Deliberação n.º 2/CC/2019

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 2 /CC / 2019
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Junho
Texto do artigo · p. 4 Relativa aos requisitos para a apresentação da candidatura a Presidente da República.
Texto do artigo · p. 4 Deliberam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional: 1 – Pela Deliberação n.º 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro,
Texto do artigo · p. 4 foram aprovados os requisitos para apresentação de candidatura a Presidente da República.
Texto do artigo · p. 4 No ponto 11 do n.º 1 da referida Deliberação foi aprovado o modelo constituído pelo anexo II da ficha de proponentes, que contém 26 dígitos, de acordo com o cartão de recenseamento em vigor até à data da aprovação da referida Deliberação n.º 1 /CC/2019, de 1 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 2 – Conforme Ofício n.º 29/CNE/221/2019, de 20 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, e na sequência do recenseamento eleitoral que teve lugar de 15 de Abril a 30 de Maio de 2019, os cartões resultantes deste último recenseamento comportam 28 dígitos. 3 – No referido Ofício, a Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 4 recomendou que (...)com vista a evitar quaisquer constrangimentos no tratamento de actos ligados a esta matéria (...), tomando em
Texto do artigo · p. 4 consideração que circularão cartões de eleitor com quantidade
Texto do artigo · p. 4 de 26 dígitos nos distritos com autarquias locais e 28 dígitos nos distritos sem autarquias locais, sendo para o caso de uso de minutas ser prudente a utilização de quadradinhos de 28 dígitos, o que significa que nas autarquias locais (...) não serão preenchidos dois quadradinhos. 4 – Pelo acima exposto, é aprovado um novo modelo de ficha de proponentes, com fotografia do candidato, impressa, contendo um mínimo de 10.000 (dez mil) e um máximo de 20.000 (vinte mil) assinaturas de apoio, reconhecidas por Notário, conforme modelo que constitui o Anexo II/A à presente Deliberação. Assim, perante um cartão de 28 dígitos a ser preenchido no modelo que constitui o Anexo II da Deliberação n.º 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro, que se mantém em vigor, deve-se preencher os referidos dígitos de forma visível e clara, ficando preenchidos fora dos quadradinhos os dois últimos dígitos. Do mesmo modo, perante um cartão de 26 dígitos a ser preenchido no modelo que constitui o Anexo II/A da presente Deliberação, não são preenchidos os dois primeiros quadradinhos. 5 – Nos termos da alínea b) do artigo 276/A, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, revista e republicada pelas Leis números 12/2014 e 2/2019, de 23 de Abril e 31 de Maio, respectivamente, a apresentação de candidaturas é feita no Conselho Constitucional até 90 dias da data prevista para as eleições. Nos termos do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, a data fixada para a eleição é o dia 15 de Outubro de 2019. 6 – Tendo em vista o disposto no número anterior, as candidaturas previstas no n.º 5 da Deliberação n.º 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro, são apresentadas até às 15h30m (quinze horas e trinta minutos) do dia 16 de Julho de 2019. 7 – O modelo que constitui o Anexo II/A da presente
Texto do artigo · p. 4 Deliberação está à disposição dos interessados na Secretaria do Conselho Constitucional durante as horas normais de expediente e no endereço electrónico www.cconstitucional.org.mz.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. Maputo, 12 de Junho de 2019 Lúcia da Luz Ribeiro, Manuel Henrique Franque, Domingos
Texto do artigo · p. 4 Hermínio Cintura, Mateus da Cecília Feniasse Saize, Ozias Pondja.
Número ou marcador · p. 5 Anexo II / A FICHA DE PROPONENTES¹ CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA (nome do candidato) Foto do Candidato (impressa) Nº Cartão de Eleitor com inscrição: Nome completo do Proponente (conforme o cartão de eleitor) Assinatura Conferido por Notário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Confirmo a prova de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos acima identificados e reconheço as suas assinaturas por semelhança, com as constantes dos respectivos cartões de eleitor. aos ______ de ______ de 2019 O Notário ¹ Nos termos do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, revista e republicada pelas Leis números 12/2014 e 2/2019, de 23 de Abril e 31 de Maio, respectivamente. Deliberação n.º 2/CC/2019, de 12 de Junho.
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Texto do artigo · p. 5 Conferido por Notário Assinatura NomecompletodoProponente (conformeocartãodeeleitor) CartãodeEleitorcominscrição: N° N°ãodeEleitorcominscrição: NomecompletodoProponente (conformeocartãodeeleitor) Assinatura Conferido por Notário —(—⁄) ) —(—⁄)) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 —⁄)1 —⁄))2 —⁄)3 —⁄)4 —⁄)5 —⁄)6 —⁄)7 —⁄)8 —⁄)9 —⁄)10
Conferido por Notário
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Texto do artigo · p. 5 1Nostermosdon.°1doartigo17daLein.°8/2013,de27deFevereiro,revistaerepublicadapelasLeisnúmeros12/2014e2/2019,de23deAbrile31deMaio,
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Texto do artigo · p. 5 respectivamente.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 2 /CC / 2019
  2. Texto do artigo, página 4: de 12 de Junho
  3. Texto do artigo, página 4: Relativa aos requisitos para a apresentação da candidatura a Presidente da República.
  4. Texto do artigo, página 4: Deliberam os Juízes Conselheiros do Conselho Constitucional: 1 – Pela Deliberação n.º 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro,
  5. Texto do artigo, página 4: foram aprovados os requisitos para apresentação de candidatura a Presidente da República.
  6. Texto do artigo, página 4: No ponto 11 do n.º 1 da referida Deliberação foi aprovado o modelo constituído pelo anexo II da ficha de proponentes, que contém 26 dígitos, de acordo com o cartão de recenseamento em vigor até à data da aprovação da referida Deliberação n.º 1 /CC/2019, de 1 de Fevereiro.
