Diploma Ministerial n.º 80/2019

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Diploma Ministerial n.º 80/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 80/2019
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Torna-se necessário requalificar a escola de nível Básico Técnico Profissional em instituto de nível Médio Técnico Profissional, por forma a responder às dinâmicas de desenvolvimento sócio-económico do país.
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional ao abrigo do disposto no paragrafo iii, da alínea c) do artigo 3, o Ministro determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A Escola Industrial e Comercial Eduardo Mondlane de Inhambane é elevada à categoria de instituto, passando a leccionar o nível médio.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A instituição localiza-se na província abaixo e passa a ter a designação constante neste diploma: Província de Inhambane Instituto Industrial e Comercial Eduardo Mondlane de Inhambane destinado a leccionar cursos médios do ramo industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Os meios humanos, materiais e financeiros atribuídos à escola transitam para o instituto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O quadro do pessoal transitório, ora criado, consta do anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Novembro de 2017. — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 80/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Torna-se necessário requalificar a escola de nível Básico Técnico Profissional em instituto de nível Médio Técnico Profissional, por forma a responder às dinâmicas de desenvolvimento sócio-económico do país.
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto Orgânico do Ministério de Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional ao abrigo do disposto no paragrafo iii, da alínea c) do artigo 3, o Ministro determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A Escola Industrial e Comercial Eduardo Mondlane de Inhambane é elevada à categoria de instituto, passando a leccionar o nível médio.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A instituição localiza-se na província abaixo e passa a ter a designação constante neste diploma: Província de Inhambane Instituto Industrial e Comercial Eduardo Mondlane de Inhambane destinado a leccionar cursos médios do ramo industrial e comercial.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Os meios humanos, materiais e financeiros atribuídos à escola transitam para o instituto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O quadro do pessoal transitório, ora criado, consta do anexo ao presente Diploma Ministerial do qual faz parte.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Novembro de 2017. — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
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