I SÉRIE — n.º 165
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 165/2023
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| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período de Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período De Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; - Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. | ||||
| 01 | Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados. | Segredo de Estado | 5 anos | Necessidade de Conhecer |
| 02 | Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais. | Segredo de Estado | 5 anos | Necessidade de Conhecer |
| 03 | Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas. | Segredo de Estado | Permanente | Necessidade de Conhecer |
| 04 | Análises, pareceres e despachos superiores a classificação. | Segredo de Estado | Permanente | Necessidade de Conhecer |
| Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. | ||||
| 01 | Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 04 | Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior. | Secreto | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 06 | Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas. | Secreto | Até ratificação | Necessidade de conhecer |
| 07 | Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas. | Secreto | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período De Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências. | ||||
| 01 | Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos. | Confidencial | Ate a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores. | Confidencial | 5 anos | Necessidade de conhecer |
| 04 | Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo). | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 06 | Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 07 | Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado. | Confidencial | Ate a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 08 | Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 09 | Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 10 | Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 11 | Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 12 | Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 13 | Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 14 | Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 15 | Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais. | Confidencial | Até a ratificação | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período De Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| 16 | Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 17 | Lista de credores, devedores. | Confidencial | 5 anos | Necessidade de conhecer |
| 18 | Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura. | Confidencial | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 19 | Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado. | Confidencial | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. | ||||
| 01 | Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 02 | Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 03 | Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 04 | Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 05 | Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca. | Restrito | 5 anos | Necessidade de conhecer |
| 06 | Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 07 | Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 08 | Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 09 | Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 10 | Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas. | Restrito | Até 2 anos | Necessidade de conhecer |
| 11 | Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 12 | Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| N/O | Designação | Grau de Classificação | Período De Restrição | Nível de Acesso |
|---|---|---|---|---|
| 13 | Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 14 | Estudos para concessão de direitos de pesca. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 15 | Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 16 | Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 17 | Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 18 | Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 19 | Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes. | Restrito | Até a divulgação | Necessidade de conhecer |
| 20 | Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
| 21 | Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados. | Restrito | Permanente | Necessidade de conhecer |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 165
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Classificador de Informação Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Extingue o Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, criado por Despacho de 8 de Março de 2022.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina que Bernabé Carlos Zandamela cessa as funções de Director do Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo (ZEEA-L).
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/P/CSMMP/2023:
- Parágrafo, página 1: Delega competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito quando requerido pelos instrutores.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2023
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de complementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado, SNAE, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro, a Ministra de Administração Estatal e Função Pública, determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas.
- Texto do artigo, página 1: 2. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 3 de Março de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Classificador de Informações Classificadas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
- Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação e Recomendações Gerais
- Texto do artigo, página 1: No âmbito do Decreto n.º 84/2018, de 26 de Dezembro que aprova a revisão do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) e revoga o Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto, foi aprovado o Classificador de Informações Classificadas para as actividades comuns na Administração Pública, cabendo a cada sector elaborar a proposta de Classificador de Informações Classificadas de acordo com as suas especificidades, nos termos do artigo n.º 84 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro.
- Texto do artigo, página 1: E na perspectiva de assegurar a implementação das normas do Segredo de Estado no que tange a correcta classificação de informações, o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, criado nos termos do Decreto Presidencial n.° 1/2015, de 16 de Janeiro, produziu o presente Classificador de Informações Classificadas, contendo nele arroladas as informações desta natureza, que servirá de um instrumento orientador na atribuição de graus de classificação de segurança às informações produzidas pelos funcionários deste ministério.
- Texto do artigo, página 1: 2. Classificador de Informações do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas
- Texto do artigo, página 1: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período de Restrição
Nível de Acesso
Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações
N/O Designação Grau de Classificação Período de Restrição Nível de Acesso Segredo do Estado: é atribuída a classificação de Segredo do Estado à informação e materiais do mais elevado grau de restrição do acesso, cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa implicar consequências excepcionalmente graves para o país e outros estados ou organizações - Texto do artigo, página 2: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período De Restrição
Nível de Acesso
internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
- Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado;
- Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional.
