de falsificação de moeda, notas de banco e títulos de dívida pública;
Número ou marcador · p. 27 m) Organizar o serviço relativo à prevenção e à repressão dos crimes de tráfico de estupefacientes, de mulheres e menores e de publicações obscenas;
Número ou marcador · p. 27 n) Assegurar a protecção das vítimas, testemunhas, denunciantes, das fontes de informação e de outras pessoas em perigo;
Número ou marcador · p. 27 o) Descobrir e deter criminosos em colaboração com a INTERPOL;
Número ou marcador · p. 27 p) Realizar a busca de informações operativas que conduzam a formação de corpo de delito;
Número ou marcador · p. 27 q) Efectuar a busca de informações para a prevenção e combate à criminalidade;
Número ou marcador · p. 27 r) Estabelecer estratégias para realização de combinações operativas;
Número ou marcador · p. 27 s) Organizar e modernizar os métodos que facilitem a execução de Mandados de Busca, Apreensão e Captura.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Informação e Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 27 3. O Chefe da Repartição Provincial de Informação
Texto do artigo · p. 27 e Investigação Operativa tem a categoria de Inspector de
Texto do artigo · p. 27 Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 120
Texto do artigo · p. 27 (Repartição da Técnica Operativa)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição da Técnica Operativa:
Número ou marcador · p. 27 a) Realizar e acompanhar as actividades operativas com vista a detectar engenhos explosivos, inflamáveis, asfixiantes e tóxicos, na posse de qualquer pessoa em locais públicos ou abertos ao público;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor a quebra de sigilo das comunicações de pessoas procuradas e envolvidas em redes de crime organizado, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar operações técnicas de intercepção das comunicações das redes criminosas, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 d) Observar, filmar e captar som de pessoas procuradas ou pertencentes ao crime organizado, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 27 e) Organizar o banco de dados fotográficos de pessoas suspeitas, procuradas e condenadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar e assegurar, através de meios técnicos apropriados, o controlo e a perseguição de delinquentes e procurados que desenvolvem actividades criminosas em diferentes locais.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição de Técnica Operativa é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 27 3. O Chefe da Repartição Provincial de Técnica Operativa tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 27 SUBSECÇÃO IV Departamento da Técnica Criminalística
Número ou marcador · p. 27 Artigo 121
Texto do artigo · p. 27 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento da Técnica Criminalística:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar, supervisionar e executar perícias criminalísticas nos diversos domínios relevantes para prevenção e repressão da criminalidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Executar as actividades relativas à pesquisa, revelação, recolha, transporte, registo e de vestígios encontrados no local do facto no âmbito do processo-crime;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir o aprovisionamento de equipamentos, reagentes e outro material para o funcionamento dos laboratórios de criminalística;
Número ou marcador · p. 27 d) Pesquisar, coligir e difundir a nível institucional as metodologias científicas, perícias e estudos no domínio da técnica criminalística;
Número ou marcador · p. 27 e) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento da Técnica Criminalística é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 27 3. O Chefe do Departamento Provincial da Técnica Criminalística tem a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 27 4. O Departamento da Técnica Criminalística estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição da Técnica Clássica;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição da Técnica Especial.
Número ou marcador · p. 27 Artigo 122
Texto do artigo · p. 27 (Repartição da Técnica Clássica)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Repartição da Técnica Clássica:
Número ou marcador · p. 27 a) Realizar exames, análise e perícias laboratoriais nos domínios da traço-balística, documentologia, fotografia judicial e trassologia;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir laudos forenses e pareceres técnicos auxiliares à investigação e instrução processual.
Número ou marcador · p. 27 2. A Repartição da Técnica Clássica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 27 3. O Chefe da Repartição Provincial da Técnica Clássica tem
Texto do artigo · p. 27 a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 123
Texto do artigo · p. 28 (Repartição da Técnica Especial)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição da Técnica Especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Realizar exames, análises e perícias laboratoriais nos domínios do AVEXI (Avarias, Explosões e Incêndios) biologia legal, física forense e química legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Articular com os serviços de medicina legal na realização de exames médico-forense a pessoa viva e a cadáver, emitindo os respectivos laudos e pareceres médicolegais.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição da Técnica Especial é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 28 3. O Chefe da Repartição Provincial da Técnica Especial tem
Texto do artigo · p. 28 a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO V Departamento de Identificação e Registo Policial
Número ou marcador · p. 28 Artigo 124
Texto do artigo · p. 28 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Identificação e Registo Policial: a)Recolher, processar e conservar os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática de crimes, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
Número ou marcador · p. 28 c) Organizar e gerir o banco de dados de identificação e registo policial;
Número ou marcador · p. 28 d) Organizar e gerir a base de dados, o livro de denúncias, o catálogo dos crimes, o registo de todos os sujeitos à vigilância, o catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis à acção policial;
Número ou marcador · p. 28 e) Proceder à averbamentos de cadastros policial;
Número ou marcador · p. 28 f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Identificação e Registo Policial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 28 3. O Chefe do Departamento Provincial de Identificação e Registo Policial tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 28 4. O Departamento de Identificação e Registo Policial
Texto do artigo · p. 28 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartição de Identificação Policial;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Registo Policial.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 125
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Identificação Policial)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Identificação Policial:
