Resolução n.º 38/CNE/2023

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Resolução n.º 38/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 38/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de garantir a produção do material de educação cívica eleitoral para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São aprovados os Layouts (amostras) dos Dísticos, Cartazes, Panfletos, Placas e Folheto dobrável para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 38/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 16 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de garantir a produção do material de educação cívica eleitoral para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os Layouts (amostras) dos Dísticos, Cartazes, Panfletos, Placas e Folheto dobrável para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
  6. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  7. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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