I SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 164/2022

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 164
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 13/CNE/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Modelos de Credenciais para Mandatários, Fiscais, Delegados de Candidatura e Observadores para as Eleições Autárquicas de 2023.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 13/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização externa e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, designadamente acções preparatórias do recenseamento e de actos eleitorais referentes às 6.ªs Eleições, Autárquicas de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 1 alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, para:
Número ou marcador · p. 1 a) Mandatários;
Número ou marcador · p. 1 b) Fiscais de Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 1 c) Observadores Eleitorais nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 1 d) Delegados de Candidaturas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os modelos de credenciais, ora aprovados, destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e os respectivos candidatos diante dos órgãos eleitorais do início do processo eleitoral de 11 de Outubro de 2023 até à validação e proclamação dos respectivos resultados pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua
Texto do artigo · p. 1 identificação do início do processo eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a identificação dos seus titulares durante o período do recenseamento eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a identificação dos seus titulares durante o período da votação das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, até à validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
Texto do artigo · p. 1 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão de Eleições de Cidade de ____________________
Texto do artigo · p. 2 CREDENCIAL Mandatário de Candidatura
Texto do artigo · p. 2 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CEC/MC-EA/2022
Texto do artigo · p. 2 Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) de Candidatura o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar os candidatos a Membro da Assembleia Autárquica de _______________________________________________ pelo(a) Partido/Coligação de Partidos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _____________________________ ____________________________________________.
Texto do artigo · p. 2 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 2 O Presidente da Comissão de Eleições de Cidade
Texto do artigo · p. 2 _________________________________
Texto do artigo · p. 3 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 3 Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 3 CREDENCIAL Mandatário Nacional
Texto do artigo · p. 3 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CNE/MN-EA/2022
Texto do artigo · p. 3 Para representar em todas as tapas da preparação realização das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado Mandatário(a) Nacional o(a) Senhor(a) ________________________________ _______________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o(a) Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e os candidatos________________________________________ em todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 3 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 3 _______________________________ Dom Carlos Simão Matsinhe
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Provincial de Eleições de ____________________
Texto do artigo · p. 4 CREDENCIAL Mandatário Provincial
Texto do artigo · p. 4 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/MP-EA/2022
Texto do artigo · p. 4 Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) Provincial o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _________________________________________________________________ em todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de ____________________
Texto do artigo · p. 5 CREDENCIAL Mandatário Distrital ou de Cidade
Texto do artigo · p. 5 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/CEC/MD-EA/2022
Texto do artigo · p. 5 Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e os candidatos _______________________________ ________________________________________________ em todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 5 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
Texto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 6 Ç
Texto do artigo · p. 6 Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de_______________________
Texto do artigo · p. 6 COMISSÃO DE ELEIÇÕES DA CIDADE DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 6 CREDENCIAL Fiscal
Texto do artigo · p. 6 CREDENCIAL Observador Nacional
Texto do artigo · p. 6 6.as Eleições Autárquicas 2023 N.º___/CDE/CDE/FIS-RE/2022
Texto do artigo · p. 6 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CEC/ON/2022
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização do Recenseamento Eleitoral
Texto do artigo · p. 6 Para observar as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Nacional, por parte de __________________________________________________________ o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, titular do B.I n.º _____________________ emitido aos ___/___/___em ____________ pelo __________________________________, a fazer a observação de todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 6 Para fiscalizar o Recenseamento Eleitoral, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 15 e seguintes da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, é credenciado Fiscal do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________ o(a) Senhor(a)________________________________, titular do BI n.º____________ emitido aos ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de_______________ .