Número ou marcador · p. 28 a) Colher impressões digitais e elementos de identificação das pessoas suspeitas, condenadas, desaparecidas, refugiadas, imigrantes ilegais, das que padecem de enfermidade mental, das que requerem licença de uso e porte de armas, daquelas que pela sua tendência comportamental mostrem interesse para a actividade de investigação criminal e controlo policial;
Número ou marcador · p. 28 b) Recolher e registar os dados provenientes das unidades orgânicas operativas do SERNIC de nível local, das unidades policiais e de outras, relativos a grupos criminosos, sua organização e modus operandi;
Número ou marcador · p. 28 c) Organizar o banco de dados fotográficos de pessoas e locais suspeitos de prática de actos criminais, de albergar criminosos ou de preparação da actividade criminosa;
Número ou marcador · p. 28 d) Recolher dados de cadáveres não identificados e realizar exames morfoscópicos e necropapiloscópicos para sua identificação;
Número ou marcador · p. 28 e) Averbar o cadastro criminal;
Número ou marcador · p. 28 f) Criar banco de dados de sentenças judiciais com interesse para a actividade de investigação e instrução criminal;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar peritagens papiloscópicas das impressões recolhidas no local de crime para compará-las com as existentes na base de dados;
Número ou marcador · p. 28 h) Gerir o arquivo de ficheiros de impressões digitais recolhidas no local de crime;
Número ou marcador · p. 28 i) Classificar, buscar e comparar as impressões digitais, obedecendo o sistema em vigor;
Número ou marcador · p. 28 j) Emitir pareceres papiloscópicos solicitados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Identificação Policial é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 28 3. O Chefe da Repartição Provincial de Identificação Policial
Texto do artigo · p. 28 tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 28 Artigo 126
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Registo Policial)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Registo Policial:
Número ou marcador · p. 28 a) Registar e catalogar toda a informação de actividades criminosas, seus agentes, bens e objectos a ela relacionados, bem como outros dados importantes para a investigação e instrução criminal;
Número ou marcador · p. 28 b) Registar e guardar os processos-crime que aguardam a produção da melhor prova e arquivar os definitivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Registar informação relativa a pessoas suspeitas, desaparecidas, refugiadas, cadáveres desconhecidos, pessoas procuradas e evadidas dos estabelecimentos penitenciários em colaboração com outras entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Registo Policial é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 28 3. O Chefe da Repartição Provincial de Registo Policial tem a
Texto do artigo · p. 28 categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª ou correspondente.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO VI Repartição de Logística e Finanças
Número ou marcador · p. 28 Artigo 127
Texto do artigo · p. 28 (Funções, Chefia e Estrutura)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Logística e Finanças:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar o orçamento da Direcção Provincial do SERNIC;
Número ou marcador · p. 28 b) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e do investimento da Direcção Provincial do SERNIC;
Número ou marcador · p. 28 c) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade de investigação criminal;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros da Direcção Provincial do SERNIC; e)Garantir a correcta administração, utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis da Direcção Provincial do SERNIC;
Número ou marcador · p. 29 f) Observar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 g) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com subsistema de informação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Logística e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 29 3. O Chefe da Repartição Provincial de Logística e Finanças
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a elaboração e sistematização da informação técnica referente à participação do SERNIC em actividades de cooperação internacional; c)Participar na elaboração de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse do SERNIC;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Contribuir para a eficácia de actividades de cooperação internacional no domínio da investigação e instrução criminal;
  3. Número ou marcador, página 22: e) Criar e manter actualizado o arquivo de documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SERNIC; f)Contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais no domínio de investigação criminal;
  4. Número ou marcador, página 22: g) Promover a imagem pública do SERNIC a nível internacional.
  5. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Cooperação Internacional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  6. Número ou marcador, página 22: 3. O Chefe do Departamento Central de Cooperação Internacional tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  7. Número ou marcador, página 22: 4. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
  8. Texto do artigo, página 22: em:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Relações Bilaterais;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais.
  11. Número ou marcador, página 22: Artigo 100
  12. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Relações Bilaterais)
  13. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Relações Bilaterais:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Centralizar a informação relacionada com as actividades de relações internacionais e cooperação de âmbito bilateral do SERNIC;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Realizar pesquisas e análise de oportunidades de cooperação de âmbito bilateral, tendo em conta as prioridades e interesses do SERNIC;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Estudar e propor acções e metodologias que permitam a participação do SERNIC em actividades internacionais de âmbito bilateral;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Manter devidamente classificada e organizada a colectânea de acordos bilaterais e demais documentação internacional de interesse do SERNIC;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Realizar estudos e propor acções para o aproveitamento das possibilidades de cooperação e assistência técnica de âmbito bilateral ao SERNIC; f)Preparar informação actualizada solicitada por organismos congéneres do SERNIC de outros países, bem como responder questionários, relatórios e pesquisas que recaiam no seu âmbito;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Propor medidas para determinar as condições e a execução de visita ao SERNIC, de delegações estrangeiras de âmbito bilateral e vice-versa;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Propor iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do SERNIC e a elevação da sua imagem no exterior;
  21. Número ou marcador, página 22: i) Proceder a tradução e interpretação de documentos de âmbito bilateral de interesse do SERNIC.
