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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 61/CNE/2018Texto do artigo · p. 2 de 15 de AgostoTexto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Texto do artigo · p. 2 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Texto do artigo · p. 2 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por
notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 2 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito
aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 2 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao
Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinzeTexto do artigo · p. 2 dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 2 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.Texto do artigo · p. 2 Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.Texto do artigo · p. 2 VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 2 1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 2 2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 2 3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 2 4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 2 5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 2 6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo · p. 3 7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
Texto do artigo · p. 3 8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
Texto do artigo · p. 3 9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Agosto de 2018.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 61/CNE/2018
Texto do artigo, página 2: de 15 de Agosto
Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo, página 2: 1. É aprovada a Terceira Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo, página 2: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por
notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo, página 2: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito
aos meios de comunicação social.
Texto do artigo, página 2: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao
Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo, página 2: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quinze
Texto do artigo, página 2: dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo, página 2: Terceira Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
Texto do artigo, página 2: VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 2: 1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 2: 2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 2: 3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 2: 4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 2: 5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 2: 6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio Das Listas Definitivas
Início
Término
1.
Apresentação da lista de candidatos às eleições das autarquias locais pelos partidos politicos, coligação de partidos politicos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até 60 dias antes da votação (alínea b) do artigo222 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto a sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidates, com o processo de recepção (n.º 1 do artigo 21 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
13.08.2018
3.
Elaboração, cruzamento e impressão das listas plurinominais.
16.08.2018
17.08.2018
4.
Aprovação e fixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas dos candidatos aceites ou rejeitadas, no Iugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
16.08.2018
18.08.2018
5.
Reclamações à Comissao Nacional de Eleições relativas às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
19.08.2018
21.08.2018
6.
Interposição de Recursos ao Conselho Constitucional, no prazo de três dias após tomada de conhecimento da decisão relativa à reclamação sobre a Deliberação de rejeição de candidaturas e das respectivas listas, através da Comissão Nacional de Eleições (n.º 2 o artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
23.08.2018
25.08.2018
Texto do artigo, página 3: 7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
Texto do artigo, página 3: 8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
Texto do artigo, página 3: 9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
7.
Instrução e remessa ao Conselho Constitucional, pela Comissão Nacional de Eleições, dos processos instruídos juntando todos os documentos de prova (n.º 3 do artigo 25 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
26.08.2018
28.08.2018
8.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos candidatos a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da Republica e nos órgãos de comunicação social e notificac;ao aos mandataries dos partidos politicos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores proponentes das referidas listas (artigo 28 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
02.09.2018
03.09.2018
9.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando- se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 31 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
03.09.2018
03.09.2018
Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Agosto de 2018.