Resolução n.º 36/CNE/2023

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Resolução n.º 36/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 36/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder a designação do elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de CahoraBassa, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3
Texto do artigo · p. 5 do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto-MMV Eleições Autárquicas, de 11 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designado elemento do Governo, o cidadão Miguel Lápis Tomo, cuja a proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Comissão Distrital de Eleições respectiva.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
Texto do artigo · p. 5 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 36/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder a designação do elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de CahoraBassa, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3
  4. Texto do artigo, página 5: do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Manual dos Membros das Mesas de Assembleia de Voto-MMV Eleições Autárquicas, de 11 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  6. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designado elemento do Governo, o cidadão Miguel Lápis Tomo, cuja a proposta foi remetida à Comissão Nacional de Eleições pelo Governo, através do Ministério da Administração Estatal e Função Pública para tomar assento permanente junto da Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O elemento designado para integrar a Comissão Distrital de Eleições de Cahora-Bassa, nos termos da presente Resolução, inicia as suas funções mediante a sua apresentação ao Presidente da Comissão Distrital de Eleições respectiva.
  8. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução produz efeitos na data da sua
  9. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos oito dias
  10. Texto do artigo, página 5: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três. Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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