  22. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Relações Bilaterais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
  23. Número ou marcador, página 22: 3. O Chefe da Repartição Central de Relações Bilaterais tem
  24. Texto do artigo, página 22: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  25. Número ou marcador, página 22: Artigo 101
  26. Texto do artigo, página 22: (Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais)
  27. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Centralizar a informação relacionada com as actividades de cooperação multilateral e das organizações internacionais;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Estudar e propor acções que permitam optimizar as relações internacionais e de cooperação entre o SERNIC e organismos de âmbito multilateral, bem como a participação deste nas actividades das organizações internacionais;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Manter comunicação permanente e oportuna com os parceiros de cooperação multilateral, bem como pesquisar e analisar, de forma sistemática, as oportunidades de cooperação no contexto das organizações internacionais tendo em conta as prioridades e interesses do SERNIC;
  31. Número ou marcador, página 22: d) Estudar e propor acções que permitam a participação do SERNIC em actividades internacionais de âmbito multilateral e das organizações internacionais;
  32. Número ou marcador, página 22: e) Propor o programa anual de participação do SERNIC nas diversas actividades de carácter multilateral e no âmbito das organizações internacionais;
  33. Número ou marcador, página 22: f) Manter classificada e organizada a colectânea de acordos multilaterais, convenções internacionais e demais documentação internacional de interesse do SERNIC;
  34. Número ou marcador, página 22: g) Preparar informação actualizada solicitada por organismos internacionais, bem como responder questionários, relatórios e pesquisas que recaiam no seu âmbito;
  35. Número ou marcador, página 22: h) Propor medidas necessárias que concorram para a determinação das condições e execução de programas de visitas ao SERNIC, de delegações provenientes de organizações internacionais e vice-versa;
  36. Número ou marcador, página 22: i) Propor iniciativas visando o fortalecimento da actividade externa do SERNIC e a elevação da sua imagem no exterior;
  37. Número ou marcador, página 22: j) Proceder a tradução e interpretação de documentos de âmbito multilateral e organizações internacionais de interesse do SERNIC.
  38. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Relações Multilaterais e Organizações Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional.
  39. Número ou marcador, página 22: 3. O Chefe da Repartição Central de Relações Multilaterais
  40. Texto do artigo, página 22: e Organizações Internacionais tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  41. Número ou marcador, página 23: SUBSECÇÃO XIII Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  42. Número ou marcador, página 23: Artigo 102
  43. Texto do artigo, página 23: (Funções, Chefia e Estrutura)
  44. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Conceber a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de comunicações;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos informáticos e de comunicações;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a transmissão, rádio e comutação telefónica;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal;
  49. Número ou marcador, página 23: e) Conceber a arquitectura dos equipamentos e das redes de comunicação;
  50. Número ou marcador, página 23: f) Emitir pareceres para selecção de equipamentos, sistemas de comunicação, transmissão, rádio e comutação telefónica; g)Promover e realizar estudos com vista ao desenvolvimento tecnológico do SERNIC.
  51. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do DirectorGeral do SERNIC.
  52. Número ou marcador, página 23: 3. O Chefe do Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  53. Número ou marcador, página 23: 4. O Departamento de Tecnologias de Informação
  54. Texto do artigo, página 23: e Comunicação estrutura-se em:
  55. Texto do artigo, página 23: a)Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção.
  57. Número ou marcador, página 23: Artigo 103
  58. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos)
  59. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Conceber a arquitectura de infra-estruturas de equipamentos, dados e rede de comunicação informática;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos, hardware e software;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Apoiar tecnicamente as actividades de prevenção e investigação criminal; d)Promover e realizar estudos com vista ao desenvolvimento tecnológico do SERNIC; e)Gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos do SERNIC;
  63. Número ou marcador, página 23: f) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos informáticos;
  64. Número ou marcador, página 23: g) Executar a política e estratégia de informática;
  65. Número ou marcador, página 23: h) Propor e orientar a formação de pessoal na área de informática e tecnologias.
  66. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Sistemas Informáticos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  67. Número ou marcador, página 23: 3. O Chefe da Repartição Central de Desenvolvimento
  68. Texto do artigo, página 23: de Sistemas Informáticos tem a categoria de Inspector de
  69. Texto do artigo, página 23: Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  70. Número ou marcador, página 23: Artigo 104
  71. Texto do artigo, página 23: (Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção)
  72. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a transmissão, rádio e comutação telefónica;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Conceber a instalação, exploração, manutenção e segurança criptográfica dos sistemas de comunicações;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Gerir o funcionamento, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos de comunicações;
  76. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicações;
  77. Número ou marcador, página 23: e) Propor e orientar a formação de pessoal na área de comunicações e manutenção.
  78. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Sistemas de Comunicações e Manutenção é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento Central de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  79. Número ou marcador, página 23: 3. O Chefe da Repartição Central de Sistemas de Comunicações
  80. Texto do artigo, página 23: e Manutenção tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  81. Número ou marcador, página 23: SUBSECÇÃO XIV Departamento de Aquisições
  82. Número ou marcador, página 23: Artigo 105
  83. Texto do artigo, página 23: (Funções, Chefia e Estrutura)
  84. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar documentos de concurso e observar os procedimentos de contratação previstos na lei;
  88. Número ou marcador, página 23: d) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  89. Número ou marcador, página 23: e) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  90. Número ou marcador, página 23: f) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  91. Número ou marcador, página 23: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  92. Número ou marcador, página 23: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  93. Número ou marcador, página 23: i) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação.
  94. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da ordem, segurança e tranquilidade públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  95. Número ou marcador, página 23: 3. O Chefe do Departamento Central de Aquisições tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  96. Número ou marcador, página 23: 4. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Obras Públicas;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Bens e Serviços.
