Resolução n.º 37/CNE/2023

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Resolução n.º 37/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 37/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 de 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de Voto de um instrumento de trabalho para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3
Texto do artigo · p. 5 de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2.A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
Texto do artigo · p. 5 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 37/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 16 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de Voto de um instrumento de trabalho para as Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro de 2023, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3
  4. Texto do artigo, página 5: de Outubro de 2023, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2.A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis
  6. Texto do artigo, página 5: dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  7. Texto do artigo, página 5: Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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