Deliberação n.º 61/CNE/2018

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Deliberação n.º 61/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 61/CNE/2018
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 2 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 2 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 2 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 VI Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas Início Término
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 2 1. Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto 06.08.2018 11.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 2 2. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 13.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 2 3. Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais. 16.08.2018 17.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 2 4. Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.08.2018 18.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 2 5. Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 19.08.2018 21.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 2 6. Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 23.08.2018 25.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
Texto do artigo · p. 3 7. Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 28.08.2018
7.Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.201828.08.2018
8.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).02.09.201803.09.2018
9.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).03.09.201803.09.2018
Texto do artigo · p. 3 8. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 02.09.2018 03.09.2018
7.Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.201828.08.2018
8.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).02.09.201803.09.2018
9.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).03.09.201803.09.2018
Texto do artigo · p. 3 9. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 03.09.2018 03.09.2018
7.Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.201828.08.2018
8.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).02.09.201803.09.2018
9.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).03.09.201803.09.2018
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2018.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 61/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 2: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  6. Texto do artigo, página 2: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  7. Texto do artigo, página 2: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  8. Texto do artigo, página 2: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
  9. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
  10. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  11. Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 2: Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 2: VI Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas Início Término
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  14. Texto do artigo, página 2: 1. Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto 06.08.2018 11.08.2018
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    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  15. Texto do artigo, página 2: 2. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 13.08.2018
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    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  16. Texto do artigo, página 2: 3. Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais. 16.08.2018 17.08.2018
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    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  17. Texto do artigo, página 2: 4. Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 16.08.2018 18.08.2018
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    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  18. Texto do artigo, página 2: 5. Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 19.08.2018 21.08.2018
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    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  19. Texto do artigo, página 2: 6. Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 23.08.2018 25.08.2018
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas DefinitivasInícioTérmino
    1.Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201813.08.2018
    3.Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.16.08.201817.08.2018
    4.Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).16.08.201818.08.2018
    5.Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).19.08.201821.08.2018
    6.Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).23.08.201825.08.2018
  20. Texto do artigo, página 3: 7. Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 26.08.2018 28.08.2018
    7.Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.201828.08.2018
    8.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).02.09.201803.09.2018
    9.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).03.09.201803.09.2018
  21. Texto do artigo, página 3: 8. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 02.09.2018 03.09.2018
    7.Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.201828.08.2018
    8.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).02.09.201803.09.2018
    9.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).03.09.201803.09.2018
  22. Texto do artigo, página 3: 9. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto). 03.09.2018 03.09.2018
    7.Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).26.08.201828.08.2018
    8.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).02.09.201803.09.2018
    9.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).03.09.201803.09.2018
  23. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  24. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2018.
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