  99. Número ou marcador, página 24: Artigo 106
  100. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Obras Públicas)
  101. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Obras Públicas:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Instruir os processos de contratação de obras públicas, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Propor o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo, nos termos da lei;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Solicitar as unidades orgânicas do SERNIC, catálogos contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes;
  105. Número ou marcador, página 24: d) Preparar os documentos de concurso;
  106. Número ou marcador, página 24: e) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
  107. Número ou marcador, página 24: f) Propor a contratação de fiscais de obras públicas;
  108. Número ou marcador, página 24: g) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto do contrato;
  109. Número ou marcador, página 24: h) Propor a criação de comissão de recepção de obras fornecidas, elaborar o mapa destas e os autos de recepção e anexá-los nos respectivos processos;
  110. Número ou marcador, página 24: i) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios no âmbito das contratações;
  111. Número ou marcador, página 24: j) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os empreiteiros impedidos de participar no processo de contratação.
  112. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Aquisições.
  113. Número ou marcador, página 24: 3. O Chefe da Repartição Central de Obras Públicas tem
  114. Texto do artigo, página 24: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
  115. Texto do artigo, página 24: 2.ª ou correspondente.
  116. Número ou marcador, página 24: Artigo 107
  117. Texto do artigo, página 24: (Repartição de Bens e Serviços)
  118. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Bens e Serviços:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Instruir processos de contratação de bens e serviços, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na lei;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Propor o envio dos processos de contratação instruídos para efeitos de fiscalização pela Procuradoria-Geral da República e pelo Tribunal Administrativo, nos termos da lei;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Preparar os documentos de concurso;
  122. Número ou marcador, página 24: d) Preparar os processos para o lançamento dos concursos de acordo com as modalidades previstas na legislação específica;
  123. Número ou marcador, página 24: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos, incluindo a recepção do objecto;
  124. Número ou marcador, página 24: f) Emitir pareceres sobre as contestações, reclamações e contraditórios;
  125. Número ou marcador, página 24: g) Produzir informação para Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre os fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  126. Número ou marcador, página 24: h) Solicitar às áreas do SERNIC, catálogos contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes.
  127. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Bens e Serviços é dirigida por um Chefe de
  128. Texto do artigo, página 24: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Chefe do Departamento de Aquisições.
  129. Número ou marcador, página 24: 3. O Chefe da Repartição Central de Bens e Serviços tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  130. Número ou marcador, página 24: SUBSECÇÃO XV Gabinete do Director-Geral
  131. Número ou marcador, página 24: Artigo 108
  132. Texto do artigo, página 24: (Funções)
  133. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Organizar o programa de trabalho do Director-Geral;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SERNIC; c)Secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral;
  136. Número ou marcador, página 24: d) Organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  137. Número ou marcador, página 24: e) Proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral.
  138. Número ou marcador, página 24: 2. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
  139. Número ou marcador, página 24: 3. O Chefe do Gabinete do Director-Geral tem a categoria
  140. Texto do artigo, página 24: de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  141. Número ou marcador, página 24: Artigo 109
  142. Texto do artigo, página 24: (Brigadas Centrais)
  143. Número ou marcador, página 24: 1. Sempre que a situação da criminalidade o justificar, serão criadas Brigadas Centrais especializadas em grupos de famílias delitivas, integradas nas Direcções Nacionais de Investigação e Instrução Criminal e de Investigação Operativa, a funcionarem na dependência directa do Director-Geral do SERNIC.
  144. Número ou marcador, página 24: 2. A criação, composição, organização e extinção das Brigadas Centrais são da competência do Director-Geral do SERNIC.
  145. Número ou marcador, página 24: 3. A Brigada Central é dirigida por um Chefe nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta dos respectivos Directores Nacionais.
  146. Número ou marcador, página 24: 4. O Chefe da Brigada Central tem a categoria de Inspector
  147. Texto do artigo, página 24: de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  148. Número ou marcador, página 24: SUBSECÇÃO XVI Estabelecimentos de Formação
  149. Número ou marcador, página 24: Artigo 110
  150. Texto do artigo, página 24: (Criação, Organização e Funcionamento)
  151. Número ou marcador, página 24: 1. A criação, organização e funcionamento dos estabelecimentos de formação do SERNIC são estabelecidos em diploma próprio.
  152. Número ou marcador, página 24: 2. Os estabelecimentos de formação do SERNIC garantem
  153. Texto do artigo, página 24: a formação básica, média, superior e de especialização.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  155. Texto do artigo, página 24: Nível Local
  156. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Direcção Provincial do SERNIC
  157. Número ou marcador, página 24: Artigo 110
  158. Texto do artigo, página 24: (Funções, Direcção e Estrutura)
  159. Número ou marcador, página 24: 1. A Direcção Provincial do SERNIC tem a função de prevenir, investigar e reprimir a criminalidade na respectiva área territorial, executando as diligências que se destinam a averiguar a existência de crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
  160. Número ou marcador, página 25: 2. A Direcção Provincial do SERNIC é dirigida por um Director Provincial, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Ordem Segurança e Tranquilidade Públicas, sob proposta do Director-Geral do SERNIC.
  161. Número ou marcador, página 25: 3. O Director Provincial do SERNIC tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 1.ª ou correspondente.
