I SÉRIE — n.º 165

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 165/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 165
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 110/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Classificador de Informação Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Extingue o Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, criado por Despacho de 8 de Março de 2022.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina que Bernabé Carlos Zandamela cessa as funções de Director do Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo (ZEEA-L).
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/P/CSMMP/2023:
Parágrafo · p. 1 Delega competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito quando requerido pelos instrutores.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 110/2023
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública, determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
Texto do artigo · p. 1 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 3 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
Texto do artigo · p. 1 1. Apresentação e Recomendações Gerais
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro que aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) e revoga o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades, nos termos do artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 E na perspectiva de assegurar a implementação das normas do Segredo de Estado no que tange a correcta classificação de informações, o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, criado nos termos do Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários deste ministério.
Texto do artigo · p. 1 2. Classificador de Informações do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
Texto do artigo · p. 1 N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações
Texto do artigo · p. 2 N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; - Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 01 Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados. Segredo de Estado 5 anos Necessidade de Conhecer 02 Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais. Segredo de Estado 5 anos Necessidade de Conhecer 03 Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas. Segredo de Estado Permanente Necessidade de Conhecer 04 Análises, pareceres e despachos superiores a classificação. Segredo de Estado Permanente Necessidade de Conhecer Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas. Secreto Até ratificação Necessidade de conhecer 07 Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; - Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
01Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados.Segredo de Estado5 anosNecessidade de Conhecer
02Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais.Segredo de Estado5 anosNecessidade de Conhecer
03Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas.Segredo de EstadoPermanenteNecessidade de Conhecer
04Análises, pareceres e despachos superiores a classificação.Segredo de EstadoPermanenteNecessidade de Conhecer
Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
01Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
02Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
03Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
04Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
05Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior.SecretoPermanenteNecessidade de conhecer
06Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas.SecretoAté ratificaçãoNecessidade de conhecer
07Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 3 N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências. 01 Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos. Confidencial Ate a divulgação Necessidade de conhecer 03 Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores. Confidencial 5 anos Necessidade de conhecer 04 Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo). Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 06 Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 07 Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado. Confidencial Ate a divulgação Necessidade de conhecer 08 Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 09 Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 10 Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 11 Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 12 Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 14 Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 15 Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais. Confidencial Até a ratificação Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências.
01Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
02Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos.ConfidencialAte a divulgaçãoNecessidade de conhecer
03Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores.Confidencial5 anosNecessidade de conhecer
04Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo).ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
05Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
06Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
07Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado.ConfidencialAte a divulgaçãoNecessidade de conhecer
08Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
09Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
10Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
11Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
12Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
13Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
14Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
15Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais.ConfidencialAté a ratificaçãoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 4 N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso 16 Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 17 Lista de credores, devedores. Confidencial 5 anos Necessidade de conhecer 18 Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 19 Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca. Restrito 5 anos Necessidade de conhecer 06 Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 07 Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 08 Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 09 Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 10 Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas. Restrito Até 2 anos Necessidade de conhecer 11 Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 12 Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
16Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
17Lista de credores, devedores.Confidencial5 anosNecessidade de conhecer
18Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
19Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
01Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
02Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
03Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
04Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
05Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca.Restrito5 anosNecessidade de conhecer
06Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
07Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
08Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
09Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
10Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas.RestritoAté 2 anosNecessidade de conhecer
11Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
12Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras),RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 5 N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso 13 Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 14 Estudos para concessão de direitos de pesca. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 15 Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 16 Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 17 Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 18 Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 19 Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 20 Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 21 Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados. Restrito Permanente Necessidade de conhecer