Texto do artigo · p. 6 ______________________, aos ___ de ________________ de 202__
Texto do artigo · p. 6 __________, aos ___ de _____________ de 202__
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 6 O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
Texto do artigo · p. 6 O Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 6 __________________________________
Texto do artigo · p. 6 _________________________________
Texto do artigo · p. 6 1
Texto do artigo · p. 7 COMISSÃO PROVINCIAL DE ELEIÇÕES DE_________________
Texto do artigo · p. 7 CREDENCIAL Observador Nacional
Texto do artigo · p. 7 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/ON/2022
Texto do artigo · p. 7 Para observar as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Nacional, por parte de_______________________________________________________ o(a) Senhor(a) _________________________________________________________________, titular do B.I. n.º ____________________ emitido aos ___/___/___em ______________ pelo __________________________________, a fazer a observação de todo o processo eleitoral na Província de________________________.
Texto do artigo · p. 7 ______________________, aos ___ de ________________ de 202__
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 7 O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
Texto do artigo · p. 7 _________________________________
Texto do artigo · p. 8 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 8 CREDENCIAL Observador Internacional
Texto do artigo · p. 8 6.as Eleições Autárquicas 2023
Texto do artigo · p. 8 N.º __/CNE/OI/2022
Texto do artigo · p. 8 Para observar as 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Internacional por parte de __________________________________________________ o(a) Senhor(a) ________________________________________________, titular do passaporte/DIRE n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, para a fazer observação de todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, aos ___ de ______________ de 202__
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 8 O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 8 _________________________________ Dom Carlos Simão Matsinhe
Texto do artigo · p. 8 1
Texto do artigo · p. 9 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 9 Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 9 CREDENCIAL Delegado Provincial
Texto do artigo · p. 9 Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/DP-EA/2022
Texto do artigo · p. 9 Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado(a) Provincial o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _______________________________________.
Texto do artigo · p. 9 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 9 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 9 O Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 9 _________________________________
Texto do artigo · p. 9 1
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de_____________
Texto do artigo · p. 10 CREDENCIAL
Texto do artigo · p. 10 Delegado de Candidatura Distrital ou de Cidade
Texto do artigo · p. 10 Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/DC-EA/2022
Texto do artigo · p. 10 Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado(a) de Candidatura Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) ______________________________
Texto do artigo · p. 10 ___________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _______________________________________ em todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 10 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
Texto do artigo · p. 10 _________________________________
Texto do artigo · p. 11 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de _______________
Texto do artigo · p. 11 CREDENCIAL Delegado de Candidatura
Texto do artigo · p. 11 Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/CED/DC-EA/2022
Texto do artigo · p. 11 Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) ________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos_______________________________________ em todo o processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 11 ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
Texto do artigo · p. 11 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 11 O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
Texto do artigo · p. 11 _________________________________
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 164
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  9. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 13/CNE/2022:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova os Modelos de Credenciais para Mandatários, Fiscais, Delegados de Candidatura e Observadores para as Eleições Autárquicas de 2023.
  11. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  12. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 13/CNE/2022
  13. Texto do artigo, página 1: de 6 de Julho
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à credenciação para proporcionar aos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, observadores e eleitores em geral a fiscalização externa e o devido acompanhamento das actividades dos órgãos eleitorais, designadamente acções preparatórias do recenseamento e de actos eleitorais referentes às 6.ªs Eleições, Autárquicas de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1, do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro,
  15. Texto do artigo, página 1: alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Modelos de Credenciais para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante, para:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Mandatários;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Fiscais de Recenseamento Eleitoral;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Observadores Eleitorais nacionais e internacionais; e
  20. Número ou marcador, página 1: d) Delegados de Candidaturas.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os modelos de credenciais, ora aprovados, destinam-se à identificação dos seus titulares na interacção com os órgãos eleitorais e cobertura dos actos do processo eleitoral das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A credenciação dos mandatários serve para representar os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e os respectivos candidatos diante dos órgãos eleitorais do início do processo eleitoral de 11 de Outubro de 2023 até à validação e proclamação dos respectivos resultados pelo Conselho Constitucional.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A credenciação dos observadores serve para a sua
  24. Texto do artigo, página 1: identificação do início do processo eleitoral até à validação e proclamação dos resultados eleitorais das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, pelo Conselho Constitucional.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 5. A credenciação dos fiscais serve para a identificação dos seus titulares durante o período do recenseamento eleitoral para as 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 6. A credenciação dos delegados de candidatura e de lista serve para a identificação dos seus titulares durante o período da votação das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, até à validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais, pelo Conselho Constitucional.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 7. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  28. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos seis
  29. Texto do artigo, página 1: dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  30. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão de Eleições de Cidade de ____________________
  31. Texto do artigo, página 2: CREDENCIAL Mandatário de Candidatura
  32. Texto do artigo, página 2: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CEC/MC-EA/2022
  33. Texto do artigo, página 2: Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) de Candidatura o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar os candidatos a Membro da Assembleia Autárquica de _______________________________________________ pelo(a) Partido/Coligação de Partidos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes _____________________________ ____________________________________________.
  34. Texto do artigo, página 2: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  35. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  36. Texto do artigo, página 2: O Presidente da Comissão de Eleições de Cidade
  37. Texto do artigo, página 2: _________________________________
  38. Texto do artigo, página 3: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  39. Texto do artigo, página 3: Comissão Nacional de Eleições
  40. Texto do artigo, página 3: CREDENCIAL Mandatário Nacional
  41. Texto do artigo, página 3: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CNE/MN-EA/2022
  42. Texto do artigo, página 3: Para representar em todas as tapas da preparação realização das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado Mandatário(a) Nacional o(a) Senhor(a) ________________________________ _______________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o(a) Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e os candidatos________________________________________ em todo o processo eleitoral.
  43. Texto do artigo, página 3: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  44. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  45. Texto do artigo, página 3: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  46. Texto do artigo, página 3: _______________________________ Dom Carlos Simão Matsinhe
  47. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Provincial de Eleições de ____________________
  48. Texto do artigo, página 4: CREDENCIAL Mandatário Provincial
  49. Texto do artigo, página 4: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/MP-EA/2022
  50. Texto do artigo, página 4: Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) Provincial o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _________________________________________________________________ em todo o processo eleitoral.
  51. Texto do artigo, página 4: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  52. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  53. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
  54. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de ____________________
  55. Texto do artigo, página 5: CREDENCIAL Mandatário Distrital ou de Cidade
  56. Texto do artigo, página 5: 6.as Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/CEC/MD-EA/2022
  57. Texto do artigo, página 5: Para representar em todas as operações eleitorais, permitidas por Lei, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto no artigo 16, da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Mandatário(a) Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) _______________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e os candidatos _______________________________ ________________________________________________ em todo o processo eleitoral.
  58. Texto do artigo, página 5: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  59. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  60. Texto do artigo, página 5: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
  61. Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  62. Texto do artigo, página 6: Ç
  63. Texto do artigo, página 6: Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de_______________________
  64. Texto do artigo, página 6: COMISSÃO DE ELEIÇÕES DA CIDADE DE MAPUTO
  65. Texto do artigo, página 6: CREDENCIAL Fiscal
  66. Texto do artigo, página 6: CREDENCIAL Observador Nacional
  67. Texto do artigo, página 6: 6.as Eleições Autárquicas 2023 N.º___/CDE/CDE/FIS-RE/2022
  68. Texto do artigo, página 6: 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CEC/ON/2022
  69. Texto do artigo, página 6: Fiscalização do Recenseamento Eleitoral
  70. Texto do artigo, página 6: Para observar as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Nacional, por parte de __________________________________________________________ o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, titular do B.I n.º _____________________ emitido aos ___/___/___em ____________ pelo __________________________________, a fazer a observação de todo o processo eleitoral.
  71. Texto do artigo, página 6: Para fiscalizar o Recenseamento Eleitoral, no quadro das 6.as Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 15 e seguintes da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, é credenciado Fiscal do Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ________________________ _____________________ o(a) Senhor(a)________________________________, titular do BI n.º____________ emitido aos ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de_______________ .
