Resolução n.º 23/CNE/2018

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Resolução n.º 23/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 23/CNE/2018
Texto do artigo · p. 3 de 14 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação para as quintas eleições autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.° 40/GDG/ /STAE/2018, de 8 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 047/STAE/UGEA/043.11/18, de 27 de Junho para selecção das empresas concorrentes.
Texto do artigo · p. 3 O júri fez a avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Académica, Lda, Escopil Holding, Lda e Sisonke, Lda e tomando em consideração a experiência em processos eleitorais passados dos concorrentes e seus parceiros, concluiu que a pro-posta que dá garantias de uma boa execução é a apresentada pelo Consórcio Académica-Uniprint.
Texto do artigo · p. 3 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22
Texto do artigo · p. 3 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os termos de adjudicação ao Consórcio Académica-Uniprint para o fornecimento de Material de votação para as Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para 10 de Outubro de 2018, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes,
Texto do artigo · p. 3 por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 23/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 3: de 14 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de adjudicação de serviços para o fornecimento do material de votação para as quintas eleições autárquicas marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, o Oficio n.° 40/GDG/ /STAE/2018, de 8 de Agosto, atinente ao Concurso Público n.º 047/STAE/UGEA/043.11/18, de 27 de Junho para selecção das empresas concorrentes.
  4. Texto do artigo, página 3: O júri fez a avaliação das propostas técnicas e financeiras das empresas Académica, Lda, Escopil Holding, Lda e Sisonke, Lda e tomando em consideração a experiência em processos eleitorais passados dos concorrentes e seus parceiros, concluiu que a pro-posta que dá garantias de uma boa execução é a apresentada pelo Consórcio Académica-Uniprint.
  5. Texto do artigo, página 3: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22
  6. Texto do artigo, página 3: de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os termos de adjudicação ao Consórcio Académica-Uniprint para o fornecimento de Material de votação para as Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para 10 de Outubro de 2018, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Notifique-se o resultado do concurso aos concorrentes,
  10. Texto do artigo, página 3: por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  11. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos catorze
  12. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
  13. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  14. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo Nordine Sau.
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