N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
13Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
14Estudos para concessão de direitos de pesca.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
15Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
16Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
17Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
18Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
19Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
20Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
21Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
Texto do artigo · p. 5 Índice
Texto do artigo · p. 5 A
Texto do artigo · p. 5 Análises, pareceres e despachos superiores que justifiquem a classificação de Segredo de Estado ...................................... 2
Texto do artigo · p. 5 Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas ................................................................................... 4
Texto do artigo · p. 5 D
Texto do artigo · p. 5 Decisões de Sua Excelência o Ministro do MIMAIP em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores ............................................. 5
Texto do artigo · p. 5 Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como institutos de pesquisa dependentes que justifiquem classificação superior ................................................................................... 9
Texto do artigo · p. 5 E
Texto do artigo · p. 5 Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique ................................................. 3
Texto do artigo · p. 5 Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo) ........... 5
Texto do artigo · p. 5 Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos, que justifiquem a classificação de secreto .................................................................................7
Texto do artigo · p. 5 Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), que justifiquem a classificação de restrito ................................................................................ 8
Texto do artigo · p. 5 Estudos para concessão de direitos de pesca ...................... 8 F
Texto do artigo · p. 5 Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura ............................................................ 6
Texto do artigo · p. 5 I
Texto do artigo · p. 5 Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado ............................................................................... 6
Texto do artigo · p. 5 Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas ................................................................................... 7
Texto do artigo · p. 5 L
Texto do artigo · p. 5 Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal IUU ................................................................................ 6
Texto do artigo · p. 5 Lista de credores, devedores .............................................. 6 M
Texto do artigo · p. 5 Matérias Preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos
Texto do artigo · p. 5 científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas ........................ 2
Texto do artigo · p. 6 Investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores ....................................................... 4
Texto do artigo · p. 6 Sanidade dos organismos aquáticos ................................... 4 Processos de instalação, construção e/ou modificação
Texto do artigo · p. 6 e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura ......... 5
Texto do artigo · p. 6 Inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada ............................... 5
Texto do artigo · p. 6 Sanidade dos organismos aquáticos ................................... 4 Gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro
Texto do artigo · p. 6 do Estado ................................................................................. 7
Texto do artigo · p. 6 Licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas ................................................................................... 7
Texto do artigo · p. 6 Revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias ...................................................................................... 7
Texto do artigo · p. 6 Preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas ........................... 7
Texto do artigo · p. 6 Coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados ................................................................................... 9
Texto do artigo · p. 6 P
Texto do artigo · p. 6 Pareceres Matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas
Texto do artigo · p. 6 que envolvam Estados ............................................................. 2
Texto do artigo · p. 6 Resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais ....................................................................... 5
Texto do artigo · p. 6 Propostas de financiamento de projectos de empreendimentos .................................................................................. 6
Texto do artigo · p. 6 Políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca ..................................................... 7
Texto do artigo · p. 6 Técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas ............................................................................. 8
Texto do artigo · p. 6 Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática ......................... 5
Texto do artigo · p. 6 Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres ................................................................................ 7
Texto do artigo · p. 6 Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos ................................................................................ 3
Texto do artigo · p. 6 Projectos de estudos, construção de infra-estruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado ................................................................................. 3
Texto do artigo · p. 6 Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo ......................................................... 5
Texto do artigo · p. 6 Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura ............................................................ 6
Texto do artigo · p. 6 Propostas
Texto do artigo · p. 6 Projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros ........ 3 Projectos e/ou informações das organizações do sector,
Texto do artigo · p. 6 indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior, cujo impacto justifique a classificação de secreto ........................................................ 4
Texto do artigo · p. 6 Adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas ........................................................ 4
Texto do artigo · p. 6 Plano Nacional de Inspecção do Pescado ........................... 5 Aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros
Texto do artigo · p. 6 (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias ......................................................... 8
Texto do artigo · p. 6 Alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas ........................................................ 8
Texto do artigo · p. 6 Processos
Texto do artigo · p. 6 Preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria ..................................................................................... 5
Texto do artigo · p. 6 Infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas .................................................... 6
Texto do artigo · p. 6 Estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e não-governamentais ...................................................................... 6