01
Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados.
Segredo de Estado
5 anos
Necessidade de Conhecer
02
Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais.
Segredo de Estado
5 anos
Necessidade de Conhecer
03
Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas.
Segredo de Estado
Permanente
Necessidade de Conhecer
04
Análises, pareceres e despachos superiores a classificação.
Segredo de Estado
Permanente
Necessidade de Conhecer
Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem:
- Comprometer os interesses vitais do Estado;
- Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos;
- Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado.
01
Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
02
Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
03
Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
04
Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
05
Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior.
Secreto
Permanente
Necessidade de conhecer
06
Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas.
Secreto
Até ratificação
Necessidade de conhecer
07
Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas.
Secreto
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Conduzir a situações que possam afectar as condições da defesa do país ou os altos interesses do Estado; - Comprometer a Segurança do Estado ou de assuntos de carácter técnico-científico de alto interesse nacional. 01 Parecer com relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas que envolvam Estados. Segredo de Estado 5 anos Necessidade de Conhecer 02 Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais. Segredo de Estado 5 anos Necessidade de Conhecer 03 Matérias preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas. Segredo de Estado Permanente Necessidade de Conhecer 04 Análises, pareceres e despachos superiores a classificação. Segredo de Estado Permanente Necessidade de Conhecer Secreto: É atribuída a classificação de Secreto à informação e materiais cuja divulgação ou conhecimento por pessoas não autorizadas possa ter consequências graves para o país e outros estados ou organizações internacionais de que Moçambique faça parte em virtude de poderem: - Comprometer os interesses vitais do Estado; - Pôr em causa a concretização de empreendimentos e planos; - Revelar procedimentos em curso relacionados com a segurança do Estado. 01 Proposta do projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Projectos de estudos, construção de infraestruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Proposta de projectos e/ou informações das organizações do sector, indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior. Secreto Permanente Necessidade de conhecer 06 Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas. Secreto Até ratificação Necessidade de conhecer 07 Propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas. Secreto Até a divulgação Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 3: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período De Restrição
Nível de Acesso
Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa:
- Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais;
- Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências.
01
Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
02
Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos.
Confidencial
Ate a divulgação
Necessidade de conhecer
03
Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores.
Confidencial
5 anos
Necessidade de conhecer
04
Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo).
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
05
Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
06
Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
07
Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado.
Confidencial
Ate a divulgação
Necessidade de conhecer
08
Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
09
Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
10
Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
11
Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
12
Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
13
Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
14
Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
15
Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais.
Confidencial
Até a ratificação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso Confidencial: É atribuída a classificação de Confidencial à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa: - Afectar a normal produção de bens e serviços fundamentais; - Ocasionar danos na actividade dos órgãos do sector e suas dependências. 01 Matéria relativa a investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Matéria relativa à sanidade dos organismos aquáticos. Confidencial Ate a divulgação Necessidade de conhecer 03 Decisões em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores. Confidencial 5 anos Necessidade de conhecer 04 Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo). Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 06 Matéria relativa a processos de instalação, construção e/ou modificação e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 07 Proposta do Plano Nacional de Inspecção do Pescado. Confidencial Ate a divulgação Necessidade de conhecer 08 Processo preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 09 Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 10 Parecer sobre resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 11 Matérias inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 12 Processos de infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 13 Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal - IUU. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 14 Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 15 Processos de estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e nãogovernamentais. Confidencial Até a ratificação Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 4: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período De Restrição
Nível de Acesso
16
Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
17
Lista de credores, devedores.
Confidencial
5 anos
Necessidade de conhecer
18
Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura.
Confidencial
Permanente
Necessidade de conhecer
19
Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado.
Confidencial
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique.
01
Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
02
Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
03
Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
04
Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
05
Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca.
Restrito
5 anos
Necessidade de conhecer
06
Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
07
Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
08
Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
09
Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
10
Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas.
