Resolução n.º 28/2023

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Resolução n.º 28/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 28/2023
Texto do artigo · p. 5 de 29 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Massintonto Eco-turismo, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do pedido de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) da Sociedade Massintonto Eco-turismo, Lda, relativo a uma área de 11.313
Texto do artigo · p. 5 hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O pedido, referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, caça desportiva e conservação da biodiversidade, documentado no Processo Cadastral n.º 12590/18567, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 5 publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 5 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 5 Anexo
Número ou marcador · p. 5 Anexo Planta topográfica da parcela pertencente a Sociedade Massintonto Provincia de Maputo, distrito de Magude Processo: 12590/18567 Finalidade: Eco-turismo Area: 11.313,808hectares
Texto do artigo · p. 5 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 5 Rectificação
Texto do artigo · p. 5 Por ter saído errado o ano da publicação (na cabeça) do Boletim da República n.º 164, de 24 de Agosto de 2023 – I Série, rectifica-se que onde se lê «Quinta-feira 24 de Agosto de 2024», deve ler-se «Quinta-feira 24 de Agosto de 2023».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 28/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 29 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se aprovar o pedido de autorização definitiva do direito de uso e aproveitamento da terra em nome da Sociedade Massintonto Eco-turismo, Lda, ao abrigo da competência atribuída pela alínea a) do n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro, Lei de Terras, conjugado com o artigo 31 do Regulamento da Lei de Terras, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É autorizado o pedido de transformação da autorização provisória em definitiva do pedido de Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) da Sociedade Massintonto Eco-turismo, Lda, relativo a uma área de 11.313
  5. Texto do artigo, página 5: hectares, localizada no Posto Administrativo de Mapulanguene, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O pedido, referido no artigo anterior, destina-se à Fazenda do Bravio, incluindo turismo, caça desportiva e conservação da biodiversidade, documentado no Processo Cadastral n.º 12590/18567, conforme o mapa em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, a 1 de Agosto
  9. Texto do artigo, página 5: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  10. Número ou marcador, página 5: Anexo
  11. Número ou marcador, página 5: Anexo Planta topográfica da parcela pertencente a Sociedade Massintonto Provincia de Maputo, distrito de Magude Processo: 12590/18567 Finalidade: Eco-turismo Area: 11.313,808hectares
  12. Texto do artigo, página 5: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  13. Texto do artigo, página 5: Rectificação
  14. Texto do artigo, página 5: Por ter saído errado o ano da publicação (na cabeça) do Boletim da República n.º 164, de 24 de Agosto de 2023 – I Série, rectifica-se que onde se lê «Quinta-feira 24 de Agosto de 2024», deve ler-se «Quinta-feira 24 de Agosto de 2023».
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