Texto do artigo · p. 6 Preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos ............................................................ 7
Texto do artigo · p. 6 Preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca ................. 8
Texto do artigo · p. 6 Crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos ............................... 9
Texto do artigo · p. 6 R
Texto do artigo · p. 6 Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos ....................................... 8
Texto do artigo · p. 6 Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais ................................................................................ 2
Texto do artigo · p. 6 S
Texto do artigo · p. 6 Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório ......................................................... 7
Texto do artigo · p. 6 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de adequar a estrutura de funcionamento da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, abreviadamente designada por ZEEA-L, criada através do Decreto n.º 4/21, de 12 de Fevereiro, é extinto o Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, criado por despacho de 8 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Bernabé Carlos Zandamela, cessa as funções de Director do Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo (ZEEA-L), criada através do Decreto n.º 4/21, de 12 de Fevereiro, para as quais havia sido designado por despacho de 8 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
Texto do artigo · p. 7 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 9/P/CSMMP/2023
Texto do artigo · p. 7 de 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de delegação de competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito contra Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, nos termos da alínea g), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro e por Deliberação n.º 608/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, determina:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. Delegar competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito quando requerido pelos instrutores.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 CSMMP, em Maputo, 21 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 7 Os membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Alberto Paulo. Lucas Silva João. Carolina Azarias. Ana Maria Gemo Bié. Naftal Luís Zucula. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Américo Julião Letela. Saimone Muhambi Macuiana. Tomás Semende Zandamela. Gumercindo Fernando Muchave. Cláudia Elisabeth Miguel. Cecília da Silva Lubrino Simbine. Chico Gonçalves Pery. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino. Alberto Junteiro Chande. Amélia Ernesto Machava Munguambe. Deyse da Cristina Zandamela. Estevão Eduardo.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 165
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informação Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Extingue o Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, criado por Despacho de 8 de Março de 2022.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Determina que Bernabé Carlos Zandamela cessa as funções de Director do Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo (ZEEA-L).
  18. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
  19. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/P/CSMMP/2023:
  20. Parágrafo, página 1: Delega competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito quando requerido pelos instrutores.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  22. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2023
  23. Texto do artigo, página 1: de 25 de Agosto
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública, determina:
  25. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
  26. Texto do artigo, página 1: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 3 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  28. Texto do artigo, página 1: Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
  29. Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
  30. Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro que aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) e revoga o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades, nos termos do artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
  31. Texto do artigo, página 1: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas do Segredo de Estado no que tange a correcta classificação de informações, o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, criado nos termos do Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários deste ministério.
  32. Texto do artigo, página 1: 2. Classificador de Informações do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
  33. Texto do artigo, página 1: N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo de RestriçãoNível de Acesso
    Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações
  34. Texto do artigo, página 2: N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; - Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 01 Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados. Segredo de Estado 5 anos Necessidade de Conhecer 02 Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais. Segredo de Estado 5 anos Necessidade de Conhecer 03 Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas. Segredo de Estado Permanente Necessidade de Conhecer 04 Análises, pareceres e despachos superiores a classificação. Segredo de Estado Permanente Necessidade de Conhecer Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas. Secreto Até ratificação Necessidade de conhecer 07 Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
    internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; - Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
    01Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados.Segredo de Estado5 anosNecessidade de Conhecer
    02Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais.Segredo de Estado5 anosNecessidade de Conhecer
    03Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas.Segredo de EstadoPermanenteNecessidade de Conhecer
    04Análises, pareceres e despachos superiores a classificação.Segredo de EstadoPermanenteNecessidade de Conhecer
    Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
    01Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    02Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    03Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    04Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    05Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior.SecretoPermanenteNecessidade de conhecer
    06Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas.SecretoAté ratificaçãoNecessidade de conhecer
    07Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas.SecretoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
  35. Texto do artigo, página 3: N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências. 01 Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos. Confidencial Ate a divulgação Necessidade de conhecer 03 Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores. Confidencial 5 anos Necessidade de conhecer 04 Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo). Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 06 Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 07 Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado. Confidencial Ate a divulgação Necessidade de conhecer 08 Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 09 Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 10 Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 11 Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 12 Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 14 Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 15 Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais. Confidencial Até a ratificação Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
    Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências.
