Resolução n.º 34/2020
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Resolução n.º 34/2020
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| Escalãoondevaiser enquadrado | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Classeondevaiser enquadrado | A | B | C | E | |||||||||
| Gruposalarial | 11 | ||||||||||||
| Categoriaondevaiserenquadrado | TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial | ||||||||||||
| Escalãoactual | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 |
| Classeactual | A | B | C | E | |||||||||
| Carreiraactual | TécnicoSuperiordeN1 Téc.Sup.Adm.Púb.N1; TécnicoSuperiorde ComunicaçãoSocial |
| Escalãoondevaiser enquadrado | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Classeondevaiser enquadrado | A | B | C | E | |||||||||
| Gruposalarial | 8 | ||||||||||||
| Categoriaondevaiserenquadrado | TécnicodePrevidênciaSocial | ||||||||||||
| Escalãoactual | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | 4 | 3 | 2 | 1 | |
| Classeactual | A | B | C | E | |||||||||
| Carreiraactual | TécnicoProfissional TécnicoProfissionalde AdministraçãoPública |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 34/2020
- Texto do artigo, página 4: de 27 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os critérios de enquadramento do pessoal em serviço no Instituto Nacional de Previdência Social, IP, nas carreiras específicas de previdência social, aprovadas pela Resolução n.º 8/2019, de 15 de Agosto, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, ao abrigo do disposto na subalínea iii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovados os seguintes critérios de enquadramento nas carreiras específicas de previdência social, de cada funcionário e agente de Estado que se encontre na carreira de regime geral ou específica e em serviço no Instituto Nacional de Previdência Social, IP:
- Número ou marcador, página 4: 1. Estar em exercício de actividades do âmbito das atribuições do Instituto Nacional de Previdência Social, IP, à data de entrada em vigor dos critérios de enquadramento ora aprovados;
- Número ou marcador, página 4: 2. Observar-se a relação de correspondência entre
- Texto do artigo, página 4: o vencimento base da classe e escalão em que cada funcionário ou agente se encontra à data do enquadramento na respectiva carreira geral ou específica e o vencimento da classe e escalão
- Texto do artigo, página 4: da carreira específica de Técnico Superior de Previdência Social ou de Técnico de Previdência Social para que for enquadrado, nos termos do Anexo Único à presente Resolução; e
- Número ou marcador, página 4: 3. Quando o vencimento base na carreira específica da previdência social for inferior ao que o funcionário ou agente auferia à data do enquadramento, será enquadrado na classe e escalão da carreira de previdência social correspondente ao vencimento base imediatamente superior.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os critérios de enquadramento do pessoal estabelecidos nos números 1) a 3) do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos Técnicos das Direcções Provinciais de Economia e Finanças que transitarem para as Representações e Quadro de Pessoal do INPS.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Complementarmente à presente Resolução, a admissão bem como a progressão e promoção subsequentes, nas carreiras em vigor no Instituto Nacional de Previdência Social, IP, obedecem os requisitos previstos para cada carreira, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Comissão Interministerial da Reforma da Administração
- Texto do artigo, página 4: Pública, aos 17 de Fevereiro de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 5: enquadrado Escalãoondevaiser
- Texto do artigo, página 5: enquadrado
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: CategoriaondevaiserenquadradoGruposalarial Classeondevaiser
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: CritériosdeenquadramentonacarreiradeTécnicoSuperiordePrevidênciaSocial
- Texto do artigo, página 5: AnexoÚnico
- Texto do artigo, página 5: Escalãoondevaiser
enquadrado
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
2
1
1
Classeondevaiser
enquadrado
A
B
C
E
Gruposalarial
11
Categoriaondevaiserenquadrado
TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial
Escalãoactual
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
2
1
1
Classeactual
A
B
C
E
Carreiraactual
TécnicoSuperiordeN1
Téc.Sup.Adm.Púb.N1;
TécnicoSuperiorde
ComunicaçãoSocial
Escalãoondevaiser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeondevaiser enquadrado A B C E Gruposalarial 11 Categoriaondevaiserenquadrado TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial Escalãoactual 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeactual A B C E Carreiraactual TécnicoSuperiordeN1 Téc.Sup.Adm.Púb.N1; TécnicoSuperiorde ComunicaçãoSocial - Texto do artigo, página 5: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Previdência Social Carreira actual Técnico Superior de NI Técnico Superior de NII; Técnico Superior de Comunicação Social Classe actual A B C E Escalão actual 4 3 2 1 4 3 2 1 Classe onde vai ser enquadrado A B C E Grupo salarial Categoria onde vai ser enquadrado Técnico Superior de Previdência Social 11 Escalão onde vai ser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 1 1
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 3
- Texto do artigo, página 5: 2
- Texto do artigo, página 5: 1
- Texto do artigo, página 5: E1
- Texto do artigo, página 5: B
- Texto do artigo, página 5: C
- Texto do artigo, página 5: CritériosdeenquadramentonacarreiradeTécnicodePrevidênciaSocial
- Texto do artigo, página 5: TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial11
- Texto do artigo, página 5: Té
- Texto do artigo, página 5: Té
- Texto do artigo, página 5: Escalãoondevaiser
enquadrado
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
2
1
1
Classeondevaiser
enquadrado
A
B
C
E
Gruposalarial
8
Categoriaondevaiserenquadrado
TécnicodePrevidênciaSocial
Escalãoactual
4
3
2
1
4
3
2
1
4
3
2
1
Classeactual
A
B
C
E
Carreiraactual
TécnicoProfissional
TécnicoProfissionalde
AdministraçãoPública
Escalãoondevaiser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeondevaiser enquadrado A B C E Gruposalarial 8 Categoriaondevaiserenquadrado TécnicodePrevidênciaSocial Escalãoactual 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 Classeactual A B C E Carreiraactual TécnicoProfissional TécnicoProfissionalde AdministraçãoPública - Texto do artigo, página 5: enquadrado Escalãoondevaiser
- Texto do artigo, página 5: enquadrado
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 33
- Texto do artigo, página 5: 22
- Texto do artigo, página 5: 11
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 33
- Texto do artigo, página 5: 22
- Texto do artigo, página 5: 11
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 33
- Texto do artigo, página 5: 22
- Texto do artigo, página 5: 11
- Texto do artigo, página 5: EE1
- Texto do artigo, página 5: CarreiraactualClasseactualEscalãoactual Classeondevaiser
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: B
- Texto do artigo, página 5: C
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: 4
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: B
- Texto do artigo, página 5: C
- Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissionalde
- Texto do artigo, página 5: AdministraçãoPública
- Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissional
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