Resolução n.º 33/CNE/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 33/CNE/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 33/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de de Agosto
Texto do artigo · p. 3 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Aplicação e Equipamento para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições-CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 3 2. Devido a especificidade e sensibilidade do processo eleitoral e o serviço a contratar, há toda uma necessidade de garantir a qualidade, sem abrir espaço para erros e/ou correções a serem feitas no meio do processo. Sendo assim, para garantir a qualidade que se deseja no fornecimento destes serviços e a entrega em tempo útil, o STAE previlegiou a manutenção de um fornecedor de reconhecido mérito, conhecedor do processo eleitoral e que vem fornecendo estes serviços há bastante tempo.
Texto do artigo · p. 3 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
Texto do artigo · p. 3 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 55 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 073/STAE/DA/071/2023, para
Texto do artigo · p. 4 o fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa LabSoft, Lda, que tem sido um parceiro de longa data no fornecimento destes serviços, tendo trabalhado com os órgãos de administração e gestão eleitoral nos processos eleitorais de 2013, 2014, 2018 e 2019.
Texto do artigo · p. 4 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do INSS, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Anual Contabilístico e Fiscal, Certidão de Inscrição no Cadastro Único, todos dentro do prazo de validade.
Texto do artigo · p. 4 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 4 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1.É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa LabSoft, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 4 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
Texto do artigo · p. 4 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 33/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de de Agosto
  3. Texto do artigo, página 3: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Aplicação e Equipamento para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições-CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: 2. Devido a especificidade e sensibilidade do processo eleitoral e o serviço a contratar, há toda uma necessidade de garantir a qualidade, sem abrir espaço para erros e/ou correções a serem feitas no meio do processo. Sendo assim, para garantir a qualidade que se deseja no fornecimento destes serviços e a entrega em tempo útil, o STAE previlegiou a manutenção de um fornecedor de reconhecido mérito, conhecedor do processo eleitoral e que vem fornecendo estes serviços há bastante tempo.
  5. Texto do artigo, página 3: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101
  6. Texto do artigo, página 3: do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 55 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo n.° 073/STAE/DA/071/2023, para
  7. Texto do artigo, página 4: o fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela empresa LabSoft, Lda, que tem sido um parceiro de longa data no fornecimento destes serviços, tendo trabalhado com os órgãos de administração e gestão eleitoral nos processos eleitorais de 2013, 2014, 2018 e 2019.
  8. Texto do artigo, página 4: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do INSS, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Anual Contabilístico e Fiscal, Certidão de Inscrição no Cadastro Único, todos dentro do prazo de validade.
  9. Texto do artigo, página 4: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  10. Texto do artigo, página 4: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
  11. Número ou marcador, página 4: Artigo 1.É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Aplicação e Equipamentos para Apuramento dos Resultados Eleitorais para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa LabSoft, Lda, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos, nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  13. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  14. Texto do artigo, página 4: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  15. Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
  16. Texto do artigo, página 4: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  17. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.