    01Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    02Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos.ConfidencialAte a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    03Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores.Confidencial5 anosNecessidade de conhecer
    04Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo).ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    05Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    06Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    07Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado.ConfidencialAte a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    08Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    09Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    10Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    11Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    12Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    13Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    14Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    15Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais.ConfidencialAté a ratificaçãoNecessidade de conhecer
  36. Texto do artigo, página 4: N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso 16 Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 17 Lista de credores, devedores. Confidencial 5 anos Necessidade de conhecer 18 Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 19 Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca. Restrito 5 anos Necessidade de conhecer 06 Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 07 Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 08 Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 09 Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 10 Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas. Restrito Até 2 anos Necessidade de conhecer 11 Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 12 Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
    16Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    17Lista de credores, devedores.Confidencial5 anosNecessidade de conhecer
    18Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura.ConfidencialPermanenteNecessidade de conhecer
    19Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado.ConfidencialAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
    01Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    02Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    03Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    04Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    05Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca.Restrito5 anosNecessidade de conhecer
    06Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    07Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    08Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    09Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
    10Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas.RestritoAté 2 anosNecessidade de conhecer
    11Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    12Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras),RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
  37. Texto do artigo, página 5: N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso 13 Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 14 Estudos para concessão de direitos de pesca. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 15 Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 16 Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 17 Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 18 Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 19 Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 20 Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 21 Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados. Restrito Permanente Necessidade de conhecer
    N/ODesignaçãoGrau de ClassificaçãoPeríodo De RestriçãoNível de Acesso
    13Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    14Estudos para concessão de direitos de pesca.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    15Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    16Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    17Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    18Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    19Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes.RestritoAté a divulgaçãoNecessidade de conhecer
    20Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
    21Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados.RestritoPermanenteNecessidade de conhecer
  38. Texto do artigo, página 5: Índice
  39. Texto do artigo, página 5: A
  40. Texto do artigo, página 5: Análises, pareceres e despachos superiores que justifiquem a classificação de Segredo de Estado ...................................... 2
  41. Texto do artigo, página 5: Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas ................................................................................... 4
  42. Texto do artigo, página 5: D
  43. Texto do artigo, página 5: Decisões de Sua Excelência o Ministro do MIMAIP em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores ............................................. 5
  44. Texto do artigo, página 5: Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como institutos de pesquisa dependentes que justifiquem classificação superior ................................................................................... 9
  45. Texto do artigo, página 5: E
  46. Texto do artigo, página 5: Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique ................................................. 3
  47. Texto do artigo, página 5: Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo) ........... 5
  48. Texto do artigo, página 5: Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos, que justifiquem a classificação de secreto .................................................................................7
  49. Texto do artigo, página 5: Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), que justifiquem a classificação de restrito ................................................................................ 8
  50. Texto do artigo, página 5: Estudos para concessão de direitos de pesca ...................... 8 F
  51. Texto do artigo, página 5: Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura ............................................................ 6
  52. Texto do artigo, página 5: I
  53. Texto do artigo, página 5: Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado ............................................................................... 6
  54. Texto do artigo, página 5: Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas ................................................................................... 7
  55. Texto do artigo, página 5: L
  56. Texto do artigo, página 5: Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal IUU ................................................................................ 6
  57. Texto do artigo, página 5: Lista de credores, devedores .............................................. 6 M
  58. Texto do artigo, página 5: Matérias Preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos
  59. Texto do artigo, página 5: científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas ........................ 2
  60. Texto do artigo, página 6: Investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores ....................................................... 4
  61. Texto do artigo, página 6: Sanidade dos organismos aquáticos ................................... 4 Processos de instalação, construção e/ou modificação
  62. Texto do artigo, página 6: e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura ......... 5
  63. Texto do artigo, página 6: Inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada ............................... 5