Restrito
Até 2 anos
Necessidade de conhecer
11
Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
12
Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras),
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso 16 Pareceres sobre propostas de financiamento de projectos de empreendimentos. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer 17 Lista de credores, devedores. Confidencial 5 anos Necessidade de conhecer 18 Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura. Confidencial Permanente Necessidade de conhecer 19 Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado. Confidencial Até a divulgação Necessidade de conhecer Restrito: É atribuída a classificação de Restrito à informação e materiais cuja divulgação não autorizada possa ser desvantajosa para a segurança do Estado e o desenvolvimento do bem-estar dos cidadãos da República de Moçambique. 01 Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 02 Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 03 Processo de preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 04 Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 05 Pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca. Restrito 5 anos Necessidade de conhecer 06 Matéria relativa a gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro do Estado. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 07 Matérias relativas ao licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 08 Matéria relativa à revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 09 Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 10 Matérias preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas. Restrito Até 2 anos Necessidade de conhecer 11 Proposta de elaboração de Política e outros instrumentos legais sobre o Mar, Águas Interiores e Pescas, e outros instrumentos legais. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 12 Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 5: N/O
Designação
Grau de Classificação
Período De Restrição
Nível de Acesso
13
Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
14
Estudos para concessão de direitos de pesca.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
15
Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
16
Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
17
Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
18
Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
19
Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes.
Restrito
Até a divulgação
Necessidade de conhecer
20
Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
21
Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados.
Restrito
Permanente
Necessidade de conhecer
N/O Designação Grau de Classificação Período De Restrição Nível de Acesso 13 Processos preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 14 Estudos para concessão de direitos de pesca. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 15 Propostas de aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 16 Propostas de alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 17 Pareceres técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 18 Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 19 Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como Institutos de pesquisa dependentes. Restrito Até a divulgação Necessidade de conhecer 20 Processos de crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos. Restrito Permanente Necessidade de conhecer 21 Matéria relativa à coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados. Restrito Permanente Necessidade de conhecer - Texto do artigo, página 5: Índice
- Texto do artigo, página 5: A
- Texto do artigo, página 5: Análises, pareceres e despachos superiores que justifiquem a classificação de Segredo de Estado ...................................... 2
- Texto do artigo, página 5: Acordos, contratos com Estados, instituições e/ou organizações nacionais e estrangeiras sobre matérias do Mar, Águas Interiores e Pescas ................................................................................... 4
- Texto do artigo, página 5: D
- Texto do artigo, página 5: Decisões de Sua Excelência o Ministro do MIMAIP em relação à matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas entre diferentes intervenientes/actores ............................................. 5
- Texto do artigo, página 5: Dados estatísticos e informações sobre o desempenho das actividades do sector, empresas de pesca e frotas, bem como institutos de pesquisa dependentes que justifiquem classificação superior ................................................................................... 9
- Texto do artigo, página 5: E
- Texto do artigo, página 5: Especificações técnicas, científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de equipamentos, recursos marítimos e pesqueiros em Moçambique ................................................. 3
- Texto do artigo, página 5: Experimentação de técnicas de cultura para produção comercial de espécies aquáticas (extensão do cultivo) ........... 5
- Texto do artigo, página 5: Estudos das condições macroeconómicas, de exploração dos recursos pesqueiros, aquícolas, dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos, que justifiquem a classificação de secreto .................................................................................7
- Texto do artigo, página 5: Estudos e propostas sobre ordenamento e gestão das pescarias (processos de zoneamento, identificação de zonas de pesca, aquacultura, piscicultura e outras), que justifiquem a classificação de restrito ................................................................................ 8