  162. Número ou marcador, página 25: 4. A Direcção Provincial estrutura-se em:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Inspecção do SERNIC da Província;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Investigação e Instrução Criminal;
  165. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Investigação Operativa;
  166. Número ou marcador, página 25: d) Departamento de Técnica Criminalística;
  167. Número ou marcador, página 25: e) Departamento de Identificação e Registo Policial;
  168. Número ou marcador, página 25: f) Repartição de Logística e Finanças;
  169. Número ou marcador, página 25: g) Repartição de Pessoal e Formação;
  170. Número ou marcador, página 25: h) Repartição Jurídica;
  171. Número ou marcador, página 25: i) Repartição de Planificação, Análise e Estatística
  172. Número ou marcador, página 25: j) Repartição de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;
  173. Número ou marcador, página 25: k) Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação;
  174. Número ou marcador, página 25: l) Repartição de Armamento e Segurança;
  175. Número ou marcador, página 25: m) Repartição de Aquisições;
  176. Número ou marcador, página 25: n) Gabinete do Director Provincial;
  177. Número ou marcador, página 25: o) Secretaria.
  178. Número ou marcador, página 25: SUBSECÇÃO I Inspecção do SERNIC da Província
  179. Número ou marcador, página 25: Artigo 111
  180. Texto do artigo, página 25: (Funções e Chefia)
  181. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Inspecção do SERNIC da Província:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Garantir a realização de inspecções, inquéritos, sindicâncias às unidades orgânicas provinciais do SERNIC;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das normas de funcionamento, ética e disciplina do pessoal afecto ao SERNIC;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Assegurar a recolha de informação sobre o serviço e mérito do pessoal do SERNIC;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Garantir a execução de medidas que contribuem para a melhoria da integridade e desempenho do serviço;
  186. Número ou marcador, página 25: e) Garantir o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos em vigor e das instruções de serviço relativas a actividade do SERNIC.
  187. Número ou marcador, página 25: 2. A Inspecção do SERNIC da Província é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  188. Número ou marcador, página 25: 3. O Chefe da Inspecção do SERNIC da Província tem
  189. Texto do artigo, página 25: a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  190. Número ou marcador, página 25: SUBSECÇÃO II Departamento de Investigação e Instrução Criminal
  191. Número ou marcador, página 25: Artigo 112
  192. Texto do artigo, página 25: (Funções, Chefia e Estrutura)
  193. Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento de Investigação e Instrução Criminal:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Realizar os actos necessários à investigação e instrução preparatória dos processos-crime, nos termos da lei; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e combate a criminalidade;
  195. Número ou marcador, página 25: c) Assegurar, em especial, a prevenção, investigação e repressão aos crimes praticados contra a mulher, criança e pessoa idosa.
  196. Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento de Investigação e Instrução Criminal é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  197. Número ou marcador, página 25: 3. O Chefe do Departamento Provincial de Investigação e Instrução Criminal tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 2.ª ou correspondente.
  198. Número ou marcador, página 25: 4. O Chefe do Departamento Provincial de Investigação e Instrução Criminal substituí o Director Provincial nas suas ausências e impedimentos.
  199. Número ou marcador, página 25: 5. O Departamento de Investigação e Instrução Criminal estrutura-se em:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Repartição de Investigação de Crimes Contra o Património em geral;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Repartição de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidade e de Perigo Comum;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Repartição de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções;
  204. Número ou marcador, página 25: e) Cartório.
  205. Número ou marcador, página 25: Artigo 113 (Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas)
  206. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas, a investigação e instrução preparatória dos processos relativos aos crimes que atentam contra:
  207. Número ou marcador, página 25: a) A vida e integridade física;
  208. Número ou marcador, página 25: b) A liberdade e estado das pessoas;
  209. Número ou marcador, página 25: c) A honra e liberdade sexual das pessoas;
  210. Número ou marcador, página 25: d) O tráfico de pessoas;
  211. Número ou marcador, página 25: e) A violência doméstica e do menor;
  212. Número ou marcador, página 25: f) A reserva da vida privada;
  213. Número ou marcador, página 25: g) As leis sobre inumações, túmulos e saúde pública.
  214. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Investigação de Crimes Contra as Pessoas é dirigida por um Chefe Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  215. Número ou marcador, página 25: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Contra as Pessoas tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
  216. Número ou marcador, página 25: Artigo 114 (Repartição de Investigação de Crimes Contra o Património em geral)
  217. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Investigação de Crimes Contra o Património em geral, a investigação e instrução preparatória de processos relativos aos crimes:
  218. Número ou marcador, página 25: a) Contra a propriedade em geral;
  219. Número ou marcador, página 25: b) De furto, roubo e/ou tráfico de viaturas;
  220. Número ou marcador, página 25: c) De falências, burlas e outras defraudações.
  221. Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Crimes Contra o Património em Geral é dirigida por um Chefe Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  222. Número ou marcador, página 25: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Crimes Contra o Património em Geral tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
  223. Número ou marcador, página 26: Artigo 115
  224. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum)
  225. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum, a investigação e instrução preparatória dos processos-crime:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Informáticos;
  227. Número ou marcador, página 26: b) De falsidades da moeda, notas de bancos nacionais e de títulos do Estado;
  228. Número ou marcador, página 26: c) De falsificação de escritos, selos, cunhos e marcas;
  229. Número ou marcador, página 26: d) De uso de falso nome, empregos e títulos supostos ou usurpados;
  230. Número ou marcador, página 26: e) De falso testemunho e outras falsas declarações perante a autoridade pública;
  231. Número ou marcador, página 26: f) De incêndio e danos;
  232. Número ou marcador, página 26: g) Contra o ambiente;
  233. Número ou marcador, página 26: h) De armas, caça e pesca;
  234. Número ou marcador, página 26: i) De tráfico e consumo ilícitos de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e preparados ou outras substâncias de efeitos similares.
