Diploma Ministerial n.º 67/2017

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Diploma Ministerial n.º 67/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2017
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 31, do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração ao Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 1 O artigo 62 do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma
Texto do artigo · p. 1 Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 62
Texto do artigo · p. 1 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 1 1. Os serviços que integram as Delegações Regionais são executados pelas Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 1 2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por um Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 1 3. As Delegações Provinciais subordinam-se ao Delegado Regional.
Número ou marcador · p. 1 4. As Delegações Provinciais do INATTER organizam-se em:
Número ou marcador · p. 1 a) Secção de Inspecção, Fiscalização e de Segurança;
Número ou marcador · p. 1 b) Secção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Secção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 1 d) Secção de Certificação.
Número ou marcador · p. 1 5. Os órgãos previstos no número anterior, no exercício das suas funções, obedecem às atribuições dispostas nos órgãos centrais tendo em consideração a sua natureza executora local.
Número ou marcador · p. 1 6. A Secção de Administração e Finanças abarca as atribuições
Texto do artigo · p. 1 de património, secretaria, arquivo, aquisições e planificação.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 aos 13 de Junho de 2017. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de delegar a competência para a celebração de contratos de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra, com funcionários do Ministério da Economia e Finanças que exerçam tal direito, nos termos do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Decreto n.º 17/2014, de 6 de Maio, o Ministro da Economia e Finanças, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 1. É delegado no Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, a competência para celebrar, em representação do Ministro da Economia e Finanças, contratos
Texto do artigo · p. 2 de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra, com funcionários do Ministério da Economia e Finanças que exerçam tal direito, nos termos do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Decreto n.º 17/2014, de 6 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 2. A competência ora delegada não é susceptível de subdelegação.
Número ou marcador · p. 2 3. A presente delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
Número ou marcador · p. 2 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 23 de Junho de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 31, do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração ao Regulamento Interno)
  7. Texto do artigo, página 1: O artigo 62 do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma
  8. Texto do artigo, página 1: Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 62
  10. Texto do artigo, página 1: (Delegações Provinciais)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. Os serviços que integram as Delegações Regionais são executados pelas Delegações Provinciais.
  12. Número ou marcador, página 1: 2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por um Delegado Provincial.
  13. Número ou marcador, página 1: 3. As Delegações Provinciais subordinam-se ao Delegado Regional.
  14. Número ou marcador, página 1: 4. As Delegações Provinciais do INATTER organizam-se em:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Secção de Inspecção, Fiscalização e de Segurança;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Secção de Recursos Humanos;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Secção de Administração e Finanças;
  18. Número ou marcador, página 1: d) Secção de Certificação.
  19. Número ou marcador, página 1: 5. Os órgãos previstos no número anterior, no exercício das suas funções, obedecem às atribuições dispostas nos órgãos centrais tendo em consideração a sua natureza executora local.
  20. Número ou marcador, página 1: 6. A Secção de Administração e Finanças abarca as atribuições
  21. Texto do artigo, página 1: de património, secretaria, arquivo, aquisições e planificação.
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  23. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  24. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo,
  25. Texto do artigo, página 1: aos 13 de Junho de 2017. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
  26. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de delegar a competência para a celebração de contratos de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra, com funcionários do Ministério da Economia e Finanças que exerçam tal direito, nos termos do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Decreto n.º 17/2014, de 6 de Maio, o Ministro da Economia e Finanças, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  29. Número ou marcador, página 1: 1. É delegado no Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, a competência para celebrar, em representação do Ministro da Economia e Finanças, contratos
  30. Texto do artigo, página 2: de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra, com funcionários do Ministério da Economia e Finanças que exerçam tal direito, nos termos do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Decreto n.º 17/2014, de 6 de Maio.
  31. Número ou marcador, página 2: 2. A competência ora delegada não é susceptível de subdelegação.
  32. Número ou marcador, página 2: 3. A presente delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 2: 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  34. Texto do artigo, página 2: publicação.
  35. Texto do artigo, página 2: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 23 de Junho de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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