I SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 168/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 168
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 68/2024: Classifica o edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e cria a zona de sua protecção de acordo com os mapas e as coordenadas. Decreto n.º 69/2024: Classifica o edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e cria a sua zona de protecção de acordo com os mapas e as coordenadas. Decreto n.º 70/2024:
Parágrafo · p. 1 Classifica o edifício da Igreja Santo António da Polana, localizado no Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e cria a zona de sua protecção de acordo com os mapas e as coordenadas.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 68/2024
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores
Texto do artigo · p. 1 arquitectónicos e históricos, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É classificado o edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e criada a zona de sua protecção, de acordo com os mapas e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique é atribuído a Classe B, pelo seu valor arquitectónico e histórico.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério que superintende a área da Cultura.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 2 Mapas e Coordenadas do Edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 BIBLIOTECA NACIONAL
Texto do artigo · p. 3 COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE COMO PATRIMÓNIO CULTURAL ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO 1 BIBLIOTECA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Lat 25°58'24.75"S Log 32°34'22.35"E A Lat 25°58'24.94"S Log 32°34'21.38"E B Lat 25°58'25.86"S Log 32°34'23.05"E C Lat 25°58'24.83"S Log 32°34'23.78"E D Lat 25°58'24.67"S Log 32°34'23.52"E E Lat 25°58'23.82"S Log 32°34'24.09"E F Lat 25°58'22.97"S Log 32°34'22.83"E
Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 69/2024
Texto do artigo · p. 4 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores arquitectónicos, históricos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É classificado o edifício do Centro Cultural FrancoMoçambicano, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e criada a sua zona de protecção de acordo com
Texto do artigo · p. 4 Mapa e Coordenadas do Edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano
Texto do artigo · p. 4 os mapas e as coordenadas, em anexo e que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano é atribuída a Classe C, pelo seu valor arquitectónico, histórico e sócio-cultural.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano é propriedade do Estado, sendo seus depositários o Ministério que superintende a área da Cultura de Moçambique e a Embaixada da França em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 4 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 4 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Texto do artigo · p. 6 COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DO CENTRO CULTURAL FRANCO- MOÇAMBICANO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 CENTRO CULTURAL FRANCO MOÇAMBICANO Lat 25°58'12.32"S Log 32°34'24.19"E ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO A Lat 25°58'10.49"S Log 32°34'24.84"E B Lat 25°58'11.05"S Log 32°34'23.17"E C Lat 25°58'12.23"S Log 32°34'22.40"E D Lat 25°58'13.30"S Log 32°34'24.68"E E Lat 25°58'11.28"S Log 32°34'26.06"E
ALat 25°58'10.49"SLog 32°34'24.84"E
BLat 25°58'11.05"SLog 32°34'23.17"E
CLat 25°58'12.23"SLog 32°34'22.40"E
DLat 25°58'13.30"SLog 32°34'24.68"E
ELat 25°58'11.28"SLog 32°34'26.06"E
Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 70/2024
Texto do artigo · p. 7 Cultural Nacional, e criada a zona de sua protecção, de acordo com os mapas e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Texto do artigo · p. 7 de 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores arquitectónicos, históricos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. O edifício da Igreja Santo António da Polana é atribuído a Classe B, pelo seu valor arquitectónico, histórico e sócio-cultural.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O edifício da Igreja Santo António da Polana é propriedade da Igreja Católica, seu depositário.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É classificado o edifício da Igreja Santo António da Polana, localizado no Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património
Texto do artigo · p. 7 Mapas e Coordenadas do Edifício da Igreja Santo António da Polana
Texto do artigo · p. 8 COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DA IGREJA SANTO ANTÓNIO DA POLANA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 IGREJA SANTO ANTÓNIO DA POLANA Lat 25°57'56.55"S Log 32°35'49.12"E ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO A Lat 25°57'56.95"S Log 32°35'47.46"E C Lat 25°57'56.40"S Log 32°35'52.14"E B Lat 25°57'58.65"S Log 32°35'50.57"E D Lat 25°57'54.73"S Log 32°35'49.00"E
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 168
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  8. Lista, página 1: Decreto n.º 68/2024: Classifica o edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e cria a zona de sua protecção de acordo com os mapas e as coordenadas. Decreto n.º 69/2024: Classifica o edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e cria a sua zona de protecção de acordo com os mapas e as coordenadas. Decreto n.º 70/2024:
  9. Parágrafo, página 1: Classifica o edifício da Igreja Santo António da Polana, localizado no Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e cria a zona de sua protecção de acordo com os mapas e as coordenadas.