  64. Texto do artigo, página 6: Sanidade dos organismos aquáticos ................................... 4 Gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro
  65. Texto do artigo, página 6: do Estado ................................................................................. 7
  66. Texto do artigo, página 6: Licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas ................................................................................... 7
  67. Texto do artigo, página 6: Revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias ...................................................................................... 7
  68. Texto do artigo, página 6: Preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas ........................... 7
  69. Texto do artigo, página 6: Coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados ................................................................................... 9
  70. Texto do artigo, página 6: P
  71. Texto do artigo, página 6: Pareceres Matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas
  72. Texto do artigo, página 6: que envolvam Estados ............................................................. 2
  73. Texto do artigo, página 6: Resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais ....................................................................... 5
  74. Texto do artigo, página 6: Propostas de financiamento de projectos de empreendimentos .................................................................................. 6
  75. Texto do artigo, página 6: Políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca ..................................................... 7
  76. Texto do artigo, página 6: Técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas ............................................................................. 8
  77. Texto do artigo, página 6: Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática ......................... 5
  78. Texto do artigo, página 6: Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres ................................................................................ 7
  79. Texto do artigo, página 6: Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos ................................................................................ 3
  80. Texto do artigo, página 6: Projectos de estudos, construção de infra-estruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado ................................................................................. 3
  81. Texto do artigo, página 6: Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo ......................................................... 5
  82. Texto do artigo, página 6: Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura ............................................................ 6
  83. Texto do artigo, página 6: Propostas
  84. Texto do artigo, página 6: Projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros ........ 3 Projectos e/ou informações das organizações do sector,
  85. Texto do artigo, página 6: indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior, cujo impacto justifique a classificação de secreto ........................................................ 4
  86. Texto do artigo, página 6: Adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas ........................................................ 4
  87. Texto do artigo, página 6: Plano Nacional de Inspecção do Pescado ........................... 5 Aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros
  88. Texto do artigo, página 6: (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias ......................................................... 8
  89. Texto do artigo, página 6: Alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas ........................................................ 8
  90. Texto do artigo, página 6: Processos
  91. Texto do artigo, página 6: Preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria ..................................................................................... 5
  92. Texto do artigo, página 6: Infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas .................................................... 6
  93. Texto do artigo, página 6: Estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e não-governamentais ...................................................................... 6
  94. Texto do artigo, página 6: Preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos ............................................................ 7
  95. Texto do artigo, página 6: Preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca ................. 8
  96. Texto do artigo, página 6: Crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos ............................... 9
  97. Texto do artigo, página 6: R
  98. Texto do artigo, página 6: Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos ....................................... 8
  99. Texto do artigo, página 6: Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais ................................................................................ 2
  100. Texto do artigo, página 6: S
  101. Texto do artigo, página 6: Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório ......................................................... 7
  102. Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  103. Texto do artigo, página 6: Despacho
  104. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de adequar a estrutura de funcionamento da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, abreviadamente designada por ZEEA-L, criada através do Decreto n.º 4/21, de 12 de Fevereiro, é extinto o Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, criado por despacho de 8 de Março de 2022.
  105. Texto do artigo, página 6: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
  106. Texto do artigo, página 6: Despacho
  107. Texto do artigo, página 6: Bernabé Carlos Zandamela, cessa as funções de Director do Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo (ZEEA-L), criada através do Decreto n.º 4/21, de 12 de Fevereiro, para as quais havia sido designado por despacho de 8 de Março de 2022.
  108. Texto do artigo, página 6: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
  109. Texto do artigo, página 7: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  110. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 9/P/CSMMP/2023
  111. Texto do artigo, página 7: de 25 de Agosto
  112. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegação de competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito contra Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, nos termos da alínea g), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro e por Deliberação n.º 608/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, determina:
  113. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. Delegar competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito quando requerido pelos instrutores.
  114. Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
  115. Texto do artigo, página 7: CSMMP, em Maputo, 21 de Julho de 2023.
  116. Texto do artigo, página 7: Os membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Alberto Paulo. Lucas Silva João. Carolina Azarias. Ana Maria Gemo Bié. Naftal Luís Zucula. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Américo Julião Letela. Saimone Muhambi Macuiana. Tomás Semende Zandamela. Gumercindo Fernando Muchave. Cláudia Elisabeth Miguel. Cecília da Silva Lubrino Simbine. Chico Gonçalves Pery. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino. Alberto Junteiro Chande. Amélia Ernesto Machava Munguambe. Deyse da Cristina Zandamela. Estevão Eduardo.
  117. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  118. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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