I SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 164/2022
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 164
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 13/CNE/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova os Modelos de Credenciais para Mandatários, Fiscais, Delegados de Candidatura e Observadores para as Eleições Autárquicas de 2023.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 13/CNE/2022
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização externa e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, designadamente acções preparatórias do recenseamento e de actos eleitorais referentes às 6.ªs Eleições, Autárquicas de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
- Texto do artigo, página 1: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, para:
- Número ou marcador, página 1: a) Mandatários;
- Número ou marcador, página 1: b) Fiscais de Recenseamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 1: c) Observadores Eleitorais nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 1: d) Delegados de Candidaturas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os modelos de credenciais, ora aprovados, destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e os respectivos candidatos diante dos órgãos eleitorais do início do processo eleitoral de 11 de Outubro de 2023 até à validação e proclamação dos respectivos resultados pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua
- Texto do artigo, página 1: identificação do início do processo eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a identificação dos seus titulares durante o período do recenseamento eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a identificação dos seus titulares durante o período da votação das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, até à validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional.
- Número ou marcador, página 1: Art. 7. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
- Texto do artigo, página 1: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão de Eleições de Cidade de ____________________
- Texto do artigo, página 2: CREDENCIAL Mandatário de Candidatura
- Texto do artigo, página 2: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CEC/MC-EA/2022
- Texto do artigo, página 2: Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) de Candidatura o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar os candidatos a Membro da Assembleia Autárquica de _______________________________________________ pelo(a) Partido/Coligação de Partidos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _____________________________ ____________________________________________.
- Texto do artigo, página 2: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão de Eleições de Cidade
- Texto do artigo, página 2: _________________________________
- Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 3: CREDENCIAL Mandatário Nacional
- Texto do artigo, página 3: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CNE/MN-EA/2022
- Texto do artigo, página 3: Para representar em todas as tapas da preparação realização das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado Mandatário(a) Nacional o(a) Senhor(a) ________________________________ _______________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o(a) Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e os candidatos________________________________________ em todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 3: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 3: _______________________________ Dom Carlos Simão Matsinhe
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Provincial de Eleições de ____________________
- Texto do artigo, página 4: CREDENCIAL Mandatário Provincial
- Texto do artigo, página 4: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/MP-EA/2022
- Texto do artigo, página 4: Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) Provincial o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _________________________________________________________________ em todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
- Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de ____________________
- Texto do artigo, página 5: CREDENCIAL Mandatário Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 5: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/CEC/MD-EA/2022
- Texto do artigo, página 5: Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e os candidatos _______________________________ ________________________________________________ em todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 6: Ç
- Texto do artigo, página 6: Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de_______________________
- Texto do artigo, página 6: COMISSÃO DE ELEIÇÕES DA CIDADE DE MAPUTO
- Texto do artigo, página 6: CREDENCIAL Fiscal
- Texto do artigo, página 6: CREDENCIAL Observador Nacional
- Texto do artigo, página 6: 6.as Eleições Autárquicas 2023 N.º___/CDE/CDE/FIS-RE/2022
- Texto do artigo, página 6: 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CEC/ON/2022
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização do Recenseamento Eleitoral
- Texto do artigo, página 6: Para observar as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Nacional, por parte de __________________________________________________________ o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, titular do B.I n.º _____________________ emitido aos ___/___/___em ____________ pelo __________________________________, a fazer a observação de todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 6: Para fiscalizar o Recenseamento Eleitoral, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 15 e seguintes da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, é credenciado Fiscal do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________ o(a) Senhor(a)________________________________, titular do BI n.º____________ emitido aos ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de_______________ .
- Texto do artigo, página 6: ______________________, aos ___ de ________________ de 202__
- Texto do artigo, página 6: __________, aos ___ de _____________ de 202__
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 6: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
- Texto do artigo, página 6: O Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 6: __________________________________
- Texto do artigo, página 6: _________________________________
- Texto do artigo, página 6: 1
- Texto do artigo, página 7: COMISSÃO PROVINCIAL DE ELEIÇÕES DE_________________
- Texto do artigo, página 7: CREDENCIAL Observador Nacional
- Texto do artigo, página 7: 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/ON/2022
- Texto do artigo, página 7: Para observar as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Nacional, por parte de_______________________________________________________ o(a) Senhor(a) _________________________________________________________________, titular do B.I. n.º ____________________ emitido aos ___/___/___em ______________ pelo __________________________________, a fazer a observação de todo o processo eleitoral na Província de________________________.
- Texto do artigo, página 7: ______________________, aos ___ de ________________ de 202__
- Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 7: O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
- Texto do artigo, página 7: _________________________________
- Texto do artigo, página 8: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 8: CREDENCIAL Observador Internacional
- Texto do artigo, página 8: 6.as Eleições Autárquicas 2023
- Texto do artigo, página 8: N.º __/CNE/OI/2022
- Texto do artigo, página 8: Para observar as 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Internacional por parte de __________________________________________________ o(a) Senhor(a) ________________________________________________, titular do passaporte/DIRE n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, para a fazer observação de todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, aos ___ de ______________ de 202__
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 8: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 8: _________________________________ Dom Carlos Simão Matsinhe
- Texto do artigo, página 8: 1
- Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 9: Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 9: CREDENCIAL Delegado Provincial
- Texto do artigo, página 9: Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/DP-EA/2022
- Texto do artigo, página 9: Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado(a) Provincial o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _______________________________________.
- Texto do artigo, página 9: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 9: O Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 9: _________________________________
- Texto do artigo, página 9: 1
- Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de_____________
- Texto do artigo, página 10: CREDENCIAL
- Texto do artigo, página 10: Delegado de Candidatura Distrital ou de Cidade
- Texto do artigo, página 10: Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/DC-EA/2022
- Texto do artigo, página 10: Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado(a) de Candidatura Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) ______________________________
- Texto do artigo, página 10: ___________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _______________________________________ em todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 10: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 10: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
- Texto do artigo, página 10: _________________________________
- Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de _______________
- Texto do artigo, página 11: CREDENCIAL Delegado de Candidatura
- Texto do artigo, página 11: Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/CED/DC-EA/2022
- Texto do artigo, página 11: Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) ________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos_______________________________________ em todo o processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 11: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
- Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 11: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
- Texto do artigo, página 11: _________________________________
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 13/CNE/2022 Deliberação n.º 13/CNE/2022