  235. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Investigação de Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum em Geral é dirigida por um Chefe Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  236. Número ou marcador, página 26: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Investigação de
  237. Texto do artigo, página 26: Crimes Informáticos, de Falsidades e de Perigo Comum tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de
  238. Texto do artigo, página 26: 3.ª ou correspondente.
  239. Número ou marcador, página 26: Artigo 116
  240. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções)
  241. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções, a investigação e instrução preparatória dos processos-crime:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Contra a segurança exterior e interior do Estado;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Contra os interesses do Estado em relação às nações estrangeiras;
  244. Número ou marcador, página 26: c) De atentado e ofensas contra o Chefe do Estado e certas entidades;
  245. Número ou marcador, página 26: d) Contra a organização do Estado;
  246. Número ou marcador, página 26: e) De reuniões criminosas, sedição e assuada;
  247. Número ou marcador, página 26: f) De provocação pública ao crime;
  248. Número ou marcador, página 26: g) De injúrias, violência contra autoridade pública;
  249. Número ou marcador, página 26: h) De resistência e desobediência;
  250. Número ou marcador, página 26: i) De tirada e fugida de presos e dos que não cumprem as suas condenações;
  251. Número ou marcador, página 26: j) De acolhimento de malfeitores;
  252. Número ou marcador, página 26: k) De ilícitos eleitorais;
  253. Número ou marcador, página 26: l) De associação de malfeitores;
  254. Número ou marcador, página 26: m) De lotarias, convenções ilícitas sobre fundos públicos e abusos em casas de empréstimos sobre penhores, açambarcamento, especulação e contrabando.
  255. Número ou marcador, página 26: n) Praticados pelos servidores públicos;
  256. Número ou marcador, página 26: o) De corrupção, peculato e concussão.
  257. Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Investigação de Crimes Contra o Estado,
  258. Texto do artigo, página 26: Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  259. Número ou marcador, página 26: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Investigação de Crimes Contra o Estado, Ordem e Tranquilidade Públicas e Cometidos no Exercício de Funções tem a categoria de Inspector de Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
  260. Número ou marcador, página 26: Artigo 117
  261. Texto do artigo, página 26: (Cartório)
  262. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Cartório:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Registar a entrada e saída de processos-crime;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Registar a entrada e saída de requerimentos, cartas precatórias e rogatórias, instrumentos e objectos de crime e bens achados;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Registar e distribuir processos-crime pelas brigadas.
  266. Número ou marcador, página 26: 2. O Cartório é dirigido por um Chefe de Brigada Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  267. Número ou marcador, página 26: 3. O Chefe do Cartório tem a categoria de Subinspector de
  268. Texto do artigo, página 26: Investigação e Instrução Criminal Principal ou equivalente.
  269. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO III Departamento de Investigação Operativa
  270. Número ou marcador, página 26: Artigo 118
  271. Texto do artigo, página 26: (Funções, Chefia e Estrutura)
  272. Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Investigação Operativa:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Realizar de forma sistemática a recolha, investigação, averiguação e processamento da informação operativa de natureza criminal; b)Coligir, analisar e tratar a informação de natureza criminal para efeitos de prevenção e repressão à criminalidade;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Realizar a vigilância sobre os indivíduos e locais suspeitos, nos termos da lei;
  275. Número ou marcador, página 26: d) Coordenar com demais sectores que concorrem para a prevenção e combate à criminalidade, a acção operativa de busca de informação de natureza criminal.
  276. Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Investigação Operativa é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  277. Número ou marcador, página 26: 3. O Chefe do Departamento de Investigação Operativa tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 2.ª ou correspondente.
  278. Número ou marcador, página 26: 4. O Departamento de Investigação Operativa estrutura-se em:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Informação e Investigação Operativa;
  280. Número ou marcador, página 26: b) Repartição da Técnica Operativa;
  281. Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Análise, Documentação e Arquivo.
  282. Número ou marcador, página 26: Artigo 119
  283. Texto do artigo, página 26: (Repartição de Informação e Investigação Operativa)
  284. Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição Provincial de Informação e Investigação Operativa:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Analisar e compreender os fenómenos criminais no geral, nos termos da lei;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Executar os serviços relativos a prevenção e repressão da criminalidade habitual;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Coordenar com outras áreas operativas do SERNIC e afins na recolha de informações relativas aos movimentos e actividades dos delinquentes habituais;
  288. Número ou marcador, página 26: d) Manter a vigilância sobre os delinquentes perigosos, vadios, rufiões, receptadores, todos os suspeitos de ocultarem, com aparência de vida honesta ou de profissão legal, uma actividade criminosa;
  289. Número ou marcador, página 27: e) Vigiar os locais e fiscalizar os estabelecimentos hoteleiros, hospedarias, restaurantes, cafés, tabernas, casas de diversões, casas de pernoita e outros lugares similares;
  290. Número ou marcador, página 27: f) Vigiar gares, meios de transporte, locais públicos onde se efectuam operações comerciais, de bolsa ou bancárias, recintos de reunião ou de espectáculos ou quaisquer outros locais que possam servir de campo de acção ou de encontro de malfeitores;
  291. Número ou marcador, página 27: g) Fiscalizar os estabelecimentos de penhor e as agências de informação;
  292. Número ou marcador, página 27: h) Vigiar os indivíduos sujeitos ao cumprimento de medidas de segurança não privativas de liberdade;
  293. Número ou marcador, página 27: i) Investigar os crimes de homicídio voluntário, roubo, furto, burla, abuso de confiança, falência fraudulenta e fogo posto, quando cometidos em acumulação e em diferentes lugares por delinquentes perigosos ou indivíduos sujeitos a vigilância da polícia e de outras entidades;
  294. Número ou marcador, página 27: j) Investigar os crimes de associação de malfeitores ou cometidos por associação de malfeitores, quadrilha ou grupo organizado;
  295. Número ou marcador, página 27: k) Investigar quaisquer crimes públicos a que corresponda processo de polícia correcional ou de querela;
  296. Número ou marcador, página 27: l) Organizar o serviço relativo à prevenção e à repressão dos crimes de falsificação de moeda, notas de banco e títulos de dívida pública;
  297. Número ou marcador, página 27: m) Organizar o serviço relativo à prevenção e à repressão dos crimes de tráfico de estupefacientes, de mulheres e menores e de publicações obscenas;
  298. Número ou marcador, página 27: n) Assegurar a protecção das vítimas, testemunhas, denunciantes, das fontes de informação e de outras pessoas em perigo;
  299. Número ou marcador, página 27: o) Descobrir e deter criminosos em colaboração com a INTERPOL;
  300. Número ou marcador, página 27: p) Realizar a busca de informações operativas que conduzam a formação de corpo de delito;
  301. Número ou marcador, página 27: q) Efectuar a busca de informações para a prevenção e combate à criminalidade;
  302. Número ou marcador, página 27: r) Estabelecer estratégias para realização de combinações operativas;
  303. Número ou marcador, página 27: s) Organizar e modernizar os métodos que facilitem a execução de Mandados de Busca, Apreensão e Captura.