  7. Texto do artigo, página 4: 2 – Conforme Ofício n.º 29/CNE/221/2019, de 20 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, e na sequência do recenseamento eleitoral que teve lugar de 15 de Abril a 30 de Maio de 2019, os cartões resultantes deste último recenseamento comportam 28 dígitos. 3 – No referido Ofício, a Comissão Nacional de Eleições
  8. Texto do artigo, página 4: recomendou que (...)com vista a evitar quaisquer constrangimentos no tratamento de actos ligados a esta matéria (...), tomando em
  9. Texto do artigo, página 4: consideração que circularão cartões de eleitor com quantidade
  10. Texto do artigo, página 4: de 26 dígitos nos distritos com autarquias locais e 28 dígitos nos distritos sem autarquias locais, sendo para o caso de uso de minutas ser prudente a utilização de quadradinhos de 28 dígitos, o que significa que nas autarquias locais (...) não serão preenchidos dois quadradinhos. 4 – Pelo acima exposto, é aprovado um novo modelo de ficha de proponentes, com fotografia do candidato, impressa, contendo um mínimo de 10.000 (dez mil) e um máximo de 20.000 (vinte mil) assinaturas de apoio, reconhecidas por Notário, conforme modelo que constitui o Anexo II/A à presente Deliberação. Assim, perante um cartão de 28 dígitos a ser preenchido no modelo que constitui o Anexo II da Deliberação n.º 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro, que se mantém em vigor, deve-se preencher os referidos dígitos de forma visível e clara, ficando preenchidos fora dos quadradinhos os dois últimos dígitos. Do mesmo modo, perante um cartão de 26 dígitos a ser preenchido no modelo que constitui o Anexo II/A da presente Deliberação, não são preenchidos os dois primeiros quadradinhos. 5 – Nos termos da alínea b) do artigo 276/A, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, revista e republicada pelas Leis números 12/2014 e 2/2019, de 23 de Abril e 31 de Maio, respectivamente, a apresentação de candidaturas é feita no Conselho Constitucional até 90 dias da data prevista para as eleições. Nos termos do Decreto Presidencial n.º 1/2018, de 11 de Abril, a data fixada para a eleição é o dia 15 de Outubro de 2019. 6 – Tendo em vista o disposto no número anterior, as candidaturas previstas no n.º 5 da Deliberação n.º 1/CC/2019, de 1 de Fevereiro, são apresentadas até às 15h30m (quinze horas e trinta minutos) do dia 16 de Julho de 2019. 7 – O modelo que constitui o Anexo II/A da presente
  11. Texto do artigo, página 4: Deliberação está à disposição dos interessados na Secretaria do Conselho Constitucional durante as horas normais de expediente e no endereço electrónico www.cconstitucional.org.mz.
  12. Texto do artigo, página 4: Publique-se. Maputo, 12 de Junho de 2019 Lúcia da Luz Ribeiro, Manuel Henrique Franque, Domingos
  13. Texto do artigo, página 4: Hermínio Cintura, Mateus da Cecília Feniasse Saize, Ozias Pondja.
  14. Número ou marcador, página 5: Anexo II / A FICHA DE PROPONENTES¹ CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPÚBLICA (nome do candidato) Foto do Candidato (impressa) Nº Cartão de Eleitor com inscrição: Nome completo do Proponente (conforme o cartão de eleitor) Assinatura Conferido por Notário 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Confirmo a prova de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos acima identificados e reconheço as suas assinaturas por semelhança, com as constantes dos respectivos cartões de eleitor. aos ______ de ______ de 2019 O Notário ¹ Nos termos do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, revista e republicada pelas Leis números 12/2014 e 2/2019, de 23 de Abril e 31 de Maio, respectivamente. Deliberação n.º 2/CC/2019, de 12 de Junho.
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  15. Número ou marcador, página 5: AnexoII Foto do Candidato (impressa)
  16. Texto do artigo, página 5: Conferido
  17. Texto do artigo, página 5: Notário
  18. Número ou marcador, página 5: AnexoII
  19. Texto do artigo, página 5: Candidato
  20. Texto do artigo, página 5: (impressa)
  21. Texto do artigo, página 5: por
  22. Texto do artigo, página 5: Foto
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  24. Texto do artigo, página 5: (conformeocartãodeeleitor) Assinatura
  25. Texto do artigo, página 5: NomecompletodoProponente
  26. Número ou marcador, página 5: AnexoII/A
  27. Texto do artigo, página 5: CANDIDATURAAPRESIDENTEDAREPÚBLICA
  28. Texto do artigo, página 5: 1FICHADEPROPONENTES
  29. Texto do artigo, página 5: (nomedocandidato)
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  32. Texto do artigo, página 5: Conferido por Notário Assinatura NomecompletodoProponente (conformeocartãodeeleitor) CartãodeEleitorcominscrição: N° N°ãodeEleitorcominscrição: NomecompletodoProponente (conformeocartãodeeleitor) Assinatura Conferido por Notário —(—⁄) ) —(—⁄)) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) —(—⁄) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 —⁄)1 —⁄))2 —⁄)3 —⁄)4 —⁄)5 —⁄)6 —⁄)7 —⁄)8 —⁄)9 —⁄)10
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  39. Texto do artigo, página 5: Deliberaçãonº2/CC/2019,de12deJunho.
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  44. Texto do artigo, página 5: respectivamente.
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