Resolução n.º 32/CNE/2023
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Resolução n.º 32/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 32/CNE/2023
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Malas Metálicas para as Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Texto do artigo, página 3: 2. Devido ao tempo reduzido para a produção dos materias objecto de adjudicação aqui mencionados, a necessidade de cumprimemto dos mecanismos de segurança exigidos na produção e transporte, a entrega em tempo útil só pode ser garantida por fornecedores de reconhecido mérito e conhecedores do processo eleitoral, isto é, fornecedores com experiência no fornecimento deste tipo de serviços.
- Texto do artigo, página 3: 3. Nesses termos o STAE, por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para Fornecimento de Malas Metálicas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta submetida pela empresa Kingdom Holding, SA, que já havia fornecido o mesmo serviço aos órgãos de administração e gestão eleitoral no processo Eleitoral de 2019.
- Texto do artigo, página 3: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que
- Texto do artigo, página 3: o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação
- Texto do artigo, página 3: previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Garantia Provisória, Alvará, Quitação das Finanças, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Declaração Fiscal, Certificado de Cadastro Único, Cópia do NUIT, Certidão do INSS, todos dentro do prazo.
- Texto do artigo, página 3: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação e, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Art. 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Malas Metálicas à empresa Kingdom Holding, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
- Texto do artigo, página 3: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 3: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito do mês
- Texto do artigo, página 3: de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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