Resolução n.º 34/2020

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 34/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 34/2020
Texto do artigo · p. 4 de 27 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar os critérios de enquadramento do pessoal em serviço no Instituto Nacional de Previdência Social, IP, nas carreiras específicas de previdência social, aprovadas pela Resolução n.º 8/2019, de 15 de Agosto, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, ao abrigo do disposto na subalínea iii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São aprovados os seguintes critérios de enquadramento nas carreiras específicas de previdência social, de cada funcionário e agente de Estado que se encontre na carreira de regime geral ou específica e em serviço no Instituto Nacional de Previdência Social, IP:
Número ou marcador · p. 4 1. Estar em exercício de actividades do âmbito das atribuições do Instituto Nacional de Previdência Social, IP, à data de entrada em vigor dos critérios de enquadramento ora aprovados;
Número ou marcador · p. 4 2. Observar-se a relação de correspondência entre
Texto do artigo · p. 4 o vencimento base da classe e escalão em que cada funcionário ou agente se encontra à data do enquadramento na respectiva carreira geral ou específica e o vencimento da classe e escalão
Texto do artigo · p. 4 da carreira específica de Técnico Superior de Previdência Social ou de Técnico de Previdência Social para que for enquadrado, nos termos do Anexo Único à presente Resolução; e
Número ou marcador · p. 4 3. Quando o vencimento base na carreira específica da previdência social for inferior ao que o funcionário ou agente auferia à data do enquadramento, será enquadrado na classe e escalão da carreira de previdência social correspondente ao vencimento base imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Os critérios de enquadramento do pessoal estabelecidos nos números 1) a 3) do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos Técnicos das Direcções Provinciais de Economia e Finanças que transitarem para as Representações e Quadro de Pessoal do INPS.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Complementarmente à presente Resolução, a admissão bem como a progressão e promoção subsequentes, nas carreiras em vigor no Instituto Nacional de Previdência Social, IP, obedecem os requisitos previstos para cada carreira, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Comissão Interministerial da Reforma da Administração
Texto do artigo · p. 4 Pública, aos 17 de Fevereiro de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 5 enquadrado Escalãoondevaiser
Texto do artigo · p. 5 enquadrado
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 3
Texto do artigo · p. 5 CategoriaondevaiserenquadradoGruposalarial Classeondevaiser
Texto do artigo · p. 5 A
Texto do artigo · p. 5 CritériosdeenquadramentonacarreiradeTécnicoSuperiordePrevidênciaSocial
Texto do artigo · p. 5 AnexoÚnico
Texto do artigo · p. 5 Escalãoondevaiser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeondevaiser enquadrado A B C E Gruposalarial 11 Categoriaondevaiserenquadrado TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial Escalãoactual 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeactual A B C E Carreiraactual TécnicoSuperiordeN1 Téc.Sup.Adm.Púb.N1; TécnicoSuperiorde ComunicaçãoSocial
Escalãoondevaiser enquadrado4321432143211
Classeondevaiser enquadradoABCE
Gruposalarial11
CategoriaondevaiserenquadradoTécnicoSuperiordePrevidênciaSocial
Escalãoactual4321432143211
ClasseactualABCE
CarreiraactualTécnicoSuperiordeN1 Téc.Sup.Adm.Púb.N1; TécnicoSuperiorde ComunicaçãoSocial
Texto do artigo · p. 5 Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Previdência Social Carreira actual Técnico Superior de NI Técnico Superior de NII; Técnico Superior de Comunicação Social Classe actual A B C E Escalão actual 4 3 2 1 4 3 2 1 Classe onde vai ser enquadrado A B C E Grupo salarial Categoria onde vai ser enquadrado Técnico Superior de Previdência Social 11 Escalão onde vai ser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 1 1