  304. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Informação e Investigação Operativa é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do Director Provincial.
  305. Número ou marcador, página 27: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Informação
  306. Texto do artigo, página 27: e Investigação Operativa tem a categoria de Inspector de
  307. Texto do artigo, página 27: Investigação e Instrução Criminal de 3.ª ou correspondente.
  308. Número ou marcador, página 27: Artigo 120
  309. Texto do artigo, página 27: (Repartição da Técnica Operativa)
  310. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição da Técnica Operativa:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Realizar e acompanhar as actividades operativas com vista a detectar engenhos explosivos, inflamáveis, asfixiantes e tóxicos, na posse de qualquer pessoa em locais públicos ou abertos ao público;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Propor a quebra de sigilo das comunicações de pessoas procuradas e envolvidas em redes de crime organizado, nos termos da lei;
  313. Número ou marcador, página 27: c) Realizar operações técnicas de intercepção das comunicações das redes criminosas, nos termos da lei;
  314. Número ou marcador, página 27: d) Observar, filmar e captar som de pessoas procuradas ou pertencentes ao crime organizado, nos termos da lei;
  315. Número ou marcador, página 27: e) Organizar o banco de dados fotográficos de pessoas suspeitas, procuradas e condenadas;
  316. Número ou marcador, página 27: f) Organizar e assegurar, através de meios técnicos apropriados, o controlo e a perseguição de delinquentes e procurados que desenvolvem actividades criminosas em diferentes locais.
  317. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Técnica Operativa é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  318. Número ou marcador, página 27: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Técnica Operativa tem a categoria de Inspector de Investigação Operativa de 3.ª ou correspondente.
  319. Número ou marcador, página 27: SUBSECÇÃO IV Departamento da Técnica Criminalística
  320. Número ou marcador, página 27: Artigo 121
  321. Texto do artigo, página 27: (Funções, Chefia e Estrutura)
  322. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento da Técnica Criminalística:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar, supervisionar e executar perícias criminalísticas nos diversos domínios relevantes para prevenção e repressão da criminalidade;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Executar as actividades relativas à pesquisa, revelação, recolha, transporte, registo e de vestígios encontrados no local do facto no âmbito do processo-crime;
  325. Número ou marcador, página 27: c) Garantir o aprovisionamento de equipamentos, reagentes e outro material para o funcionamento dos laboratórios de criminalística;
  326. Número ou marcador, página 27: d) Pesquisar, coligir e difundir a nível institucional as metodologias científicas, perícias e estudos no domínio da técnica criminalística;
  327. Número ou marcador, página 27: e) Emitir pareceres e prestar assessoria técnico-científica no domínio das suas competências.
  328. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento da Técnica Criminalística é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  329. Número ou marcador, página 27: 3. O Chefe do Departamento Provincial da Técnica Criminalística tem a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 2.ª ou correspondente.
  330. Número ou marcador, página 27: 4. O Departamento da Técnica Criminalística estrutura-se em:
  331. Número ou marcador, página 27: a) Repartição da Técnica Clássica;
  332. Número ou marcador, página 27: b) Repartição da Técnica Especial.
  333. Número ou marcador, página 27: Artigo 122
  334. Texto do artigo, página 27: (Repartição da Técnica Clássica)
  335. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição da Técnica Clássica:
  336. Número ou marcador, página 27: a) Realizar exames, análise e perícias laboratoriais nos domínios da traço-balística, documentologia, fotografia judicial e trassologia;
  337. Número ou marcador, página 27: b) Emitir laudos forenses e pareceres técnicos auxiliares à investigação e instrução processual.
  338. Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição da Técnica Clássica é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  339. Número ou marcador, página 27: 3. O Chefe da Repartição Provincial da Técnica Clássica tem
  340. Texto do artigo, página 27: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 3.ª ou correspondente.
  341. Número ou marcador, página 28: Artigo 123
  342. Texto do artigo, página 28: (Repartição da Técnica Especial)
  343. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição da Técnica Especial:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Realizar exames, análises e perícias laboratoriais nos domínios do AVEXI (Avarias, Explosões e Incêndios) biologia legal, física forense e química legal;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Articular com os serviços de medicina legal na realização de exames médico-forense a pessoa viva e a cadáver, emitindo os respectivos laudos e pareceres médicolegais.
