Resolução n.º 19/2025

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 19/2025
Texto do artigo · p. 2 de 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de alterar o qualificador Profissional da função de Procurador Distrital da República-Chefe, do Ministério Público, ouvido o Órgão Director Central de Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e d), do número 5, do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 16/2025, de 14 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 É alterado o qualificador Profissional da função de Procurador Distrital da República-Chefe, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 27 de Junho de 2025.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se. A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi.
Número ou marcador · p. 2 ANEXO
Texto do artigo · p. 2 “Grupo 6.1:
Texto do artigo · p. 2 • ……….; • ……….; • ……….; Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 1. ……....;
Texto do artigo · p. 2 2. Excepcionalmente, nas Procuradorias Distritais da
Texto do artigo · p. 2 República, onde não existem Procuradores da República de 2ª, com 2 anos nesta categoria e boas informações de serviço nos últimos 2 anos, podem ser nomeados Procuradores da República de 3ª”.
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  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 19/2025
  3. Texto do artigo, página 2: de 22 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de alterar o qualificador Profissional da função de Procurador Distrital da República-Chefe, do Ministério Público, ouvido o Órgão Director Central de Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e d), do número 5, do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 16/2025, de 14 de Abril, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 2: É alterado o qualificador Profissional da função de Procurador Distrital da República-Chefe, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 27 de Junho de 2025.
  9. Texto do artigo, página 2: Publique-se. A Presidente, Maria Benvinda Delfina Levi.
  10. Número ou marcador, página 2: ANEXO
  11. Texto do artigo, página 2: “Grupo 6.1:
  12. Texto do artigo, página 2: • ……….; • ……….; • ……….; Requisitos:
  13. Texto do artigo, página 2: 1. ……....;
  14. Texto do artigo, página 2: 2. Excepcionalmente, nas Procuradorias Distritais da
  15. Texto do artigo, página 2: República, onde não existem Procuradores da República de 2ª, com 2 anos nesta categoria e boas informações de serviço nos últimos 2 anos, podem ser nomeados Procuradores da República de 3ª”.
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