Texto do artigo · p. 5 2
Texto do artigo · p. 5 1
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 3
Texto do artigo · p. 5 2
Texto do artigo · p. 5 1
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 3
Texto do artigo · p. 5 2
Texto do artigo · p. 5 1
Texto do artigo · p. 5 E1
Texto do artigo · p. 5 B
Texto do artigo · p. 5 C
Texto do artigo · p. 5 CritériosdeenquadramentonacarreiradeTécnicodePrevidênciaSocial
Texto do artigo · p. 5 TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial11
Texto do artigo · p. 5
Texto do artigo · p. 5
Texto do artigo · p. 5 Escalãoondevaiser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeondevaiser enquadrado A B C E Gruposalarial 8 Categoriaondevaiserenquadrado TécnicodePrevidênciaSocial Escalãoactual 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 Classeactual A B C E Carreiraactual TécnicoProfissional TécnicoProfissionalde AdministraçãoPública
Escalãoondevaiser enquadrado4321432143211
Classeondevaiser enquadradoABCE
Gruposalarial8
CategoriaondevaiserenquadradoTécnicodePrevidênciaSocial
Escalãoactual432143214321
ClasseactualABCE
CarreiraactualTécnicoProfissional TécnicoProfissionalde AdministraçãoPública
Texto do artigo · p. 5 enquadrado Escalãoondevaiser
Texto do artigo · p. 5 enquadrado
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 33
Texto do artigo · p. 5 22
Texto do artigo · p. 5 11
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 33
Texto do artigo · p. 5 22
Texto do artigo · p. 5 11
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 33
Texto do artigo · p. 5 22
Texto do artigo · p. 5 11
Texto do artigo · p. 5 EE1
Texto do artigo · p. 5 CarreiraactualClasseactualEscalãoactual Classeondevaiser
Texto do artigo · p. 5 A
Texto do artigo · p. 5 B
Texto do artigo · p. 5 C
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 4
Texto do artigo · p. 5 A
Texto do artigo · p. 5 B
Texto do artigo · p. 5 C
Texto do artigo · p. 5 TécnicoProfissionalde
Texto do artigo · p. 5 AdministraçãoPública
Texto do artigo · p. 5 TécnicoProfissional
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 34/2020
  3. Texto do artigo, página 4: de 27 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar os critérios de enquadramento do pessoal em serviço no Instituto Nacional de Previdência Social, IP, nas carreiras específicas de previdência social, aprovadas pela Resolução n.º 8/2019, de 15 de Agosto, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, ao abrigo do disposto na subalínea iii) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, determina:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovados os seguintes critérios de enquadramento nas carreiras específicas de previdência social, de cada funcionário e agente de Estado que se encontre na carreira de regime geral ou específica e em serviço no Instituto Nacional de Previdência Social, IP:
  6. Número ou marcador, página 4: 1. Estar em exercício de actividades do âmbito das atribuições do Instituto Nacional de Previdência Social, IP, à data de entrada em vigor dos critérios de enquadramento ora aprovados;
  7. Número ou marcador, página 4: 2. Observar-se a relação de correspondência entre
  8. Texto do artigo, página 4: o vencimento base da classe e escalão em que cada funcionário ou agente se encontra à data do enquadramento na respectiva carreira geral ou específica e o vencimento da classe e escalão
  9. Texto do artigo, página 4: da carreira específica de Técnico Superior de Previdência Social ou de Técnico de Previdência Social para que for enquadrado, nos termos do Anexo Único à presente Resolução; e
  10. Número ou marcador, página 4: 3. Quando o vencimento base na carreira específica da previdência social for inferior ao que o funcionário ou agente auferia à data do enquadramento, será enquadrado na classe e escalão da carreira de previdência social correspondente ao vencimento base imediatamente superior.
