Decreto n.º 68/2024
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Decreto n.º 68/2024
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| A | Lat 25°58'10.49"S | Log 32°34'24.84"E |
|---|---|---|
| B | Lat 25°58'11.05"S | Log 32°34'23.17"E |
| C | Lat 25°58'12.23"S | Log 32°34'22.40"E |
| D | Lat 25°58'13.30"S | Log 32°34'24.68"E |
| E | Lat 25°58'11.28"S | Log 32°34'26.06"E |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 68/2024
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores
- Texto do artigo, página 1: arquitectónicos e históricos, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É classificado o edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e criada a zona de sua protecção, de acordo com os mapas e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique é atribuído a Classe B, pelo seu valor arquitectónico e histórico.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério que superintende a área da Cultura.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: Mapas e Coordenadas do Edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: BIBLIOTECA NACIONAL
- Texto do artigo, página 3: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE COMO PATRIMÓNIO CULTURAL ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO 1 BIBLIOTECA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Lat 25°58'24.75"S Log 32°34'22.35"E A Lat 25°58'24.94"S Log 32°34'21.38"E B Lat 25°58'25.86"S Log 32°34'23.05"E C Lat 25°58'24.83"S Log 32°34'23.78"E D Lat 25°58'24.67"S Log 32°34'23.52"E E Lat 25°58'23.82"S Log 32°34'24.09"E F Lat 25°58'22.97"S Log 32°34'22.83"E
- Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 69/2024
- Texto do artigo, página 4: de 28 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores arquitectónicos, históricos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É classificado o edifício do Centro Cultural FrancoMoçambicano, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e criada a sua zona de protecção de acordo com
- Texto do artigo, página 4: Mapa e Coordenadas do Edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano
- Texto do artigo, página 4: os mapas e as coordenadas, em anexo e que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano é atribuída a Classe C, pelo seu valor arquitectónico, histórico e sócio-cultural.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. O edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano é propriedade do Estado, sendo seus depositários o Ministério que superintende a área da Cultura de Moçambique e a Embaixada da França em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 4: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
- Texto do artigo, página 6: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DO CENTRO CULTURAL FRANCO-
MOÇAMBICANO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL
1
CENTRO CULTURAL FRANCO
MOÇAMBICANO
Lat 25°58'12.32"S Log 32°34'24.19"E
ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO
A Lat 25°58'10.49"S Log 32°34'24.84"E
B Lat 25°58'11.05"S Log 32°34'23.17"E
C Lat 25°58'12.23"S Log 32°34'22.40"E
D Lat 25°58'13.30"S Log 32°34'24.68"E
E Lat 25°58'11.28"S Log 32°34'26.06"E
A Lat 25°58'10.49"S Log 32°34'24.84"E B Lat 25°58'11.05"S Log 32°34'23.17"E C Lat 25°58'12.23"S Log 32°34'22.40"E D Lat 25°58'13.30"S Log 32°34'24.68"E E Lat 25°58'11.28"S Log 32°34'26.06"E
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