I SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 163/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 163
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Concernente à vaga deixada pelo Senhor Deputado Bonifácio João Nicasse e é preenchida pelo senhor Bernardo Fernando deputado suplente da Bancada parlamentar da Renamo, eleito pelo Círculo Eleitoral da Zambézia.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 42/2017:
Parágrafo · p. 1 Aprova os termos do Contrato Mineiro para a Extracção de Grafite no Distrito de Balama, no âmbito do Projecto da empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, a ser celebrado com a empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Tendo falecido o senhor Deputado Bonifácio João Nicasse e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
Parágrafo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
Parágrafo · p. 1 A vaga verificada é preenchida pelo senhor Bernardo Fernando deputado suplente da Bancada Parlamentar da Renamo, eleito pelo Círculo Eleitoral da Zambézia, com efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2017.
Parágrafo · p. 1 Publique-se. Maputo, aos 22 de Setembro de 2017. – A Presidente
Parágrafo · p. 1 da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Ndlovo.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2017
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário atribuir direitos, para a realização da actividade mineira, no âmbito do Projecto de Extracção de Grafite no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, pela empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, numa área de 11.062,34 hectares, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os termos do Contrato Mineiro para a Extracção de Grafite no Distrito de Balama, no âmbito do Projecto da empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, a ser celebrado com a empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
Número ou marcador · p. 1 a) O direito exclusivo de realizar actividade mineira na área da concessão dentro dos limites da área do contrato;
Número ou marcador · p. 1 b) O direito de extrair, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 1 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no Contrato Mineiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Concessão Mineira é atribuída por um período de vinte e cinco anos susceptível de renovação e sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. É delegada à Ministra que superintende a área dos Recursos Minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro, em representação do Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Compete à Ministra que superintende a área dos
Texto do artigo · p. 1 Recursos Minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão Mineira e do Contrato Mineiro.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 163
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  11. Parágrafo, página 1: Concernente à vaga deixada pelo Senhor Deputado Bonifácio João Nicasse e é preenchida pelo senhor Bernardo Fernando deputado suplente da Bancada parlamentar da Renamo, eleito pelo Círculo Eleitoral da Zambézia.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/2017:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova os termos do Contrato Mineiro para a Extracção de Grafite no Distrito de Balama, no âmbito do Projecto da empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, a ser celebrado com a empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
  15. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  16. Título de secção, página 1: Comunicado
  17. Parágrafo, página 1: Tendo falecido o senhor Deputado Bonifácio João Nicasse e por consequência cessado o seu mandato, nos termos da alínea e) do artigo 5 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro;
  18. Parágrafo, página 1: Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 12, do Diploma em referência, comunico que:
  19. Parágrafo, página 1: A vaga verificada é preenchida pelo senhor Bernardo Fernando deputado suplente da Bancada Parlamentar da Renamo, eleito pelo Círculo Eleitoral da Zambézia, com efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2017.
  20. Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, aos 22 de Setembro de 2017. – A Presidente
  21. Parágrafo, página 1: da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Ndlovo.
  22. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2017
  24. Texto do artigo, página 1: de 19 de Outubro
  25. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário atribuir direitos, para a realização da actividade mineira, no âmbito do Projecto de Extracção de Grafite no Distrito de Balama, na Província de Cabo Delgado, pela empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, numa área de 11.062,34 hectares, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, Lei de Minas, o Conselho de Ministros decreta:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os termos do Contrato Mineiro para a Extracção de Grafite no Distrito de Balama, no âmbito do Projecto da empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, a ser celebrado com a empresa Twigg Exploration and Mining, Lda, na qualidade de Concessionário Mineiro.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. Nos termos do Contrato Mineiro, o Conselho de Ministros confere ao titular:
  28. Número ou marcador, página 1: a) O direito exclusivo de realizar actividade mineira na área da concessão dentro dos limites da área do contrato;
  29. Número ou marcador, página 1: b) O direito de extrair, processar, transportar, armazenar e comercializar os produtos minerais nos termos do presente Contrato Mineiro.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. Os direitos conferidos ao Concessionário Mineiro estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no Contrato Mineiro.
  31. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Concessão Mineira é atribuída por um período de vinte e cinco anos susceptível de renovação e sujeita às condições constantes do Plano de Lavra aprovado pelo Governo.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegada à Ministra que superintende a área dos Recursos Minerais competência para assinar o respectivo Contrato Mineiro, em representação do Governo da República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete à Ministra que superintende a área dos
  34. Texto do artigo, página 1: Recursos Minerais apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo Concessionário Mineiro, nos termos da Concessão Mineira e do Contrato Mineiro.
  35. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Agosto
  36. Texto do artigo, página 1: de 2017. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  37. Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
  38. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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