I SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 165/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 I SÉRIE — Número 165
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2017:
- Parágrafo, página 1: Concernente à alteração pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, a competência para celebrar, em representação do Ministro da Economia e Finanças, contratos de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2017
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração pontual do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 31, do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração ao Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 1: O artigo 62 do Regulamento Interno do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, aprovado pelo Diploma
- Texto do artigo, página 1: Ministerial n.º 147/2014, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 62
- Texto do artigo, página 1: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os serviços que integram as Delegações Regionais são executados pelas Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 1: 2. As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por um Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 1: 3. As Delegações Provinciais subordinam-se ao Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 1: 4. As Delegações Provinciais do INATTER organizam-se em:
- Número ou marcador, página 1: a) Secção de Inspecção, Fiscalização e de Segurança;
- Número ou marcador, página 1: b) Secção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 1: c) Secção de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 1: d) Secção de Certificação.
- Número ou marcador, página 1: 5. Os órgãos previstos no número anterior, no exercício das suas funções, obedecem às atribuições dispostas nos órgãos centrais tendo em consideração a sua natureza executora local.
- Número ou marcador, página 1: 6. A Secção de Administração e Finanças abarca as atribuições
- Texto do artigo, página 1: de património, secretaria, arquivo, aquisições e planificação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo,
- Texto do artigo, página 1: aos 13 de Junho de 2017. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de delegar a competência para a celebração de contratos de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra, com funcionários do Ministério da Economia e Finanças que exerçam tal direito, nos termos do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Decreto n.º 17/2014, de 6 de Maio, o Ministro da Economia e Finanças, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: 1. É delegado no Secretário Permanente do Ministério da Economia e Finanças, a competência para celebrar, em representação do Ministro da Economia e Finanças, contratos
- Parágrafo, página 2: 2286 I SÉRIE — NÚMERO 165
- Texto do artigo, página 2: de alienação de viaturas do Estado, no regime de afectação e opção de compra, com funcionários do Ministério da Economia e Finanças que exerçam tal direito, nos termos do Regulamento de Alienação de Viaturas do Estado aprovado pelo Decreto n.º 17/2014, de 6 de Maio.
- Número ou marcador, página 2: 2. A competência ora delegada não é susceptível de subdelegação.
- Número ou marcador, página 2: 3. A presente delegação de competências pode ser avocada ou revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: 4. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 23 de Junho de 2017. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 2: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 67/2017 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES