Deliberação n.º 57/CNE/2018
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Deliberação n.º 57/CNE/2018
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 57/CNE/2018
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Manica, um pedido de substituição de um membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
- Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nos artigos 9, 16 e 22, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga decorrente da cessão de mandato por morte do vogal Bento Marquês Nivali.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A vaga resultante da cessão por morte deve ser preenchida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 1: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
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