  72. Texto do artigo, página 6: ______________________, aos ___ de ________________ de 202__
  73. Texto do artigo, página 6: __________, aos ___ de _____________ de 202__
  74. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  75. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  76. Texto do artigo, página 6: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
  77. Texto do artigo, página 6: O Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
  78. Texto do artigo, página 6: __________________________________
  79. Texto do artigo, página 6: _________________________________
  80. Texto do artigo, página 6: 1
  81. Texto do artigo, página 7: COMISSÃO PROVINCIAL DE ELEIÇÕES DE_________________
  82. Texto do artigo, página 7: CREDENCIAL Observador Nacional
  83. Texto do artigo, página 7: 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/ON/2022
  84. Texto do artigo, página 7: Para observar as 6.ªs Eleições Autárquicas de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Nacional, por parte de_______________________________________________________ o(a) Senhor(a) _________________________________________________________________, titular do B.I. n.º ____________________ emitido aos ___/___/___em ______________ pelo __________________________________, a fazer a observação de todo o processo eleitoral na Província de________________________.
  85. Texto do artigo, página 7: ______________________, aos ___ de ________________ de 202__
  86. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  87. Texto do artigo, página 7: O Presidente da Comissão Provincial de Eleições
  88. Texto do artigo, página 7: _________________________________
  89. Texto do artigo, página 8: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  90. Texto do artigo, página 8: CREDENCIAL Observador Internacional
  91. Texto do artigo, página 8: 6.as Eleições Autárquicas 2023
  92. Texto do artigo, página 8: N.º __/CNE/OI/2022
  93. Texto do artigo, página 8: Para observar as 6.as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 191 e seguintes da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Observador(a) Internacional por parte de __________________________________________________ o(a) Senhor(a) ________________________________________________, titular do passaporte/DIRE n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, para a fazer observação de todo o processo eleitoral.
  94. Texto do artigo, página 8: Maputo, aos ___ de ______________ de 202__
  95. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  96. Texto do artigo, página 8: O Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  97. Texto do artigo, página 8: _________________________________ Dom Carlos Simão Matsinhe
  98. Texto do artigo, página 8: 1
  99. Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  100. Texto do artigo, página 9: Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
  101. Texto do artigo, página 9: CREDENCIAL Delegado Provincial
  102. Texto do artigo, página 9: Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CPE/DP-EA/2022
  103. Texto do artigo, página 9: Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado(a) Provincial o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _______________________________________.
  104. Texto do artigo, página 9: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  105. Texto do artigo, página 9: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  106. Texto do artigo, página 9: O Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo
  107. Texto do artigo, página 9: _________________________________
  108. Texto do artigo, página 9: 1
  109. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de_____________
  110. Texto do artigo, página 10: CREDENCIAL
  111. Texto do artigo, página 10: Delegado de Candidatura Distrital ou de Cidade
  112. Texto do artigo, página 10: Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/DC-EA/2022
  113. Texto do artigo, página 10: Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado(a) de Candidatura Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) ______________________________
  114. Texto do artigo, página 10: ___________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos _______________________________________ em todo o processo eleitoral.
  115. Texto do artigo, página 10: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  116. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  117. Texto do artigo, página 10: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
  118. Texto do artigo, página 10: _________________________________
  119. Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade de _______________
  120. Texto do artigo, página 11: CREDENCIAL Delegado de Candidatura
  121. Texto do artigo, página 11: Eleições Autárquicas de 2023 N.º __/CDE/CED/DC-EA/2022
  122. Texto do artigo, página 11: Para fiscalizar as operações eleitorais junto à mesa da assembleia de voto n.º__________, no quadro das 6.ªs Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 66 e seguintes, da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, é credenciado(a) Delegado Distrital ou de Cidade o(a) Senhor(a) ________________________________________, titular do Cartão de Eleitor/BI n.º__________________ emitido aos ___/___/___em ________ pelo _______________, a representar o Partido Político/Coligação de Partidos Políticos/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes e candidatos_______________________________________ em todo o processo eleitoral.
  123. Texto do artigo, página 11: ____________________, aos ___ de _________________ de 202__
  124. Texto do artigo, página 11: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  125. Texto do artigo, página 11: O Presidente da Comissão Distrital de Eleições ou de Cidade
  126. Texto do artigo, página 11: _________________________________
  127. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  128. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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