  11. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Os critérios de enquadramento do pessoal estabelecidos nos números 1) a 3) do artigo anterior aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos Técnicos das Direcções Provinciais de Economia e Finanças que transitarem para as Representações e Quadro de Pessoal do INPS.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Complementarmente à presente Resolução, a admissão bem como a progressão e promoção subsequentes, nas carreiras em vigor no Instituto Nacional de Previdência Social, IP, obedecem os requisitos previstos para cada carreira, nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
  13. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 4: publicação. Comissão Interministerial da Reforma da Administração
  15. Texto do artigo, página 4: Pública, aos 17 de Fevereiro de 2020. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
  16. Texto do artigo, página 5: enquadrado Escalãoondevaiser
  17. Texto do artigo, página 5: enquadrado
  18. Texto do artigo, página 5: 4
  19. Texto do artigo, página 5: 3
  20. Texto do artigo, página 5: CategoriaondevaiserenquadradoGruposalarial Classeondevaiser
  21. Texto do artigo, página 5: A
  22. Texto do artigo, página 5: CritériosdeenquadramentonacarreiradeTécnicoSuperiordePrevidênciaSocial
  23. Texto do artigo, página 5: AnexoÚnico
  24. Texto do artigo, página 5: Escalãoondevaiser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeondevaiser enquadrado A B C E Gruposalarial 11 Categoriaondevaiserenquadrado TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial Escalãoactual 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeactual A B C E Carreiraactual TécnicoSuperiordeN1 Téc.Sup.Adm.Púb.N1; TécnicoSuperiorde ComunicaçãoSocial
    Escalãoondevaiser enquadrado4321432143211
    Classeondevaiser enquadradoABCE
    Gruposalarial11
    CategoriaondevaiserenquadradoTécnicoSuperiordePrevidênciaSocial
    Escalãoactual4321432143211
    ClasseactualABCE
    CarreiraactualTécnicoSuperiordeN1 Téc.Sup.Adm.Púb.N1; TécnicoSuperiorde ComunicaçãoSocial
  25. Texto do artigo, página 5: Critérios de enquadramento na carreira de Técnico Superior de Previdência Social Carreira actual Técnico Superior de NI Técnico Superior de NII; Técnico Superior de Comunicação Social Classe actual A B C E Escalão actual 4 3 2 1 4 3 2 1 Classe onde vai ser enquadrado A B C E Grupo salarial Categoria onde vai ser enquadrado Técnico Superior de Previdência Social 11 Escalão onde vai ser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 1 1
  26. Texto do artigo, página 5: 2
  27. Texto do artigo, página 5: 1
  28. Texto do artigo, página 5: 4
  29. Texto do artigo, página 5: 3
  30. Texto do artigo, página 5: 2
  31. Texto do artigo, página 5: 1
  32. Texto do artigo, página 5: 4
  33. Texto do artigo, página 5: 3
  34. Texto do artigo, página 5: 2
  35. Texto do artigo, página 5: 1
  36. Texto do artigo, página 5: E1
  37. Texto do artigo, página 5: B
  38. Texto do artigo, página 5: C
  39. Texto do artigo, página 5: CritériosdeenquadramentonacarreiradeTécnicodePrevidênciaSocial
  40. Texto do artigo, página 5: TécnicoSuperiordePrevidênciaSocial11
  41. Texto do artigo, página 5: Té
  42. Texto do artigo, página 5: Té
  43. Texto do artigo, página 5: Escalãoondevaiser enquadrado 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 1 Classeondevaiser enquadrado A B C E Gruposalarial 8 Categoriaondevaiserenquadrado TécnicodePrevidênciaSocial Escalãoactual 4 3 2 1 4 3 2 1 4 3 2 1 Classeactual A B C E Carreiraactual TécnicoProfissional TécnicoProfissionalde AdministraçãoPública
    Escalãoondevaiser enquadrado4321432143211
    Classeondevaiser enquadradoABCE
    Gruposalarial8
    CategoriaondevaiserenquadradoTécnicodePrevidênciaSocial
    Escalãoactual432143214321
    ClasseactualABCE
    CarreiraactualTécnicoProfissional TécnicoProfissionalde AdministraçãoPública
  44. Texto do artigo, página 5: enquadrado Escalãoondevaiser
  45. Texto do artigo, página 5: enquadrado
  46. Texto do artigo, página 5: 4
  47. Texto do artigo, página 5: 33
  48. Texto do artigo, página 5: 22
  49. Texto do artigo, página 5: 11
  50. Texto do artigo, página 5: 4
  51. Texto do artigo, página 5: 33
  52. Texto do artigo, página 5: 22
  53. Texto do artigo, página 5: 11
  54. Texto do artigo, página 5: 4
  55. Texto do artigo, página 5: 33
  56. Texto do artigo, página 5: 22
  57. Texto do artigo, página 5: 11
  58. Texto do artigo, página 5: EE1
  59. Texto do artigo, página 5: CarreiraactualClasseactualEscalãoactual Classeondevaiser
  60. Texto do artigo, página 5: A
  61. Texto do artigo, página 5: B
  62. Texto do artigo, página 5: C
  63. Texto do artigo, página 5: 4
  64. Texto do artigo, página 5: 4
  65. Texto do artigo, página 5: 4
  66. Texto do artigo, página 5: A
  67. Texto do artigo, página 5: B
  68. Texto do artigo, página 5: C
  69. Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissionalde
  70. Texto do artigo, página 5: AdministraçãoPública
  71. Texto do artigo, página 5: TécnicoProfissional
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.