I SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 166/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 166
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Resolução n.º 29/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Material de Votação e de Formação dos MMV, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 30/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para fornecimento de Cabines de Votação, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 31/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Urnas de Votação, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 32/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Malas Metálicas para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 33/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Aplicação e Equipamento para Apuramento dos Resultados Eleitorais, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 34/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Viaturas para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
Lista · p. 1 Resolução n.º 36/CNE/2023: Atinente a designação do Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa. Resolução n.º 37/CNE/2023: Aprova o Manual dos Membros das Assembleias de Voto para Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 38/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova material de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 29/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Material de Votação e de Formação para os Membros das Mesas de Voto para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições-CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.°6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 1 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação, aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
Texto do artigo · p. 1 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 9 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 069/STAE/DA/071/2023, Para o Fornecimento de Material de Votação e de Formação dos MMV para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa Académica, Lda, que já vem trabalhando com os órgãos de administração e gestão eleitoral à longa data, no fornecimento destes e de outros serviços e sempre com uma qualidade inquestionável.
Texto do artigo · p. 1 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certificado de Cadastro Único, Cópia do Início de Actividades, Cópia do NUIT, Cópia do BI, Certidão de Quitação, Certidão do INSS, Certidão do INE e Garantia Provisória, dentre outros, todos dentro do prazo.
Texto do artigo · p. 1 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 1 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Material de Votação e Material de Formação para os MMV para as Eleições
Texto do artigo · p. 2 Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa Académica, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 2 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
Texto do artigo · p. 2 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 30/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Cabines de Votação para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
Texto do artigo · p. 2 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
Texto do artigo · p. 2 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao
Texto do artigo · p. 2 Estado, constituiu um júri que pelas 10 horas e 15 minutos do dia
Texto do artigo · p. 2 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 070/STAE/DA/071/2023, Para o fornecimento de Cabines de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa SOTUX, que acumula uma experiência no fornecimento deste produto, uma vez ter fornecido cabines de votação para as eleições autárquicas de 2018.
Texto do artigo · p. 2 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória e Certificado de Cadastro Único, Cópia do Ínício de Actividades, Cópia do NUIT, Cópia do BI, Certidão de Quitação, Certidão do INSS e Certidão do INE, dentre outros, todos dentro do prazo.
Texto do artigo · p. 2 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 2 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o fornecimento de cabines de votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa SOTUX, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 2 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 2 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 31/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Urnas de Votação para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.°6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 2 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
Texto do artigo · p. 2 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 10 horas e 45 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 071/STAE/DA/071/2023, para o Fornecimento de Urnas de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa Escopil Holding, Lda, que já forneceu este produto aos órgãos administração e gestão eleitoral no processo eleitoral de 2019.
Texto do artigo · p. 2 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que
Texto do artigo · p. 2 o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão de Quitação das Finanças, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Cópia do NUIT e Cópia de BI, Início de actividades, todos dentro do prazo de validade.
Texto do artigo · p. 3 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o fornecimento de Urnas de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa Escopil Holding, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 3 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 3 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
Texto do artigo · p. 3 de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 32/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Malas Metálicas para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
Texto do artigo · p. 3 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para Fornecimento de Malas Metálicas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta submetida pela empresa Kingdom Holding, SA, que já havia fornecido o mesmo serviço aos órgãos de administração e gestão eleitoral no processo Eleitoral de 2019.
Texto do artigo · p. 3 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que
Texto do artigo · p. 3 o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação
Texto do artigo · p. 3 previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Fiscal, Certificado de Cadastro Único, Cópia do NUIT, Certidão do INSS, todos dentro do prazo.