  346. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição da Técnica Especial é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  347. Número ou marcador, página 28: 3. O Chefe da Repartição Provincial da Técnica Especial tem
  348. Texto do artigo, página 28: a categoria de Especialista da Técnica Criminalística de 3.ª ou correspondente.
  349. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO V Departamento de Identificação e Registo Policial
  350. Número ou marcador, página 28: Artigo 124
  351. Texto do artigo, página 28: (Funções, Chefia e Estrutura)
  352. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Identificação e Registo Policial: a)Recolher, processar e conservar os dados individualizadores das pessoas suspeitas ou condenadas da prática de crimes, nos termos da lei;
  353. Número ou marcador, página 28: b) Emitir certidão de registo policial, a requerimento dos interessados;
  354. Número ou marcador, página 28: c) Organizar e gerir o banco de dados de identificação e registo policial;
  355. Número ou marcador, página 28: d) Organizar e gerir a base de dados, o livro de denúncias, o catálogo dos crimes, o registo de todos os sujeitos à vigilância, o catálogo dos locais e estabelecimentos suspeitos, o registo de pessoas desaparecidas, os catálogos de viaturas, armas de fogo e outros objectos furtados ou perdidos cuja importância mereça anotação e quaisquer outros elementos e informações úteis à acção policial;
  356. Número ou marcador, página 28: e) Proceder à averbamentos de cadastros policial;
  357. Número ou marcador, página 28: f) Difundir informação que contribua para a identificação de pessoas procuradas, nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Identificação e Registo Policial é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  359. Número ou marcador, página 28: 3. O Chefe do Departamento Provincial de Identificação e Registo Policial tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 2.ª ou correspondente.
  360. Número ou marcador, página 28: 4. O Departamento de Identificação e Registo Policial
  361. Texto do artigo, página 28: estrutura-se em:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Identificação Policial;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Registo Policial.
  364. Número ou marcador, página 28: Artigo 125
  365. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Identificação Policial)
  366. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Identificação Policial:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Colher impressões digitais e elementos de identificação das pessoas suspeitas, condenadas, desaparecidas, refugiadas, imigrantes ilegais, das que padecem de enfermidade mental, das que requerem licença de uso e porte de armas, daquelas que pela sua tendência comportamental mostrem interesse para a actividade de investigação criminal e controlo policial;
  368. Número ou marcador, página 28: b) Recolher e registar os dados provenientes das unidades orgânicas operativas do SERNIC de nível local, das unidades policiais e de outras, relativos a grupos criminosos, sua organização e modus operandi;
  369. Número ou marcador, página 28: c) Organizar o banco de dados fotográficos de pessoas e locais suspeitos de prática de actos criminais, de albergar criminosos ou de preparação da actividade criminosa;
  370. Número ou marcador, página 28: d) Recolher dados de cadáveres não identificados e realizar exames morfoscópicos e necropapiloscópicos para sua identificação;
  371. Número ou marcador, página 28: e) Averbar o cadastro criminal;
  372. Número ou marcador, página 28: f) Criar banco de dados de sentenças judiciais com interesse para a actividade de investigação e instrução criminal;
  373. Número ou marcador, página 28: g) Realizar peritagens papiloscópicas das impressões recolhidas no local de crime para compará-las com as existentes na base de dados;
  374. Número ou marcador, página 28: h) Gerir o arquivo de ficheiros de impressões digitais recolhidas no local de crime;
  375. Número ou marcador, página 28: i) Classificar, buscar e comparar as impressões digitais, obedecendo o sistema em vigor;
  376. Número ou marcador, página 28: j) Emitir pareceres papiloscópicos solicitados pelas entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Identificação Policial é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  378. Número ou marcador, página 28: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Identificação Policial
  379. Texto do artigo, página 28: tem a categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª ou correspondente.
  380. Número ou marcador, página 28: Artigo 126
  381. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Registo Policial)
  382. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Registo Policial:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Registar e catalogar toda a informação de actividades criminosas, seus agentes, bens e objectos a ela relacionados, bem como outros dados importantes para a investigação e instrução criminal;
  384. Número ou marcador, página 28: b) Registar e guardar os processos-crime que aguardam a produção da melhor prova e arquivar os definitivos;
  385. Número ou marcador, página 28: c) Registar informação relativa a pessoas suspeitas, desaparecidas, refugiadas, cadáveres desconhecidos, pessoas procuradas e evadidas dos estabelecimentos penitenciários em colaboração com outras entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Registo Policial é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  387. Número ou marcador, página 28: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Registo Policial tem a
  388. Texto do artigo, página 28: categoria de Especialista de Papiloscopia de 3.ª ou correspondente.
  389. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO VI Repartição de Logística e Finanças
  390. Número ou marcador, página 28: Artigo 127
  391. Texto do artigo, página 28: (Funções, Chefia e Estrutura)
  392. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Logística e Finanças:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Executar o orçamento da Direcção Provincial do SERNIC;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Aplicar as normas sobre a execução do orçamento de funcionamento e do investimento da Direcção Provincial do SERNIC;
  395. Número ou marcador, página 28: c) Realizar o aprovisionamento e distribuição de materiais logísticos, meios e equipamentos de serviço, bem como de apoio à actividade de investigação criminal;
  396. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros da Direcção Provincial do SERNIC; e)Garantir a correcta administração, utilização e manutenção dos equipamentos, meios móveis e imóveis da Direcção Provincial do SERNIC;
  397. Número ou marcador, página 29: f) Observar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
  398. Número ou marcador, página 29: g) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com subsistema de informação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Logística e Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC, sob proposta do Director Provincial.
  400. Número ou marcador, página 29: 3. O Chefe da Repartição Provincial de Logística e Finanças
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