- Texto do artigo, página 5: Estudos para concessão de direitos de pesca ...................... 8 F
- Texto do artigo, página 5: Fichas com dados, informações das actividades das empresas de pesca e aquacultura ............................................................ 6
- Texto do artigo, página 5: I
- Texto do artigo, página 5: Informações de auditorias ao sistema de inspecção do pescado ............................................................................... 6
- Texto do artigo, página 5: Inventários, estudos de zonas potenciais, específicas, multidisciplinares dos recursos do Mar, Águas Interiores e Pescas ................................................................................... 7
- Texto do artigo, página 5: L
- Texto do artigo, página 5: Listas de embarcações de pesca e estabelecimentos de pesca ilegal IUU ................................................................................ 6
- Texto do artigo, página 5: Lista de credores, devedores .............................................. 6 M
- Texto do artigo, página 5: Matérias Preparatórias sobre a prospecção, investigação e trabalhos
- Texto do artigo, página 5: científicos no Mar, Águas Interiores e Pescas ........................ 2
- Texto do artigo, página 6: Investigação científica, técnica sobre o desenvolvimento, protecção e preservação de recursos marítimos e pesqueiros, incluindo águas interiores ....................................................... 4
- Texto do artigo, página 6: Sanidade dos organismos aquáticos ................................... 4 Processos de instalação, construção e/ou modificação
- Texto do artigo, página 6: e funcionamento de Unidades produtivas e aquacultura ......... 5
- Texto do artigo, página 6: Inerentes a estudos, desenvolvimento e fiscalização da actividade de Mar, Águas Interiores e Pescas (planos, programas, missões) ou a ela relacionada ............................... 5
- Texto do artigo, página 6: Sanidade dos organismos aquáticos ................................... 4 Gestão e exploração de instalações e equipamento pesqueiro
- Texto do artigo, página 6: do Estado ................................................................................. 7
- Texto do artigo, página 6: Licenciamento e monitoria das actividades de exploração e desenvolvimento da actividade pesqueira ou a ela relacionadas ................................................................................... 7
- Texto do artigo, página 6: Revisão e actualização de taxas, tarifas pesqueiras e portuárias ...................................................................................... 7
- Texto do artigo, página 6: Preparatórias que envolvam gestão das pescarias e tomada de decisões sobre assuntos do Mar, águas interiores e Pescas, incluindo empresas e associações de pescas ........................... 7
- Texto do artigo, página 6: Coordenação, realização de operações financeiras para obtenção de recursos monetários adicionais, e com investidores privados ................................................................................... 9
- Texto do artigo, página 6: P
- Texto do artigo, página 6: Pareceres Matérias de conflitos de Mar, Águas Interiores e Pescas
- Texto do artigo, página 6: que envolvam Estados ............................................................. 2
- Texto do artigo, página 6: Resultados dos trabalhos relativos a qualidade dos produtos da pesca e aquacultura realizados em laboratórios nacionais e internacionais ....................................................................... 5
- Texto do artigo, página 6: Propostas de financiamento de projectos de empreendimentos .................................................................................. 6
- Texto do artigo, página 6: Políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector do Mar, Águas Interiores e Pescas, políticas de comercialização, distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca ..................................................... 7
- Texto do artigo, página 6: Técnicos, recomendações de correcções de projectos e programas ............................................................................. 8
- Texto do artigo, página 6: Programas de pesquisa relacionados com os perigos e riscos nos produtos alimentares de origem aquática ......................... 5
- Texto do artigo, página 6: Programas de avaliação de pescarias marinhos, fluviais e lacustres ................................................................................ 7
- Texto do artigo, página 6: Projectos de estudo e exploração dos recursos pesqueiros protegidos ................................................................................ 3
- Texto do artigo, página 6: Projectos de estudos, construção de infra-estruturas pesqueiras e equipamento pesqueiro, e introdução de tecnologias da pesca e pescado ................................................................................. 3
- Texto do artigo, página 6: Projectos de produção, produtividade, qualidade, manuseamento, processamento, armazenamento, meios de transporte e distribuição de pescado, produtos e subprodutos da pesca para o consumo ......................................................... 5
- Texto do artigo, página 6: Projectos de estabelecimento de financiamentos, investimentos na pesca e aquacultura ............................................................ 6