Texto do artigo · p. 3 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Art. 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Malas Metálicas à empresa Kingdom Holding, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 3 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 3 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
Texto do artigo · p. 3 de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 33/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de de Agosto
Texto do artigo · p. 3 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Aplicação e Equipamento para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições-CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 2. Devido a especificidade e sensibilidade do processo eleitoral e o serviço a contratar, há toda uma necessidade de garantir a qualidade, sem abrir espaço para erros e/ou correções a serem feitas no meio do processo. Sendo assim, para garantir a qualidade que se deseja no fornecimento destes serviços e a entrega em tempo útil, o STAE previlegiou a manutenção de um fornecedor de reconhecido mérito, conhecedor do processo eleitoral e que vem fornecendo estes serviços há bastante tempo.
Texto do artigo · p. 3 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
Texto do artigo · p. 3 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 55 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 073/STAE/DA/071/2023, para
Texto do artigo · p. 4 o fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa LabSoft, Lda, que tem sido um parceiro de longa data no fornecimento destes serviços, tendo trabalhado com os órgãos de administração e gestão eleitoral nos processos eleitorais de 2013, 2014, 2018 e 2019.
Texto do artigo · p. 4 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do INSS, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Anual Contabilístico e Fiscal, Certidão de Inscrição no Cadastro Único, todos dentro do prazo de validade.
Texto do artigo · p. 4 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 4 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1.É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa LabSoft, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 4 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
Texto do artigo · p. 4 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 34/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Viaturas para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 4 2. Devido ao tempo reduzido para a colocação desses meios circulantes nos distritos com autarquias locais, para início dos preparativos com vista às eleições de 11 de Outubro de 2023,
Texto do artigo · p. 4 o STAE optou pela modalidade de Ajuste Directo para aquisição de viaturas Mahindra, para realização de actividades no terreno devido a sua robustez e custos reduzidos, tanto na aquisição como na manutenção, aliado ao facto dos órgãos eleitorais terem usado viaturas deste provedor nos ciclos anteriores.
Texto do artigo · p. 4 3. Nesses termos o STAE por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para o fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela MHL AUTO, SA.
Texto do artigo · p. 4 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Certificado de Cadastro Único, de entre outros, todos dentro do prazo de validade.
Texto do artigo · p. 4 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 4 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa MHL AUTO, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 4 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
Texto do artigo · p. 4 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 36/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder a designação do elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de CahoraBassa, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3
Texto do artigo · p. 5 do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto-MMV Eleições Autárquicas, de 11 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado elemento do Governo, o cidadão Miguel Lápis Tomo, cuja a proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Comissão Distrital de Eleições respectiva.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 37/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de Voto de um instrumento de trabalho para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3
Texto do artigo · p. 5 de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2.A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 38/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de garantir a produção do material de educação cívica eleitoral para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovados os Layouts (amostras) dos Dísticos, Cartazes, Panfletos, Placas e Folheto dobrável para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 I SÉRIE — Número 166
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 29/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Material de Votação e de Formação dos MMV, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 30/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para fornecimento de Cabines de Votação, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 31/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Urnas de Votação, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 32/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Malas Metálicas para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 33/CNE/2023: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Aplicação e Equipamento para Apuramento dos Resultados Eleitorais, para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 34/CNE/2023:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Termo de Adjudicação para Fornecimento de Viaturas para as 6.°s Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 36/CNE/2023: Atinente a designação do Elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa. Resolução n.º 37/CNE/2023: Aprova o Manual dos Membros das Assembleias de Voto para Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023. Resolução n.º 38/CNE/2023:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova material de Educação Cívica Eleitoral para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023.
  14. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 29/CNE/2023
  16. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Material de Votação e de Formação para os Membros das Mesas de Voto para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições-CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.°6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  18. Texto do artigo, página 1: 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação, aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
  19. Texto do artigo, página 1: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 9 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 069/STAE/DA/071/2023, Para o Fornecimento de Material de Votação e de Formação dos MMV para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa Académica, Lda, que já vem trabalhando com os órgãos de administração e gestão eleitoral à longa data, no fornecimento destes e de outros serviços e sempre com uma qualidade inquestionável.
