Resolução n.º 16/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 16/2019
Texto do artigo · p. 2 de 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de eleger os Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d), do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Setembro, que aprova
Texto do artigo · p. 2 o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d), do n.º 1 do artigo 220 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 2 1. Arnaldo Alberto Tivana;
Número ou marcador · p. 2 2. Francisco João José Dias;
Número ou marcador · p. 2 3. Luzia Raimundo Jamal Munete;
Número ou marcador · p. 2 4. Manuel Lapucheque;
Número ou marcador · p. 2 5. Pedro Amós Cambula.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 16/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 23 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de eleger os Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d), do artigo 129 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, alterada pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Setembro, que aprova
  4. Texto do artigo, página 2: o Estatuto dos Magistrados Judiciais, conjugado com a alínea d), do n.º 1 do artigo 220 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial os seguintes cidadãos:
  6. Número ou marcador, página 2: 1. Arnaldo Alberto Tivana;
  7. Número ou marcador, página 2: 2. Francisco João José Dias;
  8. Número ou marcador, página 2: 3. Luzia Raimundo Jamal Munete;
  9. Número ou marcador, página 2: 4. Manuel Lapucheque;
  10. Número ou marcador, página 2: 5. Pedro Amós Cambula.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Agosto
  13. Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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