I SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 160/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 160
Parágrafo · p. 1 Prova
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 25/2025
Parágrafo · p. 1 Concede ao Instituto Nacional do Turismo, IP (INATUR, IP.) o direito de conceber, desenvolver e negociar um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane e revoga a Resolução n.º 68/2021, de 31 de Dezembro.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/2025
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 1 REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 por via do estabelecimento de parecerias público privadas, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É concedido ao Instituto Nacional do Turismo, IP. (INATUR, IP) o direito de conceber, desenvolver e negociar um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A área de concessão, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo, que é parte integrante da presente Resolução, corresponde a quarenta e seis hectares, de um total de cinquenta e nove hectares, permanecendo os restantes treze hectares sob gestão do Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, para o desenvolvimento de infra-estruturas de gestão e protecção, nomeadamente, pista de aterragem, posto de fiscalização e conservação da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Compete à Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) a celebração do contrato de concessão, com o INATUR, IP., para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É revogada a Resolução n.º 68/2021, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Título de secção · p. 2 1394 I SÉRIE — NÚMERO 160
Número ou marcador · p. 2 Anexo Zoneamento da Ilha de Santa Carolina Área da Ilha de Santa Carolina: 95 ha
Título de secção · p. 3 21 DE AGOSTO DE 2025 1395
Título de secção · p. 4 1396 I SÉRIE — NÚMERO 160
Texto do artigo · p. 4 Coordenadas da Pista de Marruangue Pista de Marruangue
Texto lido por imagem · p. 5 21 DE AGOSTO DE 2025 1397
Texto do artigo · p. 5 Posto de Fiscalização Coordenadas do Ponto de Implantação
Título de secção · p. 5 21 DE AGOSTO DE 2025 1397
Título de secção · p. 6 1398 I SÉRIE — NÚMERO 160
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 160
  2. Parágrafo, página 1: Prova
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2025
  12. Parágrafo, página 1: Concede ao Instituto Nacional do Turismo, IP (INATUR, IP.) o direito de conceber, desenvolver e negociar um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane e revoga a Resolução n.º 68/2021, de 31 de Dezembro.
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2025
  16. Texto do artigo, página 1: de 21 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário o aproveitamento económico do potencial turístico da Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane,
  18. Texto do artigo, página 1: REPÚBLICA
  19. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  20. Texto do artigo, página 1: por via do estabelecimento de parecerias público privadas, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É concedido ao Instituto Nacional do Turismo, IP. (INATUR, IP) o direito de conceber, desenvolver e negociar um empreendimento turístico na Ilha Santa Carolina, junto ao Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, Província de Inhambane.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A área de concessão, de acordo com o mapa e as coordenadas em anexo, que é parte integrante da presente Resolução, corresponde a quarenta e seis hectares, de um total de cinquenta e nove hectares, permanecendo os restantes treze hectares sob gestão do Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto, para o desenvolvimento de infra-estruturas de gestão e protecção, nomeadamente, pista de aterragem, posto de fiscalização e conservação da biodiversidade.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete à Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) a celebração do contrato de concessão, com o INATUR, IP., para a exploração e desenvolvimento de actividades de ecoturismo.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogada a Resolução n.º 68/2021, de 31 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  26. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  27. Título de secção, página 2: 1394 I SÉRIE — NÚMERO 160
  28. Número ou marcador, página 2: Anexo Zoneamento da Ilha de Santa Carolina Área da Ilha de Santa Carolina: 95 ha
  29. Título de secção, página 3: 21 DE AGOSTO DE 2025 1395
  30. Título de secção, página 4: 1396 I SÉRIE — NÚMERO 160
  31. Texto do artigo, página 4: Coordenadas da Pista de Marruangue Pista de Marruangue
  32. Texto lido por imagem, página 5: 21 DE AGOSTO DE 2025 1397
  33. Texto do artigo, página 5: Posto de Fiscalização Coordenadas do Ponto de Implantação
  34. Título de secção, página 5: 21 DE AGOSTO DE 2025 1397
  35. Título de secção, página 6: 1398 I SÉRIE — NÚMERO 160
  36. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  37. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição