Resolução n.º 34/CNE/2023
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Resolução n.º 34/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 34/CNE/2023
- Texto do artigo, página 4: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: 1. Havendo necessidade de Fornecimento de Viaturas para as 6.ªs Eleições Autáquicas de 11 de Outubro de 2023, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE, submeteu à Comissão Nacional de Eleições - CNE, para adjudicação, por força do disposto na alínea k) do artigo 9 da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 30/2014, de 26 de Setembro, o termo de adjudicação, por Ajuste Directo, de fornecimento dos serviços acima mencionados, nos termos da alíena b) do artigo 97 do Decreto n.°79/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
- Texto do artigo, página 4: 2. Devido ao tempo reduzido para a colocação desses meios circulantes nos distritos com autarquias locais, para início dos preparativos com vista às eleições de 11 de Outubro de 2023,
- Texto do artigo, página 4: o STAE optou pela modalidade de Ajuste Directo para aquisição de viaturas Mahindra, para realização de actividades no terreno devido a sua robustez e custos reduzidos, tanto na aquisição como na manutenção, aliado ao facto dos órgãos eleitorais terem usado viaturas deste provedor nos ciclos anteriores.
- Texto do artigo, página 4: 3. Nesses termos o STAE por força do n.° 2 do artigo 101 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de bens e Prestação de Serviços ao Estado, constituiu um júri que pelas 11 horas e 15 minutos do dia 3 de Agosto do corrente ano, procedeu à abertura das propostas do concurso por Ajuste Directo para o fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023, acto seguido pela análise da única proposta técnica e financeira, submetida pela MHL AUTO, SA.
- Texto do artigo, página 4: 4. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verificou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualificação previstos no Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, nomeadamente, Certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, Certidão do INSS, Certidão do INE, Garantia Provisória, Certificado de Cadastro Único, de entre outros, todos dentro do prazo de validade.
- Texto do artigo, página 4: 5. Perante o exposto e feita a análise dos documentos de suporte
- Texto do artigo, página 4: apresentados pelo STAE, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por força da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, apreciou os referidos termos de adjudicação, e, por consenso delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o termo de Adjudicação na modalidade de Ajuste Directo para o Fornecimento de Viaturas para as Eleições Autárquicas de 11 de Outubro de 2023 à empresa MHL AUTO, SA, comforme o termo de Adjudicação em anexo a presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. Fica o Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução eficaz e imediata da presente Resolução e notificar o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada
- Texto do artigo, página 4: a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 4: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, oito dias
- Texto do artigo, página 4: do mês de Agosto de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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