  10. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  11. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 68/2024
  12. Texto do artigo, página 1: de 28 de Agosto
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores
  14. Texto do artigo, página 1: arquitectónicos e históricos, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É classificado o edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e criada a zona de sua protecção, de acordo com os mapas e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique é atribuído a Classe B, pelo seu valor arquitectónico e histórico.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério que superintende a área da Cultura.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  19. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  20. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  21. Texto do artigo, página 2: Mapas e Coordenadas do Edifício da Biblioteca Nacional de Moçambique
  22. Texto do artigo, página 2: BIBLIOTECA NACIONAL
  23. Texto do artigo, página 3: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DA BIBLIOTECA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE COMO PATRIMÓNIO CULTURAL ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO 1 BIBLIOTECA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE Lat 25°58'24.75"S Log 32°34'22.35"E A Lat 25°58'24.94"S Log 32°34'21.38"E B Lat 25°58'25.86"S Log 32°34'23.05"E C Lat 25°58'24.83"S Log 32°34'23.78"E D Lat 25°58'24.67"S Log 32°34'23.52"E E Lat 25°58'23.82"S Log 32°34'24.09"E F Lat 25°58'22.97"S Log 32°34'22.83"E
  24. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 69/2024
  25. Texto do artigo, página 4: de 28 de Agosto
  26. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores arquitectónicos, históricos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
  27. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É classificado o edifício do Centro Cultural FrancoMoçambicano, localizado no Bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património Cultural Nacional, e criada a sua zona de protecção de acordo com
  28. Texto do artigo, página 4: Mapa e Coordenadas do Edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano
  29. Texto do artigo, página 4: os mapas e as coordenadas, em anexo e que são parte integrante do presente Decreto.
  30. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano é atribuída a Classe C, pelo seu valor arquitectónico, histórico e sócio-cultural.
  31. Número ou marcador, página 4: Art. 3. O edifício do Centro Cultural Franco-Moçambicano é propriedade do Estado, sendo seus depositários o Ministério que superintende a área da Cultura de Moçambique e a Embaixada da França em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  33. Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
  34. Texto do artigo, página 4: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  35. Texto do artigo, página 6: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DO CENTRO CULTURAL FRANCO- MOÇAMBICANO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 CENTRO CULTURAL FRANCO MOÇAMBICANO Lat 25°58'12.32"S Log 32°34'24.19"E ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO A Lat 25°58'10.49"S Log 32°34'24.84"E B Lat 25°58'11.05"S Log 32°34'23.17"E C Lat 25°58'12.23"S Log 32°34'22.40"E D Lat 25°58'13.30"S Log 32°34'24.68"E E Lat 25°58'11.28"S Log 32°34'26.06"E
    ALat 25°58'10.49"SLog 32°34'24.84"E
    BLat 25°58'11.05"SLog 32°34'23.17"E
    CLat 25°58'12.23"SLog 32°34'22.40"E
    DLat 25°58'13.30"SLog 32°34'24.68"E
    ELat 25°58'11.28"SLog 32°34'26.06"E
  36. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 70/2024
  37. Texto do artigo, página 7: Cultural Nacional, e criada a zona de sua protecção, de acordo com os mapas e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  38. Texto do artigo, página 7: de 28 de Agosto
  39. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, gestão sustentável, a fruição, e considerando o simbolismo associados aos valores arquitectónicos, históricos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
  40. Número ou marcador, página 7: Art. 2. O edifício da Igreja Santo António da Polana é atribuído a Classe B, pelo seu valor arquitectónico, histórico e sócio-cultural.
  41. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O edifício da Igreja Santo António da Polana é propriedade da Igreja Católica, seu depositário.
  42. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  43. Texto do artigo, página 7: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  44. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É classificado o edifício da Igreja Santo António da Polana, localizado no Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, como Património
  45. Texto do artigo, página 7: Mapas e Coordenadas do Edifício da Igreja Santo António da Polana
  46. Texto do artigo, página 8: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO EDIFÍCIO DA IGREJA SANTO ANTÓNIO DA POLANA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 IGREJA SANTO ANTÓNIO DA POLANA Lat 25°57'56.55"S Log 32°35'49.12"E ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO A Lat 25°57'56.95"S Log 32°35'47.46"E C Lat 25°57'56.40"S Log 32°35'52.14"E B Lat 25°57'58.65"S Log 32°35'50.57"E D Lat 25°57'54.73"S Log 32°35'49.00"E
  47. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  48. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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