- Texto do artigo, página 6: Propostas
- Texto do artigo, página 6: Projecto de desenvolvimento de recursos pesqueiros ........ 3 Projectos e/ou informações das organizações do sector,
- Texto do artigo, página 6: indústria e outros organismos das pescas nacionais e internacionais, a submeter a consideração superior, cujo impacto justifique a classificação de secreto ........................................................ 4
- Texto do artigo, página 6: Adopção de instrumentos internacionais aplicáveis a gestão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares do Mar, Águas Interiores e Pescas ........................................................ 4
- Texto do artigo, página 6: Plano Nacional de Inspecção do Pescado ........................... 5 Aplicação dos donativos e créditos nacionais ou estrangeiros
- Texto do artigo, página 6: (programas e projectos), bem como do sector privado de constituição de parcerias ......................................................... 8
- Texto do artigo, página 6: Alienação de infra-estruturas, bens e equipamentos de projectos e/ou programas ........................................................ 8
- Texto do artigo, página 6: Processos
- Texto do artigo, página 6: Preparatório dos mecanismos de prevenção e controlo de doenças nos animais aquáticos a nível nacional em colaboração com organismos nacionais e internacionais especializados na matéria ..................................................................................... 5
- Texto do artigo, página 6: Infracções de pesca, aquícolas, hígio-sanitária as embarcações de pesca e actividades conexas, estabelecimentos de pesca, unidades produtivas, farmas .................................................... 6
- Texto do artigo, página 6: Estabelecimento de acordos com a banca e outras instituições financeiras, organizações governamentais e não-governamentais ...................................................................... 6
- Texto do artigo, página 6: Preparação de relatório do mapeamento, zoneamento dos ecossistemas aquáticos ............................................................ 7
- Texto do artigo, página 6: Preparatórios dos planos de gestão e ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, controlos sanitários, controlos oficiais e das actividades complementares do Mar e Pesca ................. 8
- Texto do artigo, página 6: Crédito e outras formas de assistência, contratação ou concessão de créditos, financiamentos ............................... 9
- Texto do artigo, página 6: R
- Texto do artigo, página 6: Relatórios de monitoria e avaliação das acções de crédito, empreendimentos, e financiamentos ....................................... 8
- Texto do artigo, página 6: Relatório técnico sobre as estratégias de fortalecimento da capacidade de supervisão e fiscalização das águas territoriais ................................................................................ 2
- Texto do artigo, página 6: S
- Texto do artigo, página 6: Sistema de registo documental dos processos de licenciamento, certificação e laboratório ......................................................... 7
- Texto do artigo, página 6: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de adequar a estrutura de funcionamento da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, abreviadamente designada por ZEEA-L, criada através do Decreto n.º 4/21, de 12 de Fevereiro, é extinto o Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo, criado por despacho de 8 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Bernabé Carlos Zandamela, cessa as funções de Director do Gabinete de Gestão da Zona Económica Especial de Agronegócio do Limpopo (ZEEA-L), criada através do Decreto n.º 4/21, de 12 de Fevereiro, para as quais havia sido designado por despacho de 8 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
- Texto do artigo, página 7: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 9/P/CSMMP/2023
- Texto do artigo, página 7: de 25 de Agosto
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de delegação de competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito contra Magistrados, Oficiais de Justiça e Assistentes de Oficiais de Justiça, nos termos da alínea g), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 47 da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro e por Deliberação n.º 608/P/CSMMP/2023, de 21 de Julho, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, determina:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. Delegar competências à Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, para a alteração de instrutor de processos disciplinares e de inquérito quando requerido pelos instrutores.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: CSMMP, em Maputo, 21 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 7: Os membros: Beatriz da Consolação Mateus Buchili. Alberto Paulo. Lucas Silva João. Carolina Azarias. Ana Maria Gemo Bié. Naftal Luís Zucula. Hermínio Xavier Manuel Matandalasse. Américo Julião Letela. Saimone Muhambi Macuiana. Tomás Semende Zandamela. Gumercindo Fernando Muchave. Cláudia Elisabeth Miguel. Cecília da Silva Lubrino Simbine. Chico Gonçalves Pery. Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino. Alberto Junteiro Chande. Amélia Ernesto Machava Munguambe. Deyse da Cristina Zandamela. Estevão Eduardo.
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 110/2023 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA