Resolução n.º 30/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 30/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Cabines de Votação para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
Texto do artigo · p. 2 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
Texto do artigo · p. 2 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao
Texto do artigo · p. 2 Estado, constituiu um júri que pelas 10 horas e 15 minutos do dia
Texto do artigo · p. 2 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 070/STAE/DA/071/2023, Para o fornecimento de Cabines de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa SOTUX, que acumula uma experiência no fornecimento deste produto, uma vez ter fornecido cabines de votação para as eleições autárquicas de 2018.
Texto do artigo · p. 2 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória e Certificado de Cadastro Único, Cópia do Ínício de Actividades, Cópia do NUIT, Cópia do BI, Certidão de Quitação, Certidão do INSS e Certidão do INE, dentre outros, todos dentro do prazo.
Texto do artigo · p. 2 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 2 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o fornecimento de cabines de votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa SOTUX, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 2 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 8 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 2: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Cabines de Votação para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
  5. Texto do artigo, página 2: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
  6. Texto do artigo, página 2: do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao
  7. Texto do artigo, página 2: Estado, constituiu um júri que pelas 10 horas e 15 minutos do dia
  8. Texto do artigo, página 2: 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 070/STAE/DA/071/2023, Para o fornecimento de Cabines de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa SOTUX, que acumula uma experiência no fornecimento deste produto, uma vez ter fornecido cabines de votação para as eleições autárquicas de 2018.
  9. Texto do artigo, página 2: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória e Certificado de Cadastro Único, Cópia do Ínício de Actividades, Cópia do NUIT, Cópia do BI, Certidão de Quitação, Certidão do INSS e Certidão do INE, dentre outros, todos dentro do prazo.
  10. Texto do artigo, página 2: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  11. Texto do artigo, página 2: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei
  12. Texto do artigo, página 2: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
  13. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o fornecimento de cabines de votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa SOTUX, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  14. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  15. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  16. Texto do artigo, página 2: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  17. Texto do artigo, página 2: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
  18. Texto do artigo, página 2: de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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