Resolução n.º 34/CNE/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 34/CNE/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 34/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Viaturas para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Texto do artigo · p. 4 2. Devido ao tempo reduzido para a colocação desses meios circulantes nos distritos com autarquias locais, para início dos preparativos com vista às eleições de 11 de Outubro de 2023,
Texto do artigo · p. 4 o STAE optou pela modalidade de Ajuste Directo para aquisição de viaturas Mahindra, para realização de actividades no terreno devido a sua robustez e custos reduzidos, tanto na aquisição como na manutenção, aliado ao facto dos órgãos eleitorais terem usado viaturas deste provedor nos ciclos anteriores.
Texto do artigo · p. 4 3. Nesses termos o STAE por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para o fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela MHL AUTO, SA.
Texto do artigo · p. 4 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Certificado de Cadastro Único, de entre outros, todos dentro do prazo de validade.
Texto do artigo · p. 4 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
Texto do artigo · p. 4 apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa MHL AUTO, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
Texto do artigo · p. 4 a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
Texto do artigo · p. 4 do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 34/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Viaturas para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  4. Texto do artigo, página 4: 2. Devido ao tempo reduzido para a colocação desses meios circulantes nos distritos com autarquias locais, para início dos preparativos com vista às eleições de 11 de Outubro de 2023,
  5. Texto do artigo, página 4: o STAE optou pela modalidade de Ajuste Directo para aquisição de viaturas Mahindra, para realização de actividades no terreno devido a sua robustez e custos reduzidos, tanto na aquisição como na manutenção, aliado ao facto dos órgãos eleitorais terem usado viaturas deste provedor nos ciclos anteriores.
  6. Texto do artigo, página 4: 3. Nesses termos o STAE por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para o fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela MHL AUTO, SA.
  7. Texto do artigo, página 4: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Certificado de Cadastro Único, de entre outros, todos dentro do prazo de validade.
  8. Texto do artigo, página 4: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
  9. Texto do artigo, página 4: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
  10. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa MHL AUTO, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  11. Número ou marcador, página 4: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  12. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
  13. Texto do artigo, página 4: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  14. Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
  15. Texto do artigo, página 4: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
  16. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.