Deliberação n.º 57/CNE/2018

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Deliberação n.º 57/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 57/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Manica, um pedido de substituição de um membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 1 Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nos artigos 9, 16 e 22, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga decorrente da cessão de mandato por morte do vogal Bento Marquês Nivali.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A vaga resultante da cessão por morte deve ser preenchida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 57/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Manica, um pedido de substituição de um membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
  4. Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nos artigos 9, 16 e 22, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga decorrente da cessão de mandato por morte do vogal Bento Marquês Nivali.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A vaga resultante da cessão por morte deve ser preenchida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  9. Texto do artigo, página 1: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
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