  20. Texto do artigo, página 1: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certificado de Cadastro Único, Cópia do Início de Actividades, Cópia do NUIT, Cópia do BI, Certidão de Quitação, Certidão do INSS, Certidão do INE e Garantia Provisória, dentre outros, todos dentro do prazo.
  21. Texto do artigo, página 1: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  22. Texto do artigo, página 1: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Material de Votação e Material de Formação para os MMV para as Eleições
  24. Texto do artigo, página 2: Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa Académica, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  25. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  26. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  27. Texto do artigo, página 2: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  28. Texto do artigo, página 2: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
  29. Texto do artigo, página 2: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  30. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  31. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/CNE/2023
  32. Texto do artigo, página 2: de 8 de Agosto
  33. Texto do artigo, página 2: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Cabines de Votação para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.° 79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  34. Texto do artigo, página 2: 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
  35. Texto do artigo, página 2: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
  36. Texto do artigo, página 2: do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao
  37. Texto do artigo, página 2: Estado, constituiu um júri que pelas 10 horas e 15 minutos do dia
  38. Texto do artigo, página 2: 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 070/STAE/DA/071/2023, Para o fornecimento de Cabines de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa SOTUX, que acumula uma experiência no fornecimento deste produto, uma vez ter fornecido cabines de votação para as eleições autárquicas de 2018.
  39. Texto do artigo, página 2: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória e Certificado de Cadastro Único, Cópia do Ínício de Actividades, Cópia do NUIT, Cópia do BI, Certidão de Quitação, Certidão do INSS e Certidão do INE, dentre outros, todos dentro do prazo.
  40. Texto do artigo, página 2: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  41. Texto do artigo, página 2: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei
  42. Texto do artigo, página 2: n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
  43. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o fornecimento de cabines de votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa SOTUX, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  44. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  46. Texto do artigo, página 2: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  47. Texto do artigo, página 2: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
  48. Texto do artigo, página 2: de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  49. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 31/CNE/2023
  50. Texto do artigo, página 2: de 8 de Agosto
  51. Texto do artigo, página 2: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Urnas de Votação para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.°6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  52. Texto do artigo, página 2: 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
  53. Texto do artigo, página 2: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 10 horas e 45 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 071/STAE/DA/071/2023, para o Fornecimento de Urnas de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa Escopil Holding, Lda, que já forneceu este produto aos órgãos administração e gestão eleitoral no processo eleitoral de 2019.
  54. Texto do artigo, página 2: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que
  55. Texto do artigo, página 2: o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão de Quitação das Finanças, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Cópia do NUIT e Cópia de BI, Início de actividades, todos dentro do prazo de validade.
  56. Texto do artigo, página 3: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
  57. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o fornecimento de Urnas de Votação para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, à empresa Escopil Holding, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  58. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  59. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  60. Texto do artigo, página 3: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  61. Texto do artigo, página 3: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
  62. Texto do artigo, página 3: de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  63. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 32/CNE/2023
  64. Texto do artigo, página 3: de 8 de Agosto
  65. Texto do artigo, página 3: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Malas Metálicas para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  66. Texto do artigo, página 3: 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
  67. Texto do artigo, página 3: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para Fornecimento de Malas Metálicas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta submetida pela empresa Kingdom Holding, SA, que já havia fornecido o mesmo serviço aos órgãos de administração e gestão eleitoral no processo Eleitoral de 2019.
  68. Texto do artigo, página 3: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que
  69. Texto do artigo, página 3: o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação
  70. Texto do artigo, página 3: previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Fiscal, Certificado de Cadastro Único, Cópia do NUIT, Certidão do INSS, todos dentro do prazo.
  71. Texto do artigo, página 3: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
  72. Número ou marcador, página 3: Art. 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Malas Metálicas à empresa Kingdom Holding, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  73. Número ou marcador, página 3: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  74. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  75. Texto do artigo, página 3: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  76. Texto do artigo, página 3: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
  77. Texto do artigo, página 3: de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  78. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 33/CNE/2023
  79. Texto do artigo, página 3: de de Agosto
  80. Texto do artigo, página 3: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Aplicação e Equipamento para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições-CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  81. Texto do artigo, página 3: 2. Devido a especificidade e sensibilidade do processo eleitoral e o serviço a contratar, há toda uma necessidade de garantir a qualidade, sem abrir espaço para erros e/ou correções a serem feitas no meio do processo. Sendo assim, para garantir a qualidade que se deseja no fornecimento destes serviços e a entrega em tempo útil, o STAE previlegiou a manutenção de um fornecedor de reconhecido mérito, conhecedor do processo eleitoral e que vem fornecendo estes serviços há bastante tempo.
  82. Texto do artigo, página 3: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
  83. Texto do artigo, página 3: do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 55 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 073/STAE/DA/071/2023, para
  84. Texto do artigo, página 4: o fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa LabSoft, Lda, que tem sido um parceiro de longa data no fornecimento destes serviços, tendo trabalhado com os órgãos de administração e gestão eleitoral nos processos eleitorais de 2013, 2014, 2018 e 2019.
  85. Texto do artigo, página 4: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do INSS, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Anual Contabilístico e Fiscal, Certidão de Inscrição no Cadastro Único, todos dentro do prazo de validade.
  86. Texto do artigo, página 4: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  87. Texto do artigo, página 4: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
  88. Número ou marcador, página 4: Artigo 1.É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa LabSoft, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  89. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  90. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  91. Texto do artigo, página 4: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  92. Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
  93. Texto do artigo, página 4: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  94. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  95. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 34/CNE/2023
  96. Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
  97. Texto do artigo, página 4: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Viaturas para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  98. Texto do artigo, página 4: 2. Devido ao tempo reduzido para a colocação desses meios circulantes nos distritos com autarquias locais, para início dos preparativos com vista às eleições de 11 de Outubro de 2023,
  99. Texto do artigo, página 4: o STAE optou pela modalidade de Ajuste Directo para aquisição de viaturas Mahindra, para realização de actividades no terreno devido a sua robustez e custos reduzidos, tanto na aquisição como na manutenção, aliado ao facto dos órgãos eleitorais terem usado viaturas deste provedor nos ciclos anteriores.
  100. Texto do artigo, página 4: 3. Nesses termos o STAE por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para o fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela MHL AUTO, SA.
  101. Texto do artigo, página 4: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Certificado de Cadastro Único, de entre outros, todos dentro do prazo de validade.
  102. Texto do artigo, página 4: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  103. Texto do artigo, página 4: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
  104. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa MHL AUTO, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  105. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  106. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  107. Texto do artigo, página 4: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  108. Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
  109. Texto do artigo, página 4: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  110. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  111. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 36/CNE/2023
  112. Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
  113. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder a designação do elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de CahoraBassa, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3
  114. Texto do artigo, página 5: do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
  115. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto-MMV Eleições Autárquicas, de 11 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  116. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado elemento do Governo, o cidadão Miguel Lápis Tomo, cuja a proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa.
  117. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Comissão Distrital de Eleições respectiva.
  118. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
  119. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
  120. Texto do artigo, página 5: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  121. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 37/CNE/2023
  122. Texto do artigo, página 5: de 16 de Agosto
  123. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de Voto de um instrumento de trabalho para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3
  124. Texto do artigo, página 5: de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  125. Número ou marcador, página 5: Art. 2.A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
  126. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  127. Texto do artigo, página 5: Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  128. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 38/CNE/2023
  129. Texto do artigo, página 5: de 16 de Agosto
  130. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de garantir a produção do material de educação cívica eleitoral para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  131. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Layouts (amostras) dos Dísticos, Cartazes, Panfletos, Placas e Folheto dobrável para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  132. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
  133. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  134. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  135. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  136. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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