Resolução n.º 42/2017

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2017
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário atribuir direitos, para a realização da actividade mineira, no âmbito do Projecto de Extracção de Grafite no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, pela empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, numa área de 11.062,34 hectares, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os termos do Contrato Mineiro para a Extracção de Grafite no Distrito de Balama, no âmbito do Projecto da empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, a ser celebrado com a empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
Número ou marcador · p. 1 a) O direito exclusivo de realizar actividade mineira na área da concessão dentro dos limites da área do contrato;
Número ou marcador · p. 1 b) O direito de extrair, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 1 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no Contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Concessão Mineira é atribuída por um período de vinte e cinco anos susceptível de renovação e sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É delegada à Ministra que superintende a área dos Recursos Minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro, em representação do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Compete à Ministra que superintende a área dos
Texto do artigo · p. 1 Recursos Minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão Mineira e do Contrato Mineiro.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário atribuir direitos, para a realização da actividade mineira, no âmbito do Projecto de Extracção de Grafite no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, pela empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, numa área de 11.062,34 hectares, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os termos do Contrato Mineiro para a Extracção de Grafite no Distrito de Balama, no âmbito do Projecto da empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, a ser celebrado com a empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
  7. Número ou marcador, página 1: a) O direito exclusivo de realizar actividade mineira na área da concessão dentro dos limites da área do contrato;
  8. Número ou marcador, página 1: b) O direito de extrair, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineiro.
  9. Número ou marcador, página 1: 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no Contrato Mineiro.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Concessão Mineira é atribuída por um período de vinte e cinco anos susceptível de renovação e sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegada à Ministra que superintende a área dos Recursos Minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro, em representação do Governo da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete à Ministra que superintende a área dos
  13. Texto do artigo, página 1: Recursos Minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão Mineira e do Contrato Mineiro.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Agosto
  15. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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